Concurso da Prefeitura de Turvelândia - GO 2014

A Prefeitura Municipal de Turvelândia, em Goiás, abrirá no próximo mês as inscrições para seu Concurso Público nº. 01/2014, destinado ao preenchimento de 20 vagas em cargos nível superior.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A Prefeitura do Município de Turvelândia, Estado do Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Prova Objetiva, para provimento de cargos públicos atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura do Município de Turvelândia, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes – Noroeste Concursos.

1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3 O regime jurídico dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Turvelândia é o estatutário contido nas seguintes leis: Lei Municipal nº 000165/2007 de 26 de fevereiro de 2007, Lei nº 000296/2013 de 08 de maio de 2013.

2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

TABELA 2.1

CARGO PÚBLICOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO INICIAL R$ESCOLARIDADE
ENFERMEIRO0540h2.000,00Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de bacharel em enfermagem.
FARMACÊUTICO0240h1.500,00Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de bacharel em farmácia.
FISIOTERAPEUTA0140h1.500,00Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de bacharel em Fisioterapia.
MÉDICO0640h5.000,00Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de bacharel em Medicina.
CIRURGIÃO DENTISTA0440h2.500,00Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de bacharel em Odontologia.
NUTRICIONISTA0240h2.000,00Possuir diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior de bacharel em Nutrição

2.1 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

2.2 As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereçowww.noroesteconcursos.com.br no período de 01 de abril a 01 de maio de 2014.

3.1.1 Os valores correspondentes à taxa de inscrição, por cargo, serão:

TABELA 3.1

ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGOVALOR R$
Nível Superior150,00

3.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.3 A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4 As provas serão aplicadas da forma abaixo disposta: Prova Objetiva (escrita)

TABELA 3.2

CARGOSDATAHORÁRIOS
Todos os cargos01/06/2014Abertura dos Portões: 08h Fechamentos dos Portões:
08h45min
Início das provas: 09h
Término das provas: 12h

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1 Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital.

3.2.2 Localizar, no site, o “link” correlato ao Concurso Público da Prefeitura do Município de Turvelândia – GO.

3.2.3 Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer.

3.2.4 Imprimir o boleto bancário.

3.2.5 Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7 Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar um computador que será disponibilizado na Secretária Municipal de Administração, Avenida José Mário da Costa Rezende, nº 13, Centro, Turvelândia – Goiás, nos seguintes horários: das 9 horas as 11 horas e das 14 horas as 16 horas, durante o período estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.3 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5 Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura do Município de Turvelândia – GO, no site do Município www.turvelandia.go.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

4 – DAS PESSOAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

4.1 Os candidatos que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, § 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 – Jd. Santo Antônio – CEP: 87030H250 – Maringá – PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

4.1.7 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

5 – DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 O concurso público será constituído das seguintes etapas:

5.1.1 ETAPA ÚNICA – PROVA OBJETIVA – para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

6 – DAS PROVAS

6.1 DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2 As questões da Prova Objetiva de serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3 Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

6.2 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1 A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2 A Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3 A Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.2.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela(s) questão(ões), presente(s) à prova.

6.3 QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS TABELA 6.1

CARGOSÁREA DE CONHECIMENTONº DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃO
TODOS OS CARGOSPortuguês102,5
Conhecimentos Gerais102,5
Conhecimentos Específicos202,5

7 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.2 deste Edital na cidade de Turvelândia – GO, com duração máxima de 3h (três horas), incluso o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

7.1.1 As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.turvelandia.go.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

7.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – Horário do Estado de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

7.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Turvelândia poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos siteswww.turvelandia.go.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

7.4 COMPORTAMENTO – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7 A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8 No início das provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município www.turvelandia.go.gov.br ewww.noroesteconcursos.com.br, devendo ainda manter-se atualizado.

7.12 Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.13 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.14 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

– Cédula de Identidade – RG;

– Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Certificado Militar;

– Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); – Passaporte.

7.15 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.16 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.17 As Provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.18 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.19 Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.20 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

7.21 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas.

7.22 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

7.23 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.24 No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br para consulta on-line pelos candidatos.

8 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

9 – DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às datas do (a):

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

9.2 O recurso deverá ser protocolado no site www.noroesteconcursos.com.br, com as seguintes especificações:

– nome do candidato;

– número de inscrição;

– número do documento de identidade;

– cargo para o qual se inscreveu;

– a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

– a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo III deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, por qualquer outra forma, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeiturawww.turvelandia.go.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

10 – DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva.

11 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Os candidatos serão classificados em ordem crescente da pontuação final.

11.2 Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (Pessoas com Necessidades Especiais – PNE).

11.3 Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4 Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

c) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

d) Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e) Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

11.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

12 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1 São requisitos básicos para investidura no cargo público:

12.1.1 Aprovação neste concurso público.

12.1.2 Nacionalidade brasileira.

12.1.3 O gozo dos direitos políticos.

12.1.4 A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

12.1.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso.

12.1.6 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

12.1.7 Ser aprovado em exame médico pré-admissional.

12.1.8 Apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição.

12.1.9 O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

13 – DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1 Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2 A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Município, Placar da Prefeitura Municipal de Turvelândia, no site do município www.turvelandia.go.gov.br

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

CPF;

Título de Eleitor;

Carteira de Identidade RG;

Certificado de Escolaridade ou Diploma;

Histórico Escolar;

Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

Carteira Nacional de Habilitação – CNH (se Motorista);

Certificado Militar (se homem);

Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

1 Foto 3X4;

Declaração de Bens;

Comprovante de votação da última eleição;

Comprovante de Residência;

Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe.

14.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5 A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6 Após 180 (cento e oitenta) dias da Divulgação Oficial do Resultado Final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

14.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.8 A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

14.9 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.10 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

14.11 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente pelo Decreto Municipal nº 084/2013 de 18 de junho de 2013.

14.12 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.13 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.14 A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

14.15 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.turvelandia.go.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

14.17 A Prefeitura do Município de Turvelândia – GO e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.18 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do telefone (44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 9h as 12h e das 13h as 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Turvelândia – GO.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.turvelandia.go.gov.br e da organizadorawww.noroesteconcursos.com.br, e ainda publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e no jornal “O HOJE”.

Turvelândia, 01 de Março de 2014.

AILTON ALVES MINERVINO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA TODOS OS CARGOS:

Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS TODOS OS CARGOS:

Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO: Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Turvelândia.

FARMACÊUTICO: FARMACOLOGIA: Farmacocinética – Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica – Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e dispensarão); Portaria 344/98; Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos – Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensarão, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos.; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos;Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.Código de ética do Farmacêutico, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Turvelândia.

FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Turvelândia.

MÉDICO: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiênciacardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica;Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS;Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública – Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Turvelândia.

CIRURGIÃO DENTISTA: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Turvelândia.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Constituição Federal de 1988 – ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Turvelândia.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE I TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIRO

Descrição do Cargo

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar os serviços de enfermagem nas Unidades Municipais de Saúde, bem como, participar da elaboração e execução de programas de Saúde Pública. Desempenhar outras atribuições atinentes ao cargo.
Série de ClassesPré-requisitos
CLASSE I3º grau em Enfermagem. Registro Profissional. Aprovação em Concurso Público.
CLASSE IICinco anos, no mínimo, como Enfermeiro na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IIICinco anos, no mínimo, como Enfermeiro na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IVCinco anos, no mínimo, como Enfermeiro na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VCinco anos, no mínimo, como Enfermeiro na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VICinco anos, no mínimo, como Enfermeiro na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VIICinco anos, no mínimo, como Enfermeiro na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.

GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE I TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO

Descrição do Cargo

Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados. Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; planejar e coordenar a execução da assistência farmacêutica no município. Desempenhar outras atribuições atinentes ao cargo.
Série de ClassesPré-requisitos
CLASSE I3º grau em Farmácia. Registro Profissional. Aprovação em Concurso Público.
CLASSE IICinco anos, no mínimo, como Farmacêutico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IIICinco anos, no mínimo, como Farmacêutico na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IVCinco anos, no mínimo, como Farmacêutico na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VCinco anos, no mínimo, como Farmacêutico na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VICinco anos, no mínimo, como Farmacêutico na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VIICinco anos, no mínimo, como Farmacêutico na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.

GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE I TÍTULO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

Descrição do Cargo

Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde; planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes; participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas, executar outras atribuições afins.
Série de ClassesPré-requisitos
CLASSE I3º grau em Fisioterapia.Registro Profissional. Aprovação em Concurso Público.
CLASSE IICinco anos, no mínimo, como Fisioterapeuta na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IIICinco anos, no mínimo, como Fisioterapeuta na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IVCinco anos, no mínimo, como Fisioterapeuta na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VCinco anos, no mínimo, como Fisioterapeuta na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VICinco anos, no mínimo, como Fisioterapeuta na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VIICinco anos, no mínimo, como Fisioterapeuta na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.

GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE I TÍTULO DO CARGO: MÉDICO

Descrição do Cargo

Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar, participar de programas preventivos e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas visando a sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde. Prestar serviços atinentes à junta médica do Município.
Série de ClassesPré-requisitos
CLASSE I3º grau em Medicina. Registro Profissional. Aprovação em Concurso Público.
CLASSE IICinco anos, no mínimo, como Médico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IIICinco anos, no mínimo, como Médico na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IVCinco anos, no mínimo, como Médico na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VCinco anos, no mínimo, como Médico na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VICinco anos, no mínimo, como Médico na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VIICinco anos, no mínimo, como Médico na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.

GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE I TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA

Descrição do Cargo

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário, participar de programas de educação nutricional, executar os serviços de nutrição nas Unidades Municipais de Educação e Saúde, bem como, participar da elaboração e execução de programas de Nutrição, atuar em conformidade com o Manual de Boas Práticas. Desempenhar outras atribuições atinentes ao cargo.
Série de ClassesPré-requisitos
CLASSE I3º grau em Nutrição. Registro Profissional. Aprovação em Concurso Público.
CLASSE IICinco anos, no mínimo, como Nutricionista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IIICinco anos, no mínimo, como Nutricionista na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IVCinco anos, no mínimo, como Nutricionista na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VCinco anos, no mínimo, como Nutricionista na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VICinco anos, no mínimo, como Nutricionista na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VIICinco anos, no mínimo, como Nutricionista na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.

GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE I

TÍTULO DO CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA

Descrição do Cargo:

Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de ClassesPré-requisitos
CLASSE I3º grau em Cirurgião Dentista. Registro Profissional. Aprovação em Concurso Público.
CLASSE IICinco anos, no mínimo, como Cirurgião Dentistas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IIICinco anos, no mínimo, como Cirurgião Dentista na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE IVCinco anos, no mínimo, como Cirurgião Dentista na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VCinco anos, no mínimo, como Cirurgião Dentista na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VICinco anos, no mínimo, como Cirurgião Dentista na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.
CLASSE VIICinco anos, no mínimo, como Cirurgião Dentista na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Municipal nº 000165/2007.