Concurso da Prefeitura de Recife - PE 2014: Analista e Auditor

Foi publicada, no Diário Oficial de Recife, Estado de Pernambuco, a portaria nº. 691 de 12/03, que autoriza concurso público para Prefeitura Municipal, com oferta de 43 vagas de Analista de Controle Interno e Auditor do Tesouro Municipal.

PORTARIA Nº 691 DE 12 DE MARÇO DE 2014

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, X da Lei Orgânica do Município, considerando os princípios da economia processual, publicidade, competitividade e seletividade, bem como a necessidade imperiosa do Poder Público de ocupação das vagas dos cargos de Analista de Controle Interno e de Auditor do Tesouro Municipal,


RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a realização de concurso público para provimento de 30 (trinta) vagas do cargo de Analista de Controle Interno, da Carreira de Analista de Controle Interno do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria Geral do Município e de 13 (treze) vagas do cargo de Auditor do Tesouro Municipal, do Grupo Pessoal Fazendário da Secretaria de Finanças.

Art. 2º. Constituir a Comissão do Concurso Público para provimento das vagas de que trata o art. 1º, por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, composta por membros indicados pela Controladoria Geral do Município e pelas Secretarias de Finanças, Administração e Gestão de Pessoas e de Assuntos Jurídicos, sob a presidência de JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO, mat. 36.887-5, com a seguinte composição:

Titulares:

I – LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 40.214-0 – Controladoria Geral do Município;
II – CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, matrícula nº 40.180-3 – Secretaria de Finanças;
III – WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA, matrícula nº 37.248-7 – Secretaria de Finanças;
IV – KATHIANE MILLENE ARRUDA DE SALES, matrícula nº 98.686-1 – Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
V – CARLOS ANDRÉ MAGALHÃES, matrícula nº 38.693-7 – Secretaria de Assuntos Jurídicos;

Suplentes:
I – FABIO HENRIQUE DE SOUSA MACEDO, matrícula nº 38.824-3 – Controladoria Geral do Município;
II – PEDRO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, MATRÍCULA 37.249-1 – Secretaria de Finanças;
III – KATHIANE MILLENE ARRUDA DE SALES, matrícula nº 98.686-1 – Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
IV – MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM, mat. 89.797-7 – Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;

Art. 3° Serão atribuições da Comissão do Concurso de que trata o art. 1º desta Portaria:
I – estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando à execução do processo seletivo objeto da presente Portaria;
II – proceder, após aprovação do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e do Secretário de Planejamento e Gestão, às providências necessárias à publicação e divulgação do Edital do Concurso, bem como à divulgação dos seus resultados;
III – conduzir e monitorar a realização do Concurso Público, com poderes para disciplinar os casos omissos no instrumento convocatório, observadas as disposições legais, além de convocar autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que tal medida se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 4º. O prazo para publicação do edital de abertura para realização deste concurso público será de até 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º. Após a publicação desta portaria, a responsabilidade pela realização do concurso público será do Controlador Geral do Município, do Secretário de Finanças e do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, vedada a abertura de novo concurso para vagas em que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Art. 6º. Aos integrantes da Comissão do Concurso aplica-se o disposto no art. 13 da Lei nº 15.054, de 07 de março de 1988, com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei nº 15.512, de 30 de agosto de 1991.

Art. 7º Revogam-se as portarias 223 de 24 de janeiro de 2014 e 3298 de 25 de outubro de 2013.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2004.

Carregando...