EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2014
SEMEC – ZONA RURAL
O Município de Caapiranga, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com amparo no Art. 37, IX da Constituição Federal, Art. 108, §1º da Constituição Estadual, Art. 87, IX da Lei Orgânica Municipal c/c as Leis Municipal Autorizativas nº 006/97 de
30/05/1997 e nº013/2009 de 24/11/2009, torna público a quem possa
interessar que realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, para atuarem nas Escolas Municipais localizadas na Zona Rural conforme quadro demonstrativo abaixo,
1. DOS CANDIDATOS
Poderão inscrever se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS
QUADRO 01 | |
FUNÇÃO: Professor (a) | |
NÍVEIS DE ENSINO | REQUISITOS BÁSICOS |
Educação Infantil | Ensino Médio Completo, Magistério, PROINFANTIL, Licenciatura Plena em Pedagogia (séries iniciais) ou Normal Superior. |
1º ao 5º ano | Ensino Médio Completo, Magistério, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia (séries iniciais) ou Normal Superior. |
6° ao 9° ano | Magistério, Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Área especifica em Educação Completa e/ou cursando a partir do 3º Período. |
2.1. O candidato deverá fazer opção por nível de ensino.
2.1.1 Quanto as vagas destinadas a Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, os candidatos que tenham como requisito básico o Magistério, PROINFANTIL, Licenciatura Plena em Pedagogia (séries iniciais) ou Normal Superior, terão prioridade na Classificação sobre os que tenham somente o Ensino Médio.
2.1.2. Quanto as vagas destinadas ao Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano terá prioridade na Classificação os candidatos que tenham licenciatura na área específica.
2.1.3. Os candidatos interessados a concorrer ao PSS deverão no ato de sua inscrição preencher o campo referente à escola e a comunidade para qual desejarem ser lotados para exercer o cargo de professor, conforme o quadro relacionado abaixo:
QUADRO 02 | |||
ESCOLAS, NÍVEL DE ENSINO, COMUNIDADE E VAGAS. | |||
Escolas | Nível de Ensino/ Componente Curricular | Comunidade/Localidade | Vagas |
Esc. Mun. São Miguel | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | São Miguel | 01 |
Esc. Mun. José Severo | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Araçaí | 01 |
Esc. Mun. Marlene Fernandes | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Nova Esperança | 01 |
Esc. Mun. Bom Pastor | Ens. Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Bacabeira | 01 |
Esc. Mun. São Sebastião | Ens.Fund. de 6º ao 9º ano | Maranhão | 01 |
Esc.Mun. Boa Esperança | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Manguari | 01 |
Esc. Mun. São Francisco | Ens.Fund. de 6º ao 7º ano (L.Port. e Matemática) | Cachoeira | 01 |
Esc.Mun. João Honório de Souza | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Taboca Baixo Rio MPU | 01 |
Esc. Mun. São Lázaro | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Dominguinhos | 02 |
Esc. Mun. São Lázaro | Ens.Fund. de 6º ao 9º ano (L. Port. e Matemática) | Dominguinhos | 02 |
Esc. Mun. Santa Luzia | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Bararuá I | 02 |
Esc.Mun. Santa Luzia | Ens.Fund. de 6º ao 9º ano (História) | Bararuá I | 03 |
Esc. Mun. Inácio Gomes | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Bararuá III | 01 |
Esc. Mun. Nova Esperança | Ens.Fund. de 6º ao 9º ano (L.Port. e Matemática) | Sagrado Coração de Jesus | 02 |
Esc. Mun. Antônio Neves | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Jacitara | 01 |
Esc. Mun. Zacarias Pires | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Jacarezinho | 01 |
Esc. Mun. Zacarias Pires | Ens.Fund. de 6º ao 9º ano (Geografia e Ciências) | Jacarezinho | 03 |
Esc. Mun. Santa Maria | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Lago do Limão | 01 |
Esc. Mun. Nova Esperança | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Nova Esperança | 01 |
Esc. Mun. São Tomé | Ens.Fund. de 6º ao 9º ano (Matemática e Geografia) | Umari | 03 |
Esc. Mun. São Tomé | Ens.Fund. EJA | Umari | 01 |
Esc. Mun. João Goes | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Paraná do Anamã | 01 |
Esc. Mun. Castro Mendes | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Bom Jardim | 01 |
Esc. Mun. Castro Mendes | Ens.Fund. de 6º ao 9º ano (L.Port. e História) | Bom Jardim | 03 |
Creche Municipal Valdenora Tavares | Professor de Ed. Infantil | Araras | 05 |
Esc. Mun. São Jorge | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Membeca | 03 |
Esc. Mun. São Jorge | Ens.Fund. de 6º ao 9º ano Geografia/Inglês e Ed. Física | Membeca | 02 |
Esc. Mun. Santo Antônio | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Membeca | 01 |
Esc. Mun. Monte das Oliveiras | Ens.Fund. de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Membeca | 01 |
Esc. Mun. São Francisco | Ens. Fundamental de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Samaúma II | 01 |
Esc. Mun. São Francisco | Ens. Fundamental de 6º ao 9º ano (L.Port. e Matemática) | Samaúma II | 02 |
Esc. Mun. Protegido por Deus | Ens. Fundamental de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Daris | 01 |
Esc. Mun. Manoel Guedes | Ens. Fundamental de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Vila União | 01 |
Esc. Mun. Manoel Guedes | Ens. Fundamental de 6º ao 9º ano | Vila União | 01 |
Esc. Mun. Monte Sinai | Ens. Fundamental de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Mamual | 01 |
Esc. Mun. Nossa Senhora Aparecida | Ens. Fundamental de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Vila Nova | 01 |
Esc. Mun. Bom Jesus | Ens. Fundamental de 1º ao 5º ano (Multissérie) | Uixi | 01 |
Total de Vagas | 57 |
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes do QUADRO 02 deverá dirigir-se ao prédio da Secretaria Municipal de Educação no Município de Caapiranga, conforme item 3.2.3 para realizar a inscrição, preenchendo a Ficha de Inscrição, declarando atender às condições exigidas e submete-se às normas deste Edital.
3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente através do formulário de inscrição fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, no período determinado no item 3.2.1. para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de inscrição.
3.2.1. Período: 20/02 à 23/02 de 2014.
3.2.2. Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas
3.2.3. Local para entrega da documentação e efetivação de inscrição. SEMEC – Estrada Ary Antunes (No Antigo Prédio da Creche Criança Feliz)
3.3. Os Candidatos interessados a concorrer a quaisquer dos cargos citados no quadro 02 deverão indicar no ato da inscrição o nome da Comunidade e da Escola que deseja exercer a sua função, ficando vedada a sua lotação em outra escola que não seja aquela que escolheu no momento da inscrição.
3.4. Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o nível de ensino de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.5 As despesas de deslocamento e permanência do futuro contratado ao cargo de professor pelo PSS não ocorrerá por conta da Secretaria Municipal de Educação e nem da Prefeitura Municipal de Caapiranga.
3.6 É de inteira responsabilidade do candidato ao ser selecionado arcar com as despesas de deslocamento e permanência no local escolhido para o exercício de suas funções.
3.7. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.8. Os Candidatos selecionados serão convocados conforme classificação e a disposição de vagas na escola para qual deram preferência na ficha de Inscrição e serão lotados conforme a opção feita na inscrição.
3.9. Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo, carga horária, disciplina ou Distrito ou escola, seja qual for o motivo alegado;
3.10. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
3.11. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, não preencher o campo referente a escola e a comunidade pela qual deseja concorrer a vaga correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;
3.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
3.13. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.14. Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2.1, deste Edital;
3.15. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou
extemporânea.
3.16. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.17. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
3.18. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
3.19. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que a inscrição seja feita mediante procuração.
4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do nível de Ensino e/ou Disciplina para o qual está inscrito (Certificado, Diploma e/ou Declaração).
c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência
(se possuir).
d) Documentos para pontuação de títulos (se houver)
e) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
f) Declaração que reside na Comunidade para a qual o candidato escolheu concorrer.
g) Termo de Declaração de não está em situação de acúmulo de cargo nos termos do Art. 37, XVI e alíneas da Constituição da República Federativa do Brasil e/ou que incorrerá nesta ilegalidade após sua efetiva Contratação. Sendo constatado a posteriori, a falsidade das informações o Contrato será reincidido automaticamente em decisão unilateral da administração pública municipal.
4.2 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
4.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.3. Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;
4.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do item 4.1.
5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Comprovação de não está em situação de acúmulo de cargo nos termos do Art. 37, XVI e alíneas da Constituição da República Federativa do Brasil e/ou que incorrerá nesta ilegalidade após sua efetiva Contratação.
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. j) Cumprir as determinações deste edital;
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende o exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:
QUADRO 03
EXPERIÊNCIA / TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Ensino Médio | 05 pontos | 05 pontos |
Magistério/PROINFANTIL | 15 pontos | 15 pontos |
Graduação Incompleta: cursando o 6º período | 15 pontos | 15 pontos |
Graduação Completa na Área de Educação | 20 pontos | 20 pontos |
Especialização Concluída na área de Educação | 20 pontos | 20 pontos |
Especialização em área específica | 10 pontos | 10 pontos |
Certificados ou declaração de formação continuada com somatória de no mínimo 40 horas. | 2,5 pontos | 10 pontos |
Experiência profissional em docência. | 1 (um) Ponto por ano | 20 pontos |
6.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
6.3 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho.
6.4 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço.
6.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
6.6. No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente.
6.7. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão e/ou declaração.
6.8. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.
6.9. Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária para os cursos de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado.
6.10. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos.
6.11. Não serão atribuídos pontos para:
6.11.1. Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.
6.11.2. Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.
6.11.3. Histórico Escolar.
6.11.4. Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
6.12. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
6.12.1. Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.
6.12.2. Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta ou com preenchimento incorreto.
6.12.3. Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.
7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
7.2. Maior tempo de experiência profissional comprovada na docência;
7.3. Maior idade.
8. DO PRAZO DE VALIDADE
8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de vinte e dois (22) meses equivalentes ao período de Março de 2014 à Dezembro 2015.
9. DO CONTRATO
9.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 015/09/GP/PMC, Lei Municipal nº. 013/09/GP/CMC e 001/2012/GP/PMC. Todos os itens que regem esse Processo Seletivo
Simplificado da Prefeitura Municipal.
9.2. O candidato classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:
9.2.1. Carteira de Identidade
9.2.2. CPF
9.2.3. Título de Eleitor
9.2.4. Certificado Militar (para homens).
9.2.5 Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).
9.2.6. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos
Básicos discriminados no quadro 01.
9.2.7. Conta Corrente (Bradesco ou Banco do Brasil).
9.2.8. 02 fotos 3×4
9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
9.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas;
9.5. Os valores mensais abaixo discriminados serão equivalentes a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de ensino e formação descritos no quadro abaixo, exceto para o cargo de Monitor:
Nível de Ensino | Carga Horária Formação | Remuneração Valor Bruto | |
1º ao 9º ano | 20h | Ens. Médio/Magistério | R$ 750,00 |
1º ao 9º ano | 20h | Grad. Cursando | R$ 780,00 |
1º ao 9º ano | 20h | Grad. Concluída | R$ 810,00 |
1º ao 9º ano | 20h | Especialização | R$ 840,00 |
10. DA LOTAÇÃO
10.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela secretária de Educação (SEMEC/INTERIOR), sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola do município.
10.2. O candidato contratado será lotado conforme a sua opção na sua ficha de inscrição, levando-se em conta as vagas disponíveis na escola de sua opção e no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.
10.3. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
11. DO RESULTADO
11.1. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Caapiranga localizada na Praça 28 de dezembro S/nº bairro de Santa Luzia; na Secretaria Municipal de Educação na Estrada Ary Antunes no antigo prédio da Creche criança Feliz e no endereço eletrônico: Diário Oficial dos Municípios do amazonas.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados do PSS, ficando a Prefeitura Municipal de Caapiranga e a Secretaria Municipal de Educação isentos de informar individualmente a cada candidato sobre os resultados do PSS.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 24 horas, a contar do dia subsequente ao da divulgação.
12.2. Os recursos deverão ser digitados, fundamentado e entregue no setor da Comissão Permanente da Seletiva SEMEC- Ary Antunes, Antigo prédio da creche Criança Feliz.
12.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em duas vias (original e uma cópia).
12.4. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
12.5. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
12.6. O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 12.1 será indeferido.
12.7 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas (02) dias úteis, da data do protocolo.
12.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
12.9. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.1 ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Mural da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação – SEMEC; publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Caapiranga e no endereço eletrônico do Portal de Caapiranga.
13.2. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Mural da Prefeitura e na Secretaria de Educação.
13.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital;
13.4. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
13.5. O candidato contratado, ao final de cada bimestre letivo passará
por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo, além dos citados a seguir:
13.5.1 O compromisso de entregar as notas bimestrais na secretaria de educação, dentro do prazo estabelecido;
13.5.2 Assiduidade;
13.5.3 Pontualidade;
13.5.4 Respeito e ética profissional;
13.6. Sendo que a permanência dar-se-á, após a verificação destes requisitos. Caso o candidato não demonstre desempenho inerentes ao item 13.5 e subitens 13.5.1, 13.5.2, 13.5.3, 13.5.4, terá o seu contrato reincidido automaticamente.
13.7. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na SEMEC juntamente com o gestor e ou/ Coordenador de Pólo ou da Escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.
13.8. Após a homologação publicada no Mural da Prefeitura de Caapiranga, no Mural da Secretária Municipal de Educação – SEMEC e no Diário Oficial do Município, o Município convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade financeira, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
13.9. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente, determinando o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da
SEMEC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
ZILMAR ALMEIDA DE SALES
Prefeito Municipal de Caapiranga
CLEUMA ADRINA MATOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação de Caapiranga
ANEXO I CRONOGRAMA DE PRAZOS | |
EVENTOS | DATA |
Publicação do edital | 19 de fevereiro de 2014 |
Período de Inscrição | 20 à 23 de fevereiro de 2014 |
Divulgação do resultado | 24 de fevereiro de 2014 |
Entrada de Recursos contra resultado | 25 de fevereiro de 2014 |
Decisões dos Recursos e Homologação do Resultado Final | 26 de fevereiro de 2014 |
Publicado por:
Jesse Peres Tinoco
Código Identificador:985040EE
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 20/02/2014. Edição 1041
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