Processo Seletivo de Macaparana - PE para 16 vagas

A partir da próxima segunda-feira (10), estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 01/2014 da Prefeitura de Macaparana (PE), destinado a preencher 16 vagas de níveis fundamental, médio e superior.

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 01/2014

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE EDUCADOR FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, PSIQUIATRA, GINECOLOGISTA-OBSTETRA, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, bem como, CONTRATAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS TERRESTRES, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E ENFERMEIRO COORDENADOR PARA ATENDIMENTO AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAPARANA-PE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPARANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município (LOM) e a Lei Municipal Nº 922/2010, de 23 de março de 2010 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.


Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado de: Educador Físico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Psiquiatra, Ginecologista-Obstetra, para atender necessidade de excepcional interesse público junto ao NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, bem como, contratação de Condutor de Veículos Terrestres, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro Coordenador, para o SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, no âmbito do Município de Macaparana-PE.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado compete à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Macaparana-PE, à cargo da Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:

Presidente: PRISCILA KAROLINA FRANCISCA DA SILVA – CPF/MF Nº 074.025.874-52

Membro: WANESSA CRISTINA SILVA DE MORAIS – CPF/MF Nº 046.829.014-19

Membro: RENATA BARBOSA MOURA DIAS – CPF/MF Nº 048.745.644-02

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município.

1.3 A contratação está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a) convocado(a), dos requisitos especificados no quadro abaixo bem como daqueles enumerados no item 2.0 deste Edital.

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF

FunçõesVagasCarga Horária Semanal

**

Requisitos ProfissionaisSalárioTAXA DE INSCRIÇÃO
Educador Físico0140 horas semanaisCurso Superior Completo em Educação Física

Registro no Conselho de Classe.

Estar em dia com anuidade.

Salário Bruto R$ 1.317,00R$ 50,00
Fisioterapeuta0220 horas semanaisCurso Superior Completo em

Fisioterapia- Registro no Conselho de Classe.

Estar em dia com anuidade.

Salário Bruto R$ 1.700,00R$ 50,00
Psicólogo0220 horas semanaisCurso Superior Completo em Psicologia

Registro no Conselho de

Classe

Estar em dia com anuidade.

Salário Bruto R$ 1.700,00R$ 50,00
Médico Psiquiatra0140 horas semanaisCurso Superior Completo em

Medicina Registro no CRM

Não possuir vínculo com serviços contratados pelo NASF.

Estar em dia com anuidade.

Salário Bruto R$ 6.700,00R$ 50,00
Médico Ginecologista-Obstetra0140 horas semanaisCurso Superior Completo em Medicina

Registro no CRM.

Não possuir vínculo com serviços contratados pelo NASF.

Estar em dia com anuidade.

Salário Bruto R$ 6.700,00R$ 50,00
QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192

FunçõesVagasCarga Horária Semanal

**

Requisitos ProfissionaisSalárioTAXA DE INSCRIÇÃO
Condutor de Veículos Terrestres.0440 horas semanaisNível Básico (Ensino Fundamental Completo), habilitado a conduzir veículos de emergência padronizados pelo Código Sanitário e pelo Regulamento. Ser maior de 18 (dezoito anos), Habilitação (CNH) categoria D, Curso de APH (atenção pré hospitalar)

Registro no Conselho de Classe.

Salário Bruto R$ 1.200,00R$ 25,00
Técnico de Enfermagem0440 horas semanaisCurso Regular Completo em Técnico de Enfermagem.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com habilitação para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

Estar em dia com anuidade.

Salário Bruto R$ 1.050,00R$ 25,00
Enfermeiro Coordenador0140 horas semanaisCurso Superior Completo em Enfermagem, Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com habilitação para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

Estar em dia com anuidade.

Curso completo de Socorrista, devidamente comprovado.

Salário Bruto R$ 3.800,00R$ 50,00

** A carga horária semanal será cumprida conforme escala de revezamento.

1.4 -A descrição das atribuições das funções constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

2.0 DOS REQUISITOS

2.1 Requisitos comuns a todas as funções:

2.1.1 Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a), nos termos da lei;

2.1.2 Ter na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo

masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para as funções

conforme especificados nos anexos;

2.1.6 Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração Pública, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 09h do dia 10 de fevereiro de 2014 até as 12h do dia 14 de fevereiro de 2014,mediante comparecimento pessoal ou através de procuração pública com poderes especiais, junto à Comissão Organizadora responsável pelo processo de Seleção (na Secretaria de Saúde Municipal) localizada à Rua Dr. Antonio Xavier, nº 11, (UNIDADE MISTA JOAQUIM FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI), Macaparana-PE, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial local.

3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço acima optando por apenas um cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

3.2.2 Pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), ou nas casas lotéricas, acrescido da taxa de expediente, a qual será emitida junto ao Departamento de Tributos, localizado no térreo da Prefeitura Municipal de Macaparana-PE.

3.2.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 14/02/2014,poderão ser pagas até o primeiro dia útil subsequente.

3.2.4 A inscrição só será confirmada, mediante apresentação de quitação da inscrição perante à Comissão Organizadora, no endereço indicado no sub-item 3.1.

3.3 A Listagem das inscrições deferidas provavelmente será divulgada no dia 21/02/2014, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município.

3.4 Terá o candidato o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da publicação da lista de inscrições deferidas, para recorrer quanto às inscrições não deferidas, devendo ser solicitado mediante requerimento próprio, juntado os meios de comprovação, à Comissão Organizadora responsável pelo processo de Seleção (na Secretaria de Saúde Municipal) localizada à Rua Dr. Antonio Xavier, nº 11, (UNIDADE MISTA JOAQUIM FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI), Macaparana-PE.

3.5 A homologação das inscrições está prevista para o dia 27/02/2014,através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município.

4. INSCRIÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este Processo Seletivo Simplificado.

4.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

4.4.1 Declarar tal intenção no Formulário de Inscrição, juntamente com o laudo médico original, ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, para a COMISSÃO ORGANIZADORA, sito à Rua Dr. Antonio Xavier, nº 11, (UNIDADE MISTA JOAQUIM FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI), Macaparana-PE.

4.4.2 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. O laudo deve estar em letra legível. Após o período estipulado, a solicitação será indeferida.

4.4.3 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.4 Na falta do atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5 Somente haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência nas funções com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.6 O percentual de vagas reservadas às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

4.7 A primeira pessoa Portadora de Necessidades Especiais classificada no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 5a (quinta) vaga a ser provida, enquanto as demais pessoas classificadas serão convocadas na ordem de classificação do cargo pretendido.

4.8 A relação dos candidatos que tiverem a condição de deficiente e/ou o seu atendimento especial deferido será divulgada no Diário Oficial do Município na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

4.9 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar através de recurso o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão Organizadora no endereço indicado no sub-ítem 4.4.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de Prova de Títulos, conforme descrito no item 6, sendo unicamente de caráter classificatório, a qual será avaliada pela banca examinadora.

5.2 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, valendo até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação, consistindo em Especialização, Cursos de Aperfeiçoamento e Experiência Profissional para as funções de:EDUCADOR FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, PSIQUIATRA, GINECOLOGISTA-OBSTETRA, CONDUTOR DE VEÍCULOS TERRESTRES, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E ENFERMEIRO COORDENADOR.

6.2 Os títulos deverão ser entregues entre os dias 06 e 07 de março de 2014, no horário das 09h às 12h, a COMISSÃO ORGANIZADORA, sito à Rua Dr. Antonio Xavier, nº 11, (UNIDADE MISTA JOAQUIM FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI), Macaparana-PE.

6.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse de cópia autenticada em Cartório de Notas dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando da sua entrega à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos mesmos.

6.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas e autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

6.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos com inscrição deferida e até a data e horário, previamente estabelecidos para sua entrega.

6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

6.7 A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza os cursos de residência e de pós-graduação realizados. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

6.8 A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pela Secretária Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

6.9 Após análise das provas de títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do Município.

PROVA DE TÍTULOS
ÍTEMDESCRIÇÃOVALOR DE CADA

TÍTULO (pontos)

VALOR TOTAL (pontos)
EDUCADOR FÍSICO-* Curso de especialização na área da saúde2,510
-**Experiência profissional como instrutor na área de atuação0,6/a cada seis meses6
FISIOTERAPEU

TA

– *Curso de Especialização em Gestão do NASF

-*Curso de Formação profissional no método Pilates, com experiência mínima 06 meses.

-*Curso de capacitação em Acupuntura.

-*Curso de capacitação Cinesioterapia Laboral

3,5

2,5

1,5

1,5

10
– **Experiência profissional em Auditoria em Serviços de Saúde0,6/a cada seis meses6
PSICÓLOGO-*Curso de Especialização em Saúde Coletiva

-* Curso de capacitação em serviços de Saúde

5,0

1,5

10
-**Experiência profissional na área de Atuação0,6/a cada seis meses6
PSIQUIATRA-*Título de Especialização na área de atuação

– *Residência Médica concluída

5,0

2,5

10
-**Experiência profissional na atenção básica0,6/a cada

seis meses

6
GINECOLOGIS

TA-OBSTETRA

-*Título de Especialização na área de atuação.

-* Residência Médica concluída

5,0

2,5

10
-**Experiência profissional na atenção básica0,6/a cada

seis meses

6
CONDUTOR DE VEÍCULOS TERRESTRES-* Curso em APH (atendimento pré-hospitalar)

-* Curso especializado para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros.

-*Curso de urgência e emergência em trauma pré-hospitalar

-* Curso especializado para condutores de veículos de emergência.

2,5

2,5

2,5

2,5

10
TÉCNICO DE ENFERMAGEM– *Curso de Urgência/Emergência em atendimento pré-hospitalar

-* Curso APH (atendimento pré-hospitalar)

-*Curso de Especialização na área da saúde

1,5

2,5

2,5

10
ENFERMEIRO E COORDENADOR-** Experiência em urgência e emergência.

-*Curso completo de Socorrista, devidamente comprovado.

-*Curso completo de Capacitação de urgência e emergência e atendimento pré-hospitalar.

-*Curso de busca e resgate em áreas de difícil acesso

2,5/a cada seis meses

1,5

1,5

2,5

10
* Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de especialização deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, todos com autenticação em cartório, em conformidade com o item 6.7

** A experiência profissional deverá ser comprovada através de cópia do registro em carteira de trabalho ou declaração emitida pela empresa contratante, ambos autenticados.

7 CRITERIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL.

7.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a soma das pontuações de títulos.

7.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado, sendo desclassificado aquele que obtiver nota 0 (zero), dentro do número de vagas oferecidas.

7.3 No caso de empate terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com maior nota na prova de títulos, persistindo o empate, o de maior idade, prova de haver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.

8 DOS RECURSOS

8.1 O resultado provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação final poderá fazê-lo pelo período de 02(dois) dias úteis de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto à COMISSÃO ORGANIZADORA, sito à Rua Dr. Antonio Xavier, nº 11, (UNIDADE MISTA JOAQUIM FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI), Macaparana-PE.

8.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

9.1 Divulgado o resultado provisório, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município em conjunto com a Secretária de Saúde e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e afixado no local de costume da Prefeitura Municipal.

9.2 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e sua divulgação, está prevista para o dia 14/03/2014.

9.3 A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial administrativo.

9.4 O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja oportuno e conveniente ao interesse público.

9.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado para o seu término.

9.6 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

9.6.1 Ser brasileiro(a)nato ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a), nos termos da lei;

9.6.2 No caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato(a) deverá estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18/04/72;

9.6.3 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;

9.6.4 Ter completado 18(dezoito) anos de idade;

9.6.5 Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

9.6.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

9.6.7 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

9.6.8 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por laudo médico emitido pela Junta Médica Municipal;

9.6.9 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição.

9.6.10 Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Macaparana-PE;

9.6.11 Não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;

9.6.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação a fim de comprovar os requisitos exigidos neste edital.

9.6.13 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado.

9.6.14 Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação, o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.

9.6.15 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.

9.6.16 A Avaliação Clínica consistirá de exames pré-admissionais pertinentes das funções.

10 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 Homologado e divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Macaparana e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município.

10.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação imediata, a qual ficará a critério da Administração Municipal.

10.3 A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos no presente Edital.

10.4 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município, devendo o candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data estipulada em edital próprio, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Macaparana-PE, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

10.5 É de responsabilidade do candidato, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior, manter seu endereço e telefone atualizado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, caso não seja localizado quando for convocado ou contratado, perder o prazo para os exames admissionais, se solicitados, ou para tomar posse.

10.6 Eventual mudança de endereço ou telefone deverá ser protocolizada na Diretoria de Recursos Humanos, na Prefeitura de Macaparana-PE.

10.7 O município não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

10.7.1 endereço não atualizado;

10.7.2 endereço de difícil acesso;

10.7.3 correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato.

10.7.4 correspondência recebida por terceiros.

10.8 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se o Município de Macaparana o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

10.9 O candidato, na condição de pessoa portadora de deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, poderá ser submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde do Município de Macaparana para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

10.10 Será eliminado, mesmo que classificado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

10.11 A contratação dos candidatos obedecerá, obrigatoriamente, à ordem de classificação constante do resultado final.

10.12 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência, observar-se-á, primeiramente, se previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

10.13 O Município de Macaparana reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

10.14 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. O contrato será de locação de prestação de serviços em documento próprio e não haverá recolhimento de FGTS, por se tratar de contrato por tempo determinado de natureza especial.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

11.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação no jornal oficial do município de Macaparana do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.4 A Prefeitura do Município de Macaparana não se responsabiliza por quaisquer custos despendidos pelos candidatos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.5 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um ano), a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Macaparana.

Macaparana, 06 de fevereiro de 2014.

Andressa Régis Melo Silva

Secretaria de Saúde

Paulo Barbosa da Silva

Prefeito

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 01/2014 ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
ProfissionaisATRIBUIÇÕES
Educador físico1. Fortalecer e promover o direito constitucional ao lazer; 2.. Desenvolver ações que promovam a inclusão social e que tenham a intergeracionalidade, a integralidade do sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos da vida como princípios de organização e fomento das praticas corporais/atividade física; 3. Desenvolver junto à equipe de SF ações intersetoriais pautadas nas demandas da comunidade; 4. Favorecer o trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como expressão da apropriação conjunta dos instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da produção da saúde e como estratégia de solução de problemas, reforçando os pressupostos do apoio matricial; 5. Favorecer no processo de trabalho em equipe a organização das práticas de saúde na APS, na perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e reabilitação; 6. Divulgar informações que possam contribuir para adoção de modos de vida saudáveis por parte da comunidade; 7. Desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o protagonismo dos sujeitos na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse último como ferramenta para produção da vida; 8. Valorizar a produção cultural local como expressão da identidade comunitária e reafirmação do direito e possibilidade de criação de novas formas de expressão e resistência sociais; 9. Primar por intervenções que favoreçam a coletividade mais que os indivíduos sem excluir a abordagem individual; 10. Conhecer o território na perspectiva de suas nuances sociopolíticas e dos equipamentos que possam ser potencialmente trabalhados para o fomento das praticas corporais/ atividade física; 11. Construir e participar do acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções;12. Fortalecer o controle social na saúde e a organização comunitária como princípios de participação políticas nas decisões afetas a comunidade ou população local.
Fisioterapeuta1. Discutir e construir Projeto Terapêutico Singular (PTS); 2. Desenvolver projetos e ações intersetoriais, como o Projeto de Saúde no Território (PST);3. Orientar e informar as equipes SF, as pessoas com deficiência, os cuidadores sobre manuseio, posicionamento e as atividades de vida diária; 4. Mobilizar recursos e tecnologias assistenciais para o desempenho funcional; 5. Desenvolver propostas de ações de reabilitação baseadas na comunidade; 6. Encaminhar e orientar, quando necessário, procedimentos para obtenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; 7. Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, laboral ou social de pessoas com deficiência, conforme prevê a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; 8. Apoiar as equipes de SF no acompanhamento de idosos com problemas de locomoção ou acamados.
Psicólogo1. Deve-se identificar, acolher e atender às demandas de saúde mental do território, em seus graus variados de severidade – os pacientes devem ter acesso ao cuidado em saúde mental o mais próximo possível do seu local de moradia,de seus laços sociais e familiares; 2. Devem ser priorizadas as situações mais graves, que exigem cuidados mais imediatos (situações de maior vulnerabilidade e risco social); 3. As intervenções devem se dar a partir do contexto familiar e comunitário a família e a comunidade devem ser parceiras no processo de cuidado; 4. É fundamental a garantia de continuidade do cuidado pelas equipes de Saúde da Família, seguindo estratégias construídas de forma interdisciplinar; 5. As redes sanitárias e comunitárias são importantes nas estratégias a serem pensadas para o trabalho conjunto entre saúde mental e equipes de Saúde da Família; 6. O cuidado integral articula ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial; 7. A educação permanente deve ser o dispositivo fundamental para a organização das ações de saúde mental na Atenção Primária.
Psiquiatra1. Deve-se identificar, acolher e atender às demandas de saúde mental do território, em seus graus variados de severidade – os pacientes devem ter acesso ao cuidado em saúde mental o mais próximo possível do seu local de moradia,de seus laços sociais e familiares; 2. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos – científicos, para fins de formulação e diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 3. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; 4. Atendimento clínico/ambulatorial; 5. Solicitação de exames ambulatoriais/imagem; 6. Atendimento, encaminhamento, urgência/emergência clínica; 7. Prescrição medicamentosa clínica; 8. Prescrição de dietas/cuidados; 9. Encaminhamentos para especialidades e outros profissionais; 10. Avaliação médica – psiquiátrica; 11.Tratamento medicamentoso psiquiátrico; 12. Encaminhamento para outros profissionais;
Ginecologista-obstetra1. Atenção qualificada às mulheres com queixas ginecológicas em todas as fases dos ciclos de vida: infância, adolescência e fase adulta, considerando menarca, (período compreendido entre a menarca e a menopausa),climatério e menopausa; 2. Atenção às doenças infecciosas, como as DST, quando sempre devem ser abordados a família e/ou parceiro(as) sexuais; 3. Atenção à saúde sexual e reprodutiva: planejamento familiar, tanto nos casos de infertilidade do casal, quanto na anticoncepção; pré-natal qualificado,também para os casos de risco não habitual; conscientização sobre o que é parto humanizado e aborto legal; além da assistência ao puerpério. Abordando o casal, independentemente da orientação sexual ou da idade, garantindo os direitos sexuais e reprodutivos, direcionados para a visão de gênero e considerando o caráter sociocultural da população em que a mulher está inserida; 4. Ações de saúde mental; 5. Atenção à violência contra a mulher; 6. Atenção às principais doenças crônicas e degenerativas: a HAS, diabetes, câncer de mama e de colo uterino; 7. Solicitação de exames ambulatoriais/imagem; 8. Atendimento, encaminhamento, urgência/emergência clínica; 9. Prescrição medicamentosa clínica; 10. Prescrição de dietas/cuidados;
ProfissionalAtribuições
Condutor De Veículos Terrestres:

Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento.

Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação como para a recertificação periódica.

1.Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentosde saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fi m de auxiliar a equipe de saúde.
Técnico de enfermagem

Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento.

Além da intervenção conservadora no atendimento do

paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação e recertificação periódica

1.Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
Enfermeiro coordenador

Profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste Regulamento, devendo, além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.

1.Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
Publicado por:
Miriam Cavalcanti de Andrade
Código Identificador:78C57011

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 07/02/2014. Edição 1011

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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