Processo Seletivo da Prefeitura de Barreiras - BA para 932 vagas

A Prefeitura Municipal de Barreiras, na Bahia, lançou edital de abertura de Processo Seletivo nº 01/2014, para o provimento de 932 vagas imediatas e formação de cadastro reserva, para cargos de diversos níveis.

EDITAL Nº 001/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

A COMISSÃO ESPECIAL e PERMANENTE do CONCURSO PÚBLICO, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. A execução do Processo Seletivo Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades – IC, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecido às normas deste Edital.

1.2. Compete a Prefeitura Municipal de Barreiras – BA a avaliação do Processo Seletivo Público por meio de Comissão designada para este fim.

1.3. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Barreiras – BA, para o exercício funcional nas áreas de atuação, de acordo com o Anexo I deste edital e, ainda, das que surgirem, no limite do numero de cadastro de reserva (anexo I), no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, que é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do Processo Seletivo Público.

1.4. O Processo Seletivo Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetiva.

1.5. A convocação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de convocação da Prefeitura Municipal de Barreiras – BA.

1.6. Além das vagas ofertadas neste Edital, o presente Processo Seletivo Público servirá para formação de cadastro reserva.

1.7. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Público. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do presente Processo Seletivo Público.

1.8. As provas do Processo Seletivo Público serão realizadas na cidade de Barreiras, Estado da Bahia, nos termos do subitem 11.1.

1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o Processo Seletivo Público, obedecerão ao horário oficial local.

1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo ICargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de trabalho, número de vagas, vagas cadastro reserva, taxas de inscrição e atribuições.
Anexo IIModelo de requerimento para candidato portador de deficiência.
Anexo IIIModelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para Realização das provas.
Anexo IVConteúdo Programático.
Anexo VFormulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo.
Anexo VIDatas, Horários e Turnos por cargos PREVISTOS

2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Para investidura no cargo escolhido, o candidato deverá ter na data da posse as condições especificadas a seguir:

a) Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 16 – Da Posse dos Candidatos Habilitados deste edital;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Cumprir as determinações deste Edital;

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo VI) para aplicação das Provas.

3.2. Caso o candidato seja aprovado em mais de um cargo, deverá escolher, no ato da convocação, apenas um para exercer, não podendo sequer ficar no quadro de reserva de outros cargos.

3.3 As taxas de inscrições serão conforme Anexo I deste Edital.

3.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no sitewww.institutocidades.org.br, durante o período das 08h00min horas do dia 03 de fevereiro de 2014, até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de fevereiro de 2014.

3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo Público (Processo Seletivo Público da Prefeitura de Barreiras – BA);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

e) O candidato que não tiver acesso a internet, deverá procurar o Ponto Facilitador localizado no Palácio das Artes, Praça Castro Alves (Antiga Praça das Corujas) – Barreiras/BA a PARTIR DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prazo estipulado neste Edital.

3.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

3.7.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.

3.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.10. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônicowww.institutocidades.org.br.

4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. O IC, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br.

4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo constante do item 15 – Dos Recursos, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado, através da Caixa Postal 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE CEP 60150-970, conforme horário oficial de funcionamento dos Correios, no prazo estipulado neste Edital.

4.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.2. deste edital.

4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

4.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

5. DO COMPROVANTE DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, para imprimir a confirmação de sua inscrição, cabendo recurso nos termos do subitem 4.2.

5.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto.

5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma da Lei n.º 7.853.

6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

6.1.2. O candidato portador de deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas aos portadores de deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

6.1.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.1.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.3 ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo III deste edital.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o termino do período de inscrições, no horário de expediente do município, através da Caixa Postal 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE CEP 60150-970, conforme horário oficial de funcionamento dos Correios, no prazo estipulado neste Edital.

6.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Barreiras – BA, após o resultado final e antes da posse, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munida de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo Público.

6.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.10.

6.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

6.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

6.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

6.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Público, para todos os efeitos.

6.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo Público ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Cidades do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

7.7. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de deficiência ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo IV, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, através da Caixa Postal 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE CEP 60150-970, conforme horário oficial de funcionamento dos Correios,, no prazo estipulado neste Edital.

7.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

7.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial dos Extratos necessários nas etapas do processo, do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Público serão publicados nos sites www.institutocidades.org.br ou no Diário Oficial do Município.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público e suas publicações através do site www.institutocidades.org.br.

9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO V deste edital, conforme o quadro a seguir:

NÍVEL DO CARGOÁREA DE CONHECIMENTOCONTEÚDONº DE ITENSPESOTOTALPERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃOCARÁTER
Todos os cargos Nível SuperiorConhecimentos BásicosLíngua Portuguesa1011050% (desde que não obtenha nota igual a ZERO em nenhum dos conteúdos)Eliminatório e Classificatório
Informática10110
Conhecimentos EspecíficosConhecimentos Específicos30260
Todos os cargos de Nível MédioConhecimentos BásicosLíngua Portuguesa1011050% (desde que não obtenha nota igual a ZERO em nenhum dos conteúdos)Eliminatório e Classificatório
Raciocínio Lógico05105
Informática05105
Conhecimentos EspecíficosConhecimentos Específicos20240
Todos os cargos de Nível Fundamental IncompletoConhecimentos BásicosLíngua Portuguesa1511550% (desde que não obtenha nota igual a ZERO em nenhum dos conteúdos)Eliminatório e Classificatório
Matemática15115

9.2. O tempo de duração da totalidade das Provas Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos.

9.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

9.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.

10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1.deste edital.

10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

11.1. As provas Objetivas serão realizadas na Cidade de Barreiras, no Estado do Bahia, com data prevista para o dia 16 de março de 2014, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.

11.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no Anexo VII deste edital.

11.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

11.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.

11.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

11.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste edital.

11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal com foto;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

11.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

11.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

11.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.14. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, permanecerem nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. A emissão de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja desligado, implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.15. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.7 e do comprovante de pagamento original.

11.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

11.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Processo Seletivo Público e apresente o comprovante de inscrição.

11.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

11.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

11.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

11.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

11.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de provas.

11.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 (sessenta) minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

11.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades:www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível através de senha privativa individual, durante o prazo recursal.

11.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

11.28. Será, automaticamente, excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

11.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.

11.31. O Instituto Cidades divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.28. deste edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual, até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Processo Seletivo Público.

12. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.

12.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).

12.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

12.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Processo Seletivo Público.

13. DA PROVA TÍTULOS

13.1 Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de AUXILIAR LIMPEZA URBANA – GARIS classificado na Prova Objetiva dentro do número de vagas acrescido do cadastro de reserva e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

a. Declaração de experiência no Serviço Público 0,50 pontos por ano até o limite de 2,00 pontos.

13.1.2. Os candidatos que não forem convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados do Certame.

13.2 A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo, através da Caixa Postal 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE CEP 60150-970, até 48 horas após a publicação do Resultado Pós Recursos, mediante de Edital de Convocação.

13.3 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

13.4 Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

13.5. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar Cópia de certidão ou declaração, com firma reconhecida do emitente, que informe o período, discriminando o início e o fim, e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

13.6. A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 2,00 (quatro) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

14.2. A pontuação final para todos os cargos exceto Auxiliar Limpeza Urbana – Garis será:

Pontuação Final = (TPO)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

14.3. A pontuação final para o cargo de Auxiliar Limpeza Urbana – Garis será: Pontuação Final = (TPO) + (TPT)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva TPT = Total de pontos da Prova Títulos

14.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

14.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos

c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa

d) Maior idade.

14.6. O resultado do Processo Seletivo Público estará disponível para consulta no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 15 – Dos Recursos deste Edital.

14.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

14.8. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto Cidadeswww.institutocidades.org.br.

14.9. Serão publicados no Diário Oficial do Município, apenas os resultados dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, e o resultado completo estará disponível no site da organizadora (www.institutocidades.org.br) .

14.10. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do Anexo I, ficando conseqüentemente eliminados os demais candidatos.

15. DOS RECURSOS

15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O indeferimento do pedido de inscrição.

b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

c) O resultado da prova Objetiva.

15.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

15.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 15.2, no endereço constante no subitem 4.2, quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

15.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo Público, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.institutocidades.org.br

15.5.1. O formulário de recursos estará disponível no anexo V do presente edital.

15.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

15.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 15.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

15.9. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.10. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

15.11. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

15.12. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

15.13. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

15.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.

16. Da Posse dos Candidatos Habilitados

16.1 A Posse será condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. os Candidatos que tenham participado do Processo Seletivo Público com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;

c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo;

e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

h. certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a existência ou inexistência de ações civis e criminais (com transito em julgado).

i. Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira.www.institutocidades.org.br

j. Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.

k. atenção – o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no subitem 16.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.

16.2 Poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

17. Do Provimento e Lotação

17.1 Após o Ato de convocação, o Candidato classificado e convocado por meio de publicação do Diário Oficial do Município, terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação e efetivação dos procedimentos para sua posse.

17.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se na Sede da Prefeitura Municipal de Barreiras – BA, no Setor de Recursos Humanos, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Processo Seletivo Público;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Processo Seletivo Público;

c. os admitidos não farão jus a modificação de local de trabalho a pedido próprio, salvo comprovada necessidade do serviço efetuada pela Administração;

d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

18.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

18.2. A Prefeitura Municipal de Barreiras – BA e o Instituto Cidades se eximem das despesas com viagens, estada, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Processo Seletivo Público.

18.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do Instituto Cidades, www.institutocidades.org.br

18.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.institutocidades.org.br.

18.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cidades, até a data de publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Público e, após esta data, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barreiras – BA, no endereço constante no subitem 4.2 deste edital, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase “atualização de endereço para o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Barreiras – BA.

18.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

18.9. O presente Processo Seletivo Público terá o prazo de um ano contados a partir da sua homologação;

18.9.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do prefeito municipal;

18.10. O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

18.11. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação e lotação condicionada à necessidade da Administração;

18.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

18.12.1. Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

18.13. O Instituto Cidades e a Prefeitura Municipal de Barreiras – BA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c) Correspondência recebida por terceiros.

18.14. A Prefeitura Municipal de Barreiras – BA e o Instituto Cidades não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

18.15. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

18.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Processo Seletivo Público e o Instituto Cidades, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Público.

18.17. Caberá a Prefeitura Municipal de Barreiras – BA a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.

18.18. O Foro da Comarca de Barreiras é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo Público.

BARREIRAS, 03 de fevereiro de 2014.

Rosemeire de Oliveira de Souza
COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO
Presidente

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARGOHABILITAÇÃOCHSALÁRIOVAGASCADASTRO RESERVATOTALTaxa de Inscrição
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s725,4602020430,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVONÍVEL MÉDIO40 h/s915,0402010330,00
TOTAL040307

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

CARGOHABILITAÇÃOCHSALÁRIOVAGASCADASTRO RESERVATOTALTaxa de Inscrição
ASSISTENTE ADMINISTRATIVONÍVEL MÉDIO40 h/s915,043053550,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVONÍVEL MÉDIO40 h/s915,042052550,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s725,463053530,00
ASSISTENTE SOCIALNÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO PROFISSIONAL40 h/s1.842,151021280,00
PSICÓLOGONÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO PROFISSIONAL40 h/s1.842,1552780,00
MOTORISTANÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO DO TIPO “B”40 h/s834,4152750,00
TOTAL10021121

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGOHABILITAÇÃOCHSALÁRIOVAGASCADASTRO RESERVATOTALTaxa de Inscrição
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s725,4686109630,00
PROFESSOR I – INFORMÁTICANÍVEL MÉDIO COM CURSO DE INFORMÁTICA20 h/s863,7627033060,00
PROFESSOR II – NÍVEL INÍVEL MÉDIO /MODALIDADE NORMAL- MAGISTÉRIO20 h/s872,392604230260,00
PROFESSOR IVLICENCIATURA PLENA OU ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO20 h/s889,9310102060,00
RECREADORNÍVEL MÉDIO40 h/s915,0410051550,00
VIGIAENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s915,0480109030,00
PEDREIROENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s725,46020230,00
ELETRICISTAENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s915,04020230,00
TOTAL47780557

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

CARGOHABILITAÇÃOCHSALÁRIOVAGASCADASTRO RESERVATOTALTaxa de Inscrição
PEDREIROENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s725,4603030630,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s725,4610021230,00
MOTORISTA VEÍCULOS PESADOSNÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO DO TIPO “D”40 h/s1.057,0906020850,00
OPERADOR DE MAQUINAS PESADASNÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO DO TIPO “D”40 h/s1.057,0905040950,00
AUXILIAR DE LIMPEZA URBANAENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s725,46902011030,00
TOTAL11431145

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGOHABILITAÇÃOCHSALÁRIO R$VAGASCADASTRO RESERVATOTALTaxa de Inscrição
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIONÍVEL MÉDIO COM CURSO TÉCNICO40 h/s915,0405051050,00
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIASNÍVEL MÉDIO40 h/s915,0416102650,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVONÍVEL MÉDIO40 h/s915,04901010050,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s725,4660107030,00
MOTORISTANÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO DO TIPO “B”40 h/s834,4110051550,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEMNÍVEL MÉDIO COM CURSO TÉCNICO E REGISTRO PROFISSIONAL30 h/s915,0432073750,00
TÉCNICO EM LABORATÓRIONÍVEL MÉDIO COM CURSO TÉCNICO30 h/s915,0401010250,00
TELEFONISTANÍVEL MÉDIO40 h/s915,0403020550,00
VIGIAENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40 h/s915,0420052530,00
TOTAL23755292

ANEXO IV

Conteúdo Programático

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, EXCETO PROFESSOR DE PORTUGUÊS)

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (sequências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

INFORMÁTICA

Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 7. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político; O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular – Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.

PROFESSOR IV

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem;

PSICÓLOGO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

INFORMÁTICA

Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 7. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Análise combinatória. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil, quartil e percentil).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TELEFONISTA, RECREADOR.

A Revolução Comercial; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Prevenção e Controle de Saúde Pública; Enfermidades transmitidas entre animais e o homem; Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; Vacinação.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Boletim de Produção; Métodos de Organização de Filas; Triagem de Pacientes; Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos de um Consultório Odontológico; Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção: Material e Ambiente; Técnica de Aplicação de Medicamentos: Vias de Administração de Medicamentos; Higiene; Conhecimentos e Processamentos da Revelação de Radiografia; Processo de Esterilização.

MOTORISTA, MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS

1. Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. 2. Noções do funcionamento do veículo. 3. Respeito ao Meio Ambiente. 4. Velocidade Máxima Permitida. 5. Parada obrigatória. 6. Cuidados gerais ao volante. 7. Direção defensiva, Convívio Social no Trânsito. 8. Ética profissional.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Legislação de Trânsito: CTB, Resolução do CONTRAN, do DENATRAN e outros. Operação e Mecânica básica de Máquinas do tipo pá carregadeira e/ou retroescavadeiras. Noções básicas de Segurança no Trabalho. Noções básicas de Ética no Trabalho. Noções básicas de Cidadania e Direitos Humanos

PROFESSOR I – INFORMÁTICA

1. Sistema operacional Windows(área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e sub-pasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora,Paint e Wordpad) 2. Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. 3. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

PROFESSOR II – NÍVEL I

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem;

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Verificação de sinais vitais: Temperatura, Pulso, Respiração, Pressão Arterial; IRA: Diagnóstico, Caracterização, Procedimento, Classificação; Assistência Materno Infantil; Esterilização; Cuidados Gerais no Pré e Pós-Operatório; Assistência Clínica e Obstétrica e cuidados gerais de enfermagem.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Noções básicas sobre vidraria. Lavagem de material e esterilização. Centrifugação. Instruções, cuidados e técnicas utilizadas na coleta de material biológico. Bioquímica. Uroanálise. Noções de sedimentoscopia. Imunologia. Noções gerais sobre emprego e preparação de técnicas para identificação de sífilis, toxoplasma, brucelose, rubéola, febre tifóide, doença de chagas, doença de colágeno e marcadores de hepatite. Hematologia. Parasitologia. Noções básicas sobre os principais parasitos humanos (protozoários e helmintos).

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1º Grau. Problemas envolvendo as quatro operações.

ANEXO VI

As Provas serão aplicadas no dia 16 de março de 2014 nos turnos da manhã (09:00 h) e tarde (15:00 h), atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVAManhã (09:00 h)Tarde (15:00 h)
CARGOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOSECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
MOTORISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR IV
PROFESSOR I – INFORMÁTICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
VIGIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
PROFESSOR II – NÍVEL I
RECREADOR
VIGIA
PEDREIRO
ELETRICISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA:
PEDREIRO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
TELEFONISTA

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

 

Atualizado 10 anos atrás
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