Prefeitura Municipal de Orleans (SC) abre seleção de professores

A Prefeitura de Orleans, Estado de Santa Catarina, lançou edital de Processo Seletivo nº. 002/2014, destinado ao provimento de 08 vagas no cargo de Professor, com exigência de Licenciatura Plena.

EDITAL

O MUNICÍPIO DE ORLEANS, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 3591, de 23 de agosto de 2013, torna público que estarão abertas as inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado, em caráter de emergência, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº. 1.929/05 de 20 de dezembro de 2005, Lei Complementar Municipal nº 2.076/07 de 24 de maio de 2007 e a   Lei nº 2479 de 19 de março de 2013 para o preenchimento de vagas em caráter temporário de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção de Pessoal de que trata este Edital, devido a demanda de matrículas, tem por objetivo atender a necessidade de professores para atuar:

a) No Ensino Fundamental nas Disciplinas de: Inglês na EEB Martha Claudio Machado, EEB Ranchinho e EEB Otto Pfützenreuter; Português na EEB Martha Claudio Machado; Ciências na EEB Martha Claudio Machado.

b) Na Educação de Jovens e Adultos nas Disciplinas de: Sociologia, Química e Física.

2 – DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

VAGAS

NOME DO CARGO

HABILITAÇÃO

01

PROFESSOR DE INGLÊS – EEB Martha C. Machado

LICENCIATURA PLENA

01

PROFESSOR DE INGLÊS – EEB Ranchinho

LICENCIATURA PLENA

01

PROFESSOR DE INGLÊS – EEB Otto Pfützenreuter

LICENCIATURA PLENA

01

PROFESSOR DE PORTUGUÊS – EEB Martha C. Machado

LICENCIATURA PLENA

01

PROFESSOR DE CIÊNCIAS – EEB Martha C. Machado

LICENCIATURA PLENA

01

PROFESSOR DE SOCIOLOGIA – EJA

LICENCIATURA PLENA

01

PROFESSOR DE QUÍMICA – EJA

LICENCIATURA PLENA

01

PROFESSOR DE QUÍMICA – EJA

LICENCIATURA PLENA

3- DA REMUNERAÇÃO

NOME DO CARGO

C. H.

VENCIMENTO

PROFESSOR DE INGLÊS – EEB Martha C. Machado

20

R$ 878,03 – Habilitado

R$ 783,82 – Não Habilitado

PROFESSOR DE INGLÊS – EEB Ranchinho

10

R$ 439,01 – Habilitado

R$ 391,91 – Não Habilitado

PROFESSOR DE INGLÊS – EEB Otto Pfützenreuter

05

R$ 219,50 – Habilitado

R$ 195,95 – Não Habilitado

PROFESSOR DE PORTUGUÊS – EEB Martha C. Machado

15

R$ 219,50 – Habilitado

R$ 195,95 – Não Habilitado

PROFESSOR DE CIÊNCIAS – EEB Martha C. Machado

10

R$ 439,01 – Habilitado

R$ 391,91 – Não Habilitado

PROFESSOR DE SOCIOLOGIA – EJA

05

R$ 219,50 – Habilitado

R$ 195,95 – Não Habilitado

PROFESSOR DE QUÍMICA – EJA

05

R$ 219,50 – Habilitado

R$ 195,95 – Não Habilitado

PROFESSOR DE FÍSICA – EJA

05

R$ 219,50 – Habilitado

R$ 195,95 – Não Habilitado

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – O Edital e a Ficha de Inscrição contendo as informações e orientações para a realização das inscrições estará disponível aos interessados a partir de04/02/2014 no mural da Secretaria Municipal da Educação, sito à Praça Celso Ramos, 193 – Centro Administrativo – Centro – Orleans – SC, será publicado em jornal de circulação local e no site www.orleans.sc.gov.br.

4.2 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 – A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.4 – Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

4.4.1 – Preencher ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados no item 5.2 (Prova de Títulos) nos dias 05 a 07/02/2014, no horário das 13 horas às 18 horas horas, na Secretaria de Educação, sito à Praça Celso Ramos, 193 – Centro Administrativo – Centro – Orleans – SC.

4.4.2 – Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de documentos de identidade.

4.4.3 – O candidato será contratado no cargo, se atender as exigências deste Edital.

4.4.4 – Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.

4.4.5 – Uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

4.4.6 – A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

4.4.7 – O candidato poderá se inscrever em 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas.

5 – DO PROCESSO SELETIVO

5.1 – O Processo Seletivo, tendo a finalidade classificatória, será realizado sob a coordenação da Secretaria da Educação e pela Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

5.2 – A Prova de Títulos é constituída de:

Comprovação da formação exigida para o cargo (título obrigatório e classificatório);

Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento (título opcional e classificatório);

Os atestados de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos.

5.3 – A comprovação da titulação na área/disciplina consistirá na apresentação da cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso.

5.4 – No caso de estudante, será aceito original do atestado de frequência da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando às aulas.

5.5 – A comprovação dos cursos de aperfeiçoamento consistirá na apresentação de cópia dos certificados registrados, na área de educação, realizados no período de 02/01/2011 a 30/10/2013. A pontuação aos cursos de aperfeiçoamento obedece a seguinte escala:

De 20 (vinte) a 50 (cinquenta) horas – 02 (dois) pontos;

De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) horas – 04 (quatro) pontos;

De 101 (cento e um) a 150 (cento e cinquenta) horas – 06 (seis) pontos;

De 151 (cento e cinquenta e um) a 200 (duzentas) horas – 08 (oito) pontos;

Acima de 201 (duzentas e uma) horas – 10 (dez) pontos.

5.6 – Para a contagem do tempo de serviço, será considerada como data fim 31/12/2013, na proporção de 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.

5.6.1 – No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á como um mês a fração igual ou superior a quinze dias.

5.7 – Os documentos correspondentes a Prova de Títulos deverão ser entregues com os demais documentos de inscrição no dia e horário estabelecido para este fim.

5.8 – Os documentos correspondentes à Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

5.9 – Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 – A classificação ocorrerá em ordem decrescente, por área, disciplina/modalidade, obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios:

Para os habilitados

a – Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação doutorado na área de educação/ensino;

b – Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação mestrado na área de educação/ensino;

c – Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área e/ou disciplina de atuação;

d – Habilitação de licenciatura plena na área e/ou disciplina específica;

e – Formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas do ensino fundamental;

f– Maior tempo de serviço no magistério;

g– Maior número de horas de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins.

OBS: a) Serão considerados habilitados os candidatos inscritos na disciplina de Física que apresentarem comprovação de Licenciatura Plena em Química ou Matemática.

b) Serão considerados habilitados os candidatos inscritos na disciplina de Sociologia que apresentarem comprovação de Licenciatura Plena em Filosofia.

Para os não habilitados

a – Frequência a curso superior na área e/ou disciplina de atuação (obedecendo à fase do curso);

b – Formação em curso superior em área correspondente frequentando complementação, para docência em áreas específicas do ensino fundamental;

c – Formação em curso superior;

d – Formação em Nível Médio;

e – Maior tempo de serviço no magistério;

f – Maior número de horas de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins.

6.2 – Critérios de Desempate:

  • Maior idade.

6.3 – Da Divulgação da Classificação:

6.3.1 – As listagens classificatórias serão publicadas na Secretaria da Educação a partir de 10/02/2014.

7 – CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1 – Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2 – Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3 – Gozar dos direitos civis e políticos;

4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

5 – Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6 – Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

7 – Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal da Comarca e Circunscrição onde reside o candidato;

8 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9 – Não estar aposentado em decorrência de disciplina, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

10 – Não estar em exercício do cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

11 – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

12 – Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de Orleans-SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

13 – Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

a – carteira de identidade;

b – certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

c – habilitação exigida pelo item I deste Edital;

d – Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha;

e – CPF;

f – Título de Eleitor;

g – PIS/PASEP;

h – Certidão de Casamento;

i – Certificado de reservista;

j – 2 fotos 3×4 (atuais);

l – Declaração de exercício em outro cargo/função remunerada;

m – Comprovante de residencia;

n – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

8 – REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

8.1. O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido por contrato do tipo Estatutário por prazo determinado, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

8.2. O período das contratações dar-se-á de acordo com as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração simples e com poderes específicos, que será anexada à ficha de inscrição.

9.2. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, se prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive contratações.

9.3. O candidato que escolher uma vaga real apresentada para concurso público terá seu contrato rescindido no momento em que o efetivo (titular ou designado) for chamado para assumir a respectiva vaga.

9.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica e/ou administrativa causado pelo substituto; neste caso, desde que devidamente justificado.

9.5. Os candidatos que no decorrer do exercício anterior de suas funções em instituições de ensino no âmbito estadual, municipal ou particular, que comprovadamente deixaram a desejar quanto ao desempenho administrativo técnico-pedagógico terão sua admissão sujeita a uma avaliação da Secretaria da Educação, que decidirá sobre sua contratação.

9.6. O tempo de serviço utilizado para aposentadoria na rede pública ou privada não será válido para cômputo de pontos.

9.7. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria da Educação, através da Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito e terá validade para o ano de 2014.

9.8. – O candidato que apresentar certidão de conclusão de curso para a inscrição no processo seletivo, se for chamado, no ato da contratação deverá apresentar o diploma (cópia e original).

9.9. – Os Universitários que estiverem matriculados em mais de uma Fase, deverão apresentar atestado de frequência da instituição de ensino, mencionando as fases cursadas no semestre. Para fins de classificação, será considerada a referida fase na qual apresentar o maior número de disciplinas cursadas.

9.10. – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Município de Orleans e pela Comissão responsável.

Orleans (SC), 05de fevereiro de 2014.

ARLETE DE SOUZA BORBA FURLAN

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Fica homologado o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, a data, o local e o horário da prova.

ORLEANS (SC), 05de fevereiro de 2014.

 

MARCO ANTONIO BERTONCINI CASCAES

Prefeito Municipal

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FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014 PARA PROFESSORES ACTs, PARA O ANO LETIVO DE 2014/REDE MUNICIPAL DE ENSINO / ORLEANS-SC.

NOME COMPLETO:_____________________________________________________

_________________________________DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/____

ENDEREÇO COMPLETO: Rua:__________________________________________________________nº____

Bairro:_____________________________Cidade:___________________________

COMPLEMENTO: Edifício:______________________________Apto:_____________

TELEFONE(s) PARA CONTATO:__________________________________.

E-MAIL:_________________________________________________________.

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INSCRIÇÃO: DISCIPLINA:

 

(   ) PROFESSOR DE INGLÊS

(   ) PROFESSOR DE PORTUGUÊS

(   ) PROFESSOR DE CIÊNCIAS

(   ) PROFESSOR DE SOCIOLOGIA

(   ) PROFESSOR DE QUÍMICA

(   ) PROFESSOR DE QUÍMICA

OBS: Preencher a ficha de inscrição de forma clara, legível e sem rasuras.

             Anexar à inscrição os documentos comprobatórios, conforme edital.

DECLARO formalmente, preencher as condições de inscrições relacionadas ao processo seletivo e estar de acordo com as exigências do edital.

Orleans, _____de_______________________de 2014.

 

_________________________________________________________

Assinatura do Professor