Prefeitura Municipal de Ibiam (SC) abre processo seletivo 02/2014

A Prefeitura do Município de Ibiam, em Santa Catarina, publicou edital de abertura de novo processo seletivo, para preenchimento de 05 vagas, em cargos de níveis fundamental e superior.

EDITAL Nº 002, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – CADASTRO DE RESERVA, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NAS MAIS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAM, Estado de santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 112, de 05 de janeiro de 1999, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 283, de 03 de junho de 2005, resolve baixar normas para realização do Processo Seletivo – Cadastro de Reserva, para contratação de pessoal em caráter temporário, para atendimento de substituições que venham ocorrer durante o exercício financeiro de 2014, nas mais diversas Secretarias Municipais, na conformidade deste Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1.Ficam abertas as inscrições para a possível contratação temporária de:

Cargo/Função

Vagas

Escolaridade

Vencimentos

Carga horária semanal

Médico

01

Ensino Superior específico e registros nos órgãos competentes

R$ 15.282,21

40 horas

Agente de Serviços Gerais

03

Alfabetizado

R$ 711,48

40 horas

Operador de Máquinas

01

Alfabetizado e experiência específica para área de atuação

R$ 1.429,65

40 horas

1.2.As contratações ocorrerão apenas quando surgir necessidade temporária e de excepcional interesse público, tais como:

I – para atender necessidades temporárias na área da saúde;

II – para atender termos de convênio, acordo com ajustes celebrados com outros entes públicos, para execução de obras ou prestação de serviços;

III – para substituição de servidor efetivo em caso de afastamento por doença ou férias regulamentares e cuja atividade ou serviço é de excepcional interesse público;

IV – para obra certa, cuja execução obedeça ao regime de administração direta;

V – para recuperação de obras e serviços públicos danificados pela ocorrência de fenômenos metereológicos, cuja extensão caracteriza situação excepcional;

VI – para execução de programas de trabalho instituídos por decreto do Prefeito Municipal, para atender necessidades conjunturais que demandam a atuação imediata da Prefeitura e para os quais não justifica a realização de concurso público para estabilizar servidor

VII – para ocupar cargo vago, não preenchido em concurso público realizado há menos de 02 (dois) anos, até a realização de novo concurso para preenchimento da vaga.

1.3. As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiam, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20.

1.3.1. A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.3.2. As inscrições serão gratuitas.

1.4. O período de inscrição será de 20 de fevereiro de 2014 a 21 de março de 2014, no horário compreendido das 08h00min as 11h00min e das 13h30min as 16h30min.

1.5. A relação dos inscritos considerados aptos a prestarem prova escrita será tornado público dia 24 de março de 2014, no site: http://www.ibiam.sc.gov.br.

1.6. Em razão de haver apenas 1 (uma) vaga por cargo, não haverá a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

  1. 2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

2.1. A inscrição far-se-á mediante:

  1. I. cópia da carteira de identidade;
  2. II. cópia do CPF;
  3. III. carteira de habilitação (para o cargo de operador de máquinas), no mínimo categoria “C”;
  4. IV. cópia do comprovante de escolaridade para o cargo pretendido.

2.2. A cópia dos documentos relacionados no item 3.1, deverá ser acompanhada de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato.

  1. 3. DAS PROVAS:

 

3.1.Todos os candidatos inscritos no presente processo seletivo farão prova escrita (tipo múltipla escolha) com 25 questões, de acordo com os conteúdos constantes no anexo I do presente Edital.

  1. As provas do Processo Seletivo terão 25 (vinte e cinco) questões e serão na modalidade de escrita/objetiva.
  1. A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos e contarão com questões de Português, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, para o cargo de Médico.
  1. A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos e contarão com questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, para o cargo de Agente de Serviços gerais e Operador de Máquinas.
  1. A prova escrita/objetiva para os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C), D); dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
  1. À prova escrita/objetiva será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos.
  1. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
  1. O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um ”X”.
  1. Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) o candidato deverá colocar seu nome no cartão-resposta.

3.2.As provas escritas serão realizadas no seguinte local e horário:

I – data: 28 de março de 2014.

II – local: Centro Educacional Municipal – Eliziane Titon.

III – Horário: início 08h30min e término 11h30min.

3.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portando original de sua cédula oficial de identidade e comprovante de inscrição.

3.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente ao horário fixado para o início de sua realização.

3.5. Não será admitido, em local de realização da prova, o candidato que se apresentar após o horário fixado para o seu início.

3.6. Na realização da prova, local e transcurso desta, não será permitida a comunicação entre candidatos, nem estes a pessoas estranhas ao certame.

3.7. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

3.8. A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.

3.9. O(s) gabarito(s) da(s) prova(s) será publicado e divulgado até o dia 01 de abril de 2014, após a realização da prova objetiva, no site: http://www.ibiam.sc.gov.br.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. Serão considerados aprovados e classificados, pela ordem decrescente, os candidatos que obtiverem a maior pontuação.

4.2. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios:

I – Formação educacional, dando-se preferência àquele que possuir grau de instrução mais elevada;

II – Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

III – Maior idade.

4.3. Apresentada à lista dos aprovados, o Chefe do Poder Executivo homologará o resultado que será divulgado e publicado no site http://www.ibiam.sc.gov.br, no dia 07de abril de 2014.

4.4. A ausência do candidato à hora designada para prova, ou a infringência às exigências constantes deste Edital para participação das provas, importará a sua eliminação na seleção.

4.5. Todos os papéis referentes à prova, bem como os documentos dos candidatos classificados e aprovados, e as avaliações, ficarão arquivados na sede administrativa do Município de Ibiam – SC, à guarda do Departamento de Pessoal.

4.7. A prova terá caráter eliminatório.

4.8. A pontuação mínima para o candidato ser aprovado deve ser superior a 0 (zero)

  1. 5. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

5.1. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a) da homologação das inscrições: o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação da homologação das inscrições na internet, através do sítio http://www.ibiam.sc.gov.br.

b) das questões da prova objetiva: no dia da realização da prova e/ou no prazo de 1 (um) dia útil, contado do 1º dia útil após a prova, utilizando um formulário para cada questão.

c) do gabarito: prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento na internet, através do sítio http://www.ibiam.sc.gov.br.

d) do resultado (nota) da prova objetiva: prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento na internet, através do sítio http://www.ibiam.sc.gov.br.

e) do resultado final e classificação: prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento na internet, através do sítio http://www.ibiam.sc.gov.br.

5.2. Para interposição de recursos o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo II deste Edital e deverá protocolá-lo junto a Prefeitura Municipal de Ibiam, situada na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, 20.

5.2.1. O(s) recurso(s) será (ão) endereçado(s) à Comissão do Processo Seletivo.

5.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

5.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 10, deste edital.

5.5. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, o gabarito do referido cargo será corrigido de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

5.6. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

5.7. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicado novo documento de resultado final.

6. DAS VAGAS:

6.1. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal

6.2. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

6.3. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os primeiros colocados, para, no prazo máximo de 3 (três) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ;

b) ter no mínimo dezoito anos de idade completos, até a data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante que votou na última eleição, ou justificativa, ou certidão de quitação eleitoral (www.tre-sc.gov.br));

d) quando do sexo masculino, haver cumprido com a obrigação para com o Serviço Militar;

e) ter disponibilidade de carga horária de 08 (oito) horas diárias/40 (quarenta) horas semanais;

6.4.Para a admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos (certidão de crimes eleitorais (www.tre-sc.gov.br));

b) Comprovante que votou na última eleição (certidão quitação eleitoral (www.tre-sc.gov.br));

c) Ter idade mínima de dezoito anos;

d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de Eleitor;

g) Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h) Carteira de trabalho;

i) Nº PIS/PASEP;

j) Certidão de casamento ou nascimento;

k) Certidão de nascimento dos filhos;

l) Comprovante de escolaridade;

m)Carteira de registro do órgão da profissão, para o cargo de Médico;

n) Uma foto 3×4;

  • o) Comprovante de residência;

p) Carteira de habilitação (para o cargo de operador de máquinas), no mínimo categoria “C”

q) Declaração de bens

q) Declaração de não acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;

r) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

s) Declaração de compatibilidade de horário quando servidor se outro órgão ou estabelecimento (Declaração fornecida pelo órgão ou estabelecimento onde trabalha).

7. DA REMUNERAÇÃO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

7.1. A remuneração mensal para os cargos está definida no quadro de vagas, constante no item 1.1 deste edital.

7.2. A contratação, objeto deste edital, passa a ter início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término previsto até que cesse o motivo que deu causa à contratação ou ainda com o preenchimento da vaga mediante realização de Concurso Público.

7.3. Poderá haver a prorrogação do contrato, objeto deste edital, pelo prazo de 01 (um) ano, desde que não cesse o motivo que deu causa à contratação ou ainda com o não preenchimento da vaga mediante realização de concurso público.

7.3.1. O prazo inicia-se com a data da homologação da classificação final.

8. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR

 

8.1. Os serviços serão prestados de 2ªs às 6ªs feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou de conformidade com o horário estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo, ou conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) servidores do quadro de pessoal, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, a qual incumbe à organização e aplicação da prova e emitir julgamento mediante atribuições de notas, conforme item 3 e 4 deste Edital.

9.2. A Comissão poderá contar com a colaboração de bancas suplementares.

9.3. O Chefe do Executivo nomeará o Presidente e o Secretário da Comissão.

10. DO CRONOGRAMA

 

CROMOGRAMA

DATA

Publicação do Edital19.02.2014
Recebimento das inscrições20.02.2014 a 21.03.2014
Resultado da homologação das inscrições24.03.2014
Prazo recursos da homologação das inscrições26.03.2014
Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições27.03.2014
Prova Objetiva28.03.2014
Prazo de recursos das questões da prova objetiva01.04.2014
Divulgação do gabarito01.04.2014
Prazo de recursos do gabarito02.04.2014
Divulgação do resultado (nota) da prova objetiva03.04.2014
Prazo de recurso das notas da prova objetiva04.04.2014
Divulgação do resultado final e classificação07.04.2014

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

11.1. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, respeitada as hipóteses do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, mais o § 6º, do artigo 40.

11.2. Eventuais candidatos em licenças médicas, concedidas pelo INSS, pelo princípio de que se encontram impossibilitados de trabalhar, na vigência da referida licença, ficam impossibilitados de tomar posse.

11.3. O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito à responsabilização.

11.4. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste edital.

11.5. A chamada dos candidatos aprovados será feita, obedecida a ordem de classificação, mediante a necessidade da secretaria, quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

11.6. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio), preenchida no local da inscrição.

11.7. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas, recebendo nesta oportunidade protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da realização das provas.

11.8. A execução do contrato de trabalho será de conformidade com a Lei Municipal n° 112, de 05 de janeiro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 283, de 03 de junho de 2005.

11.9. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação da classificação final

11.10. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo seletivo, em conjunto com o Departamento de Pessoal.

Ibiam, SC, 17 de fevereiro de 2014.

CLOVIS JOSE BUSATTO

Prefeito Municipal

LAELCIO ANTONIO GASANIGA

Secretário Municipal da Saúde

Edital Completo

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