Prefeitura de Sumaré (SP) abre contratação de professores

Com o objetivo de contratar 132 professores, a Prefeitura Municipal de Sumaré, em São Paulo, lançou processo seletivo nº. 2/2014, destinado à profissionais de níveis médio e superior.

A Prefeitura Municipal de Sumaré faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Sumaré, Lei Municipal nº 3.545 de 28 de dezembro de 2000 e Leis Municipais vigentes, realizará Processo Seletivo de Provas, para o preenchimento de Funções Temporárias criadas pela legislação vigente no quadro de função da Prefeitura Municipal de Sumaré. A referidas funções serão providas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O presente Processo Seletivo destina-se as funções constantes da Cláusula 02 deste Edital, vagas, que se vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste.

1. DO PROCESSO SELETIVO PSPMS 002/2014


01.01. As funções temporárias serão providas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, suas alterações e Leis Municipais vigentes.

01.02. A empresa responsável pela organização e realização do Processo Seletivo será a SHDias Consultoria e Assessoria.

01.03. O presente Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada função, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Sumaré, por igual período.

01.04. Todas as publicações relativas ao presente Processo Seletivo, até a homologação do mesmo, serão realizadas oficialmente no Jornal Semanário Oficial do Município de Sumaré e em caráter informativo, disponibilizadas nos sites www.shdias.com.br, www.sumare.sp.gov.br, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as publicações.

2. DAS FUNÇÕES

ENSINO SUPERIOR COMPLETOVALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 65,00
CódigoFunçõesAtuaçãoVagasRequisitos MínimosVencimentos/ referência*Jornada Semanal**
TPRProfessor Municipal IEducação Infantil e Ciclo I do Ensino Fundamental69– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para lecionar na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental; ou
– Ensino Superior Completo Curso Normal Superior;
– Ensino Médio Completo com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.
R$ 1.917,07 MG 0130 h/a
SADProfessor Municipal II – Administração de EmpresasAdministração de Empresas no Ensino Médio / Técnico Concomitante01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação em Administração de Empresas com registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SARProfessor Municipal II – ArteDisciplina de Arte no Ciclo I e Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio / Técnico Concomitante15– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Arte.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SCIProfessor Municipal II – CiênciasDisciplina de Ciências no Ciclo II do Ensino Fundamental e Biologia no Ensino Médio / Técnico Concomitante04– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas ou Biologia.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SCOProfessor Municipal II – ContabilidadeContabilidade no Ensino Médio / Técnico Concomitante01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação em Contabilidade com registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SDIProfessor Municipal II – DireitoDisciplina de Direito no Ensino Médio / Técnico Concomitante01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SEFProfessor Municipal II – Educação FísicaDisciplina de Educação Física no Ciclo I e Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio / Técnico Concomitante04– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física com registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SFIProfessor Municipal II – FilosofiaDisciplina de Filosofia no Ensino Médio / Técnico Concomitante01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Filosofia.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SFSProfessor Municipal II – FísicaDisciplina de Física no Ensino Médio / Técnico Concomitante01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Física.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SGEProfessor Municipal II – GeografiaDisciplina de Geografia no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio / Técnico Concomitante04– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Geografia.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SHIProfessor Municipal II – HistóriaDisciplina de História no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio / Técnico Concomitante04– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em História.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SIFProfessor Municipal II

Informática

Informática no Ensino Médio / Técnico Concomitante01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação (Bacharel e Tecnólogo) na área de informática.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SINProfessor Municipal II – InglêsDisciplina de Inglês no Ciclo I e Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio / Técnico Concomitante10– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SLPProfessor Municipal II Língua PortuguesaDisciplina de Língua Portuguesa no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio/Técnico Concomitante05– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Letras.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SMAProfessor Municipal II – MatemáticaDisciplina de Matemática no Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio / Técnico Concomitante05– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SDAProfessor Municipal II Pedagogia: Deficiência AuditivaPedagogia: Deficiência Auditiva02– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Especial em Deficiência Auditiva, com Formação e Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas; ou
– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, com Especialização em Deficiência Auditiva, com Formação e Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas.
R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SDMProfessor Municipal II Pedagogia: Deficiência MentalPedagogia: Deficiência Mental01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação em Educação Especial em Deficiência Mental; ou
– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Deficiência Mental.
R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SQUProfessor Municipal II – QuímicaDisciplina de Química no Ensino Médio / Técnico Concomitante01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Química.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SSTProfessor Municipal II – Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho no Ensino Médio / Técnico

Concomitante

01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a
SSOProfessor Municipal II – SociologiaDisciplina de Sociologia no Ensino Médio / Técnico Concomitante01– Ensino Superior Completo – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Sociologia.R$ 18,74 h/a MG 0620 h/a

* Data base janeiro/2014.
** Conforme Atribuição LM nº 5573/13.

02.01. As Atribuições, assim como os Programas de Prova de cada função estão nos Anexos no Edital Completo.

02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO NAS FUNÇÕES

a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;

b) Possuir, no ato da contratação, a escolaridade mínima exigida para o provimento da função, bem como os requisitos constantes no Item 02 deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de contratação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

c) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;

d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;

e) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;

g) Ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício da função, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Sumaré;

h) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em regular processo administrativo disciplinar, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

i) Não ter exercido anteriormente junto à Prefeitura Municipal de Sumaré, função ou cargo temporário em virtude de aprovação em Processo Seletivo nos termos da Lei Municipal 3.454/2000, artigo 4º, inciso III;

j) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

k) Não estar aposentado por invalidez ou com idade para aposentadoria compulsória;

I) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

m) A Prefeitura Municipal de Sumaré solicitará atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

n) O candidato convocado para contratação será submetido a exame médico admissional. Se considerado inapto para exercer a função, não será contratado perdendo automaticamente a vaga.

o) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos à Avaliação Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

02.02.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Sumaré e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

02.02.02.0 candidato, no ato da contratação não deverá estar incompatibilizado para nova contratação em nova função temporária;

02.02.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.

03. DAS INSCRIÇÕES

03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue:

Site:Diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br
Período de Inscrição:Das 08:00h de 10 de Fevereiro de 2014 até às 24:00h de 20 de fevereiro de 2014.
Pagamento da Inscrição:Pagamento através de boleto bancário gerado e impresso pelo próprio candidato através do site após o preenchimento e envio do formulário de inscrição, com vencimento para 21 de fevereiro de 2014.

03.02. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Boleto Bancário. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, impreterivelmente até a data de vencimento do boleto. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.

03.03. Dados necessários para realização da inscrição: Função pretendida, Nome Completo, RG, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial), E-mail e informar se é Portador de Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.

03.04. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na integra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo;

b) Preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição (na modalidade INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

c) Especificar no Formulário de Inscrição se é Portador de Deficiência. Se necessitar, o Portador de Deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da Prova. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

03.05. Os candidatos que se inscreverem na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento do mesmo.

03.06. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Processo Seletivo e fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e de sua Data de Nascimento.

03.07. O candidato que realizar a inscrição na MODALIDADE INTERNET poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário em qualquer momento, acessando o site da SHDias Consultoria e Assessoria na área referente a este Processo Seletivo e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

03.08. Nas inscrições pela MODALIDADE INTERNET, o candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento do valor da inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

03.09. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

03.10. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sumaré não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

03.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.

03.12. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição.

03.13. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

03.14. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

03.15. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

03.16. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Sumaré excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato este será exonerado.

03.17. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.

03.18. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para a função desejada, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

03.19. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

03.20. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

03.21. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UMA FUNÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

03.21.01. As Provas Escritas das funções indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, tornando possível a realização de inscrição para mais de um dessas funções a quem se interessar:

Período 01Período 02
– TPR – Professor Municipal I
– SCI – Professor Municipal II – Ciências
– SFS – Professor Municipal II – Física
– SGE – Professor Municipal II – Geografia
– SIN – Professor Municipal II – Inglês
– SHI – Professor Municipal II – História
– SLP – Professor Municipal II – Língua Portuguesa
– SMA – Professor Municipal II – Matemática
– SDA – Professor Municipal II – Pedagogia: Deficiência Auditiva
– SDM – Professor Municipal II – Pedagogia: Deficiência Mental
– SQU – Professor Municipal II – Química

03.21.02. Para as funções que não constam da tabela acima, os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas de suas respectivas funções serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Sumaré pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

03.22. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

03.22.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da Função pretendida sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011.

03.22.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência classificados no presente Processo Seletivo, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para cada função individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

03.22.03. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, juntamente com a Declaração de Candidato Portador de Deficiência (modelo disponível no Anexo).

03.22.04. O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Laudo Médico juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda. – Rua Rita Bueno de Angeli, 189 -1d. Esplanada II – Indaiatuba/SP – CEP: 13331-616. 0 envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ
LAUDO MÉDICO – PROCESSO SELETIVO PSPMS 002/2014
Nome:
Nº de Inscrição:
Função:

03.22.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

03.22.06. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (prova em braile, ou prova e gabarito ampliados, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através da Declaração (modelo disponível em anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita. A Comissão de Processo Seletivo, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.

03.22.06.01. No caso de provas em Braile, as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

03.22.07. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura Municipal de Sumaré, de qualquer providência.

03.22.08. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Processo Seletivo.

03.22.09. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 03.22.06 não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Sumaré;

03.22.10. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue: Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 – Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho.

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

03.22.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

03.22.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

03.22.13. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam as exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão a reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Processo Seletivo nas mesmas condições que os demais candidatos.

03.22.14. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

03.22.15. A publicação da Classificação Final do Processo Seletivo será feita em duas listas: uma listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive os portadores de deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados portadores de deficiência.

03.22.16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.

03.22.17. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de função.

03.22.18. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, a ser realizada por uma Junta Médica Oficial, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições da função pretendida.

03.22.19. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

03.22.20. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.

03.23. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

03.23.01. Em atendimento a Lei Municipal nº 3.389 de 21 de Dezembro de 1999, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição, para uma única inscrição, os candidatos que estiverem desempregados no mínimo há 06 (seis) meses, comprovadamente através de documentos e os candidatos deficientes, ambos que residam no Município de Sumaré.

03.23.02. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital.

03.23.03. No período de 10 à 12/02/2014, os candidatos que atendam os requisitos da Lei Municipal nº 3.389 de 21 de Dezembro de 1999, devem acessar diretamente o sitewww.shdias.com.br e realizar as seguintes etapas:

a) Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo específico a condição de “Candidato Isento do Valor da Inscrição de acordo com a Lei Municipal nº 3.389 de 21 de Dezembro de 1999” e confirmar a pré-inscrição;

b) No período de 10 à 13/02/2014, o candidato deverá protocolar no Setor do Expediente/Protocolo da Secretaria Municipal Educação da Prefeitura Municipal de Sumaré, localizada na Av. Brasil, 1111, id. Seminário, das 8:00h as 16:00h, o Formulário de Solicitação de Isenção e os Documentos para Isenção, conforme estabelecido nos anexos deste Edital.

c) A partir de 18/02/2014 o candidato deverá consultar no site o parecer relativo à pré-inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento a Lei Municipal nº 3.389 de 21 de Dezembro de 1999, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam os requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isento, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida neste Edital, para que sua inscrição possa ser efetivada.

03.23.04. O candidato que se enquadra na condição estabelecida na Lei Municipal nº 3.389 de 21 de Dezembro de 1999, poderá obter a isenção do valor da inscrição apenas para uma função, sendo assim, deverá realizar um protocolo de entrega de documentos para isenção. Caso tenha interesse em realizar inscrições para mais de uma função, deverá efetuar o pagamento do Boleto Bancário das demais inscrições para que as mesmas sejam efetivadas.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

04.01. Para as funções deste Edital, o presente Processo Seletivo será composto da seguinte fase: I. Prova Escrita.

5. DA PROVA ESCRITA

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para os dias 09 de março de 2014 (DOMINGO).

05.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Sumaré, as provas escritas poderão ser realizadas em dois ou mais domingos, com datas a serem definidas.

05.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Semanário Oficial, do Município de Sumaré e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.shdias.com.br e www.sumare.sp.gov.br, a partir de 28 de Fevereiro de 2014.

05.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Semanário Oficial, do Município de Sumaré e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.shdias.com.br ewww.sumare.sp.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo.

05.05. A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sumaré não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.06. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05.07. A Prova Escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado.

6. DOS RECURSOS

06.01. O prazo para interposição de recurso será sempre de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial às 0:00h do primeiro dia útil até às 23:59h do segundo dia útil subsequente à publicação dos atos do Processo Seletivo, e será feita exclusivamente pela internet através do sitewww.shdias.com.br.

06.02. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o sitewww.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu CPF e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada publicação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato visualizará uma página de confirmação constando data e hora do recebimento e o número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

06.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.

06.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

06.06. Serão INDEFERIDOS os recursos que não apresentarem argumentação válida ou em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, assim como os recursos enviados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc).

06.07. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura Municipal de Sumaré não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

06.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

06.09. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do sitewww.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição do candidato informando o número do C.P.F. e Data de Nascimento, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações.

06.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver rerratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.

06.11. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

07.01. A convocação dos aprovados dar-se-á por edital público de chamamento, publicado por uma única vez no Jornal Semanário Oficial, e ao mesmo tempo, por publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Sumaré/SP, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecimento no Setor de Concursos, contados a partir da data de publicação do edital de chamamento, que deverá conter: o número do Processo Seletivo, o nome da função, número de inscrição do candidato, o nome do candidato, número do RG, número de classificação, e prazo para comparecimento, conforme Lei Municipal nº 5220/11.

07.02. O candidato classificado no Processo Seletivo fica responsável em acompanhar as convocações que serão publicadas nos termos do item anterior, respeitando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

07.03. O candidato convocado que não se apresente dentro do prazo estabelecido no edital de chamamento será considerado desistente, perdendo o direito à vaga oferecida e o direito de recorrer da decisão.

07.04. O candidato convocado, quando da primeira apresentação junto ao Setor de Concursos, assinará Termo de Compromisso, no qual constará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o mesmo apresente toda a documentação exigida, bem como os elementos necessários ao seu assentamento individual.

07.05. O descumprimento do prazo constante no termo de compromisso referenciado no parágrafo anterior implicará na perda automática da vaga.

07.06. A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública e somente serão contratados após comprovação das exigências deste Edital de Processo Seletivo.

07.07. O processo de convocação para contratação dos candidatos aprovados as funções constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sumaré.

07.08. Após a homologação do referido Processo Seletivo todas as informações referentes ao acompanhamento das admissões devem ser solicitadas juntamente a Prefeitura Municipal de Sumaré através de seus canais de comunicação.

07.09. Quando de sua contratação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital, bem como submeter-se a exame admissional para o exercício da função, sob pena de não ser contratado. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua não contratação, de forma irrecorrível.

07.10. É facultado a Prefeitura Municipal de Sumaré exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra “a” do item 03 (três) deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para a respectiva função, conforme item 01 deste Edital.

07.11. O docente poderá ser convocado durante o período destinado ao recesso escolar, segundo interesse da Administração.

07.12. Os candidatos habilitados e contratados deverão cumprir o calendário escolar especialmente no cumprimento dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo, dos Horários de Trabalho Pedagógico Individual, das Atividades Programadas, dos Conselhos de Classes e Comemorações Cívicas e sobretudo, estarão sujeitos às regras dispostas a seguir, no que se refere às atribuições de classes/aulas:

07.13. A atribuição de classes ou aulas para os Professores habilitados far-se-á durante o ano letivo, sempre que houver demanda de atendimento na Sede da Secretaria Municipal da Educação, podendo ser remanejados a qualquer tempo conforme necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação.

08. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Processo Seletivo como: Atribuição da Função, Programas de Provas, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Contratação e outros serão disponibilizados no Edital Completo do Concurso Público, disponível no site www.shdias.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

08.03. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os candidatos que fizerem o agendamento do pagamento do boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada ao pagamento definitivo do boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário, sendo que nesta ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação do pagamento.

08.04. A homologação do presente Processo Seletivo é de responsabilidade da Prefeita Municipal de Sumaré.

08.05. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação da referida função, publicados no Jornal Semanário Oficial e em caráter informativo, estará disponível nos sites www.shdias.com.br e www.sumare.sp.gov.br.

08.06. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo.

08.07. Todos os atos administrativos (Editais do Processo Seletivo, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Processo Seletivo serão publicados no Jornal Semanário Oficial e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.shdias.com.br e www.sumare.sp.gov.br.

08.08. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo PSPMS 002/2014, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sumaré quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Semanário Oficial e os sites www.shdias.com.br e www.sumare.sp.gov.br.

08.09. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

08.10. Em todas as fases do Processo Seletivo, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 1(uma) hora de antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sumaré não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

08.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.12. A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sumaré, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Processo Seletivo.

08.13. É expressamente proibida a recontratação de pessoal que anteriormente exerceu função ou cargo público TEMPORÁRIO em virtude de aprovação em processo seletivo, conforme Lei Municipal nº 3.454/00, artigo 4º, inciso III, portanto, os candidatos que se enquadrarem nesta situação não deverão participar do certame.

08.14. As informações, Editais e Publicações referentes a este Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Processo Seletivo.

08.15. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sumaré, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Sumaré, 06 de fevereiro de 2014.

CRISTINA BREDDA CARRARA
PREFEITA