LEI Nº 872/2014 CONCURSO PÚBLICO
Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público em nosso município e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar Concurso Público, visando o preenchimento de cargos permanentes conforme especificação no quadro a seguir:
ORDEM | CARGOS | VAGAS | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
1 | Professor de. EducaçãoInfantil | 9 | Ensino Superior | 1.272,73 | 30hs. |
2 | Professor do EnsinoFundamental I | 6 | Ensino Superior | 1.272,73 | 30hs. |
3 | Professor de História | 1 | Ensino Superior | 1.272,73 | 30hs. |
4 | Professor de EducaçãoFísica | 1 | Ensino Superior | 1.272,73 | 30hs. |
5 | Professor de Inglês | 1 | Ensino Superior | 1.272,73 | 30hs. |
6 | Professor de Artes | 1 | Ensino Superior | 1.272,73 | 30hs. |
7 | Professor de Matemática | 1 | Ensino Superior | 1.272,73 | 30hs. |
8 | Professor de Português | 1 | Ensino Superior | 1.272,73 | 30hs |
9 | Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
10 | Porteiro | 1 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
11 | Psicólogo | 1 | Ensino Superior | 1.200,00 | 40hs. |
12 | Assistente Social | 1 | Ensino Superior | 1.200,00 | 30hs |
13 | Nutricionista | 1 | Ensino Superior | 1.200,00 | 40hs. |
14 | Farmacêutico/Bioquímico | 1 | Ensino Superior | 1.800,00 | 40hs. |
15 | Médico | 1 | Ensino Superior | 6.000,00 | 40hs. |
16 | Dentista | 1 | Ensino Superior | 2.000,00 | 40hs. |
17 | Enfermeiro | 1 | Ensino Superior | 2.000,00 | 40hs. |
18 | Técnico de Enfermagem | 2 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
19 | Fiscal de Obras | 1 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
20 | Agente Administrativo | 2 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
21 | Agente de Saúde | 2 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
22 | Operador de Microcomputador | 1 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
23 | Agente de Endemias | 1 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
24 | Auxiliar de Dentista | 1 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
25 | Operador de Máquinas Pesadas | 1 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
26 | Fiscal de Tributos | 1 | Ensino Médio | 724,00 | 40hs. |
Totais | 44 |
Artigo 2º. O processo seletivo a que se refere o artigo 1º será efetivado por meio de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, consoante o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Artigo 3º. Os candidatos aprovados no Processo seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei, serão nomeados para o quadro permanente do município, na forma da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimentos Internos, bem como serão submetidos a regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 635 de 1998.
Artigo 4º. As nomeações dos candidatos aprovados no concurso público de provas ou provas e títulos, tratado nesta Lei dar-se-á em caráter imediato, para atendimento do serviço público municipal. Parágrafo único – Para atendimento do interesse público, caso seja necessário, outras vagas poderão ser criadas dentro do prazo de validade do concurso público de provas ou de provas e títulos, tratado nesta Lei.
Artigo 5º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para a realização do Processo Seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei.
Artigo 6º. Para suprir necessidades deficitárias no Orçamento Geral do Município, em decorrência do Processo Seletivo de que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a realizar créditos adicionais na forma da lei, na ordem de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Caiada-RN, 29 de janeiro de 2014.