Prefeitura de Romelândia (SC) abre processo seletivo

Já estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Romelândia, em Santa Catarina, com oferta de 5 vagas para as funções de Motorista e Professor, que exigem alfabetização e curso superior, respectivamente.

EDITAL DE PROCESSO S ELETIVO N.º 001/2014

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 – O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Romelândia (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 – O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar n.º 003/2009, Lei Complementar n.º 004/2009 e demais Legislações relacionadas.

1.3 – É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 – A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 – Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 – O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.º 3411 / 2014, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 – A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC)www.romelandia.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratadawww.alternativeconcursos.com.br.

1.8 – O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 ano, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

2.2 – As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 – Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das seguintes vagas:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

ALFABETIZADOCargo/FunçãoNº VagasCarga Horária SemanalHabilitaçãoÁrea de AtuaçãoVencimento (R$)Tipo de Prova
Motorista01 + CR*40 h.Alfabetizado e portador da CNH Categoria “D”. Cumprir os requisitos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.Educação – Transporte Escolar1.024,50Escrita Objetiva e Prática

 

ENSINO SUPERIORCargo/FunçãoNº VagasCarga Horária SemanalHabilitaçãoVencimento (R$)Tipo de Prova
Professor de Artes0120 h.Graduação Específica na Área de Atuação.857,05Escrita
Objetiva e Títulos
Professor de Educação Infantil02 + CR*20 h.Graduação em Pedagogia.857,05Escrita
Objetiva e Títulos
Professor de Língua Estrangeira Moderna/Inglês0120 h.Graduação Específica na Área de Atuação.857,05Escrita
Objetiva e Títulos

3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.º 7.853 /1989 e Decreto n.º 3.298/99, são reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% do número de vagas de cada cargo/função, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.2 – Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital;

c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.

3.2.1 – Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 24 de fevereiro de 2014, para Empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 – Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

3.3 – A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 – O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital.

3.4.1 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Romelândia (SC)www.romelandia.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 27 de fevereiro de 2014.

3.5 – Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de provas e à nota mínima exigida.

3.6 – Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 5.1 do presente Edital.

3.7 – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 – Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

3.9 – Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de Romelândia (SC), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital.

3.10 – Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.11 – Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – As inscrições serão realizadas no período de 10 a 24 de fevereiro de 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 – Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 – Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Processo Seletivo do Município de Romelândia (SC);

4.2.2 – Ler atentamente o Edital de Processo Seletivo;

4.2.3 – Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 – Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 – Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 – Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, bem como entregar todos os documentos exigidos para a respectiva isenção, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 14 de fevereiro de 2014.

4.4 – O candidato deverá manter o comprovante de inscrição em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um documento de identidade original com foto.

4.4.1 – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 – Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 – Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no sitewww.alternativeconcursos.com.br, na área do candidato.

4.5 – A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 – Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.6 – A empresa Alternative Concursos Ltda. e a Prefeitura Municipal de Romelândia (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7 – Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 – O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.8 – Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.9 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.10 – Aos interessados que não possuem internet, a Prefeitura Municipal de Romelândia (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, na sede da mesma, sito à Rua 12 de Outubro, n.º 242 – Centro, no Município de Romelândia (SC).

4.10 – O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADEVALOR
AlfabetizadoR$ 40,00
Ensino SuperiorR$ 80,00

4.11 – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.12 – As inscrições serão homologadas no dia 27 de fevereiro de 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC), bem como no sitewww.alternativeconcursos.com.br.

4.13 – Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no dia 28 de fevereiro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

4.13.1 – A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 06 de março de 2014.

4.14 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.15 – Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.15.1 – A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.15.2 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Romelândia (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 27 de fevereiro de 2014.

4.16 – Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.16.1 – A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.16.2 – Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 7 de novembro de 1997.

5.2 – Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 14 de fevereiro 2014, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 – Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

5.2.2 – Preencher o Anexo IV do presente Edital (digitado ou manuscrito);

5.2.3 – Anexar o comprovante das doações;

5.2.4 – Providenciar fotocópia simples do comprovante de inscrição comprovante de inscrição comprovante de inscrição.

5.2.5 – O Anexo IV devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como da fotocópia do comprovante de inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 14 de fevereiro 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 – Centro, Maravilha (SC),CEP 89874-000.

5.2.6 – O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.7 – Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

5.3 – O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 18 de fevereiro de 2014.

5.3.1 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24 de fevereiro, sob pena de sob pena de indeferimento da inscrição indeferimento da inscrição.

5.4 – Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

6 – DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 – A prova escrita objetiva será realizada no dia 08 de março de 2014 das 09h00min às 12h00min na Escola Milena Schafer, sito à Rua Eraldo Schreiner, s/n. , Centro, no Município de Romelândia (SC).

6.2 – A prova escrita objetiva, de caráter classificatório para os cargos/funções de Professor de Artes, Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Estrangeira /Inglês e de Moderna caráter eliminatório e classificatório para o cargo/função de , conterá 25 questões Motorista do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3 – A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital.

6.3.1 – Para os cargos/funções de Professor de Artes, Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Moderna Estrangeira /Inglês, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVASÁREAS DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOTOTAL DE PONTOS
Prova de Conhecimentos BásicosLíngua Portuguesa050,321,60
Matemática050,321,60
Conhecimentos Gerais050,321,60
Prova de Conhecimentos EspecíficosConteúdos Específicos do Cargo/função100,323,20
TOTAL 258,00

6.3.2 – Para o cargo/função de Motorista, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVASÁREAS DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃOTOTAL DE PONTOS
Prova de Conhecimentos BásicosLíngua Portuguesa050,402,00
Matemática050,402,00
Conhecimentos Gerais050,402,00
Prova de Conhecimentos EspecíficosConteúdos Específicos do Cargo/função100,404,00
TOTAL 2510,00

6.4 – O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

6.5 – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 – ÀS 09H00MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

6.6 – O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

6.6.1 – Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.7 – Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

6.9 – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 45 minutos do início da mesma.

6.9.1 – O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

6.10 – Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 – Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

6.11 – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

6.12 – Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

6.13 – Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferirem os Cartões Resposta, identificando questões em branco e procedendo a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinarem a folha ata;

c) assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta.

6.14 – Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 10 de março de 2013, no site da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC), bem como no da empresa contratadawww.alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 – Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no dia 11 de março de 2013, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital, em especial ao item 9.2.

6.15 – O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 06 de março de 2013.

6.16 – Será automaticamente excluído do Seletivo o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) NÃO APRESENTAR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA NO DIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Caderno de Questões;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

7 – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

7.1 – O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.2 – O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, Concurso o qual está prestando, cargo ao qual se candidatou, número de inscrição, e as respostas do Caderno de Questões.

7.2.1 – O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição, conforme exemplo abaixo:

Nº Inscrição: 36 (exemplo de nº de inscrição)

“a imagem encontra-se no edital completo em pdf”

7.2.2 – O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 25, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

“a imagem encontra-se no edital completo em pdf”

7.2.3 – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.4 – O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

7.3 – Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

7.4 – Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital.

7.5 – NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

7.6 – O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.7 – Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

7.8 – Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

7.9 – Os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas estarão disponíveis no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC), em seu site oficial www.romelandia.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 10 de março de 2014.

8 – DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 – A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos cargos/funções de Professor de Artes, Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Moderna Estrangeira /Inglês.

8.2 – Os títulos deverão ser enviados em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), juntamente com o Anexo VI do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 10 a 24 de fevereiro de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 – Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

8.3 – Serão considerados como títulos:

TÍTULOSPONTUAÇÃO
a) Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização na área da Educação (a cada 40 horas de cursos receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 200 horas, num total máximo de 0,50 pontos), realizados nos últimos 03 anos.0,50
b) Comprovante de Pós-Graduação1,00
c) Comprovante de Mestrado1,50
d) Comprovante de Doutorado2,00

8.3.1 – Os títulos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” somente poderão ser pontuados uma única vez.

8.3.2 – A soma dos títulos não poderá ultrapassar 2,0 pontos.

8.4 – Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 8.3, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso de Pós-graduação Mestrado ou Doutorado, desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas.

8.5 – Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.

8.6 – Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.

8.7 – Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 8.3 deste Edital.

8.8 – Somente serão pontuados os títulos na área de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

8.9 – Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

8.10 – O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8.11 – Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

9 – DA PROVA PRÁTICA

9.1 – A prova prática será aplicada ao cargo/função de Motorista no dia 08 de fevereiro de 2014 , sendo realizada na sequência da prova escrita objetiva, conforme os candidatos forem terminando as provas, devendo o candidato comparecer ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Romelândia (SC), sito à Rua Padre Anchieta, n.º 694, Centro, no Município de Romelândia (SC), para a realização da mesma.

9.2 – Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida, conforme item 2.3 do presente Edital, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

9.2.1 – O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida neste Edital, não poderá realizar a prova prática, estando, automaticamente eliminado do certame.

9.2.2 – O candidato que faltar a prova prática estará automaticamente eliminado do certame.

9.3 – Os candidatos serão avaliados por ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença.

9.4 – A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada pelo instrutor no momento da prova, através de avaliação desenvolvida para tal finalidade, com duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Verificação das condições do veículo;

b) Utilização dos itens e procedimentos de segurança;

c) Partida e parada;

d) Habilidades, técnicas e aptidões na condução do veículo;

e) Obediência às situações do trajeto.

9.5 – À prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo a avaliação realizada da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova com 10 pontos, sendo-lhe subtraído os pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. A pontuação final da prova prática será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (10 – ∑ PP)

sendo “∑ PP” a somatória dos pontos perdidos.

9.6 – Para cada falta cometida pelo candidato, serão descontados os pontos conforme descrito a seguir:

a) falta eliminatória: reprovação;

b) falta grave: 3 pontos;

c) falta média: 2 pontos; e

d) falta leve: 1 ponto.

9.7 – Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 na prova prática.

10 – DOS RECURSOS

10.1 – É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

10.1.1 – Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 1 dia útil a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

10.1.2 – Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 1 dia útil a contar da data de publicação das provas;

10.1.3 – Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas: no prazo de 1 dia útil a contar da data de publicação do mesmo;

10.1.4 – Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo: no prazo de 1 dia útil a contar da data de publicação da mesma;

10.1.5 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 1 dia útil, a contar da ocorrência das mesmas.

10.2 – A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo:

10.2.1 – Encaminhado à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

10.2.2 – Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

10.2.3 – Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

10.3 – Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

10.3.1 – Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

10.4 – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

10.5 – Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

11 – DO RESULTADO FINAL

11.1 – Para atribuição da nota final ao cargo/função de , o resultado da prova escrita Motorista objetiva será somado à prova prática, conforme fórmula abaixo:

Nota Final = (Nota Prova Escrita Objetiva + Nota Prova Prática)/ 2

11.1 .1 – Serão considerados classificados nos cargos previstos no item 11.1 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% em cada prova (escrita objetiva e prática).

11.2 – Para atribuição da nota final aos cargos/funções de Professor de Artes, Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Estrangeira Moderna/Inglês, o resultado da prova escrita objetiva será somado a pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Nota Prova Escrita Objetiva + Pontuação Títulos

11.2 .1 – Serão considerados classificados nos cargos previstos no item 11.2 todos os candidatos que não obtiverem nota igual a zero na prova escrita objetiva.

11.3 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver maior idade;

c) sorteio público.

10.3.1 – Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 2 10.741, de 12 de outubro de 2003.

11.4 – A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

12 – DAS COMPETÊNCIAS

12.1 – À Empresa Alternative Concursos Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informação em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

12.2 – À Prefeitura Municipal de Romelândia (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

13 – DO PROVIMENTO

13.1 – São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

13.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

13.1.2 – Estar em pleno gozo dos direito políticos;

13.1.3 – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

13.1.4 – Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

13.1.5 – Idade mínima de 18 anos;

13.1.6 – Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

13.1.7 – Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

13.1.8 – Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

13.1.9 – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

13.1.10 – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

13.1.11 – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

13.1.12 – Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

13.2 – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

13.3 – O candidato deverá manter seus dados atualizados na Prefeitura Municipal de Romelândia (SC).

13.4 – O candidato deverá-se para apresentar assumir a vaga a em até 48 horas após a convocação

14 – CRONOGRAMA

14.1 – O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADESPERÍODO
1. Período de Inscrição10 a 24 de fevereiro de 2014
2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário24 de fevereiro de 2014
3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)10 a 14 de fevereiro de 2014
4. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição18 de fevereiro de 2014
5. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido18 a 24 de fevereiro de 2014
6. Publicação da homologação das inscrições27 de fevereiro de 2014
7. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva27 de fevereiro de 2014
8. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições28 de fevereiro de 2014
9. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos06 de março de 2014
10. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos06 de março de 2014
11. Prova escrita objetiva08 de março de 2014
12. Prova prática08 de março de 2014
13. Divulgação do gabarito preliminar e das provas escritas objetivas10 de março de 2014
14. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas11 de março de 2014
15. Divulgação do gabarito definitivo12 de março de 2014
16. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar12 de março de 2014
17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar13 de março de 2014
18. Divulgação da Ata de Classificação Final14 de março de 2014

14.2 – O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e da empresa Alternative Concursos Ltda.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

15.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Anchieta (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

15.3 – Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada entregará ao Município de Romelândia (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (Caderno de Questões da prova escrita objetiva, atas de presença por sala, atas de ocorrências por sala, recursos e cartões resposta por cargo).

15.4 – Fazem parte deste Edital:

15.4.1 – Anexo I – Conteúdos Programáticos;

15.4.2 – Anexo II – Atribuições dos Cargos/Funções;

15.4.3 – Anexo III – Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência;

15.4.4 – Anexo IV – Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

15.4.5 – Anexo V – Formulário de Recurso;

15.4.6 – Anexo VI – Formulário de Títulos.

15.5 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Romelândia (SC), 07 de fevereiro de 2014.

VALDOCI SAUL
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ALFABETIZADO

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

Matemática

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

Conhecimentos Gerais

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

* Motorista

Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97 e suas alterações. Sistema Nacional de Trânsito. Resolução nº 168 /2004 – Estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Resolução 285/2008 – Altera e complementa o Anexo II da Resolução nº 168/2004 e trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências. Sinalização de trânsito. Direção defensiva. Primeiros socorros. O cidadão e o trânsito. O trânsito e o meio ambiente. Cargas Perigosas. Mecânica básica: painel de instrumentos, motor, combustível, lubrificante, refrigeração, sistema elétrico, câmbio e embreagem, direção, suspensão, freios, pneus, manutenção preventiva. Equipamentos obrigatórios. Conservação e limpeza do veículo. Direção econômica. Segurança. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo.

* Professor de Artes

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990. História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O papel da arte na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais – Arte. O ensino e a aprendizagem em arte. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica: elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. Contribuições de: Meiningem, Stanislavski, Copeau, Brecht, Meyerhold, Grotowski, Eugênio de Barba e José Celso Martinez Correa. História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Principais artistas plásticos da história. Atualidades Profissionais. Conhecimentos Básicos de Informática.

* Professor de Educação Infantil

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para a educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Ética no trabalho docente. Conhecimentos Básicos de Informática.

* Professor de Língua Estrangeira Moderna/Inglês

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990. Metodologia do ensino da língua estrangeira. Proposta curricular da língua estrangeira moderna. O ensino de língua para a comunicação. Dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da língua estrangeira. A linguagem oral do inglês. Aspectos gramaticais da língua inglesa. Parâmetros Curriculares Nacionais – Língua Inglesa. Compreensão de texto. Preposições. Pronomes. Comparação de adjetivos. Superlativos. Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa. Verbos regulares e irregulares (Passado). Falsos cognatos. Falsos Verbos. Conjunções. Plural. Discurso indireto. Caso genitivo. Fonologia. Atualidades profissionais. Conhecimentos Básicos de Informática.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

* Motorista

1 – Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

2 – Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3 – Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 – Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

5 – Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 – Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 – Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

8 – Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

9 – Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

10 – Executar outras tarefas afins.

* Professor de Artes

1 – Orientar a aprendizagem do aluno;

2 – participar no processo do planejamento das atividades da escola;

3 – organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino;

4 – planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

5 – levantar dados relativos à realidade de sua classe;

6 – definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências,;

7 – estabelecer mecanismos de avaliação;

8 – constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento;

9 – cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;

10 – organizar registros de observações de alunos;

11 – participar de reuniões, conselho de classe;

12 – atividades civis e extra-classe;

13 – coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

14 – executar outras tarefas afins.

* Professor de Educação Infantil

01 – Ministrar aulas;

02 – Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;

03 – Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios pela Secretaria Municipal de Educação;

04 – Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico das Unidades Escolares;

05 – Propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;

06 – Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;

07 – Atribuir as avaliações (paralela, contínua e cumulativa) de acordo com as normas fixadas;

08 – Participar do processo coletivo de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;

09 – Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que, durante o processo ensino aprendizagem não dominarem o conteúdo curricular ministrado;

10 – Participar da elaboração do Calendário Escolar;

11 – Participar de reuniões, encontros, curso, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.

* Professor de Língua Estrangeira Moderna/Inglês

1 – Orientar a aprendizagem do aluno;

2 – participar no processo do planejamento das atividades da escola;

3 – organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino;

4 – planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

5 – levantar dados relativos à realidade de sua classe;

6 – definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências,;

7 – estabelecer mecanismos de avaliação;

8 – constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento;

9 – cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;

10 – organizar registros de observações de alunos;

11 – participar de reuniões, conselho de classe;

12 – atividades civis e extra-classe;

13 – coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

14 – executar outras tarefas afins.

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