Prefeitura de Orleans - SC seleciona Médico Veterinário

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014

O MUNICÍPIO DE ORLEANS, por meio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 3.649 de 07 de janeiro de 2014, torna público que estarão abertas as inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei Complementar nº. 1.929 de 20 de dezembro de 2005, a Lei Complementar nº. 1.957 de 09 de maio de 2006, Lei Complementar nº 2.534 de 06 de janeiro de 2014, para o preenchimento da vaga em caráter temporárioem excepcional interesse público, conforme as normas estabelecidas neste Edital.


1. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO

O candidato concorrerá a uma vaga prevista neste Edital até a validade deste Processo Seletivo, oferecida para apenas um dos cargos/funções vagos e o vencimento inicial do cargo terá como base o mês da contratação estabelecida em Lei, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

VagasCargosCarga Horária semanalHabilitações/

Escolaridade

Tipo de ProvaRemuneração
01Médico Veterinário40 hsEnsino Superior CompletoObjetivaR$ 2.060,51

1.1 Se aprovado no Processo Seletivo e se contratado, o candidato deverá desempenhar suas funções em qualquer local que for designado pela Administração Municipal, podendo ser mudado de local a qualquer momento, sempre de acordo com o interesse e discricionariedade da Administração Pública Municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1As inscrições serão realizadas no período de 21 de janeiro a 19 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 17h30min, no Departamento de Gestão Pessoas, localizado na Rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

2.2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

2.3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo as publicações previstas neste Edital.

2.6. Será permitida a inscrição por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador.

2.6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

2.6.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

2.7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

2.8. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá apresentar cópia da cédula de identidade e CPF e informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF, Identidade, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, informar o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3×4 centímetros.

2.9. O candidato poderá acessar o sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Prefeitura Municipal de Orleans.

2.10. Se o candidato necessitar de alguma condição especial para a realização da prova, deverá indicar no requerimento de inscrição, comprovando a situação, a qual será analisada pela comissão responsável pelo certame.

2.11 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.11.1 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, para insurgência em relação às homologações ou indeferimento.

2.11.2 A homologação das inscrições será divulgada em 21/02/2014por meio de Edital publicado no sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br.

3. DAS PROVAS

3.1 A prova será escrita, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade e atribuição do cargo.

3.1.2 Somente será considerado classificado o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

3.1.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da Nota Final.

3.4 DO LOCAL DAS PROVAS

3.4.1 A prova escrita será realizada no dia 22 de fevereiro de 2014, das 09h às 11h, no Centro Administrativo, sito na Praça Celso Ramos nº192 – Centro,Orleans, SC, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

3.4.2 Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s); aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares, e outras espécies de aparelhos eletrônicos, inclusive relógios, deverão ser desligados e depositados no local indicado pelos fiscais da prova.

3.4.3 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

3.4.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação no Processo Seletivo.

3.4.5 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

3.4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.7 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

3.4.8 O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.

3.4.9 Um exemplar do caderno de provas estará à disposição do Candidato a partir das 08h do dia seguinte (dia útil) da realização da prova, no Departamento de Gestão de Pessoas, sito a rua XV de Novembro, Centro, Orleans/SC, e disponível no sítio eletrônicoda Prefeitura de Orleans www.orleans.sc.gov.br.

3.4.10 O gabarito das provas será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Orleans www.orleans.sc.gov.br, no dia 24/02/2014, a partir das 18h e no mural da Prefeitura de Orleans.

3.4.11 Demais regulamentações para as provas do Processo Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

3.5 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.5.1 A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras “A, B, C, D, E, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro:

PROVASDISCIPLINAN.QUESTÕESVALOR POR

QUESTÃO

Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa050,40
Conteúdos Gerais (ATUALIDADES)050,40
Prova Conhecimentos

Específicos

Conhecimentos Específicos150,40
TOTAL______________________25____________

3.6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.6.1 A prova escrita objetiva terá duração de 02 (duas) horascom início às 9h e término às 11h.

3.6.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.6.3. As 9h os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário.

3.6.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente excluído do certame.

3.6.5. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade oficial, com fotografia, comprovante de inscrição e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

3.6.6. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e quaisquer materiais de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Processo Seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

3.6.7. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

3.6.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

3.6.9. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

3.6.10. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

3.6.11. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do início das provas.

3.6.12. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

3.6.13. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado são de inteira responsabilidade do candidato.

3.6.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

3.6.15. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

3.6.16. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

3.6.17. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

3.6.18. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

3.6.19. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo.

3.6.20. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade, se o candidato portar água, esta somente será admitida se acondicionada em garrafas transparentes e sem o rótulo.

3.6.21. O candidato que deixar de comparecer à provas será considerado reprovado.

3.6.22. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações,etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, ou de nela prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou para nova prova.

3.6.23. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 30 (trinta) minutos do início da prova;

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadoras;

f) Emprestar material a outros candidatos;

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

3.6.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

3.6.25. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital, anexo IV e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

3.6.26. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o cartão-resposta e seu caderno de questões.

3.6.27. O candidato receberá apenas um cartão-resposta.

3.7 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

3.7.1 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

3.7.2 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

3.7.3 Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

3.7.4 O candidato que entregar seu cartão-resposta em branco ou rasurado será anotado em ata da sala.

3.7.5 O Cartão de Respostas será identificado apenas pelo número de inscrição, não constará o nome do candidato.

3.7.6 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

3.7.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha do caderno de prova.

3.7.8 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação as anotações constantes do caderno de questões.

3.7.9 O candidato, ao terminar a prova escrita devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

3.7.10 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

3.7.11 Qualquer forma estranha de identificação no cartão de resposta implicara na eliminação do candidato.

4. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

4.1 A nota final das provas será obtida pela seguinte formula: NF = NA x 0,4, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

NA = número de acertos.

4.2 A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas.

4.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.4.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

e) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

f) maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

g) sorteio.

4.4.2. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, e publicados em Jornal de Circulação, bem como no mural municipal, no sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios (DOM)

5 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

5.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

5.1.2 Com relação a este Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao dia de sua publicação;

5.1.3 Com relação à homologação e indeferimento das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

5.1.4 Com relação à prova escrita no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova;

5.1.5 Com relação ao gabarito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do mesmo;

5.1.6 Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

5.1.7 Com relação a homologação dos resultado final, em 02 (dois) dias úteis após sua publicação.

5.1.8 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Orleans,SC.

5.1.9 Após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

5.1.10 Os pedidos de revisão das notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Processo Seletivo.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

6.1 O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

6.1.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

6.1.2 Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

6.1.3 Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;

6.1.4 Gozar dos direitos civis e políticos;

6.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6.1.6 Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.7 Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

6.1.8 Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, comprovado por certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e Federal;

6.1.9 Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.10 Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

6.1.11 Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

6.1.12 Não incorrer em nenhuma das vedações legais e constitucionais para o ingresso no serviço público;

6.1.13 Apresentar comprovante de realização de curso de capacitação em inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, ministrado por instituição de ensino superior ou correlata credenciada pela CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina;

6.1.14 Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional, sendo que o candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado;

6.1.15 Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

      carteira de identidade;

      certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

      habilitação exigida pelo item 1 deste Edital;

      Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenha.

      CPF.

6.2. Os requisitos e documentos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado, no momento da convocação para a contratação, sob pena de eliminação do certame e chamamento do próximo candidato da lista de aprovados.

7. DO REGIME EMPREGATÍCIO

7.1 Os candidatos serão regidos pela Lei Complementar no1.957 de 09/05/2006, a Lei Complementar nº 2.534 de 06 de janeiro de 2014 e a de acordo com a Lei Complementar nº 1.929 de 20/12/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) o Regime Jurídico adotado pelo Município de Orleans é o Estatutário.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

8.3 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Orleans/SC, bem como se dará ciência ao candidato no endereço constante de sua ficha de inscrição, devendo comunicar a Comissão Processo Seletivo eventual mudança do mesmo.

8.4 O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 05 (cinco) dias para tomar posse no respectivo cargo. Se não tiver interesse imediato, este poderá requerer seu deslocamento para o final da lista de classificação, o que implicará na chamada do próximo classificado.

8.5 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

8.6 Os cartões resposta, o gabarito e os cadernos de provas deste Processo Seletivo serão mantidos pela Administração Municipal pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.7 Faz parte deste Edital:

Anexo I – do regulamento para as provas do Processo Seletivo;

Anexo II – Formulário de Inscrição;

Anexo III – Formulário para recurso;

Anexo IV – Requerimento para “Condição especial para realização de provas”;

Anexo V – Conteúdos programáticos;

8.8 No ato da inscrição o candidato declarasse ciente de sua eventual contração, se aprovado no Processo Seletivo, será em caráter temporário, sem direito a efetivação no serviço público municipal.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Orleans (SC),17 de janeiro de 2014.

VALDAIR DELLA GIUSTINA BAGIO

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014.

Orleans (SC), 17 de janeiro de 2014.

MARCO ANTONIO BERTONCINI CASCAES

Prefeito de Orleans

ANEXO I

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

  1. As provas escritas terão início às 09 (nove) horas.
  2. Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.
  3. Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.
  4. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras e de qualquer espécie de equipamento eletrônico.
  5. Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.
  6. A prova terá um prazo mínimo de realização de meia hora e o prazo máximo de 03 (três) horas.
  7. O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.
  8. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.
  9. Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para o cartão de respostas.
  10. Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.
  11. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.
  12. Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Presidente do Processo Seletivo, acompanhado dos três últimos candidatos por sala.

 

Orleans, SC, 17 de janeiro de 2014.

VALDAIR DELLA GIUSTINA BAGIO

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

 

Orleans, SC, 17 de janeiro de 2014.

MARCO ANTONIO BERTONCINI CASCAES

Prefeito de Orleans

ANEXO II

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Nº001/2014

FOTO
Número da Inscrição:
Cargo:
Nome do(a) Candidato(a):
Identidade:Data de Nascimento:       /       /Sexo: M(     )   F (   )
CPF:Título Eleitoral:
Estado Civil:E-mail:
Endereço:Bairro:
Município:Estado:Fone: (     )
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Local e Data:Assinatura do Candidato:
ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Nº001/2014

Número da Inscrição:
Cargo:
Nome do(a) Candidato(a):
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova.
Local e Data:Assinatura do Responsável pelo recebimento:

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO

NOME DO CANDIDATOTipo de Recurso:
1 – Deferido

2 – Indeferido

N.º de Inscrição:Cargo:
N.º da Questão:Data:
Fundamentação:

_____________________________________

Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de ___________2014.

ANEXO IV

REQUERIMENTO

CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

__________________________________________________________, portador do documento de identidade nº____________________, inscrito no cargo ________________________________da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS- SC, residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade__________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Edital conforme assinalado abaixo:

1) (   ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº _________ / Letra _________

2) (   ) Sala Especial

Especificar: ____________________________________________________

______________________________________________________________

3) (   ) Leitura de Prova:

4) (   ) Outra Necessidade:

Especificar: ____________________________________________________

_____________________________________________________________

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________­­­­­________________________, ______ de ____________ de 2014.

______________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS

Disciplina

CONTEÚDOS

Língua Portuguesa

Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Alfabeto – Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.
Conhecimentos GeraisCultura Geral, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Aspectos históricos, geográficos e econômicos e populacionais do Estado de Santa Catarina.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CARGOS

Medico Veterinário– Conteúdos relativos a atividades fiscalização e inspeção de produtos de origem animal para a promoção da saúde pública.

– Aspectos Gerais de Biossegurança, Epidemiologia e Análise de Risco.

– Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de bovinos e bubalinos aplicadas ao Código Zoosanitário.

– Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de aves aplicadas ao Código Zoosanitário.

– Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de suínos aplicadas ao Código Zoosanitário.

– Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de ovinos e caprinos aplicadas ao Código Zoosanitário.

– Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de equinos aplicadas ao Código Zoosanitário.

– Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de Origem Animal.

– Abate Humanitário e Bem Estar Animal.

– Resíduos e Contaminantes: Microbiologia de Alimentos, Métodos Analíticos e Parâmetros de Qualidade – – Microbiológica (Planos de Amostragem). Toxinfecções e Intoxicações Alimentares.

– Tecnologia de Produtos de Origem Animal e Padrões de Identidade e Qualidade de Produtos.

LEGISLAÇÃO RIISPOA:

Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Nº 30.691, de 29.03.1952, que regulamentou a Lei Nº 1.283, de 18.12.1950, alterado pelo Decreto Nº 1.255, de 25.06.1962, alterado pelo Decreto Nº 1.236, de 02.09.1994, alterado pelo Decreto Nº 1.812, de 08.02.1996, alterado pelo Decreto Nº 2.244, de 04.06.1997, regulamentado pela Lei Nº 7.889, de 23.11.1989; Portaria MAPA Nº 711, de 01 de novembro de 1995; Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998.

Instrução Normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2011

Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado, Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Pasteurizado, e Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel.

BRASIL, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Manual de Legislação: programas nacionais de saúde animal do Brasil / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Saúde Animal. Brasília MAPA/SDA/DSA, 2009. Disponível em:http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Aniamal/Manual%20de%20Legislação%20-%20Saúde%20Animal%20-%20low.pdf. Acessado em 16/10/2013.

BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. Boletim TécnicoBiotecnologia Agropecuária. – Brasília. 2010. Disponível emhttp://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Aniamal/Qualidade%20dos%20alimentos/biotecnologia_F.pdfAcessado em 16/10/2013.

LEI nº 9.712, de 20 de novembro de 1998

Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos

referentes à defesa agropecuária.

LEI nº 569, de 21 de dezembro de 1948

Estabelece medidas de defesa sanitária animal, e dá outras providências.

DECRETO nº 5.741, de 30 de março de 2006

Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

DECRETO nº 27.932, de 28 de março de 1950

Aprova o regulamento para aplicação das medidas de defesa sanitária animal.

DECRETO n° 24.548, de 3 de julho de 1934

Aprova Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal.

PORTARIA nº 45, de 22 de março de 2007

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, na forma do Anexo a presente Portaria

PORTARIA nº 11, de 26 de janeiro de 2004

Exclui o Estado de Santa Catarina da obrigatoriedade de vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 33, de 24 de agosto de 2007

Estabelece as condições para a vacinação de fêmeas bovinas contra brucelose, utilizando vacina não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 6, de 8 de janeiro de 2004

Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.

PORTARIA SDA n°168, de 27 de setembro de 2005

Aprova o Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Herbívoros – Edição 2005.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 5, de 1º de março de 2002

Aprova as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos.

PORTARIA nº 516, de 9 de dezembro de 1997

Declara o Brasil livre de encefalopatia espongiforme bovina, de acordo com o que estabelece o artigo 3.2.13.2 do Código Zoossanitário Internacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 49, de 15 de setembro de 2008

Estabelece as seguintes categorias de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB: categoria I – países com risco insignificante para a EEB; categoria II – países com risco controlado para a EEB; categoria III – países com risco indeterminado ou não classificado para a EEB.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 8, de 25 de março de 2004

Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, de 17 de março de 2004

Proíbe a importação de ruminantes, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, e de produtos para uso veterinário que contenham em sua composição insumos oriundos de ruminantes, quando originários ou procedentesde países que registraram casos autóctones de EEB, e de outros países consideradode risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 18, de 15 de fevereiro de 2002

Aprova as Normas a serem adotadas, visando incrementar a vigilância epidemiológica para detecção de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – EET – em ruminantes.

PORTARIA nº 147, de 14 de junho de 2006

Constitui o Comitê Técnico Consultivo, para auxiliar na elaboração de propostas técnicas que se referem à Influenza Aviária e Doença de Newcastle.

PORTARIA Nº 542, de 16 de novembro de 1998

Dispõe sobre Normas de Higiene e Segurança Sanitária para Habilitação de

Estabelecimentos Avícolas de Criação de Aves e Incubatórios Avícolas para

Intercâmbio no MERCOSUL.

PORTARIA nº 193, de 19 de setembro de 1994

Institui o Programa Nacional de Sanidade Avícola no âmbito da SDA e cria o Comitê Consultivo do Programa de Sanidade Avícola.

PORTARIA nº 70, de 03 de março de 1994

Regulamenta a obrigatoriedade de Comunicação da suspeita da Doença de

Newcastle.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 56, de 4 de dezembro de 2007

Estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução e Comerciais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 17, de 7 de abril de 2006

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 78, de 3 de novembro de 2003

Aprova as Normas Técnicas para Controle e Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como livres de Salmonella gallinarum e de Salmonella pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella enteritidis e para Salmonella typhimurium.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 32, de 13 de maio de 2002

Aprova as Normas Técnicas de Vigilância para doença de Newcastle e Influenza Aviária, e de controle e erradicação para a doença de Newcastle.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 44, de 23 de agosto 2001

Aprova as Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e

Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária (Mycoplasma gallisepticum, synoviae emelleagridis).

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 17, de 08 de maio de 2008

Institui o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -PNSE, no âmbito do

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 45, de 15 de junho de 2004

Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina – A.I.E.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 24, de 5 de abril de 2004

Aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 8, de 3 de abril de 2007

Aprova as Normas para o Controle e a Erradicação da Doença de Aujeszky (DA) em suídeos domésticos, a serem observadas em todo o território nacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 47, de 18 de junho de 2004

Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Suídea – PNSS,na forma do anexo a esta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 27, de 20 de abril de 2004

Aprova o Plano de Contingência para Peste Suína Clássica, a ser observado em todo o Território Nacional, na forma do anexo a presente Instrução Normativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 6, de 9 de março de 2004

Aprova as Normas para a Erradicação da Peste Suína Clássica (PSC) a serem

observadas em todo o Território Nacional, na forma do anexo a presente Instrução Normativa.

ACHA, P.N.;SZYFRES,B. Zoonosis y enfermidades Transmissibles. ComunesalHom-bre y a losanimales. 3. ed.Washinton, D.C. OPAS. 2003.(Publicación Científica y Técnica No. 580).