Prefeitura de Juquitiba - SP recebe inscrições em seleção para 21 vagas

A Prefeitura Municipal de Juquitiba, em São Paulo, está recebendo inscrições em processo seletivo nº. 001/2014, para o provimento de 21 vagas, em cargos de níveis médio.

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DE JUQUITIBA

O Prefeito do Município de Juquitiba, FRANCISCO DE ARAÚJO MELO, Prefeito Municipal do Município de Juquitiba, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO, mediante contratação por Prazo Determinado – para Instrutor, Educador Social, Monitor, Agente Social, Cuidador de idosos, que serão regidos pela (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho:


1 – DOS EMPREGOS

1.1 – Empregos por prazo determinado

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
EMPREGOCARGA HORÁRIANº VAGASSALÁRIOREQUISITOS
Monitor de Geração de Renda40H/Sem08R$ 810,00Ensino Médio, 1 (um) ano de Experiência na área e curso na área.
Instrutor de Cabeleireiro40H/Sem02R$ 810,00Curso de Cabeleireiro concluso, 2 (dois) anos de experiência na área
Instrutor de Violão40H/Sem01R$ 810,00Ensino Médio, 1 (um) ano de Experiência na área, certificado de curso de Música.
Instrutor de Informática40H/Sem01R$ 810,00Ensino Médio, 1 (um) ano de Experiência na área, certificado de curso de Informática.
Educador Social40H/Sem06R$ 810,00Ensino Médio, 1 (um) ano de Experiência na área de educador, com projetos espaço amigo e pró-jovem
Cuidador de Idosos40H/Sem01R$ 810,00Ensino Médio, 1 (um) ano de Experiência na área, curso de Cuidador de Idosos.
Agente Social40H/Sem02R$ 810,00Ensino Médio, 1 (um) ano de Experiência na área social.

2 – DA AUTORIZAÇÃO

A realização do Processo Seletivo de que trata este Edital tem como fundamento à (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho, e o Convênio firmado com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para atender ao programa/projeto PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF, e pelo inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

3 – DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

3.1 – Os empregos a serem providos por meio do Processo Seletivo são os constantes deste Edital.

3.2 – A admissão dos candidatos aprovados e classificados será feita pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e pela Legislação Municipal em vigor, pelo período de 01 (um) ano prorrogável por igual período, uma única vez a critério da Secretária de Promoção Social.

4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

4.1 – Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.2 – Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter o que desabone ou que torne incompatível com o desempenho de suas funções;

4.3 – Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

4.4 – Não ter sofrido, no exercício de suas funções, penalidade por prática de atos desabonadores;

4.5 – Apresentar comprovante de escolaridade e de experiência / atribuições exigidas para o emprego a que concorre. Apresentar comprovante de curso específico da área de atuação e comprovante de experiência.

4.6 – Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos completos) no termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

4.7 – O preenchimento devido da ficha de inscrição, fornecida somente no local de inscrição, assinada, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital, e na legislação vigente;

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1 – As inscrições estarão abertas no período de 10/02/2014 a 20/02/2014, no horário das 10h00 às 16h00, no local abaixo mencionado. Ao se encerrarem trabalhos de cada dia, serão distribuídas senhas para assegurar a inscrição de todos os interessados presentes.

5.2 – Preenchimento da ficha de inscrição, retirada do protocolo e pagamento da taxa no valor de R$ 5,00.

5.3 – As inscrições deverão ser feitas na sede do PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador) no Município de Juquitiba, situada à Rua JK. de Oliveira, nº 130, Centro – Juquitiba – SP, referente aos cargos de Monitor de Geração de Renda, Instrutores , Agente Social, Educador Social e Cuidador de Idosos.

5.4 – O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento e no compromisso de aceitação das normas, condições e exigências do presente Edital e da Legislação Municipal pertinente.

5.5 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

5.5.1 – Original e cópia ou cópia autenticada do RG. (a cópia poderá ser autenticada por servidor autorizado no ato da inscrição, quando apresentada junto com o original).

5.10 – Não serão admitidas inscrições fora do prazo determinado;

5.11 – Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, por escrito.

5.12 – Encerrada as inscrições as mesmas serão analisadas e havendo caso(s) de indeferimento(s), haverá manifestação escrita, que será divulgada por listagem no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juquitiba / SP, sendo que o candidato poderá recorrer dentro do prazo de 1 (um) dia.

Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

6 – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 – Ás pessoas Portadoras de Necessidades Especiais serão reservadas 5%(cinco por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

6.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de inicio, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este Processo Seletivo Simplificado.

7 – DAS PROVAS

7.1 – A prova do Processo Seletivo será estabelecida pela Comissão nomeada pela Portaria nº 020/2014, com base nos critérios específicos para a função.

7.5 – Provas

7.5.1 – A seleção dos candidatos será feita através de aplicação de prova escrita, tempo de experiência e comprovante de curso na área de atuação.

6.5.1.1 – As provas práticas serão obrigatórias e terão caráter classificatório.

6.5.1.2 – Os currículos serão avaliados conforme critérios abaixo

estabelecidos:

– Prova escrita: de 0 a 50 pontos

– Tempo de atuação: de 0 a 3 anos: 10 pontos;

– Tempo de atuação: Acima de 4 anos: 20 pontos;

– Títulos e Documentos: 20 pontos

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1 – No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade ou irregularidade deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar posteriormente, eventual recurso.

8.2 – As manifestações anotadas pelos fiscais serão encaminhadas à Comissão do Processo Seletivo que deliberará sobre sua anulação ou não.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL OU HABILITAÇÃO

9.1 – Para os empregos de Agente Social, Monitor de Geração de Renda, Instrutor e Educador Social, serão considerados habilitados:

9.1.1 – Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35(trinta e cinco) pontos na prova escrita. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 35(trinta e cinco) pontos na prova escrita estarão eliminados do Processo.

9.1.2 – A pontuação curricular será somada a nota da prova escrita para a classificação final dos candidatos.

10 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 – Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da Nota Final.

10.2 – O resultado da classificação final será divulgado na Sede da Prefeitura Municipal, e publicado em jornal de circulação na região.

10.1 – Aceitar-se a recursos desde que devidamente fundamentado e apresentado no máximo em 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação da classificação final publicada em diário oficial.

11.2 – O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Juquitiba, durante o horário de expediente, ou seja, das 8:00h às 17:00 h.

11.3 – A comissão julgará o recurso protocolado em um prazo de 2 (dois) dias.

11.4 – O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12 – DA CONVOCAÇÃO

12.1 – A convocação para admissão do candidato obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do processo seletivo.

12.2 – A convocação para admissão será feita de imediato para o preenchimento das vagas constantes deste edital para atender aos diversos programas e projetos.

12.3 – Por ocasião da convocação para admissão, serão exigidos dos candidatos classificados.

a) Atestado Médico fornecido pelo médico do trabalho da Prefeitura de Juquitiba;

b) Carteira Profissional original;

c) Xerox do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Xerox da Identidade (RG);

e) Xerox da Certidão de Casamento (02 cópias);

f) Xerox da Certidão de nascimento de todos os filhos (02 cópias);

g) Xerox das carteiras de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

h) Comprovante de Escolaridade dos filhos maiores de 07 anos (até 14 anos);

i) Xerox do Certificado de Reservista ou Alistamento militar;

j) Xerox do Programa de Integração Social (PIS) ou (PASEP);

k) Xerox do Titulo de Eleitor e Xerox dos comprovantes de que tenha votado na ultima eleição;

l) 02 fotos 3 x 4 atual;

m) Conta Corrente na Caixa Econômica Federal (CEF);

12.4 – Os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas para o emprego são exigências. Eventuais irregularidades implicarão, na imediata eliminação do Processo Seletivo.

12.5 – De acordo com a Emenda Constitucional nº 19/98 é vedada à acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto do inciso XI:

a) A de dois cargos de professor;

b) A de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;

c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

(NR)

12.6 – A convocação para escolha de vagas será feita por telegrama. É de responsabilidade do candidato, em caso de mudança de endereço a atualização de seus dados, não cabendo recurso após convocação por telegrama.

12.7 – Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Serviço Médico da Municipalidade que avaliara a capacidade física e mental de acordo com a especialidade do trabalho.

12.8 – A lotação dos candidatos aprovados e admitidos será feita para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Promoção Social, conforme quadro de vagas constantes no item 1.1 deste edital.

12.9 – O candidato convocado para admissão que escolher vaga e deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela administração perderá o direito decorrente de sua classificação.

13 – DA CARGA HORÁRIA

13.1 – Os empregos de Agentes Sociais, Monitores de Geração de Renda, Instrutores, Cuidadores de Idosos e Educadores Sociais, serão remunerados no valor estabelecido no preâmbulo deste edital. As aulas serão ministradas de segunda á sábado em horários a serem fixados pela Secretária Municipal de Promoção Social.

14 – DA REMUNERAÇÃO

A remuneração será feita em conformidade ao estabelecimento na tabela constante no item 1.1 deste edital considerando as atividades ministradas.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, homologar ou anular, os resultados do presente processo no prazo máximo de três (03) dias após o encaminhamento da Comissão.

15.2 – Os candidatos aprovados serão convocados para escolha de vagas existentes no mínimo de 5(cinco) dias de antecedência, devendo comparecer no dia e hora estipulados e assinar o Termo de Anuência ou Desistência; os candidatos que não comparecerem para escolha de vagas, serão considerados desistentes.

15.3 – A situação funcional dos candidatos admitidos será regulada pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Legislação vigente.

Prefeitura do Município de Juquitiba, de 05 de Fevereiro de 2014.

FRANCISCO DE ARAÚJO MELO
Prefeito Municipal

JAIR MARTINS LUPINACCI
Secretario de Administração

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES MONITOR DE GERAÇÃO DE RENDA

Promover atividades sócias educativas e laborativa (nas áreas de artesanato em geral), visando integração social e ao desenvolvimento pessoal dos usuários. Para tanto, elaboram atividades teóricas e práticas executando cursos de geração de renda e orientações; administram atividades as usuárias dos programas de vulnerabilidade social.

INSTRUTOR

Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas especificas da área em questão. Avaliar processo de ensino aprendizagem, elaborar material pedagógico, sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada, garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino – aprendizagem: fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios.

AGENTE SOCIAL (Recepção, acolhida e encaminhamento dos usuários, cadastrados sistema SUAS/Web).

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), encaminhamento a serviços e recursos sociais e programas de educação; desempenhar tarefas administrativas na recepção e acolhidas do usuário e articular recursos financeiros disponíveis.

EDUCADOR SOCIAL

Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, preparar, requisitar, organizar planilhas de despesas para garantir o desenvolvimento das atividades sócio educativas, desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros destinados as ações dos programas.

CUIDADOR DE IDOSOS

Acompanhamento de exercícios físicos junto ao profissional qualificado, envolver trabalhos como artesanato, pintura em tecido, confecção de vela em sabonetes e reaproveitamento de materiais reciclados, Acompanhar os idosos em passeios (por isso a disponibilidade de horários) podendo o passeio ser mais de um dia, Verificar se o idoso faz algum tipo de acompanhamento médico ou uso de medicação continua, Verificar se o idoso necessita de cuidados especiais, Promover festas, atividades com dinâmicas, recreações, É fundamental que o idoso seja tratado com respeito e fazer com que o idoso se sinta capaz.

Considerando que os cargos constantes no Quadro de Funcionários do Município de Juquitiba, não são compatíveis para preencher os empregos de acordo com os Convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Juquitiba e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, haja vista a transitoriedade de tais Programas.

Considerando; a necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo CRAS- Centro de Referencia da Assistência Social do Distrito dos Barnabés.

Considerando; o atendimento dos focos de vulnerabilidade traçados no Plano Municipal de Assistência Social em consonância com o Programa PAIF – Programa de Atenção Integral a Família – MDS.

Considerando; ser de excepcional interesse público a contratação desses profissionais que atendem atividades sócio-educativas, de geração de renda e preparação para o mercado de trabalho.

O Prefeito Municipal de Juquitiba, FRANCISCO DE ARAÚJO MELO, no uso de suas atribuições legais resolve nomear Comissão para realização de Processo Seletivo para a contratação por tempo determinado de Agentes Sociais, Monitores de Geração de Renda, Instrutores, Educadores Sociais e Cuidador de Idosos, visando a manutenção dos serviços de Ação Social.

Ficará a cargo da Comissão a elaboração do Edital Simplificado de seleção, bem como, a aplicação e julgamento das provas, que serão regidas pela Lei Municipal de Regência, bem como, pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Prefeitura do Município de Juquitiba, de 05 de Fevereiro de 2014

FRANCISCO DE ARAÚJO MELO
Prefeito Municipal

JAIR MARTINS LUPINACCI
Secretario de Administração