Prefeitura de Cruzeta (RN) promove processo seletivo 01/2014

A Prefeitura de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, está realizado processo seletivo 001/2014, para preencher 35 vagas de nível fundamental, médio e superior.

EDITAL Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO


O Prefeito do Município de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 744, de 21 de janeiro de 1999, e 854, de 16 de agosto de 2005.

1.0 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais, através da análise de currículo e entrevista, para contratação por tempo determinado.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano.

1.4. O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.5. Quadro de vagas e carga horária por Secretaria:

1.5.1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SMECE:

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de vagas

Professor de Língua Portuguesa

30 horas

01

Professor de Inglês

30 horas

01

Professor de Matemática

30 horas

01

Professor de História

30 horas

01

Professor de Geografia

30 horas

01

Professor de Ensino Religioso

30 horas

01

Pedagogo

30 horas

01

Merendeiro

40 horas

01

Agente de Serviços Diversos

40 horas

03

Motorista com Habilitação D

40 horas

03

1.5.2. Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS:

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de vagas

Assistente Social

30 horas

01

Psicólogo

40 horas

01

Oficineiro de artesanato

40 horas

01

Merendeiro

40 horas

01

Oficineiro de artes marciais

40 horas

01

1.5.3. Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de vagas

Médico – PSF

40 horas

02

Odontólogo – PSF

40 horas

02

Enfermeiro – PSF

40 horas

01

Auxiliar de Consultório Dentário

40 horas

01

Médico Plantonista da Unidade Mista de Saúde

40 horas

01

Educador Físico – NASF

30 horas

01

Assistente Social – NASF

30 horas

01

Fisioterapeuta – NASF

30 horas

01

Psicólogo – NASF

30 horas

01

Nutricionista – NASF

30 horas

01

 

1.5.4. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos – SEMSUR:

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de vagas

Coletor de lixo urbano

40 horas

04

 

2.0. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do portal do Município de Cruzeta – www.cruzeta.rn.gov.br – e no site do Diário Oficial da FEMURN – www.diariomunicipal.com.br/femurn/.

2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.

3.0. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.

3.3. São condições para inscrição:

3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

3.3.2. Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinada no Anexo VII e documentação determinada no item 13.0 deste Edital.

3.3.3. É imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física – regularizado.

3.4. Será aceita apenas uma inscrição por candidato, devendo optar por um cargo apenas.

3.5. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta-RN, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no período de 25 de fevereiro a 07 de março de 2014, exceto sábado, domingo e feriado.

3.5.1. As inscrições serão feitas através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – Anexo II (preenchidas manualmente) pelo próprio candidato, e do Comprovante de Inscrição – Anexo III, deste Edital.

3.6. Serão admitidas inscrições através de procurador devidamente habilitado.

3.6.1. O procurador deverá apresentar procuração particular sem a necessidade de firma reconhecida.

3.6.2. A assinatura constante na procuração deverá ser idêntica a do documento de identificação do candidato utilizado no ato de inscrição.

3.6.3. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar cópia do seu documento de identificação.

3.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, na forma do Anexo IV, acompanhado dos anexos II e III, devidamente preenchidos, que deverão ser acondicionados em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato e o cargo pleiteado.

3.8. Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas, além de candidatos que usarem de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.9. O descumprimento das instruções para inscrições implicará na não efetivação da mesma.

3.10. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Cédula de Identidade;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Carteira Nacional de Habitação contendo foto;

e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

3.11. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.0. DA SELEÇÃO

 

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:

a) Análise curricular (modelo de currículo exigido no anexo IV);

b) Entrevista.

4.2. A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo V deste Edital com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada.

4.2.1. A comprovação da titulação será feita mediante apresentação de: experiência no exercício de atividades: cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS ou contrato administrativo e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com o cargo pretendido, e ainda:

a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;

c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado;

4.2.2. Diplomas de nível Médio ou Técnico, Graduação, Especialização: Cópia de Certificado ou Diploma e Histórico Escolar, conforme o caso.

4.3. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Cruzeta, sigla CPSS, composta por um representante da Secretária Municipal de Administração e de Tributação, um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e uma representante da Procuradoria do Município, sendo designada pelo Decreto Municipal nº 821, de 08 de janeiro de 2014, para esse fim.

4.4. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

4.5. Somente serão aprovados e submetidos para a etapa seguinte, a ENTREVISTA, os candidatos que obtiverem melhor pontuação na análise curricular na seguinte proporção: cada vaga oferecida selecionará cinco candidatos para a etapa seguinte. Ex: Professor de Língua Portuguesa – 01 VAGA – até cinco selecionados para a fase da ENTREVISTA; Agente de Serviços Diversos – 03 VAGAS – até quinze selecionados para a fase da ENTREVISTA.

4.5. Os horários das entrevistas serão divulgados na data provável de 13 de março de 2014, através do portal do município www.cruzeta.rn.gov.br e do Diário da FEMURN www.diariomunicipal.com.br/femurn/.

4.6. As entrevistas serão realizadas entre os dias 17 a 21 de março.

4.7. Na entrevista a CPSS atribuirá nota de 0 (zero) a 25 (dez) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos.

4.8. Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos na entrevista.

 

5.0 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E DA ENTREVISTA

5.1 Para a análise curricular, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias dos documentos.

5.2 A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.

5.3 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.

5.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do ANEXO V.

5.5 A entrevista consistirá na realização de 05 (cinco) perguntas, relacionadas à área de atuação do candidato, e na análise dos itens constantes no Anexo V.

6.0 DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

6.1 Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de escolaridade e titulação;

b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de atualização profissional;

c) Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).

7.0 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 À pessoa com deficiência é assegurada o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja declarada no ato da inscrição.

7.2 Será assegurado o percentual de 5,0% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo ofertada mais de uma vaga.

7.3 Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação do Médico do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

7.5 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios seletivos, aos horários e locais das etapas do processo estipulado aos demais candidatos.

7.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas aos portadores de deficiência.

7.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

7.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

8.0. DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) O Edital;

b) As inscrições;

c) A análise curricular;

d) A entrevista;

e) Demais atos decisórios do certame.

8.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo até o dia 31 de março de 2014, observando os seguintes procedimentos:

a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo VI deste Edital com as instruções nele constante;

b) Entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, com sede na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta.

c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.

 

9.0. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 75 (setenta e cinco) pontos para o currículo, e 25 (vinte e cinco) pontos para a entrevista, observado o disposto nos itens 4.5 e 4.8.

9.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante no item 6.0.

 

10.0. DO RESULTADO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos sites www.cruzeta.rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn/, a partir do dia 26 de março de 2014.

 

11.0. DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá mediante a necessidade de cada Secretaria.

11.2. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação exigida será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado.

11.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

 

12.0. DA CONTRATAÇÃO

12.1. As possíveis contratações se darão na forma prevista nas Leis Municipais nº 744, de 21 de janeiro de 1999, e 854, de 16 de agosto de 2005.

12.2. Como condição para ser contratado no cargo para o qual foi admitido o candidato aprovado deverá:

12.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;

12.2.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

12.2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

12.2.4. Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação.

12.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura a habilitação do candidato para eventual/futura contratação por prazo determinado, dentro do prazo de validade do concurso, e aquela obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e ao limite de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente, obedecendo sempre à ordem inicial de classificação.

 

13.0. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

13.1. Apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 001/2014;

b) certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) comprovante de residência com bairro e CEP;

e) título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;

f) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) cédula de identidade;

h) carteira de trabalho – CTPS;

i) cadastro de pessoa física – CPF;

j) documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

l) uma foto 3×4 recente com fundo branco;

m) declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;

 

14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar nos sites www.cruzeta.rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn/, as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração e de Tributação situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta, das 8h às 13h, ou pelo telefone 3473-2210.

14.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, tais como: hemograma completo, EAS, EPF, glicemia de jejum e ECG com laudo.

14.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPSS.

14.6. O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final.

Cruzeta, 20 de fevereiro de 2014.

ERIVANALDO AQUINO DANTAS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

PERÍODO

ATIVIDADE

22/02/2014

Publicação do Edital.

25/02 a 07/03/2014

Período de inscrições com entrega de currículo

13/03/2014

Divulgação dos horários das entrevistas no portal www.cruzeta.rn.gov.br

17 a 21/03/2014

Realização das entrevistas

26/03/2014

Divulgação dos resultados do Processo Seletivo Simplificado no Portal do Município de Cruzeta (www.cruzeta.rn.gov.br) e no site do Diário da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn)

Até dia 31/03/2014

Prazo para apresentação de recurso

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº DE INSCRIÇÃO: DATA DA INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( )
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ SEXO:
CARGO À QUE DESEJA CONCORRER:
ENDEREÇO: RUA: Nº:
BAIRRO: COMPLEMENTO:
CEP:
TELEFONES: RESIDENCIAL: CELULAR:
E-MAIL:
ESTADO CIVIL:
RG/ÓRGÃO EMISSOR: CPF:
Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e aceitá-las.

Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

_________________________________________________

Assinatura do Candidato

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ASSINATURA E CARIMBO:

ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº DE INSCRIÇÃO: DATA DA INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
RG/ÓRGÃO EMISSOR: CPF:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( )
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ SEXO:
CARGO À QUE DESEJA CONCORRER:

____________________________________________________

Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição

ANEXO IV – MODELO DO CURRÍCULO

I – DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE FIXO:
CELULAR:
E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO
NATURALIDADE:
FILIAÇÃO: PAI
MÃE
RG: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
TÍTULO DE ELEITOR:
ZONA: SEÇÃO:
PROFISSÃO:
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA
III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

 

 

 

 

CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (Informar respectivos períodos):

 

 

 

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (Principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

 

 

 

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Anexar os documentos comprobatórios de todos os elementos declarados.

 

ANEXO V – ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA – MÁXIMO 20 PONTOS
Curso Técnico – 02 pontos
Graduação – 04 pontos
Pós-Graduação – 06 pontos
Mestrado – 08 pontos
2 – CURSOS DE CAPACITAÇÃO – MÁXIMO 20 PONTOS
Apresentação de trabalhos científicos – 02 pontos, máximo 10 pontos
Cursos relacionados à área de atuação 20 h – 01 ponto, máximo de 04 pontos
Cursos relacionados à área de atuação 40 h – 02 pontos, máximo de 06 pontos
3 – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS (MÍNIMO DE 20 HORAS) – MÁXIMO DE 10 PONTOS
01 ponto por evento comprovado
4 – PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS, LIVROS E ARTIGOS – MÁXIMO 05 PONTOS
01 ponto por cada publicação
5 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO – MÁXIMO 20 PONTOS
05 pontos por ano de experiência comprovada
6 – ENTREVISTA – MÁXIMO 25 PONTOS
Postura Profissional – 0 a 5 pontos
Domínio do Conhecimento Técnico – 0 a 15 pontos
Autocontrole/Segurança – 0 a 5 pontos
TOTAL DE 100 PONTOS

 

ANEXO VI – MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento)
NOME DO CANDIDATO:
Nº DA INSCRIÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
CARGO PLEITEADO:
RG: CPF:
DATA DO PROTOCOLO:
HORA DE ATENDIMENTO:
JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:

____________________________________________________________

Assinatura do candidato/recorrente

…………………………………………………………………………………………………………………………

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:
RG:
Nº DA INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
Nº DO PROTOCOLO:
HORA DO ATENDIMENTO:

______________________________________________________________

Assinatura e carimbo do funcionário responsável pelo recebimento

ANEXO VII – DOS CARGOS, SALÁRIOS E REQUISITOS

CARGOS/SECRETARIA

SALÁRIOS (R$)

REQUISITOS

Professor de Língua Portuguesa

SMECE

1527,64

Curso Superior Completo em Licenciatura em Letras
Professor de Inglês

SMECE

1527,64

Curso Superior Completo em Licenciatura em Letras e habilitação em Inglês
Professor de Matemática

SMECE

1527,64

Curso Superior Completo em Licenciatura em Matemática
Professor de História

SMECE

1527,64

Curso Superior Completo em Licenciatura em História
Professor de Geografia

SMECE

1527,64

Curso Superior Completo em Licenciatura em Geografia
Professor de Ensino Religioso

SMECE

1527,64

Curso Superior Completo em Licenciatura em Teologia
Pedagogo

SMECE

1527,64

Curso Superior Completo em Licenciatura em Pedagogia
Merendeiro

SMECE

724,00

Ensino Fundamental Completo
Agente de Serviços Diversos

SMECE

724,00

Ensino Fundamental Incompleto
Motorista com Habilitação D

SMECE

749,70

Ensino Fundamental Completo com habilitação D
Assistente Social

SMAS – SCFV

1251,96

Curso Superior completo em Serviço Social
Psicólogo

SMAS – SCFV

1251,96

Curso Superior Completo em Psicologia
Oficineiro de artesanato

SMAS – SCFV

724,00

Nível Médio Completo com habilidade com trabalho em material reciclado e experiência em programas sociais como PETI/PRÓ-JOVEM/CONVIVÊNCIA COM IDOSO
Merendeiro

SMAS – SCFV

724,00

Ensino Fundamental Completo
Oficineiro de artes marciais

SMAS

724,00

Mestre em capoeira ou professor de artes marciais com experiência em programas sociais como PETI/PRÓ-JOVEM/CONVIVENCIA COM IDOSO
Médico

SMS – PSF

10.000,00

Curso Superior Completo em Medicina
Odontólogo

SMS – PSF

3000,00

Curso Superior Completo em Odontologia
Enfermeiro

SMS – PSF

2850,00

Curso Superior Completo em Enfermagem
Auxiliar de Consultório Dentário

SMS

724,00

Ensino Médio Completo com registro no CRO
Médico Plantonista da Unidade Mista de Saúde

SMS

10.000,00

Curso Superior Completo em Medicina
Educador Físico

SMS – NASF

1000,00

Curso Superior Completo em Educação Física
Assistente Social

SMS – NASF

1800,00

Curso Superior Completo em Serviço Social
Fisioterapeuta

SMS – NASF

1800,00

Curso Superior Completo em Fisioterapia
Psicólogo

SMS – NASF

1000,00

Curso Superior Completo em Psicologia
Nutricionista

SMS – NASF

1000,00

Curso Superior Completo em Nutrição
Coletor de lixo urbano

SEMSUR

724,00

Ensino Fundamental Incompleto

ANEXO VIII – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

  • PROFESSOR

Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Cruzeta e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, co-partícipe na elaboração e execução do mesmo; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela SMECE; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dos mesmos; realizar outras atividades correlatas com a função.

  • PEDAGOGO

Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Cruzeta e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, co-partícipe na elaboração e execução do mesmo; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela SMECE; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dos mesmos; realizar outras atividades correlatas com a função.

  • MERENDEIRO

Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; utensílios e da cozinha em geral; auxiliar e servir lanches e refeições; zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

  • AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas e outros, conforme determinação da chefia; auxiliar operadores de máquinas e equipamentos; limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; verificar necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; executar eventuais mandados; servir café, água; transportar equipamentos; efetuar a limpeza de equipamentos; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

  • MOTORISTA COM HABILITAÇÃO D

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; efetuar pagamentos e recebimentos, e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidade comunicativa; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, desenvolver outras atividades correlatas.

 

  • ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços de âmbito social à pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, em conformidade com os parâmetros profissionais de atuação na área da saúde, para facilitar o acesso de indivíduos ou grupos a serviços e direitos sócias; Planejar, executar, coordenar e avaliar Programas, Projetos e Serviços na área da Saúde; Realizar orientação social e encaminhamento de pessoas e famílias à Rede de Atenção em Saúde e outras. Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais; propor alternativas de ação na área da Saúde para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; Realizar acompanhamento familiar com fins diagnósticos, preventivos e de atendimento à saúde, Apreciar solicitações de estágios de alunos de Serviço Social, supervisionando a sua realização; realizar outras atividades de mesma natureza e complexidade própria da especialidade.

 

  • PSICÓLOGO

Atuar na perspectiva da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Humanização, orientados por seus princípios e diretrizes no âmbito da saúde nos seus diversos níveis de atenção: Centros de Atenção Psicossocial, Unidades Básicas de saúde e demais serviços componentes da rede de Atenção Psico-social, operando o cuidado em Rede, com foco no território; em processos de trabalho interdisciplinares ,tendo por base os dispositivos do Apoio Matricial, Acolhimento, clínica ampliada e elaboração de projetos terapêuticos individuais e coletivos. Desenvolver espaço de debate e interlocuções visando a interação de conhecimentos e práticas. Realizar triagens, relatórios técnicos, pareceres e outros documentos relativos à função.

 

  • OFICINEIRO DE ARTESANATO

Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades relativas à artesanato; avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenar relatórios das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do projeto. Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.

  • OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS

Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades relativas à capoeira, artes marciais, canto e artesanato; avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenar relatórios das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do projeto. Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.

 

  • MÉDICO

Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a preservação de doenças mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários de documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência.

  • ODONTÓLOGO

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco maxilo facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da população; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

  • ENFERMEIRO

Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de atenção básica e ambulatorial; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

  • AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; acompanhar sob delegação o trabalho dos estudantes em consultório dentário; proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico; instrumentar o cirurgião dentista, junto à cadeira operatória; fazer a tomada e revelação de radiografias intra- orais; realizar testes de vitalidade e polir restaurações; realizar a remoção de indutor, placas e cálculos supragengivais; inserir e condensar substâncias restauradoras; executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção de carie dental; executar outras tarefas de mesma natureza ou complexidade associada à especialidade.

  • EDUCADOR FÍSICO

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

  • FISIOTERAPEUTA

Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, alimentação com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte ás ações dos ACS; Realizar em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desenvolvimento funcional frente ás características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade; RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um dos seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órtese, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção á saúde; Realizar grupos de mães de crianças com problemas neurológicos: práticas de cuidados com a transferência, postura, estímulos e cuidados para o desenvolvimento da criança e orientações a mãe; Realizar grupos de mães de crianças com infecção respiratória aguda (IRA); Estimular essencialmente crianças com atraso no desenvolvimento neuro-pscio-motor em creches, centros comunitários, treinamento das mães, acompanhamento domiciliar, diagnóstico precoce de alterações e ou disfunções neuro-fisico-funcionais e encaminhamento para referência; Atuar em creches: ergonomia, avaliação postural, orientações posturais, adaptação de ambientes, educação em saúde, cinesioterapia para desenvolvimento psicomotor, estímulo a prática de atividade física; Orientar sobre higiene e saúde em geral; Realizar grupos de gestantes: orientações posturais, preparação para o parto fisiológico, cuidados, exercícios respiratórios, monitoramento da freqüência cardíaca e pressão arterial, orientações de cuidados com o bebê e amamentação; Atuar no climatério: exercícios uroginecológicos na hipoestrogenia, acompanhamento e minimização dos sintomas, orientações a prática de exercícios controlada; Realizar grupos de posturas: orientações em empresas, cooperativas, trabalhadores domésticos sobre postura, melhor alinhamento da coluna vertebral, ergonomia, prática de exercícios direcinados, orientação quanto ao uso de equipamento de proteção individual, educação em saúde; Realizar grupos de pé em risco (Diabetes e Hanseníase): prevenção de incapacidades, avaliação, monitoramento, adaptação de calçados, orientação de cuidados, hidratação da pele e inspeção de úlceras de pressão, treinamento dos cuidadores, etc.

  • NUTRICIONISTA

Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas; prestar orientação e assistência nutricional a coletividades para a atenção primária em saúde; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os estudos dietéticos; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório em nutrição e dietética; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; conferir assistência e dietoterapia hospitalar, ambulatorial e ao nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para sadios e/ou enfermos; realizar avaliação do estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em nutrição; dar orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares; realizar participação e inspeção sanitária relativa a alimentos; efetuar controle de qualidade na área de alimentação e nutrição; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente; exercer outras atividades correlatas.

  • COLETOR DE LIXO URBANO

Conservar a limpeza das vias e logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, etc.; lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos; executar instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações; atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações; zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços; auxiliar na manutenção do cemitério; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

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