Prefeitura de Brazópolis (MG) promove processo seletivo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS-MG.


A Prefeitura Municipal de Brazópolis torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas para preenchimento de vagas no Programa Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo será acompanhado por uma Comissão de Processo Seletivo criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o Processo Seletivo destina-se à contratação de profissionais para a Estratégia de Saúde da Família, enquanto ocorrer a transferência de repasses pelo Governo Federal. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no Processo Seletivo, após sua contratação para a Prefeitura Municipal de Brazópolis, terão suas relações de trabalho regidas por contrato de prestação de serviços por tempo determinado, com fundamento no Art. 37°, IV da Constituição Federal; art. 24 da Lei Federal 8080/90, Lei Federal n° 11.350 de 05/10/2006, Emenda Constitucional n° 51 de 14/02/2006, Lei Municipal nº 1046 de 21/11/2013 e legislação municipal aplicável.

1.5. Atribuições dos empregos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea “m”.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do emprego o exigir e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

2.5. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

Edital Completo