Nova Brasilandia D’Oeste - RO abre processo seletivo Nº 02/2014

A Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia d'Oeste, em Rondônia, está recebendo inscrições para o processo seletivo 002/2014, destinado à contratação temporária de 19 profissionais.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

O Município de Nova Brasilandia D’Oeste – RO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEME, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de Curriculum com vistas à contratação por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo visa satisfazer a necessidade de contratação temporária por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, mediante interesse público, caso não haja tempo hábil para realização de concurso e/ou posse de aprovados em concurso, para suprir demanda do município, através de contrato administrativo.

1.2 – O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato.

1.3 – O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital.

1.4 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.5 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6 – O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 14/02/2014 à 21/02/2014, no horário das 07h30min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Educação, situada a Av. Juscelino Kubitschek, 3655, no Município de Nova Brasilandia D’Oeste – RO.

2.1.1 – Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem nas dependências da Secretaria até ás 13h30min serão entregues senhas.

2.2 – Não será cobrado taxa de inscrição.

2.3 – No Ato da Inscrição, o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

b) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida;

c) Curriculum demonstrando aptidão profissional.

2.4 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

2.4.1 – Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser específica.

2.4.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.4.3 – A comissão do Processo Seletivo Simplificado receberá a documentação do candidato e descreverá na ficha de Inscrição os documentos comprobatórios. A ficha de inscrição constará de duas vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com assinatura de ambas as partes.

2.5 – É vetada mais de uma inscrição.

2.6 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 06.

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

2.7 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

2.8 – Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

2.9 – Serão pontuados apenas os cursos e experiências conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

2.10 – Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de trabalho (constando a foto e a comprovação do tempo) acompanhado da original;

b) declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;

c) cópia dos contra cheques seqüenciais (acompanhado do original);

d) ficha financeira devidamente assinada pelo emissor.

2.10.1 – Não serão consideradas frações de ano para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo.

2.11 – O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e administrativo.

2.12 – Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:

a) pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;

b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerada a bem do serviço publico;

c) que estiver com os direitos políticos suspensos;

e) que estiver irregular com as obrigações militares;

f) que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

g) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe;

h) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.

 

3. DAS VAGAS

3.1 – Secretaria Municipal de Educação – SEME:

 

3.1.1 – ZONA URBANA  – NÍVEL SUPERIOR

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária

Setor

01

Nutricionista

2.078,00

40hs

Secretaria Municipal de Educação.

01

Pedagogo

1.272,75

30hs

Perímetro Urbano – Creche Municipal Pequeno Príncipe.

01

Pedagogo

1.272,75

30hs

Perímetro Urbano – Escola Municipal Machado de Assis.

01

Pedagogo

1.272,75

30hs

Perímetro Urbano – Escola de Ensino Especial Rosa de Saron.

 

3.1.2 – ZONA RURAL – NIVEL SUPERIOR

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária

                Setor

02

Pedagogo

1.272,75

30hs

Perímetro Rural – Assentamento Oziel dos Carajás, Linha Gaúcha

01

Pedagogo

1.272,75

30hs

Perímetro Rural – RO 481 esquina c/ linha 118

01

Pedagogo

1.272,75

30hs

Linha134, Km12, Norte

01

Professor de Educação Física

848,69

20hs

Linha 126 (13), Km 12, Lado Norte.

 

 

3.1.3 – ZONA URBANA – NIVEL FUNDAMENTAL

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária

Setor

02

Auxiliar de Serviços Gerais

725,46

40hs

Setor 14 – Escola de Educação Infantil Ana Carolina Dalla Costa

03

Auxiliar de Serviços Gerais

725,46

40hs

Setor 13 – Creche Municipal Pequeno Príncipe

02

Auxiliar de Serviços Gerais

725,46

40hs

Setor 14 – Escola Municipal Machado de Assis

01

Auxiliar de Serviços Gerais

725,46

40hs

Setor 14 – Escola de Ensino Especial Rosa de Saron

 

 

3.1.4 – ZONA RURAL – NIVEL FUNDAMENTAL

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária

Setor

02

Auxiliar de Serviços Gerais

725,46

40hs

Linha130, Km12, Lado Norte

 

 

 

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Não serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo, às pessoas portadoras de necessidades especiais, para os cargos onde existam somente 01 (uma) vaga.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4. Tendo o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame médico, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

5 – DA SELEÇÃO:

5.1 – A Seleção será procedida por comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura municipal de Nova Brasilandia D’Oeste, nomeada através de Decreto nº 157/2014.

5.2 – O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos.

5.3 – Na análise e Avaliação do Curriculum, será atribuído pontuação na escala de notas de 0 à 100 pontos, conforme os quadros abaixo discriminados.

6 – DA PONTUAÇÃO:

6.1 – Secretaria Municipal de Educação.

6.1.1 – Nível Superior

 DOCUMENTOS APRESENTADOSPONTUAÇÃOMÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR
Comprovante de Escolaridade (Nível Superior)30 pontos01
Participação de Cursos na área de atuação, com carga horária mínima de 16hs. (01 (um) ponto por curso).10 pontos10 cursos
Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.Especialização= 8 pontos

Mestrado = 10 pontos

Doutorado = 12 pontos

Total: 30 pontos

01 documento por especialização.
Comprovação de tempo de serviço por ano (5 pontos por ano trabalhado).306 anos

 

6.1.2 – Nível Médio

 DOCUMENTOS APRESENTADOSPONTUAÇÃOMÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR
Comprovante de escolaridade (Nível Médio)50 pontos01
Comprovante de escolaridade (Nível Superior)5 pontos01
Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas (5 pontos por certificado)15 pontos03
Comprovação de tempo de serviço por ano (5 pontos por ano trabalhado).306 anos

6.1.3 – Nível Fundamental

 DOCUMENTOS APRESENTADOSPONTUAÇÃOMÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR
Comprovante de escolaridade (Nível Fundamental)50 pontos01
Comprovante de escolaridade (Nível Médio)10 pontos01
Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas (5 pontos por certificado)10 pontos02
Comprovação de tempo de serviço por ano (5 pontos por ano trabalhado).306 anos

 

7 – DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 – Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, o desempate ocorrerá da seguinte forma:

a) maior tempo de serviço na área;

b) candidato mais idoso;

c) maior número de filhos;

d) filho com menor idade.

9 – DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 – O resultado da Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos serão fornecidos através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios e/ou Jornal de Grande Circulação Local.

9.2 – O Resultado final será calculado pela soma dos títulos, conforme descrito no item de nº 5 – Da Seleção.

10 – DOS RECURSOS

10.1- Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até às 13h30min do segundo dia subseqüente a divulgação do resultado.

10.2 – Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Secretaria Municipal de Educação, sito na Avenida Juscelino Kubitschek, 3655, Nova Brasilandia D’Oeste/RO.

10.3 – O recurso deverá conter nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

10.4 – Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

10.5 – O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 10.1 será indeferido.

10.6 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da data do protocolo.

11 – DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 – O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto com publicação no quadro de avisos e no Diário Oficial dos Municípios e/ou Jornal de Grande Circulação Local.

12 – DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para contratação de acordo com as vagas que constam neste edital, segundo a necessidade da Secretaria.

12.2. As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

12.3. O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

12.4. Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento imediato, poderão ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.

12.5. Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Carteira da Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) Original e cópia do título de eleitor e do último comprovante de votação;

e) Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e serie);

g) Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

h) Original e cópia da certidão de casamento;

i) Original e cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

j) Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

l) Exame de Gravidez (negativo);

m) Declaração de bens com dados até a data de posse;

n) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

o) Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site – WWW.tj.ro.gov.br);

q) Certidão Negativa de protestos (cartório);

r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (WWW.tce.ro.gov.br);

s) Comprovante de endereço;

t) Numero de Conta Corrente – Caixa Econômica Federal (se tiver);

u) Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso.

12.6. O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 12.5. para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

12.7. Nos cargos que exigem registro no conselho de classe não se admitirá como documento hábil para contratação somente o protocolo, ou seja, deverá o profissional está apto para exercer suas atividades no dia da contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente, e será publicado site http://www.novabrasilandia.ro.gov.br, e também jornal de grande circulação local, no Mural de publicações oficiais do Município de Nova Brasilandia D’Oeste.

13.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.3 O prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período.

13.4 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se ordem de classificação.

13.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime aos Órgãos competentes.

13.6. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

13.7. A classificação no Teste Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o que couber.

13.9. A comissão organizadora constitui ultima instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 Prefeitura Municipal de Nova Brasilandia D’Oeste, 13 de Fevereiro de 2014.

GERSON NEVES

Prefeito Municipal

Carregando...