Edital Processo Seletivo Deracre 2014

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO EDITAL Nº 001/SGA/DERACRE/2014, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

A Secretária de Estado da Gestão Administrativa, e o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso de suas atribuições;


FAZ SABER:

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com as normas contidas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 27, inciso X, da Constituição Estadual, artigo 2º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58/1998, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 195/2009, o Parecer PGE/PP nº 269/2013 e demais normas que regem a matéria, ficam abertas na forma deste Edital as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais de nível fundamental e médio, a serem providos por ordem classificatória, obedecidas as seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (DERACRE), mediante realização de prova objetiva e prática de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de cargos, conforme ANEXO I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre.

1.3 Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 09 (nove) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.6 Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo, responsável pela coordenação deste Processo.

1.7 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.8 Os valores das remunerações constam do ANEXO I deste Edital.

1.9 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital compreenderá duas fases: Prova Objetiva e Prova Prática.

1.10 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br.

2. DOS CARGOS

2.1 Os candidatos classificados serão contratados para os cargos constantes no ANEXO I, cuja jornada será cumprida em regime de acampamento, na forma do artigo 2º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58/1998, com as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 195/2009, pelo período máximo de até 09 (nove) meses, prorrogável uma vez, por igual período.

2.1.2 As atividades inerentes aos cargos consistem em fiscalizar as balanças viárias, operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores; executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas e tratores; comprimir com rolo compressor para calçamento ou asfaltamento; fazer a conservação e sinalização de vias de tráfego terrestre, realizar o transporte de cargas e de pessoas, fazer a manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e veículos automotores, executar outras tarefas afins.

2.2 Os candidatos aprovados poderão ser designados para atuar em qualquer local do Estado, independente do pagamento de diárias ou ajuda de custo, ficando o DERACRE responsável pelo transporte, estadia e alimentação, no que couber.

2.3 A remuneração dos cargos será composta pela remuneração básica, acrescida de gratificação de campo mais o adicional de produtividade de campo, nos termos da Lei Complementar nº 1.413/2001, com as alterações dadas pelas Leis nº 2.000/2008 e nº 2.147/2009.

2.3.1 A gratificação mencionada no item acima é inacumulável com o pagamento de horas extras.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas nos locais adiante relacionados, do dia 10 de março de 2014 (segunda-feira) ao dia 14 de março de 2014 (sexta-feira), no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h, em formulário próprio a ser preenchido pelo candidato ou através de procurador, mediante a apresentação dos seguintes documentos, acompanhados de cópias legíveis que serão retidas:

a) Carteira Nacional de Habilitação ativa;

b) RG e CPF;

c) Procuração pública ou particular com firma reconhecida com poderes especiais para formular a inscrição, no caso de ser efetuada por terceiros;

d) Certificado de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP, ou habilitação equivalente, para os cargos de operador de caminhão espargidor e operador de caminhão de abastecimento e lubrificação;

e) Comprovante de experiência profissional;

3.1.1 Será exigido do candidato experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na atividade do cargo pretendido, comprovada através de declaração expedida por Órgão ou Instituição, no caso de Administração Pública, ou expedida por Empresa Privada ou, ainda, através de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS.

3.2 As inscrições poderão ser efetuadas nos seguintes endereços:

a) Sede do DERACRE em Rio Branco, na Via Chico Mendes, nº 805, Segundo Distrito, telefone 3221-4080, Rio Branco/AC;

b) Sede do DERACRE em Cruzeiro do Sul, na Rodovia AC 405, KM 15, Estrada do Aeroporto, telefone 3327-1070, Cruzeiro do Sul/AC;

c) Sede do DERACRE em Tarauacá, na Avenida Avelino Leal, nº 2.171, Bairro Copacabana, telefone 3462-3198, Tarauacá/AC;

d) Sede do DERACRE em Feijó, na Travessa Floriano Peixoto, nº 229, Bairro Centro, telefone 3612-2978, Feijó/AC.

3.3 No ato da inscrição os candidatos receberão o respectivo comprovante de inscrição.

3.3.1 O horário e o local de aplicação das provas serão definidos conforme publicação posterior de Edital no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.ac.gov.br.

3.3.2 O candidato indicará no requerimento de inscrição o município (Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó ou Tarauacá) e os cargos aos quais deseja concorrer.

3.3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo do direito de excluir do certame, a qualquer tempo, aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.

3.3.4 A Comissão poderá apreciar a regularidade das inscrições até o momento da contratação do candidato, excluindo aquele que não atender aos requisitos constantes no Edital.

3.4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

3.4.1. É reservado às Pessoas com Deficiência o percentual de 5% do total do número de vagas de cada cargo conforme especificado no ANEXO I do presente Edital.

3.4.2 Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo.

3.4.2.1 Consideram-se pessoas com deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298/99.

3.4.2.3 No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador e deverá entregar na sede do DERACRE nos respectivos endereços mencionados no item 3.2, observando o previsto no item 8.2.1, através de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a compatibilidade para o desenvolvimento das atribuições objeto do cargo em provimento. Este laudo será retido e ficará anexado ao Formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerando deficiente apto para concorrer ao número de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

3.4.2.4. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.4.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.4.4. Não havendo candidatos aprovados para o número de vagas reservadas às Pessoas com deficiências, estas serão preenchidas por candidatos não deficientes, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.5 As Pessoas com deficiências aprovados no Processo Seletivo serão convocados para posse do cargo na estrita observância da lista de classificação final, em ordem crescente de pontuação.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante a realização de prova objetiva e prática, eliminatórias e classificatórias, para todos os cargos, que se constituirão em questões objetivas e na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, aplicadas por avaliador que analisará conhecimentos e procedimentos através de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos, e os comprovantes de experiência mínima exigida nas respectivas atividades.

4.2 As provas serão realizadas conforme Edital a ser publicado posteriormente.

4.3 DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MECÂNICO DE VEÍCULO LEVE, MECÂNICO DE VEÍCULO PESADO, ENCARREGADO DE OFICINA MECÂNICA, AUXILIAR DE MECÂNICO, ELETRICISTA DE VEÍCULO, LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS, BORRACHEIRO, SOLDADOR, TORNEIRO MECÂNICO E OPERADOR DE: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA, RETRO ESCAVADEIRA, ROLO COMPACTADOR, TRATOR AGRÍCOLA, TRATOR DE ESTEIRA, VIBRO ACABADORA E USINA DE ASFALTO:

4.3.1 A prova objetiva consistirá em 10 (dez) questões, valendo 3 (três) pontos cada, relativas à operação dos equipamentos e execução de procedimentos a que se refere o cargo optado pelo candidato.

4.3.2 Na prova prática o avaliador determinará a execução de 10 (dez) comandos, valendo 03 (três) pontos cada, que exigirão uma ação ou resposta do candidato, a ser executada com correção, eficiência e observância das técnicas e regras de utilização do equipamento.

4.3.3 As notas das provas objetivas e práticas serão auferidas conforme a seguinte pontuação:

a) 03 (três) pontos, correto;

b) 02 (dois) pontos, satisfatório;

c) 01 (um) ponto, pouco conhecimento;

d) 0 (zero) ponto, errado.

4.3.4 Cada prova valerá 30 (trinta) pontos, estando aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 70% (por cento) de acerto na prova teórica e 70% (setenta por cento) de acerto na prova prática.

4.3.5 Para a execução das tarefas todos os materiais/equipamentos necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais/equipamentos em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

4.3.6 Para ser admitido à prestação da prova, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, munido do comprovante de inscrição, Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos que exigirem conforme tabela constante no ANEXO I) e/ou RG, no local, data e horário, previamente divulgados, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.3.7 Antes do início das provas, o fiscal conferirá os dados do cartão de inscrição com o documento de identificação do candidato, devendo este assinar a lista de presença.

4.3.8 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo, sob pena de seu afastamento.

4.3.9 A transgressão ao disposto no item 4.3.8 e a descortesia do candidato para com qualquer um dos membros da Comissão ou aplicador da prova, implicará no seu desligamento sumário do Processo de Seleção.

4.3.10 A classificação do candidato dar-se-á em ordem crescente do total de pontos obtidos.

4.3.11 Ocorrendo empate, resolver-se-á pelo critério da idade, sendo beneficiado o candidato de maior idade.

4.4 DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA DE: VEÍCULO LEVE, CAMINHÃO BASCULANTE, CAMINHÃO ESPARGIDOR, CAMINHÃO IRRIGADOR, CAMINHÃO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICAÇÃO, CAVALO MECÂNICO, CAMINHÃO CARGA SECA, CAMINHÃO CARGA SECA MUNCK E MOTOCICLISTA:

4.4.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, relativas à execução de procedimentos a que se refere o cargo optado pelo candidato.

4.4.2 A prova objetiva versará sobre Legislação de Trânsito, no que couber.

4.4.3 É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu caderno de prova.

4.4.4 Somente será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos da prova.

4.4.5 Para ser admitido à prestação da prova, o candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, convenientemente trajado, munido do comprovante de inscrição, documento de identificação (Carteira Nacional de Habilitação) e caneta esferográfica de tinta preta e de corpo transparente.

4.4.6 Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.

4.4.7 Antes do início das provas, o fiscal conferirá os dados do cartão de inscrição com o documento de identificação do candidato, devendo este assinar a lista de presença.

4.4.8 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo, sob pena de seu afastamento.

4.4.9 A transgressão ao disposto no item 4.4.8 e a descortesia do candidato para com qualquer um dos membros da Comissão ou aplicador da prova, implicará no seu desligamento sumário do Processo de Seleção.

4.4.10 A classificação do candidato dar-se-á em ordem crescente do total de pontos obtidos.

4.4.11 O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.

4.4.12 As provas objetivas serão realizadas nos locais a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.ac.gov.br e nos jornais de grande circulação.

4.4.13 A prova prática para os motoristas e motociclistas consistirá em Exame de Direção Veicular, no qual os candidatos serão avaliados segundo as normas e procedimentos previstos na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e suas respectivas alterações, no que couber.

4.4.14 A prova prática para os motoristas e motociclistas aprovados na prova objetiva, terá caráter eliminatório e consistirá em Exame de Direção Veicular, sendo considerado apto o candidato que obtiver avaliação equivalente a 0 (zero) de infração, ou avaliação menor ou igual a 3 (três) pontos de infração.

4.4.15 Será considerado inapto o candidato que obtiver avaliação superior a 3 (três) pontos correspondentes a infração.

5. DO RESULTADO

5.1 A Comissão organizadora publicará o resultado, por nome, cargo, número de inscrição e ordem de classificação estabelecida, no Diário Oficial do Estado.

6. DOS RECURSOS

6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instância, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do resultado das provas teórica e prática no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao presidente da Comissão examinadora do Processo Seletivo, nos mesmos endereços e horários disponibilizados para as inscrições.

6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 A Secretária de Estado da Gestão Administrativa e o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Estado do Acre – DERACRE homologarão o resultado final do Processo Seletivo Simplificado a partir da classificação estabelecida pela Comissão Avaliadora, e o publicará no Diário Oficial do Estado, oportunidade em que os aprovados serão convocados pelo Departamento para contratação, conforme disposto no item 1.3 do presente Edital.

7.2 Os candidatos selecionados e convocados na forma do item 7.1, que não comparecerem para a contratação na data determinada, terão suas classificações remetidas para o final da lista dos aprovados, os quais poderão, atendendo o interesse da administração pública, ser novamente convocados.

7.3 Eventuais desistências de candidatos aprovados para o provimento dos cargos se darão de modo expresso e formal.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1 A contratação para os cargos de que trata esta seleção ocorrerá na forma das Leis Complementares nº 170/2007, nº 39/1993, LC nº. 58/98, com as alterações dadas pela LC nº. 195/09 e Lei Estadual nº. 1.413/01, com as alterações dadas pelas Leis n.º 1.928/07, n.º 2.000/08 e nº 2.147/09.

8.2 O candidato concorrerá à vaga para qual se inscreveu, sendo requisitos para sua contratação:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Estar em dias com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

c) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação – ativa e na categoria correspondente – exigida para o exercício do cargo respectivo;

d) Ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição e máxima de 69 anos na data da contratação;

e) Apresentar declaração de não estar sofrendo qualquer penalidade administrativa ou criminal;

f) Apresentar Certidão Negativa – Sistema Renach, expedida pelo DETRAN/AC (como condutor).

8.2.1 Será excluído da nomeação o candidato que não comprovar o gozo da sanidade física e mental para desempenho do cargo, através de laudo médico, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova, por qualquer motivo, importará sua eliminação do Processo Seletivo.

9.2 Será eliminado também o candidato que:

a) comunicar-se, durante a realização das provas, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b) adulterar documentos ou prestar declarações falsas em qualquer fase do Processo Seletivo;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) utilizar-se de meios fraudulentos, objetivando aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e) comparecer ao local da prova prática em estado de embriaguez alcoólica ou outra substância análoga;

9.2.1 Na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas neste artigo será lavrado auto de constatação de infração e adotadas as providências cabíveis.

9.3 Não haverá divulgação das eliminações, de indeferimento, nem de resultados abaixo da média final mínima.

9.4 Não haverá aplicação de provas fora do local pré-estabelecido, bem como segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

9.5. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do Processo Seletivo, porventura suscitadas serão dirimidos pela Comissão, que poderá, inclusive, rever seus próprios atos.

Rio Branco/AC, 14 de fevereiro de 2014.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa

Ocirodo Oliveira Júnior
Diretor Geral do Deracre

ANEXO I

REGIONAL DO ACRE/PURUS – RIO BRANCO

CARGOQUANT.REQUISITOSREMUNERAÇÃO.
Operador de Escavadeira hidráulica03Ensino Fundamental completo1.814,90
Operador de Motoniveladora20CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Pá carregadeira18CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Retro escavadeira17CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Rolo compactador21CNH “C” ou superior1.378,10
Operador de Trator agrícola5CNH “C” ou superior1.378,10
Operador de Trator de esteira251.814,90
Operador de Vibro acabadora05CNH “C” ou superior1.814,90
Motorista de Caminhão basculante10CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão espargidor04CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão irrigador05CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão de abastecimento e lubrificação05CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Cavalo mecânico03CNH “E”1.814,90
Motorista de Caminhão carga seca04CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão carga seca munck01CNH “D” ou superior1.596,50
Motorista de Motocicleta05CNH “A” ou superior1.378,10
Operador de Usina de asfalto011.814,90
Motorista de veículos leves15CNH “B” ou superior1.378,10
Mecânico de veículo leve04Ensino Fundamental completo1.596,50
Mecânico de veículo pesado08Ensino Fundamental completo1.814,90
Agente de mecânica e apoio02Ensino Fundamental completo1.814,90
Auxiliar de mecânico10Ensino Fundamental completo1.159,70
Eletricista de veículos04Ensino Fundamental completo1.596,50
Lubrificador de máquinas06Ensino Fundamental incompleto1.378,10
Borracheiro02Ensino Fundamental incompleto1.159,70
Soldador02Ensino Fundamental incompleto1.378,10
Torneiro mecânico01Ensino Fundamental completo1.814,90
Maçariqueiro05Ensino Fundamental completo1.160,80

REGIONAL DO JURUÁ- CRUZEIRO DO SUL

CARGOQUANT.REQUISITOSREMUNERAÇÃO.
Operador de Escavadeira hidráulica01Ensino Fundamental completo1.814,90
Operador de Motoniveladora04CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Pá carregadeira03CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Retro escavadeira01CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Rolo compactador04CNH “C” ou superior1.378,10
Operador de Trator agrícola02CNH “C” ou superior1.378,10
Operador de Trator de esteira021.814,90
Operador de Vibro acabadora01CNH “C” ou superior1.814,90
Motorista de Caminhão basculante01CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão espargidor01CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão irrigador01CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão de abastecimento e lubrificação02CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão carga seca01CNH “C” ou superior1.596,50
Operador de Usina de asfalto011.814,90
Motorista de veículos leves02CNH “B” ou superior1.378,10
Mecânico de veículo leve02Ensino Fundamental completo1.596,50
Mecânico de veículo pesado03Ensino Fundamental completo1.814,90
Agente de mecânica e apoio01Ensino Fundamental completo1.814,90
Auxiliar de mecânico04Ensino Fundamental completo1.159,70
Eletricista de veículos02Ensino Fundamental completo1.596,50
Lubrificador de máquinas03Ensino Fundamental incompleto1.378,10
Torneiro mecânico01Ensino Fundamental incompleto1.814,90
Borracheiro02Ensino Fundamental incompleto1.159,70
Soldador01Ensino Fundamental completo1.378,10
Maçariqueiro02Ensino Fundamental completo1.160,80

REGIONAL DE FEIJÓ

CARGOQUANT.REQUISITOSREMUNERAÇÃO.
Operador de Motoniveladora03CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Escavadeira hidráulica02Ensino Fundamental completo1.814,90
Operador de Pá carregadeira02CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Retro escavadeira02CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Rolo compactador02CNH “C” ou superior1.378,10
Operador de Trator agrícola03CNH “C” ou superior1.378,10
Operador de Trator de esteira041.814,90
Operador de Vibro acabadora01CNH “C” ou superior1.814,90
Motorista de Caminhão basculante02CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão espargidor01CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão de abastecimento e lubrificação02CNH “C” ou superior1.596,50
Operador de Usina de asfalto02Ensino Fundamental completo1.814,90
Mecânico de veículo leve02Ensino Fundamental completo1.596,50
Mecânico de veículo pesado02Ensino Fundamental completo1.814,90
Auxiliar de mecânico02Ensino Fundamental completo1.159,70
Lubrificador de máquinas03Ensino Fundamental incompleto1.378,10
Borracheiro02Ensino Fundamental incompleto1,159,70
Soldador03Ensino Fundamental completo1.378,10

REGIONAL DE TARAUACÁ/JORDÃO

CARGOQUANT.REQUISITOSREMUNERAÇÃO.
Operador de Motoniveladora02CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Pá carregadeira05CNH “C” ou superior1.814,90
Operador de Rolo compactador02CNH “C” ou superior1.378,10
Operador de Trator de esteira06Ensino Fundamental completo1.814,90
Motorista de Caminhão basculante02CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão espargidor01CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão de abastecimento e lubrificação01CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de Caminhão carga seca01CNH “C” ou superior1.596,50
Motorista de veículos leves02CNH “B” ou superior1.378,10
Mecânico de veículo leve02Ensino Fundamental completo1.596,50
Mecânico de veículo pesado02Ensino Fundamental completo1.814,90
Auxiliar de mecânico02Ensino Fundamental completo1.159,70
Eletricista de veículos01Ensino Fundamental completo1.596,50
Lubrificador de máquinas02Ensino Fundamental incompleto1.376,10
Borracheiro01Ensino Fundamental incompleto1.159,10
Soldador01Ensino Fundamental completo1.378,10

Atualizado 10 anos atrás