Edital Concurso de Rolim Moura - RO 2014

Edital do Concurso Público da Prefeitura e Câmara de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, para o provimento de 156 vagas, para cargos de todos os níveis de escolaridade, com remuneração de até R$ 6.474,30.

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2014 – PCMRM/RO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE ROLIM DE MOURA – RO, em cumprimento ao Artigo 7º. E Artigo 6º. da Lei 8.666/99 e alterações, bem como, Artigo 37, Inciso II, III e IV, da Constituição Federal, para atender as necessidades de provimento de cargos permanentes no regime estatutário (conforme legislação municipal) 003/2004 e suas alterações e Lei Municipal 108/2012, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos Cargos em caráter efetivo e cadastro de reserva adiante mencionados com vagas sob Regime Jurídico Estatutário, conforme anexos a este Edital. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo do INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA – IPRO, conforme Contrato Administrativo nº. 02/2014 e Edital de Pregão Presencial nº. 001/2014 e demais atos pertinentes ao certame publico.


1.1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos discriminados conforme o quadro disposto no anexo I, e será acompanhado pela Comissão nomeada por meio da PORTARIA Nº. 070/2014;

1.2. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Mural (átrio) da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE ROLIM DE MOURA – RO, e/ou no sitio eletrônico www.institutoipro.org, e/ou Diário Oficial do Município de Rolim de Moura, e/ou AROM e/ou Jornais de Grande Circulação.

1.3. Os cargos sob o regime estatutário da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE ROLIM DE MOURA – RO, número de vagas, quadro de reserva, Vencimento Básico, carga horária, lotação, vagas aos portadores de necessidades especiais e os requisitos são os estabelecidos no anexo I deste edital;

1.4. A lotação dos cargos e/ou empregos oferecidos está disposta no anexo I do edital, as quais serão organizadas em qualquer repartição publica municipal no território de abrangência do município, conforme necessidade e conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE ROLIM DE MOURA – RO.

1.5. Os candidatos contratados e nomeados estarão sujeitos ao regime Estatutário, conforme o caso, e demais normas aplicáveis, percebendo os vencimentos básicos consignados no anexo I.

1.6. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro do anexo I, conforme o cargo/emprego, e será exercida no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE ROLIM DE MOURA – RO.

1.7. De cada vaga ofertada em seus respectivos cargos, 5% serão providos na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, conforme demonstrativo no quadro de vagas.

02 – DOS DIREITOS DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

2.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida nos termos do artigo 41 do Decreto nº 3.298/99.

2.2. Os portadores de necessidades especiais, quando no ato da inscrição, deverão obedecer aos procedimentos descritos no subitem 3.1.16.

2.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

03 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.1.2. As inscrições ficarão abertas pela internet, a partir das 18 horas de 04/02/2014 às 23h de 04/03/2014. Todos os horários fazem referência ao horário oficial de Rondônia.

3.1.3. A homologação das inscrições e relação de nomes dos candidatos aptos à realização das provas objetivas, estará disponível no site www.institutoipro.org e no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO, a partir do dia 12/03/2014.

3.1.4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.institutoipro.org durante o período das inscrições, por meio do link correlato ao Concurso, e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo:

3.1.5. Ler o Edital e aceitar o termo de responsabilidade, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

3.1.6. Efetuar o pagamento da importância observando o valor para o respectivo nível de escolaridade, conforme item 3.1.22 deste edital, até o dia 05 de Março de 2014;

3.1.7. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição somente por boleto bancário gerado pelo sistema e pagável em qualquer instituição financeira.

3.1.8. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.institutoipro.org deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.1.9. Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.1.10. Às 23 horas de 04 de Março de 2014 (horário de Rondônia), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.1.10.1 Os candidatos só poderão retirar o Boleto Bancário até o dia 04 de Março de 2014 até às 23 horas.

3.1.11. O candidato deverá indicar, na ficha de inscrição e/ou no formulário de inscrição pela Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela na ficha de inscrição ou da barra de opções do formulário de inscrições pela internet, bem como estar ciente das sanções legais.

3.1.12. Ao se inscrever o candidato devera observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, se atentando ao horário e local de aplicação das mesmas.

3.1.13. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que forneça dados inverídicos.

3.1.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego, bem como, devolução da importância paga, a maior ou menor e em duplicidade, em hipótese alguma.

3.1.14.1. Em havendo o candidato efetuado a inscrição para mais de um cargo, no momento da realização da prova objetiva deverá optar por um deles, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo no qual constou como ausente.

3.1.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

3.1.16. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, em envelope lacrado constando os seguintes dizeres: Concurso Público – Prefeitura Municipal de Rolim de Moura e da Câmara Municipal de Rolim de Moura – Condição especial para realização da prova – nome do candidato, numero de inscrição em letra de forma e qual a sua necessidade, entregando-o no protocolo da Câmara Municipal de Rolim de Moura – RO em dias úteis das 07h30min às 13:30h ou por Sedex, à INSTITUTO DE PESQUISA DE RONDÔNIA – IPRO – Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, nº. 2220, Bairro São Cristóvão, CEP: 76.804-006 ou em campo próprio da Ficha de Inscrição disponibilizada no site www.institutoipro.org.

3.1.17. O candidato que não a requerer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

3.1.17.1. Para os requerimentos via SEDEX, estará tempestivo aquele postado no prazo estabelecido no item 3.1.10 deste edital, no tocante à data.

3.1.18. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.1.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

3.1.20. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração de prova. 3.1.21. São requisitos para inscrição:

3.1.21.1. Possuir CPF e documento de Identificação com foto descrito no item 5.7.3;

3.1.21.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.1.22. Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:
ESCOLARIDADE EXIGIDA
VALOR R$
Nível ElementarR$ 50,00
Nível Médio e TécnicoR$ 70,00
Nível SuperiorR$ 90,00

3.1.23. Aquele que não possuir condições de arcar com a taxa de inscrição do Concurso Público e estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e constar na lista atualizada do mês de Janeiro/2014, bem como atendimento a Lei Municipal nº.1.979/2011 e conforme a Lei 1.422/2007 para os doadores de sangue do município de Rolim de Moura poderá requerer isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (modelo em anexo) acompanhado do boleto bancário da inscrição on-line.

3.1.24. O requerimento padrão acompanhado do boleto bancário deverá ser protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO – Endereço: Av. João Pessoa, 4463 – Centro, CEP: 76.940- 000, Rolim de Moura – RO, no horário de expediente das 07h30min às 13h30min, no período de 03/02/2014 a 17/02/2014 sob pena de preclusão do direito.

3.1.25. A relação das isenções deferidas será divulgada no site www.institutoipro.org e no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO, devendo o pretendente verificar o deferimento ou não no dia 21/02/2014, para que no caso de indeferimento, restará tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

04 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito da inscrição para os empregos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes por cargo conforme quadro de vagas ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por opção de cargo/emprego, sendo-lhes reservado;

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações.

“Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias”:

4.2.1 – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

4.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

4.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4.2.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais.

05 – DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório:

5.2. A prova objetiva tem como data prevista para aplicação o dia 23 de Março de 2014, sendo que para os cargos de NÍVEL ELEMENTAR E SUPERIOR as provas serão aplicadas no período MATUTINO com inicio às 08h e término às 12h e os cargos de NÍVEL MÉDIO serão no período VESPERTINO com inicio às 14h e término às 18h, terá duração de 04 (quatro) horas e será de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, sendo que para os Cargos de NÍVEL ELEMENTAR, 40 (quarenta) questões, sendo 20questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Conhecimentos Gerais, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os Cargos de NÍVEL MÉDIO a prova será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 20 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Conhecimentos Gerais e 10questões de Informática que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os cargos de NÍVEL MÉDIO TÉCNICO a prova será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 10questões de Língua Portuguesa, 10 questões Conhecimentos Gerais, 20 questões de Conhecimentos Específicos e NÍVEL SUPERIOR a prova será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 10questões de Língua Portuguesa, 10 questões Conhecimentos Gerais, 20 questões de Conhecimentos Específicos específicas inerentes ao cargo que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. 5

5.2.1. A critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO, se a quantidade de inscritos for superior aos que as estruturas físicas para o concurso possam suportar, as provas poderão ser realizadas em datas diferentes, sendo previamente divulgado os cargos e/ou categorias bem como o novo calendário de aplicação das provas.

5.2.2. As provas objetivas para todos os cargos terão os pesos:

a) Cargos Nível Superior, valor da Prova 100,0 pontos.

DISCIPLINAQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL GERAL DE PONTOS POR DISCIPLINA
Língua Portuguesa102,525,0
Conhecimentos Gerais102,525,0
Conhecimentos Específicos202,550,0
Total40100,0

b) Cargos de Nível Médio – valor da Prova 100,0 pontos.

DISCIPLINAQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL GERAL DE PONTOS POR DISCIPLINA
Língua Portuguesa202,550,0
Conhecimentos Gerais102,525,0
Noções de Informática102,525,0
Total40100,0

c) Cargos de Nível Médio Técnico valor da Prova 100,0 pontos.

DISCIPLINAQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL GERAL DE PONTOS POR DISCIPLINA
Língua Portuguesa102,525,0
Conhecimentos Gerais102,525,0
Conhecimentos Específicos202,550,0
Total40100,0

d) Cargos de Nível Elementar valor da Prova 100,0 pontos.

DISCIPLINAQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃOTOTAL GERAL DE PONTOS POR DISCIPLINA
Língua Portuguesa202,550,0
Conhecimentos Gerais202,550,0
Total40100,0

5.3. Todas as provas serão realizadas na sede do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – RO.

5.3.1. Os locais das provas serão divulgados conforme item 1.2 do edital.

5.4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação. O INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA não encaminhará cartão de convocação para a prova, razão pela qual o candidato deverá ficar atento aos comunicados disponibilizados no sitio eletrônico e nos meios de publicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA- RO.

5.5. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, caso não tenha tomado conhecimento por outro meio o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação conforme item 1.2 do edital.

5.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o candidato que tiver a inscrição indeferida ou não constar no Edital de homologação de inscritos em caráter provisório e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, deverá recorrer em até 48(quarenta e oito) horas preenchendo o formulário específico para comprovar que de fato efetuou inscrição, junto ao INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA pelo site www.institutoipro.org a fim de que seja incluso no Edital de homologação de inscrições em caráter definitivo. Ocasião em que candidato poderá ser incluído na lista e participar deste Concurso.

5.6.1. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá requerer diretamente a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura e a Câmara Municipal de Rolim de Moura o ressarcimento do pagamento efetuado, desde que sejam devidamente comprovados na forma deste Edital.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.7.1. Comprovante de inscrição (facultativo);

5.7.2. Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, tubo transparente (obrigatório), não será admitido a presença de lápis e qualquer outro tipo de material para a prova;

5.7.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, ou Passaporte.

5.8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.8.1. Não será tolerada a entrada ou permanência na sala de prova de candidato sem identificação sob a alegação de que alguém lhe trará algum dos documentos de identificação descritos no item 5.7.3. ou sob qualquer outro tipo de justificativa.

5.9 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.13. Não será permitido na sala de provas e durante a sua aplicação: consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, walkman, ou de qualquer material e/ou equipamento que possa auxiliar o candidato na resolução da prova. Para os candidatos portadores de qualquer tipo de deficiência e que ensejam a utilização de qualquer tipo de equipamento, seja, auditivo, visual, física devera se identificar ao fiscal de provas, arrolando documento para a utilização do mesmo.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva, portando o caderno de questões, depois de transcorrido o tempo de 03h após início das mesmas.

5.14.1. O candidato que sair do local de aplicação da prova objetiva antes do horário estabelecido no item 5.14. não poderá levar o caderno de questões e em caso de desobediência a este dispositivo o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

5.14.2. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de aplicação da prova objetiva, após assinaturas na ata.

5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá informar o fiscal de sala, que constará em ata. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.18. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá em uma única via a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões que devera ser assinado e identificado o candidato.

5.19. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta em apenas uma alternativa conforme instruções, bem como, assinar no campo apropriado.

5.20. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem rasuras e/ou manchas, levando consigo somente o Caderno de Questões.

5.21. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.22. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5.23. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.24. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no subitem deste Item;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o permitido pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.25. A Convocação da Prova Prática ocorrerá a partir do dia 18/04/2014, a divulgação ocorrerá conforme o item 1.2.

5.26. Das provas práticas para os cargos previstos neste Edital: as provas práticas serão realizadas no dia 27/04/2014 a partir dás 08:00h, conforme Convocação dos Candidatos classificados. Os critérios de pontuação para os cargos de Técnico em Informática, Operador de Escavadeira Hidráulica, Motorista e Serviços Gerais, serão os usuais do sistema de Trânsito utilizados pelo DETRAN.

5.27. Para realização da prova prática, somente serão convocados os candidatos cujo rendimento mínimo tenha atingido 50% de acertos na prova objetiva.

06 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2. A nota da prova objetiva será de acordo com obtida conforme quadros do item 5.2.2.

6.1.3 Para os cargos de Nível Superior, Médio, Médio Técnico e Elementar, a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais.

07 – DA PONTUAÇÃO FINAL

7.1. Para os cargos de Nível Superior, Médio, Médio Técnico e Elementar, a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, exceto para o cargo de Técnico em Informática, Operador de Pá Carregadeira, Motorista e Serviços Gerais.

08 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Para os cargos de Nível Superior, Médio, Médio Técnico e Elementar, a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva. No caso dos cargos que exigirem prova prática a nota final será a somatória do valor da prova objetiva e da prova prática. A prova prática será computada mais 10,0 pontos, sendo que o valor da prova prática será de 0 a 10 conforme o desempenho de cada candidato, considerados os aspectos técnicos de avaliação de desempenho 9 de habilidades acompanhado por fiscal de prova em todos os cargos, nas manobras e condições a que for submetido o teste pratico, excetuando-se o cargo de Técnico de Informática que será executado da seguinte forma:

De 00 a 90 toques: 1 ponto; de 91 a 170 toques: 2 ponto; de 171 a 240 toques: 3 pontos; de 241 a 300 toques: 4 pontos; de 301 a 350 toques: 5 pontos; de 351 a 390 toques: 6 pontos; de 391 a 420 toques: 7 pontos; de 421 a 440 toques: 8 pontos; de 441 a 450 toques: 9 pontos; acima de 450 toques: 10 pontos.

Observação: Será apresentado um texto padrão para todos os candidatos. Os toques ao que se refere o teste pratico para o cargo de Técnico em Informática serão contados por minuto, devendo ser desconsiderado o excesso de espaços entre palavras e erros ortográficos e de acentuação, ou seja, serão toques líquidos.

Para a realização de prova prática de resistência do cargo de Serviços Gerais os Critérios de Avaliação serão de acordo com os seguintes critérios: Iniciativa; Aptidão para a função; Trabalho em equipe; Disposição; Resistência física às atividades executadas; Organização do material de trabalho; Agilidade; Segurança no Trabalho; Higiene no Trabalho. Os pontos obtidos nesta prova deverão ser somados aos da prova objetiva, na composição da nota final do candidato.

8.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), conforme os cargos e suas respectivas vagas, dispostas no anexo I.

8.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de necessidades, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral, o qual será divulgado a relação de aprovados.

8.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) O Candidato mais idoso, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº.10.741, de 01/10/2003, (Estatuto do Idoso).

b) O Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) O Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) O Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais.

8.4.1 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO, em caso de inverídicas.

9 – DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

9.2. Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada candidato, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

9.3. O recurso (modelo Anexo) deverá ser protocolado para a Comissão Fiscalizadora e Acompanhamento do Concurso Público, conforme a PORTARIA Nº. 070/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA- RO, com o devido preenchimento – fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso – data e assinatura.

9.3.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data do protocolo firmado pela Comissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA.

9.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, NÃO sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.5. O recurso interposto será encaminhado, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO ao INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, à qual caberá o julgamento.

9.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de gabaritos.

10 – DA DIVULGAÇÃO

10.1. O gabarito preliminar estará à disposição dos interessados a partir do dia 25/03/2014, no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO, no site www.institutoipro.org e na Sede da Fundação IPRO localizada na Rua Rafael Vaz e Silva, nº. 2220, Bairro São Cristóvão, Porto Velho – RO.

10.2. As respostas aos recursos interpostos não serão objeto de divulgação, sendo divulgado somente as correções porventura ocorridas acerca do ato recorrido.

10.3. Os resultados, retificações e classificação final deste Concurso estarão à disposição dos interessados na forma prevista no item 1.2. do edital.

10.4. O gabarito definitivo estará à disposição dos interessados a partir do dia 31/03/2014, na forma prevista no item 1.2. do edital.

10.5. A lista de homologação do resultado final para fins de publicação no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial do Municipal no endereço www.diariomunicipal.com.br/arom, em jornal de circulação e no site www.institutoipro.org e será composta pelos candidatos aprovados.

10.6 Será mantido um Cadastro de Reserva do restante dos candidatos aprovados em Ordem Decrescente, podendo a critério da administração, convocar os remanescentes no período de vigência do concurso.

11 – DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

11.2. O candidato convocado deverá apresentar Laudo Médico emitido por Médico do Trabalho que ateste a sua capacidade como apto e como gozo de saúde física e mental para o exercício de suas funções.

11.2.1. Somente será investido em cargo/emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego.

11.3. Quando da convocação determinada por Edital de Convocação e para a nomeação, o candidato deverá entregar os documentos exigido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

12 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. Ter sido aprovado no Concurso Publico 001/2014; Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72; Ter idade compatível com o cargo, conforme anexo I; Estar quites com as obrigações militares (se do sexo masculino);

12.2. Para o ato da Posse: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação, 01(uma) via dos seguintes documentos:

a) Copia da Certidão de nascimento ou casamento, autenticado;

b) Copia da Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, do Cartão de vacina dos dependentes com ate 05 anos ou Comprovante de frequência escolar dos dependentes com idade entre 05 e 14 anos;

c) Copia da Cédula de Identidade (Registro Geral), autenticado;

d) Copia Cadastro da Pessoa Física no Ministério da Fazenda, autenticado;

e) Copia Título de Eleitor, acompanhado de espelho do titulo emitido pelos cartórios eleitorais;

f) Copia Cartão do PIS/PASEP, autenticado (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro),

g) Copia do Certificado de Reservista, Dispensa ou Incorporação;

h) Copia autenticada, frente e verso, do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital, no caso dos cargos de nível superior deverá ser a graduação exigida para o cargo);

i) Copia autenticada do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija);

j) Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no sitewww.sefin.ro.gov.br), com a respectiva autenticação virtual;

k) Original da certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br), com a respectiva autenticação virtual;

l) Original do Exame de Capacidade Física e Mental, conforme disposto no Edital;

m) Copia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia e verso com os dados cadastrais),

n) Copia do Comprovante de residência;

o) Duas fotos 3×4 iguais e recentes, coloridas e reveladas;

p) Originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (disponível no site www.tjro.jus.br);

q) Original da Certidão Negativa da Justiça Federal. (disponível no sitewww.justicafederal.jus.br);

r) Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, de não acumulação de cargo, emprego ou função publica na forma da Lei. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico;

s) Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

t) Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

u) Uma copia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal, em caso de não haver devera providenciar para recebimento dos proventos;

v) Copia autenticada da C.N.H. – carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo, conforme quadro de vagas do Anexo I;

x) Declaração de bens, reconhecida a assinatura em cartório;

y) Se portador de deficiência, apresentar laudo médico autenticado, expedido no prazo máximo de 30(trinta) dias antes da nomeação atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sendo sujeito a comprovação da deficiência;

z) Outros documentos que o Município entender ser necessário.

12.3. O candidato convocado exclusivamente por edital de convocação pela autoridade superior que atenda terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos para apresentação da documentação anunciada no item 12.2.

12.4. Após a apresentação de documentos, será lavrado Termo de Nomeação para que o convocado tome posse em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período conforme Lei Municipal 03/2004 mediante solicitação expressa do convocado.

12.5. Ao se apresentar na Prefeitura Municipal de Rolim de Moura ou na Câmara Municipal de Rolim de Moura, ou seja para o órgão e cargo aonde foi aprovado e convocado, será lavrado Termo de Posse e demais documentos pertinentes em que o convocado terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para entrar em efetivo exercício de suas funções.

12.6. Se o convocado descumprir quaisquer de um desses prazos estipulados nos itens 12.3, 12.4 e 12.5, automaticamente perderá o direito à vaga.

12.7. Se no ato convocatório, o convocado se declarar momentaneamente impedido de assumir o cargo, poderá requerer expressamente sua reclassificação, ocasião que será reclassificado ao final da lista de aprovados.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

13.3. Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA- RO e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do Concurso.

13.4. O prazo de validade deste Processo será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

13.5. Caberá ao Prefeito Municipal de Rolim de Moura e do Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura – RO a homologação dos resultados finais deste Processo. 13

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na forma prevista no item 1.2. do edital.

13.7. A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste concurso.

13.8. As informações sobre o presente Processo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, sendo que após a competente homologação do resultado final, livre de quaisquer embargos por interessados serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA -RO.

13.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA.

13.10. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

13.11. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação dos atos é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13.12. Todos os avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão publicados na forma prevista no item 1.2. do edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. Já as convocações e demais atos posteriores ao resultado final homologado serão divulgados no Diário Oficial do Município no endereço www.diariomunicipal.com.br/arom conforme Lei 417/2011 e no átrio (mural publico) da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO.

13.13. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

13.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA – IPRO, durante a realização da seleção e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO após homologação do resultado final.

13.15. Decorridos 90 (noventa) dias da realização da prova objetiva e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, podendo a mesma a interesse do INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA – IPRO serem publicadas no site www.institutoipro.org.

13.16. Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Rondônia. 14

13.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA – RO e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Rolim de Moura – RO, 04 de Fevereiro de 2014.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE ROLIM DE MOURA – RO

INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA – IPRO
Comissão Técnica

ANEXO I – QUADRO DE DISPOSIÇÃO DE VAGAS

NÍVEL ELEMENTAR
CargoLocalidade de VagasVagasCRCarga horáriaRequisitosVencimento Básico
Agente de PortariaPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hEnsino Fundamental incompleto;R$ 666,91
Eletricista PredialPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hEnsino Fundamental incompleto, Curso de Eletricista e/ou experiência comprovada;R$ 695,20
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hEnsino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D;R$ 921, 71
LavadeiraPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hEnsino Fundamental incompleto;R$ 666, 91
Serviços GeraisPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO051540hEnsino Fundamental incompleto;R$ 666,91
Serviços GeraisPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO/Distrito Nova Estrela010140hEnsino Fundamental incompleto;R$ 666,91
Artífice de CopaCâmara Municipal de Rolim de Moura – RO0240hConclusão da 4ª série do ensino elementar;R$ 954,57 15
MotoristaCâmara Municipal de Rolim de Moura – RO0140hConclusão da 4ª série do ensino elementar, possuir Carteira Nacional de Habilitação -Categoria “C”;R$ 1.023,31

 

NÍVEL MÉDIO
Cuidador EducadorPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO/Casa da Criança0640hEnsino Médio Completo.R$ 737,52
Fiscal AmbientalPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hEnsino Médio Completo.R$ 737,52
Monitor (Acompanhar os alunos no ônibus)Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010940hEnsino Médio completo profissionalizante em magistério;R$ 737,52
Agente AdministrativoCâmara Municipal de Rolim de Moura – RO0140hEnsino Médio completo;R$ 1.739,43
RecepcionistaCâmara Municipal de Rolim de Moura – RO0140hEnsino Médio completo;R$ 1.739,43
Técnico em Processamento de DadosCâmara Municipal de Rolim de Moura – RO0140hEnsino médio completo;R$ 1.739,43

 

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CargoLocalidade de VagasVagasCRCarga horáriaRequisitosVencimento Básico
Técnico em LaboratórioPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hEnsino Médio completo e Curso Técnico em Laboratório e/ou Patologia Clínica. Registro no Conselho competente;R$ 748,33
Técnico em InformáticaPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hEnsino Médio Completo e Curso Técnico em Informática;R$ 748,33

 

NÍVEL SUPERIOR
CargoLocalidade de VagasVagasCRCarga horáriaRequisitosVencimento Básico
ArquitetoPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hCurso superior em Superior em Arquitetura e Registro no conselho competente;R$ 2.121,70
Assistente SocialPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010140hServiço Social ou Assistência Social e Registro no Conselho Competente;R$ 2.121,70
BibliotecárioPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO – RO0140hFormação Superior na área Biblioteconomia;R$ 2.121,70
Engenheiro CivilPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hFormação Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho competente;R$ 2.121,70
PsicólogoPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010140hFormação Superior em Psicologia e Registro no Conselho competente;R$ 2.121,70
Psicopedagogo EducacionalPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hPedagogia com habilitação e/ou especialização em Psicopedagogia Educacional;R$ 1.924,61
Pedagogo OrientadorPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hPedagogia com habilitação e/ou especialização em Orientação Escolar e/ ou Orientação Educacional;R$ 1.924,61
Pedagogo Educação EspecialPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010140hHabilitação em Pedagogia (magistério das matérias pedagógicas); e/ou especialização Latu- Sensu em Educação Especial (mínimo de 360h); e/ou especialização Latu ­Sensu em Educação Inclusiva com ênfase em Educação Especial (mínimo de 360h); e/ou Curso de Aperfeiçoamento com Deficiência Mental e/ou Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento de no mínimo 120h;R$ 1.924,61
Pedagogo Interprete de LibrasPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hPedagogia com certificado de intérprete de LIBRAS de no mínimo 120h ou certificado de aprovação no PROLIBRAS – Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação das Libras/Língua Portuguesa;R$ 1.924,61
Pedagogo Educação EspecialPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0120hHabilitação em Pedagogia (magistério das matérias pedagógicas); e/ou especialização Latu- Sensu em Educação Especial (mínimo de 360h); e/ou especialização Latu ­Sensu em Educação Inclusiva com ênfase em Educação Especial (mínimo de 360h); e/ou Curso de Aperfeiçoamento com Deficiência Mental e/ou Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento de no mínimo 120h;R$ 962,29
Pedagogo Educação InfantilPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO100825hPedagogia com Habilitação e/ou especialização em Educação Infantil;R$ 1.202,90
Pedagogo Séries IniciaisPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO101040hPedagogia com habilitação em séries iniciais;R$ 1.924,61
Professor de LetrasPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hLicenciatura em Letras e/ou Letras/Literatura;R$ 1.924,61
Professor de InglêsPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010140hLicenciatura em Letras/Inglês;R$ 1.924,61
Professor de MatemáticaPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hLicenciatura em Matemática;R$ 1.924,61
Professor de GeografiaPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hLicenciatura em Geografia;R$ 1.924,61
Médico Clínico GeralPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO060440hFormação Superior em Medicina e Registro no CRM;R$ 6.474,30
Médico UrologistaPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hFormação Superior em Medicina com especialização em Urologia e Registro no CRM;R$ 6.474,30
Médico Ginecologista ObstetraPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO040440hFormação Superior em Medicina com especialização em Ginecologia e/ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM;R$ 6.474,30
Médico Cirurgião GeralPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hFormação Superior em Medicina com especialização em Cirurgia e Registro no CRM;R$ 6.474,30
Médico OftalmologistaPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010140hFormação Superior em Medicina com especialização em Oftalmologia e Registro no CRM;R$ 6.474,30
Médico OrtopedistaPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hFormação Superior em Medicina com especialização em Ortopedia e/ou Ortopedia e Traumatologia e Registro no CRM;R$ 6.474,30
Médico PediatraPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hFormação Superior em Medicina com especialização em Pediatria e Registro no CRM;R$ 6.474,30
Médico NeurologistaPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hFormação Superior em Medicina com especialização em Neurologia e/ou Neurocirurgião e Registro no CRM;R$ 6.474,30
Médico PsiquiatraPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO0140hFormação Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e Registro no CRM;R$ 6.474,30
Médico AnestesistaPrefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO010240hFormação Superior em Medicina com Especialização em Anestesia e Registro no CRM;R$ 6.474,30
AdvogadoCâmara Municipal de Rolim de Moura – RO0120hEnsino Superior em ciência jurídica e inscrição na OAB seccional de Rondônia;R$ 2.439,60
Controlador InternoCâmara Municipal de Rolim de Moura – RO0120hEnsino Superior bacharel em Contabilidade, Economia, Administração de Empresa, Ciência Jurídicas.R$ 2.439,60

Total: 42 Cargos -156 Vagas

– QUADRO RESUMO

LotaçãoQuantidade de Vagas
Nível Elementar31 Vagas
Nível Médio19 Vagas
Nível Médio Técnico07 Vagas
Nível Superior99 Vagas
TOTAL GERAL DE VAGAS156 Vagas

Para fins de atendimento à Legislação Previdenciária, os proventos poderão ser complementados em conformidade com a Súmula Vinculante nº 16 do STF, se for o caso.

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. CARGO: ADVOGADO: Exercer as atribuições inerentes á formação técnico-profissional, especialmente nas questões diretamente relacionadas ao direito administrativo e nas intervenções exigidas pela legislação específica, especialmente nos processos administrativos relacionados a compras, licitações, contratações, permissões, concessões, cessões; nos processos administrativos que requeiram a intervenção de profissional do Direito; Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; Formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza jurídica, assessorar, assistir, coordenar, formular, elaborar metodologia e gerir a elaboração de pareceres de natureza institucional, administrativa e organizacional; Prestar assessoramento e orientação jurídica aos titulares dos órgãos da Administração Municipal e aos servidores sempre que necessário e de interesse da Administração; Representar o Município, através de instrumento legal próprio junto ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de interesses públicos do Município; Executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à respectiva profissão.

2. CARGO:AGENTE ADMINISTRATIVO: Receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral. Selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral. Elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços. Receber e entregar processos e correspondências nos diversos órgãos do Tribunal. Executar serviços de digitação. Operar em terminais de computador, fax, microfilme, fotocopiadora e equipamentos semelhantes. Cadastrar em terminais de computadores, processos judiciais e administrativos. Providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral. Participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro. Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em rede bancária. Lançar informações em expedientes administrativos, referentes a requerimentos de magistrados e servidores. Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, entre outros. Solicitar material de consumo e permanente. Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais. Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos. Atender ao público em geral. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

3. CARGO: AGENTE DE PORTARIA: Receber e orientar o público. Controlar entrada e saída de pessoas. Receber e transmitir recados. Relatar as anormalidades verificadas ao superior imediato. Prestar informações sobre a localização dos setores. Controlar e fiscalizar os servidores que batem ponto. Zelar pela conservação dos relógios de ponto. Efetuar limpeza dos carros dos Órgãos municipais. Executar serviço de apoio à copa, cozinha e limpeza. Tramitar documentos. Transportar materiais leves do almoxarifado para entrega nos setores quando solicitado pelo superior imediato. Executar outras tarefas correlatas e afins. 19

4. CARGO: ARQUITETO: Executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental. Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica. Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações. Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações. Fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à especialidade. Emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos. Desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade.

CARGO: ARTÍFICE DE COPA: Atividades rotineiras, de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações; Executar os serviços de limpeza e conservação das instalações dos prédios; Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da Câmara Municipal; Serviços de atendimento aos gabinetes para manutenção de lanche, café, água, atendimento ao plenário; Responder pela limpeza do Plenário da Câmara; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

5. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social. Preparar programas de trabalho referente ao Serviço Social. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional. Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares. Realizar agendamentos para pacientes no âmbito municipal, estadual e nacional. Executar serviços junto ao TFD para locomoção do paciente dentro e fora do Estado, visando a continuidade do tratamento. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias. Fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento. Estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Supervisionar o Serviço Social através das agências. Orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de auxílios ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, e demais casos de deficiências a ser assistida e de obrigação do Município. Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

6. CARGO: BIBLIOTECÁRIO: Responsabilidade pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços a fins. Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno quer no âmbito externo da unidade de trabalho. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamento, recursos humanos e layout das diversas unidades da área biblioteconomia. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços. Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais. Estruturar e executar a busca de dados a pesquisa documental através de direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

7. CARGO: CONTROLADOR: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e dos orçamentos Municipais do município para assessorar as comissões permanentes e esclarecer os parlamentares; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, do Poder Legislativo; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, visando comprovar a conformidade da sua execução; Avaliar a gestão dos administradores deste Poder, visando a adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei, examinando os resultados quanto aos princípios que regem o direito público e a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.

8. CARGO: CUIDADOR EDUCADOR: Orientar as crianças e adolescentes quanto aos princípios de educação alimentar, higiene e cuidados pessoais, tais como: evitar a propagação e o surgimento de doenças e piolhos, dentre outros. Ministrar, de acordo com prescrição médica e orientação recebida remédios e tratamentos. Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas. Desenvolver atividades de recreação socioeducativa com os abrigados, orientando-os quanto ao relacionamento em grupo. Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas na casa lar. Observar o comportamento dos abrigados, dando-lhes atenção individualizada. Acompanhar os abrigados a serviços de saúde. Orientar diariamente os abrigados em relação às tarefas escolares, acompanhando o seu desempenho na escola, comparecendo a reuniões, se necessário. Zelar pelos compromissos dos abrigados cuidando de seus horários, auxiliando-os no desenvolvimento de sua responsabilidade. Acompanhar as crianças e adolescentes em passeios culturais e de lazer. Orientar os abrigados na execução de suas tarefas domésticas. Realizar a revista de crianças e adolescentes de acordo com as normas internas. Manter clima de harmonia e tranquilidade entre os usuários, zelando pela integridade física e moral intervindo em situações de conflito, aplicando medidas educativas de acordo com as normas internas, para restaurar e manter a disciplina e um bom ambiente na unidade. Preencher fichas cadastrais com registros da rotina do assistido. Manter atualizado arquivos sobre os dados pessoais dos assistidos bem como livros de ocorrências, livros de plantão entre outros. Participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado. Realizar levantamentos de dados diversos para estudo e identificar problemas a serem analisados. Executar outras atribuições afins.

9. CARGO: ELETRICISTA PREDIAL: Realizar e orientar reparos no quadro de distribuição de energia da empresa, identificando defeitos e substituindo peças quando necessário, para manter em funcionamento os aparelhos eletrônicos e a rede de iluminação dos prédios públicos municipais. Descrever, quantificar os materiais e executar projetos elétricos de pequeno porte. Executar as instalações elétricas das construções e reformas realizadas pela empresa, sob a orientação e acompanhamento do engenheiro eletricista responsável. Executar e coordenar, reparos nas luminárias, trocando lâmpadas, reatores e receptáculos, utilizando de escada andaimes e outras ferramentas adequadas para execução do serviço. Instalar circuito de comando simples, rede de aterramento, rede de tomadas, e interruptores e equipamentos elétricos na parte externa e interna dos prédios públicos municipais. Conservar, em condições adequadas de funcionamento, as tomadas e a rede de iluminação das áreas de comercialização, de uso comum e dos permissionários, quando solicitado. Reparar e limpar os transformadores de alta tensão, de acordo com a programação de manutenção, fazendo uso dos equipamentos de proteção individual e outras ferramentas necessárias à execução do serviço. Orientar a poda de árvores e troca de lâmpadas dos postes de iluminação externa, de acordo com a programação de manutenção. Instalar e reparar condutores, acessórios e pequenos equipamentos elétricos tais como: caixa de fusíveis, ponto de luz, tomadas e outros. Interpretar desenho, localizando elementos e percursos de instalação. Emendar e derivar fios e cabos. Realizar testes de pequenos ensaios para verificar o funcionamento ou pesquisar defeitos de equipamentos e redes de distribuição. Executar instalações elétricas de baixa tensão em edificações. Efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis e máquinas diversas. Manter as máquinas, ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza. Executar outras tarefas correlatas às descritas, a partir dos critérios do superior imediato.

10. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL: Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão de água, resistência aos ventos e mudança de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção. Elaborar o projeto da construção preparando plantas e especificações da obra indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, afim de apresentá-los ao órgão competente para aprovação. Preparar o programa de trabalho, elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação à fiscalização do desenvolvimento das obras. Dirigir a execução de projetos, acompanhando as operações à medida que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recebidos. Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionados à obra a ser executada. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, correlatas e afins.

11. CARGO: FISCAL AMBIENTAL: Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento, bem como desenvolver a atividade de fiscalização de todas as ações relacionadas ao meio ambiente no município. Trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia. Emitir autos de constatação, notificação e ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal e demais legislação pertinente. Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental.

12. CARGO: LAVADEIRA: Lavar, manualmente ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral. Passar por meio de instrumentos mecânicos ou a ferro e engomar roupa lavada. Receber e entregar roupas, registrando entrada e saída. Verificar a conservação de peças de roupas, separando as que necessitam de consertos e encaminhando-as ao setor de costura. Fazer a limpeza e zelar pela conservação das máquinas requisitando reparos e consertos dos equipamentos quando necessários. Executar outras tarefas correlatas e afins.

► DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATIVIDADES DO CARGO DE MÉDICO TODAS AS ESPECIALIDADES: Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, urgências e emergências, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário. Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos. Executar intervenções cirúrgicas. Efetuar anestesia geral ou condutiva. Proceder exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licenças. Proceder exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde para os funcionários. Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos. Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar. Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de investigações epidemiológicas. Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental. Pesquisar doenças profissionais. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Participar das atividades de prevenção de doenças. Participar da programação de atividades de sua unidade de trabalho. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes, examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Preencher formulários, papeletas, AIH’s, laudas, documentos necessários ao registro para manutenção dos convênios. Emitir laudo ao INSS ou previdência municipal quando necessário para afastamento por auxílio-doença, por aposentadoria por invalidez, por acidente de trabalho e outros. Emitir quando necessário, atestado médico não superior a 15 (quinze dias), para o paciente apresentar na empresa em que trabalha, e/ou laudo médico quando houver necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, devendo constar o CID. Participar, quando convocado, de juntas médicas, de acordo com a sua especialidade. Desempenhar outras tarefas semelhantes e compatíveis com as prevista no cargo, e particularidades do Município ou designações superiores. 21

13. CARGO: MÉDICO ANESTESISTA: Promover a analgesia e anestesia no paciente para permitir a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Examinar e auxiliar o paciente. Prescrever a medicação pré-anestésica. Requisitar exames subsidiários, quando necessário. Aplicar anestesias gerais e parciais. Fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato. Instalar respiração auxiliada e controlada. Orientar a equipe profissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados.

14. CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Realizar intervenção cirúrgica utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo.

15. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

16. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA: Atender e efetuar tratamentos curativos e preventivos em mulheres, das diversas unidades de saúde do Município. Programar e efetuar exames preventivos nas mulheres da Saúde Pública. Dar orientações relativas a nutrição para as gestantes, bem como acompanhar e controlar a gestação e atender ao parto e ao puerpério. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

17. CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA: Diagnosticar e tratar distúrbios e agravos do sistema nervoso central e periférico. Realizar atendimento na área de neurologia. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

18. CARGO: MÉDICO PEDIATRA: Atender as crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clinico, educação e adaptação, nas diversas unidades de saúde do Município. Ajudar na elaboração e execução de programas voltados para a saúde pública, visando principalmente à educação e prevenção de doenças. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

19. CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Atender e efetuar tratamentos das moléstias dos olhos, em pacientes das diversas unidades de saúde do Município. Prestar o devido atendimento aos diversos pacientes encaminhados por outros especialistas. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

20. CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA: Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, na especialidade de ortopedia, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicando recursos da medicina terapêutica ou preventiva. Prestar atendimento de urgência em Ortopedia. Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador, fraturas, entorses e luxações, etc.). Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT.

21. CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA: Diagnosticar e tratar distúrbios psíquicos, empregando produtos farmacológicos e terapias especializadas. Determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas. Aplicar psicoterapia e outros tratamentos através de entrevistas com os pacientes. Prestar atendimento aos familiares, orientando-os na maneira de ministrar os medicamentos e na aplicação dos tratamentos. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

22. CARGO: MÉDICO UROLOGISTA: Diagnosticar e tratar as afecções do aparelho geniturinário, empregando meios clínicos, cirúrgicos e ondas energéticas. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

23. CARGO: MONITOR (ACOMPANHAR OS ALUNOS NOS ÔNIBUS):Auxiliar no embarque e desembarque de crianças; organizar a chegada e saída dos alunos da escola; cuidar da segurança dos alunos durante a viagem; inspecionar o comportamento no ambiente veicular, garantindo que estes respeitem uns aos outros e o condutor do veículo; orientar os alunos sobre as regras e os procedimentos a serem obedecidos e cumprimento dos horários; acompanhar e sinalizar ao motorista quanto ao ingresso e saída de alunos no ônibus escolar; orientar nas manobras; conferir se a porta está fechada quando o veículo estiver em movimento; orientar e controlar o comportamento de alunos; efetuar levantamento das necessidades de ampliação ou mudança dos horários de transporte escolar; colher reclamações e analisar problemas que ocorrem durante a viagem; fazer relatório das anormalidades durante o itinerário e encaminhar, imediatamente, por escrito ao superior imediato e ao responsável pelo serviço do transporte escolar.

24. CARGO: MOTORISTA: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios, parte elétrica, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos. Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento. Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho. Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo. Lavar o veículo por completo, enxaguar pulverizar e lubrificar o veículo de seu uso. Limpar o interior dos veículos. Temperar os produtos químicos para lavagem, caso não haja lavador para assim o fazer. Executar outras tarefas correlatas e/ou à critério do superior imediato.

25. CARGO: PEDAGOGO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Promover a educação de crianças e adolescentes com necessidades especiais, adaptando técnicas e métodos regulares de ensino, para promover a educação e a adaptação de indivíduos portadores de necessidades especiais, aprimorando suas habilidades com o uso de estratégias educacionais específicas, estruturando o ambiente para compensar os déficits envolvidos e adaptando técnicas e métodos regulares de ensino, para levá-los a uma convivência e adaptação social satisfatória. Orientar os pais sobre a evolução dos educandos na classe. Discutir com a equipe de trabalho programas individuais e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações e problemas dos alunos em geral. Elaborar o plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as características, habilidades e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados. Selecionar, adaptar ou confeccionar o material didático a ser utilizado. Ministrar aulas, transmitindo, através de adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação escrita ou oral, de meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais á sua inclusão social. Desenvolver na classe atividades incentivando a leitura, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse e facilidades dos alunos, trabalhando de forma a desenvolver uma compreensão dos significados. Trabalhar com os alunos as dificuldades resultantes dos déficits na compreensão promovendo continuamente uma avaliação processual e cuidadosa dos interesses e facilidades dos alunos. Avaliar o desempenho dos alunos, conhecendo suas capacidades e necessidades individuais. Estabelecer metas a curto, médio e longo prazo para cada aluno, para aferir a validade dos métodos de ensino empregado e formar um conceito individual. Participar do processo de planejamento das atividades da escola, bem como de todas as atividades constantes no calendário escolar. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar. Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na escola, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial. Integrar os conselhos de classe/séries e participar de outras atividades coletivas programadas pela escola. Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares. Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade. Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

26. CARGO: PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL: Planejar e ministrar aulas às crianças organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de ideias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos áudio visuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar e Educação Infantil (Creche). Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologia, para assegurar a melhoria do ensino aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função. NO BERÇÁRIO: Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Assegurar-lhe o asseio e a boa apresentação. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito. Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários. Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira. Executar outras tarefas correlatas e afins.

27. CARGO: PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS:NO BERÇÁRIO: Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Assegurar-lhe o asseio e boa apresentação. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito. Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários. Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira. Executar outras tarefas correlatas e afins. NA ÁREA PRÉ-ESCOLAR: Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocados de ideias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino. Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas. NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL: Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem a grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta cientifica e social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados. Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso. Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

28. CARGO: PEDAGOGO INTERPRETE DE LIBRAS: Promover a educação de crianças e adolescentes com deficiência visual e auditiva, adaptando técnicas e métodos regulares de ensino, para levá-los a uma convivência social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional. Orientar os pais sobre a evolução dos educandos na classe. Discutir com a equipe de trabalho programas individuais e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações e problemas dos alunos em geral. Elaborar o plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as características, habilidades e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados. Selecionar, adaptar ou confeccionar o material didático a ser utilizado. Ministrar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação escrita ou oral, de meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais à sua inclusão social. Desenvolver na classe atividades incentivando a leitura, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas, desenvolver suas potencialidades criadoras e possibilitar-lhes novas oportunidades de ajustamento. Estimular nos alunos o interesse e aptidões profissionais. Avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar e, conhecendo suas capacidades e necessidades individuais, estabelecer metas a curto, médio e longo prazo para cada aluno para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito individual. Participar do processo de planejamento das atividades da escola, bem como de todas as atividades constantes do calendário escolar. Desenvolver o conhecimento e aprendizagem de recursos alternativos de comunicação e sinalização, como código braile. Utilizar e desenvolver propostas de adaptações de atividades através de materiais de apoio como a reglete, máquina braile e soroban. Promover atividades de vida autônoma e social, e de noções sobre orientação e mobilidade. Caberá ao pedagogo de Intérprete de Libras, além das funções docentes, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar. Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na escola, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial. Integrar os conselhos de classe/séries e participar de outras atividades coletivas programadas pela escola. Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares. Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade. Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

29. CARGO: PEDAGOGO ORIENTADOR: Elaborar, orientar e acompanhar o planejamento das ações técnico-pedagógicas e administrativas, juntamente com os técnicos e especialistas da área. Participar, ao nível de sistema da elaboração e implementação dos planos, programas e projetos relacionados com o processo ensino-aprendizagem e de interesse da comunidade escolar. Acompanhar a implantação e implementação da Orientação Educacional no âmbito dos três níveis e graus de ensino. Formular diretrizes pertinentes á atuação da Orientação Educacional, baseando-se na realidade sócio-politico­econômico e educacional do País e do ensino. Propor ao órgão competente a realização de cursos de capacitação para pessoal técnico e administrativo. Fornecer orientação técnico-pedagógica aos técnicos da área que desempenham suas funções nos diversos setores ligados á área de Educação. Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processo de identificação das características básicas da comunidade e clientela escolar, incrementando uma ação participativa. Manter contato com entidades externas ao sistema, promovendo a troca de experiências necessárias ao aprimoramento do trabalho educativo. Planejar, coordenar e elaborar diretrizes juntamente com a Secretaria de Educação e Escolas que possibilitem discussão sobre as funções do trabalho na sociedade, incorporando a orientação para o trabalho ao processo educativo global. Propor medidas que assegurem uma efetiva ação educativa, participando do desenvolvimento do currículo da escola possibilitando a integração vertical e horizontal. Analisar relatórios e informações apresentadas pelas equipes intermediárias, objetivando a reformulação e atualização das ações pedagógicas nos diversos níveis, como também assegurar o atendimento dos objetivos e metas propostas pelo sistema Educacional. Estabelecer linha de comunicação com os técnicos das Unidades Escolares, para implantação das diretrizes e obtenção de informações sobre a realidade educacional do Município. Estabelecer um plano de informações entre a Secretaria de Educação e as Unidades Educativas, possibilitando a realimentação do sistema, bem como a correção das distorções existentes, para a melhoria da qualidade do ensino. Dinamizar os planos, programas e ações desenvolvidos na Unidade Escolar, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino. Sistematizar o trabalho de acompanhamento dos estagiários, envolvendo-os no contexto escolar, facilitando a sua prática e a possibilidade de colaboração na melhoria do trabalho educativo. Transmitir à comunidade escolar as propostas e assuntos discutidos em cursos e seminários, contribuindo para o crescimento qualitativo da escola. Orientar os servidores sobre sua subordinação sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

30. CARGO: PSICÓLOGO: Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos e em processos judiciais, quando solicitado judicialmente, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Atuar como perito quando intimado judicialmente nas varas cíveis, criminais, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e advogados). Participar da elaboração e execução de programas sócio-educativos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos ou autoras de ato infracional. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica. Atuar em processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção, quando convocadas pelo magistrado responsável. Emitir pareceres em processos administrativos relacionados com sua área de atuação. Colaborar na revisão e atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento. Auxiliar na organização de treinamento introdutório. Participar de debates e discussões sobre temas relacionados à sua área de atuação. Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos. Compete ainda, além das atribuições específicas a cada área de atuação, aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. NA ÁREA DA SAÚDE: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano. Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas. Atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades. NA ÁREA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL: Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas. Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Avaliar os servidores encaminhados pela Junta Médica e elaborar os respectivos pareceres. Prestar Assessoria Organizacional. Prestar acompanhamento aos servidores no tocante à avaliação de desempenho, ao assessoramento das chefias no manejo da adaptação funcional, à reavaliação do processo seletivo. Encaminhar os servidores, quando necessário, à assistência médica ou social. Auxiliar na indicação de servidores aos cargos e setores de lotação, visando maior produtividade, eficiência e bem-estar. Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal, inclusive da Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente. Estudar, juntamente com o Serviço Social, casos que apresentam dificuldades de ambas as áreas. Realizar pesquisas nas diversas unidades de Apoio à Criança e ao Adolescente de inclusive ao Centro de Ressocialização do Menor, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho e na família, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes. Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais, locais do trabalho e alojamento de menores. Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento, bem como a recuperação e posterior inclusão do menor infrator. Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias. Receber e orientar os servidores recém-ingressos no quadro de servidores do município acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho. NA ÁREA EDUCACIONAL: Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do educando, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico. Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais. Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-realização. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e dos centros de Educação infantil municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

31. CARGO: PSICOPEDAGOGO EDUCACIONAL: Realizar tarefas na orientação a professores. Manter disciplina geral na escola e em sala de aulas. Exercer coordenação de cursos e atividades escolares. Supervisionar e orientar a elaboração de currículos e escolhas de livros didáticos a serem adotados. Atender alunos e pais das escolas municipais avaliando-os com o emprego de técnicas adequadas, para contribuir com o processo ensino aprendizagem. Realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupos. Atuar no campo educacional, estudando sistemas de motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o melhoramento dos currículos escolares. Indicar e sugerir técnicas de ensino adequadas. Promover a reeducação de crianças nos casos de desajustamento escolar ou familiar. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

32. PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR (INGLÊS, GEOGRAFIA, LETRAS, MATEMÁTICA):Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de Pré-escolar, Educação básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica às suas aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. NO BERÇÁRIO: Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Assegurar-lhe o asseio e boa apresentação. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito. Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários. Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira. Executar outras tarefas que lhe são afetas NA ÁREA PRÉ-ESCOLAR: Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocados de ideias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar. Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas e atinentes a função. NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL: Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem a grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta cientifica e social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados. Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso. Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função. NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: Ensinar técnicas de leitura e escrita, matemática e outras matérias aos portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo lhes a capacidade física, intelectual, moral e profissional com vistas à sua realização pessoal e integração na sociedade. Ministrar as aulas, transmitindo, através da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimento sistematizado de comunicação escrita e oral, do meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia, para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais ao seu ajustamento social. Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Proceder ao registro dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do trabalho realizado. Participar de reuniões para discussão de problemas afetos a área educacional, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias. Executar outras tarefas correlatas e afins.

33. CARGO: RECEPCIONISTA: Recepcionar clientes, pacientes e visitantes prestando-lhes informações solicitadas. Prestar atendimento telefônico e fornecer informações de outros estabelecimentos. Entre outras, as atividades incluem: proceder registro e anotações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. Organizar fichários e arquivos, conservando-os em ordem. Manter-se informada quanto às normas e disciplinas do órgão. Cultivar boas relações de trabalho com os superiores, colegas e público em geral. NA ÁREA DA SAÚDE: Marcar consultas, averiguar suas necessidades e dirigi-las ao lugar ou a pessoa a quem procuram. Agendar serviços. Observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos pacientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

34. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias e outros. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

35. CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Executar atividades de apoio diagnóstico, recebendo, coletando, fazendo triagem e preparando material a ser examinado nas análises clínicas. Proceder à marcação de exames, de acordo com a capacidade de atendimento, visando adequar a oferta e à demanda de serviços, orientando os paciente quanto à coleta de amostras. Receber e coletar amostras identificando materiais coletados, preparando lâminas e reagentes para efetivação de exames laboratoriais. Preparar material para identificação de parasitas nas áreas de microbiologia e parasitologia, de acordo com as técnicas e métodos específicos. Puncionar veias para coleta de sangue, preparar esfregaço, corar lâminas conforme especificações técnicas. Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e outros, empregando métodos recomendados para acondicionamento. Proceder à limpeza, lavagem e desinfecção das bancadas e esterilização dos instrumentos e materiais. Controlar e guardar os instrumentos de uso diário, solicitando a reposição quando necessário, objetivando a manutenção de estoques. Proceder à entrega de resultados de exames e registrar em arquivo próprios dados dos paciente atendidos, de modo a permitir consultas ou informações posteriores. Participar das atividades de educação em saúde. Executar outras atividades correlatas com o cargo, visando a melhoria da qualidade do serviço prestado. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores

36. CARGO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS: Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação. Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas. Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas. Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware. Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação. Participar da administração de base de dados. Prestar assistência e suporte em questões de informática. Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros. Selecionar, implantar, proceder à manutenção e prestar suporte no uso de software básico. Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas, bem como orientar e controlar o desenvolvimento da área de atuação. Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, internos ou externos, a fim de obter subsídios para implantação ou melhoria dos serviços prestados. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.

37. CARGO: OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (PC):Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar máquinas do tipo PC em pavimentação, terraplenagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento, e acerto de vias urbanas e rurais. Verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão dos pneus. Efetuar a manutenção corretiva, quando preciso. Efetuar todos os serviços de manutenção e conservação de veículos. Zelar pela segurança da máquina e transeuntes. Solicitar ao mecânico que efetue reparo na máquina. Efetuar nivelamento de terrenos preparando-os para o calçamento. Retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso. Conduzir o PC acionando-o segundo as necessidades do trabalho. Retirar entulho de obras e construções. Efetuar a manutenção da máquina, efetuando pequenos reparos. Abastecer as máquinas. Observar e cumprir as normas de segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas e afins.

38. CARGO: SERVIÇOS GERAIS: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL – CARGOS (AGENTE DE PORTARIA, ELETRICISTA PREDIAL, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (PC), LAVADEIRA, SERVIÇOS GERAIS, ARTÍFICE DE COPA E MOTORISTA).

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; letra e fonema, sílaba, divisão silábica, número silábicas, regras básicas de separação silábica, sílabas átonas e tônicas; acentuação, regras de acentuação, pontuação; Substantivos, artigo, pronomes, advérbios, adjetivos, preposições, numeral, verbos, conjunções, interjeições; Emprego de sinal, crase; plural e singular, sinônimos e antônimos; maiúsculas e minúsculas.

Conhecimentos Gerais: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como o espaço geográfico de Rondônia, Seus aspectos físicos, aspectos humanos, aspectos econômicos, aspectos culturais, aspectos históricos, tais como a formação do Estado de Rondônia, o período colonial, a ocupação da Amazônia, a colonização de Rondônia, o período colonial, Setor Energético de Rondônia, Relações Internacionais, A Questões do Meio Ambiente em Rondônia, Zoneamento Sócio-Econômico­Ecológico, Desenvolvimento Sustentável, As questões de segurança pública em Rondônia, Os acontecimentos recentes de repercussões nacionais, Historia e Geografia do Município de Rolim de Moura – RO: Aspectos Gerais, população do município, história do município(criação, instalação e colonização), Poder Executivo e Poder Legislativo.

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PARA TODOS OS CARGOS – (CUIDADOR EDUCADOR, FISCAL AMBIENTAL, MONITOR (ACOMPANHAR OS ALUNOS NO ÔNIBUS), AGENTE ADMINISTRATIVO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA)

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Classe de palavras: Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. FONÉTICA: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. MORFOLOGIA: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. SINTAXE: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras. Emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

Conhecimentos Gerais: HISTÓRIA DE RONDÔNIA. I. AS POPULAÇÕES INDÍGENAS DE RONDÔNIA: CONTEXTO HISTÓRICO E SOCIAL: o uso da mão de obra indígena pelos colonizadores; Os indígenas do Vale do Guaporé; Os indígenas do vale do rio Madeira; Características das políticas governamentais referentes aos povos indígenas. II. A DESCOBERTA DO AMAZONAS E AS PRIMEIRAS TENTATIVAS DE EXPLORAÇÃO E COLONIZAÇÃO DA REGIÃO AMAZÔNICA: AS BASES DA OCUPAÇÃO E DO POVOAMENTO COLONIAL DO VALE DO GUAPORÉ: Economia e sociedade do Vale do Guaporé no período Colonial; A escravidão colonial no Vale do Guaporé; As missões religiosas e os projetos de ocupação colonial; A Crise do Vale do Guaporé; Limites da Amazônia no período colonial. III. O SÉCULO XIX E A EXPLORAÇÃO DA BORRACHA: A crise do seringalismo; As pretensões estrangeiras sobre a Amazônia; A navegação fluvial a vapor pelo rio Madeira; A presença boliviana no Vale do Madeira; Limites e fronteiras: o Tratado de Ayacucho (1867); A colonização brasileira do Vale do Madeira; A questão do Acre. IV. A ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ. V. A COMISSÃO RONDON E A LINHA TELEGRÁFICA. VI. ALUÍZIO FERREIRA E A CRIAÇÃO DO TERRITÓRIO FEDERAL DO GUAPORÉ: Os primeiros municípios do Território Federal do Guaporé (Rondônia): Santo Antônio do Madeira, Porto Velho e Guajará Mirim; Os garimpos de cassiterita de pedras preciosas; A abertura da BR 364; A colonização recente; Os garimpos de ouro do Rio Madeira. VII. A CRIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA: A administração do estado de Rondônia (1982/2011); Rondônia e as grandes obras do PAC: As hidrelétricas do Madeira; Outras obras desenvolvimentistas no estado de Rondônia: a pavimentação da rodovia BR 429, a ponte sobre o rio Madeira. GEOGRAFIA DE RONDÔNIA. I. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA E LIMITES TERRITORIAIS DE RONDÔNIA: Os pontos extremos do Estado de Rondônia; O fuso horário; O zoneamento socioambiental do Estado de Rondônia. II. GEOGRAFIA FÍSICA DE RONDÔNIA: relevo, contexto geológico, climas, flora, hidrografia, biodiversidade; III. GEOGRAFIA HUMANA: Os processos migratórios recentes; O espaço rural; O espaço urbano; Os municípios de Rondônia; Demografia de Rondônia; Populações tradicionais; As populações tradicionais em Rondônia. IV. GEOGRAFIA ECONÔMICA: Recursos naturais; Indicadores da economia; Extrativismo; A mineração; Agricultura; Pecuária; Indústria; Transportes; As hidrelétricas do Madeira; Impactos socioambientais e econômicos; Desenvolvimento e sustentabilidade.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO (TÉCNICO EM LABORATÓRIO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA)

Técnico em Laboratório: Boas práticas de laboratório e biossegurança. Esterilização e desinfecção em laboratório clínico. Coleta, manipulação, transporte e conservação de amostras biológicas para o laboratório clínico. Preparo de corantes e técnicas de coloração para amostras microbiológicas, parasitológicas e hematológicas. Meios de cultura na rotina de laboratório: preparo, conservação e estocagem. Preparo de reagentes e soluções: pesagem e diluição. Anticoagulantes usados no laboratório clínico. Exames laboratoriais automatizados ou técnicas clássicas necessários ao diagnóstico nas áreas de parasitologia humana, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica e uroanálise.

Técnico em Informática: Conhecimentos básicos de hardware e software. Manutenção e configuração de computadores. Conhecimentos avançados de sistemas operacionais (Windows XP/2000/2003, Windows seven ou superior e Linux). Instalação e configuração de sistemas operacionais, pacotes de automação e aplicativos. Implementação, administração e manutenção de redes de computadores. Softwares servidores. Access. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP – Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão.

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Classe de palavras: Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. FONÉTICA: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. MORFOLOGIA: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. SINTAXE: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras. Emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

Conhecimentos Gerais: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como o espaço geográfico de Rondônia, Seus aspectos físicos, aspectos humanos, aspectos econômicos, aspectos culturais, aspectos históricos, tais como a formação do Estado de Rondônia, o período colonial, a ocupação da Amazônia, a colonização de Rondônia, o período colonial, a República, o povoamento de Rondônia, a Nova República, Aspectos da política de Rondônia, Aspectos da sociedade de Rondônia, Aspectos atuais da economia de Rondônia, Aspectos Educacionais de Rondônia, Setor Energético de Rondônia, Relações Internacionais, A Questões do Meio Ambiente em Rondônia, Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico, Desenvolvimento Sustentável, As questões de segurança pública em Rondônia, Os acontecimentos recentes de repercussões nacionais, Historia e Geografia do Município de Rolim de Moura – RO: Aspectos Gerais, população do município, história do município (criação, instalação e colonização) Poder Executivo, Poder Legislativo e Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (POR ORDEM ALFABÉTICA):

CARGO:ADVOGADO: Direito Administrativo; Princípios Básicos da Administração; Princípios do Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública; Organização Administrativa – Órgãos, cargos e agentes públicos; Atos Administrativos; Licitação; Contratos Administrativos; Serviços Públicos; Bens Públicos; Limitações ao Direito de Propriedade; Intervenção na ordem Econômica; Responsabilidade Civil do Estado; Controle da Administração; Improbidade Administrativa; Processo Administrativo. Teoria Geral do Direito Administrativo. Lei nº. 8666/93 e suas alterações. Servidores públicos em seus aspectos relevantes na Constituição Federal. Enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função da administração pública (lei nº. 8429/92). Lei nº. 9605/98. Crimes de Agentes Políticos – Decreto Lei nº. 201/67. Lei Orgânica Municipal. Habeas Corpus – Habeas Datas – Mandado de Segurança Individual e Coletivo – Mandado de Injunção – Lei de Responsabilidade Fiscal – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Intervenção Administrativa e Impeachment. Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Da Tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social. Das Disposições Constitucionais Gerais. Emendas Constitucionais de Revisão. Emendas Constitucionais.

CARGO: ARQUITETO: Projeto de Arquitetura: métodos e técnicas de desenhos e projeto; programação de necessidades físicas das atividades, estudos de viabilidade técnica, financeira, informática aplicada à arquitetura, controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Normas técnicas Projeto de Arquitetura; Conhecimento de AutoCad; Projetos complementares: especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico, instalações elétricas e hidros sanitárias, elevadores, ventilação/ exaustão, ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio .Programação, controle e fiscalização de obras: orçamento e composição de custos, levantamento quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Projeto de Urbanismo e Paisagismo: métodos e técnicas de desenho e projeto urbano e de paisagismo, noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento, dimensionamento e programação de equipamentos públicos e comunitários, sistema viário, sistema de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental .Legislação de Parques e Jardins. Planejamento urbano: uso do solo, gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos), aspectos sociais e econômicos do planejamento. Legislação Ambiental e Urbanística. Políticas Públicas de Preservação de ambientes históricas. Ética Profissional: Legislação referente à profissão de Arquiteto. Conhecimento sobre a legislação de entidades de classe profissional. Código de Ética Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL: Reforma Psiquiátrica no Brasil Recente; Serviço Social e intervenção na família; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Estatuto do Idoso; Política de Seguridade e Previdência social; Atuação em Programa de Prevenção e Tratamento, no uso de álcool, tabaco e outras drogas; Serviço Social e saúde nas famílias de baixa renda. Elaboração de documentos técnicos; e Serviço Social e interdisciplinaridade. Ética Profissional do Assistente Social. A Questão Social: exclusão, desigualdade e violência doméstica. Lei Maria da Penha. Pesquisa Social. Interdisciplinaridade. Trabalho coletivo com grupos, famílias e redes sociais. A prestação de serviços e a Assistência Pública. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO: Recursos de informação disponíveis em bibliotecas. Qualidade no atendimento ao usuário. Regras de alfabetação. Noções básicas do funcionamento de biblioteca. Armazenamento e organização física de acervo. Documentação e Informação. Conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral e jurídica. Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. Instrumentos da documentação: tipos de documentos. Processos e técnicas: seleção, tratamento (análise, armazenagem e recuperação) e disseminação. A normalização e as linguagens documentárias. Técnicas de elaboração de descritores, cabeçalhos de assuntos, vocabulário controlado. Mecanização e automação de serviços bibliotecários. Principais sistemas de informação automatizados: nacionais e internacionais. Informática: noções básicas. Organização e Administração de Bibliotecas: princípios básicos de OAB. Planejamento bibliotecário. Processamento Técnico de Informação: Classificação: classificação decimal universal: histórico, estrutura. Sinais e símbolos utilizados na CDU. Uso das tabelas auxiliares. Ordenação vertical e horizontal. Catalogação: AACR 2. Código de Catalogação Anglo-americano. Programas de entrada: autoria individual e múltipla, entidades coletivas, publicações periódicas, documentos legais (legislação e jurisprudência). Catalogação descritiva. Indexação e resumo: noções básicas. Bibliografia: ABNT. NBR 6023. Agosto/1989. Referências bibliográficas. Referenciação de livros e publicações no todo e em parte (números especiais, suplementos), referenciação de artigos de periódicos. Referência: conceituação do serviço de referência. Atendimento a pesquisas e consultas. Estudo do usuário. Técnicas de busca: intercâmbio. Utilização de fontes gerais e jurídicas de informação, enciclopédia, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios. Serviços de alerta e disseminação da informação. Consciência Profissional: legislação, ética, organismos de classe.

CARGO: CONTROLADOR: Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da administração direta. Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/1964. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano plurianual. Projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. Normas legais aplicáveis. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Tomadas e prestações de contas (auditoria). Custos para avaliação de estoques. Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Lei n.º 10.520/02 e alterações posteriores. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Noções de Gestão de Pessoas nas Organizações: Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. Competência interpessoal. Gerenciamento de conflitos. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. Gestão por competências. Aprendizagem Organizacional. Educação corporativa. Educação a distância. Projeto pedagógico. Noções de Administração de Recursos Materiais.

CARGO: ENGENHEIRO CÍVIL: Projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas e hidro sanitárias – elaboração de termos de referência e projetos básicos. Projetos complementares: elevadores, ventilação-exaustão, ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio – compatibilização de projetos. Especificação de materiais e serviços – caderno de encargos. Planejamento e programação de obras. Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. Construção: organização do canteiro de obras. Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos, controle de materiais, controle de execução de obras e serviços, traços e consumo de materiais. Topografia: dados técnicos para o projeto – levantamento planialtimétrico: poligonais; levantamento altimétrico: perfis, curvas de nível. Noções de irrigação, pavimentação de vias, terraplenagem e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos. Legislação e engenharia legal. Licitações e contratos: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. Saneamento básico. Noções referentes a acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos/industriais. Noções de hidrogeologia. Noções de Hidráulica. Noções de drenagem de águas pluviais. Noções de mecânica dos solos. Aplicação de modelos matemáticos para escoamento em meios porosos. Noções de mecânica dos fluidos e hidráulica de canais condutos livres e forçados. Instalações hidráulicas prediais; Instalações sanitárias; Meio Ambiente; Sistema de Tratamento de água potável; Sistema de poços artesianos; Sistema de tratamento de esgotos; Tratamento e incineração de lixo; Sistema de captação e drenagem de águas pluviais; Cronograma físico-financeiro; Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia; Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços; Controle de prazos; Medições de obras e serviços de engenharia; Código de ética Profissional.

CARGO: MÉDICO ANESTESISTA: Ética Médica e Bioética. Responsabilidade Profissional do Anestesiologista; Organização da SBA, Risco Profissional do Anestesiologista; Preparo Pré-Anestésico; Sistema Cardiocirculatório; Sistema Respiratório; Sistema Nervoso; Farmacologia Geral; Farmacologia dos anestésicos Venosos; Farmacologia dos Anestésicos Inalatórios; Farmacologia do Sistema Respiratório; Farmacologia do Sistema Cardiovascular; Farmacologia do Sistema Nervoso; Transmissão e Bloqueio Neuromuscular; Anestesia Venosa; Física e Anestesia; Anestesia Inalatória; Bloqueio Periférico; Recuperação Pós – Anestésica; Monitorização; Parada Cardíaca e Reanimação; Sistema Urinário; Sistema Digestivo; Sistema Endócrino; Autacóides Derivados dos Lipídios; Metabolismo; Reposição Volêmica e Transfusão; Anestesia em Urologia; Metodologia Científica; Anestesia para Cirurgia Abdominal; Anestesia em Ortopedia Anestesia e Sistema Endócrino; Anestesia em Obstetrícia; Anestesia em Urgências e no Trauma; Anestesia para Oftalmo e Otorrino; Anestesia para Cirurgia Plástica e Buco Maxilo; Facial; Anestesia em Geriatria; Anestesia para Cirurgia Torácica; Anestesia e Sistema Cardiovascular; Anestesia para Neurocirurgia; Anestesia Ambulatorial; Anestesia para Procedimentos fora do Centro Cirúrgico; Complicações da Anestesia; Choque; Terapia Intensiva; Suporte Ventilatório; Dor; Hipotermia e Hipotensão Arterial Induzida; Anestesia para Transplantes.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. Parede abdominal. Omento. Mesentério e Retroperitônio. Hérnias da parede abdominal. Choque. Traumatismo abdominal. Síndrome compartimental do abdome. Traumatismo torácico. Traumatismo do pescoço. Urgência: abdome agudo. Doenças que simulam abdome agudo. Apendicite aguda. Ulcera péptica perfurada. Pancreatite aguda. Isquemia mesentérica. Obstrução intestinal. Doença diverticular dos cólons. Diverticulite. Coleciste. Litíase biliar. Retocolite ulcerativa. Doença de Crohn. Atendimento ao politraumatizado. Traumatismo cranio-encefalico e raqui-medular. Vídeo laparoscopia diagnostica e cirúrgica. Hipertensão porta e cirrose. Queimaduras. Urgências cardiorrespiratórias. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Resposta metabólica ao trauma. Hemorragia digestiva. Doenças das vias biliares

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Programas de Saúde do Ministério da Saúde; Politica de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS); Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001; Normas Operacionais de Assistência a Saúde: NOAS; Indicadores de Saúde Gerais e Especificas; Direito do Usuário SUS – Cartilha do Ministério da Saúde. Principais Doenças. Código de Ética Médico.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA: Antibioticoterapia. Atendimento ao politraumatizado. Choque. Código de Ética Médica. Diabetes Mellitus. Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácidos-básicos. Doenças de Notificação compulsória. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Legislação do Sistema Único de Saúde-SUS. Preenchimento da declaração de óbito. Síndrome de Imunodeficiência adquirida. Anomalias do desenvolvimento genital. Alterações menstruais. Síndrome do climatério. Hemorragia uterina disfuncional. Vulvovaginites. Esterilidade. Incontinência uretral. Mioma do útero. Tumores uterinos. Tumores da vulva. Tumores do ovário. Patologia mamária. Métodos anticoncepcionais. Obstetrícia normal. Uso de medicamentos na gravidez. Trabalho de parto prematuro. Prenhez ectópica. Síndromes hemorrágicas gestacionais. Diabetes gestacional. Hipertensão arterial e gravidez. Partograma e monitorização fetal. Doença trofoblástica. Amniorrexis prematura. Infecções puerperais. Abortamento. AIDS na gestação. Legislação do Sistema Único de Saúde-SUS. Código de Ética Médico.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA: Liquor; Dor; Cefaleia; Demência; Epilepsia; Doenças Musculares; Síndromes Radiculares; Neuropatias Periféricas; Síndromes Extra Piramidais; Coma; Hipertensão intracraniana; Processos Expansivos; Ave; Tce; Trm; Neurofisiologia; EEG.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA: Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutricionais: desidratação aguda por diarreia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarreia; diarreia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo hipotiroidismo congênito. Diabetes melittus infanto juvenil; Distúrbios hidroeletrolíticos; Meningoencefalite; Tuberculose; Hepatite aguda; Viroses agudas da infância; Parada cárdio-respiratória; Choque; Acidentes na infância: prevenção e tratamento; Crescimento e desenvolvimento intra-uterino; Icterícia neonatal; Distúrbios respiratórios do recém-nascido; Distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos do recém-nascido; Infecção neonatal; Infecção respiratória; Epidemiologia das doenças e agravos do recém nascido e infância; Deontologia. Legislação do Sistema Único de Saúde-SUS.

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Técnica cirúrgica. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Técnica cirúrgica. Estrabismo: fobias, tropias e paralisias oculares. Técnica cirúrgica. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas e vasculares. O descolamento e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Alterações retinianas nas doenças em geral. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas e inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA: Histologia e consolidação de fraturas; Embriologia óssea; Fisiologia óssea; Princípios de ética médica; Bioética; Princípios de biomecânica geral; Metodologia científica; Trauma básico; Princípios de osteossíntese e técnica “ao” Princípios de tratamento das fraturas fechadas; Princípios de tratamento das fraturas expostas; Complicações do tratamento de fraturas; Pseudoartroses; Fixadores externos; Princípios de coberturas cutâneas; Atendimento ao politraumatizado; Amputações e próteses; Infecções, doenças reumáticas e hematológicas; Osteomielite hematogênica aguda; Pioartrites; Osteomielites subaguda e crônica; Infecções específicas e não usuais; Infecções pós-traumática; Doenças reumáticas (artrite reumatóide, gota, soronegativas, etc); Hemofilia e hemopatias; Tumores; Tumores benignos; Lesões pseudotumorais; Tumores malignos; Ortopedia pediátrica; Marcha normal e patológica; Desenvolvimento postural; Princípios de órteses; Deformidades angulares e rotacionais dos membros inferiores; Discrepância dos membros inferiores; Pé torto congênito e pé cavo; Coalizão tarsal; Pé talus vertical, pé tálus oblíquo, metatarso varo e calcâneo valgO; Patologias neuromusculares e distrofias musculares; Artrogripose; Mielomeningocele; Paralisia cerebral; Paralisia obstétrica; Outras deformidades congênitas dos membros superiores; Outras deformidades congênitas dos membros inferiores; Distúrbios congênitos da osteogênese; Distúrbios metabólicos e endocrinológicos (raquitismo, escorbuto, paget, etc); Osteocondrites e osteocondroses; Displasia do desenvolvimento do quadril; Legg; perthes; calve; Epifisiolistese femoral proximal; Miopatias e neuropatias; Trauma infantil; Lesões epifisárias; Maus tratos na infância; Fraturas proximais do fêmur na criança; Fraturas do fêmur em crianças; Fraturas do tornozelo em criança; Fraturas do punho na criança; Fraturas do antebraço em crianças; Fraturas supracondilianas do úmero em crianças; Demais fraturas do cotovelo na criança; Ombro e cotovelo; Biomecânica e exame físico do cotovelo; Biomecânica e exame físico do ombro; Síndrome do impacto e lesões do manguito rotador; Ombro congelado; Tendinite calcárea do manguito rotador e do bíceps; Fraturas de clavícula e da escápula; Luxação acrômiocla; vicular e glenoumeral; Instabilidade glenoumeral; Fraturas proximais do úmero; Fraturas diafisárias do úmero; Fraturas distais do úmero e luxações do cotovelo; Fraturas da cabeça do rádio e olecrano; Biomecânica e artroplastia de ombro e cotovelo; Instabilidade do ombro; Epicondilites; Mão e microcirurgia; Exame físico e biomecânica da mão e punho; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas distais do rádio no adulto; Fraturas do escafóide e ossos carpo; Instabilidade cárpica; Fraturas da mão; Luxações da mão; Lesões dos tendões flexores e extensores do punho e mão; Lesões do plexo braquial; instabilidades cárpicas; Artrite reumatóide na mão e punho; Lesões dos nervos periféricos Cobertura cutânea da mão; Síndromes compressivas dos nervos periféricos nos membros superiores; Afecções da rádioulnal distal; Impacto ulnocarpal; Artrodeses na mão e no punho; Microcirurgia, reimplantes; Lesão de ponta de dedo e cobertura cutânea da mão; Coluna; Biomecânica da coluna e exame físico; Lombalgias (adultos e crianças), psoíte e discite; Espondilolistese, diastematomielia e siringomielia; Escoliose idiopática e congênita; Cifose (scheuermann e congênitas); Hérnias discais (cervical, torácica e lombar); Cervicobraquialgias e síndrome do desfiladeiro torácico; Estenose do canal medular (cervical e lombar) e mielopatias; traumatismo; Raquimedular; Fraturas; luxações da coluna cervical; Fraturas da coluna tóraco; lombar e sacro; Síndrome da cauda equina; Cervicobraquialgias; Artrite reumatóide na coluna cervical; Anomalias congênitas da colunaQuadril; Exame físico e biomecânica do quadril; Necrose asséptica da cabeça femoral; Biomecânica dos materiais de implante; Artroplastia primária do quadril; Artroplastia de revisão do quadril; Fraturas do anel pélvico; Fraturas do acetábulo; Luxações do quadril e fraturas da cabeça do fêmur; Fraturas do colo do fêmur; Demais fraturas proximais do fêmur; Fratura diáfisária do fêmur Osteoartrose; Osteotomias do quadril; Impacto femuro acetabular; Joelho; Biomecânica e exame físico do joelho; Lesões ligamentares do joelho; Lesões meniscais e condrais; Lesões do aparelho extensor do joelho; Luxações do joelho; Lesões ligamentares crônicas do joelho; Cirurgia de reconstrução intra e extraarticular do lca; Cirurgia de reconstrução do lcp e canto pl ; Patologia fêmoro; patelar; Menisco discóide, meniscorrafia e cisto poplíteo; Osteoartrose, osteotomias e osteonecrose ; Artroplastia primária do joelho; Artroplastia de revisão do joelho; Fraturas da patela; Fraturas do planalto tibial; Fratura distal do fêmur; Patologias periarticulares do joelho; Artroscopia instrumental e princípios de artroscopia; Artroscopias das diversas articulações; Pé e tornozelo; Biomecânica e exame físico do pé; Fraturas dos ossos da perna; Fratura e luxação do tornozelo no adulto; Entorses do tornozelo fraturas do calcâneo; Fraturas do tálus e outros ossos do tarso; Lesões da articulação de lisfranc Fraturas do antepé; Lesões osteocondriais; Lesões da unidade músculo; tendínea; Talalgias e metatarsalgias; Hallux valgus e deformidades dos dedos dos pés, hallux rigidus; Lesões esportivas do tornozelo e pé e calçados esportivos; Pé insensível Pé cavo e deformidade dos dedos; Pé neuropático e diabético; Coluna; Biomecânica da coluna e exame físico; Lombalgias (adultos e crianças), psoíte e discite; Espondilolistese, diastematomielia e siringomielia; Escoliose idiopática e congênita; Cifose (scheuermann e congênitas); Hérnias discais (cervical, torácica e lombar); Cervicobraquialgias e síndrome do desfiladeiro torácico Estenose do canal medular (cervical e lombar) e mielopatias; traumatismo; Raquimedular; Fraturas; luxações da coluna cervical Fraturas da coluna tóraco; lombar e sacro; Síndrome da cauda equina; Cervicobraquialgias; Artrite reumatóide na coluna cervical; Anomalias congênitas da coluna.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA: Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO:MÉDICO UROLOGISTA: Anatomia; embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litiase e infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevençãoediagnósticoprecocedostumoresdoaparelhogenitalmasculino;Bexiga; neurogênica; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculosedoaparelhogeniturinário;Doençasespecíficasdostestículos;Urgênciasdoaparelhogeniturinário;Doenças sexualmente transmissíveis; Disfunção erétil; infertilidade; Cirurgias do aparelho geniturinário; cirurgias vídeo; laparoscópica; transplanterenal.

CARGO: PEDAGOGO EDUCAÇÃO ESPECIAL: A história da educação especial no Brasil. Fundamentos da Educação Inclusiva. Educação inclusiva: características, definições e objetivos. Marcos político-legais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. 5. Política de Integração na educação especial. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência/ ONU. A questão da diferença na educação especial: discursos e representações. Tecnologia assistida e comunicação alternativa. Os serviços de atendimento educacional especializado para surdos. O bilinguismo na educação de surdos. Os serviços de atendimento educacional especializado para cegos e baixa visão. O Braille para a alfabetização e aquisição da leitura e escrita. Os serviços de atendimento educacional especializado para deficientes físicos. Os serviços de atendimento educacional especializado para deficientes intelectuais. Os serviços de atendimento educacional especializado para deficientes múltiplos. 16. Os serviços de atendimento educacional especializado para surdo e cegos. Os serviços de atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com transtornos globais do desenvolvimento. Os serviços de atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com altas habilidades/superdotação. O desenho universal e a sua importância em educação especial. As estratégias de avaliação de crianças e adolescentes com deficiência e com transtornos do desenvolvimento. Resolução CNE/CEB 4/2009.

CARGO: PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL: Processo de Ensino e de Aprendizagem e as Teorias de Aprendizagem. Relação professor-aluno. Os métodos de ensino. Processo didático pedagógico: planejamento – organização – execução e avaliação da aula. As teorias em Educação: Piaget/Vygotsky e Wallon. Instrumentos de Planejamento das Ações Educativas: Projeto Educativo / Proposta Pedagógica / Plano Escolar / Plano de Ensino. O trabalho coletivo como princípio educativo. Inclusão Escolar. Eixos Norteadores da Política Educacional. A autonomia e a participação como finalidade da educação – a gestão democrática na escola. A organização e o funcionamento das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O lúdico na educação: a questão da afetividade, do jogo e da brincadeira. Organização curricular interdisciplinar. Legislação e Documentos: LDB / Estatuto da Criança e do Adolescente / Constituição da República Federativa do Brasil/ Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil / Parâmetros Curriculares Nacionais.

CARGO: PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS: Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CARGO: PEDAGOGO INTERPRETE DE LIBRAS: Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico; metodológicos. Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos. Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. A Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade surda. Diferenças entre a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa. Aspectos Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais Libras: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe. Contexto histórico do Profissional Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais. Língua Portuguesa. A atuação do Tradutor e Intérprete Educacional. Código de ética na tradução e interpretação.

CARGO: PEDAGOGO ORIENTADOR: O orientador educacional e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para fazer pedagógico do Orientador Educacional. O trabalho do Orientador Educacional junto a família e a Comunidade: limites e perspectivas. A ação do Orientador Educacional no cotidiano da escola. As relações de poder no espaço escolar. O Orientador Educacional e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. A Orientação Educacional e os processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Educação, trabalho e cidadania: a Orientação Vocacional frente as relações sociais de Produção. A Orientação Educacional no contexto sócio-político educacional brasileiro. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs; Financiamento da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069. Lei nº 10.639/2003. Lei 11.892/2008.

CARGO: PSICÓLOGO: A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e Técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde Mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar – Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002.

CARGO: PSICOPEDAGOGO EDUCACIONAL: Educação no mundo contemporâneo – as exigências de um novo perfil de cidadão; tendências atuais da educação; novas demandas para a educação escolar e alternativas de atendimento; quem é o aluno brasileiro; perfil, expectativas; saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de interações sociais, capacidades cognitivas; afetivas, culturais e psicomotoras. Educação escolar e qualidade de ensino – diretrizes e fundamentos legais para a educação básica; a escola; expressão das demandas sociais, das proposta educacional e pedagógica da escola; expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos, currículo e avaliação: as dimensões da avaliação institucional e do processo ensino-aprendizagem; a utilização das tecnologias educacionais a serviço da aprendizagem. Ação psicopedagógico – a especificidade da função psicopedagógico a serviço da garantia da educação escolar de qualidade como direito de todos. A aprendizagem e a educação: – O aprender – Como? – O não aprender – Por que? – As perturbações na aprendizagem. – Os problemas de aprendizagem. – O alcance da psicopedagogia e a intervenção psicopedagógico específica. Dimensões do processo de aprendizagem: – As questões da não-aprendizagem. – O fracasso escolar e a busca de soluções alternativas. A importância do diagnóstico.

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS:Compreensão de textos: textos de diversos tipos, de padrão contemporâneo, e provenientes de diversas fontes e níveis de dificuldade. Prefixes and Sufixes. Passive voice. Reported Speech. Comparatives / Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Possessive Adjectives and Pronouns. Definite and Indefinite Pronouns. Conditional Sentences. False Friends. Quantifiers: much/ many; very/very much; so/so much/ so many; too/too much/ too many; enough. Prepositions. Discourse Markers. Special Difficulties: raise/rise; lay/lie; rob/steal; spend/waste; used to/to be used to; would rather/ had better; borrow/lend; lose/miss; remember/remind; say/tell. Noun phrases, Verb phrases, Phrasal Verbs, Prepositional Phrases, Adjective Phrases, Noun clauses, Adjective clauses, Adverbial clauses. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais – língua estrangeira. Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto. 3. Léxico-gramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; “phrasal verbs’; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação. 4. Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação.

CARGO: PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS: Língua de Sinais – expressão e recepção (fluência na tradução e interpretação de uma língua para outra – Língua de Sinais e Língua Portuguesa); Conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo. Noções de linguística e de técnicas de interpretação. Legislação específica de Libras – Legislação de Libras. Lei nº. 10.436 de 24 de abril de 2002. Decreto nº. 5.626, DE 22/12/2005; Abordagem educacional e cultural do surdo no mundo; A Educação do Indivíduo Surdo no Brasil; Ética profissional do tradutor / intérprete de Libras; Compreensão da Língua Brasileira de Sinais – Libras.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA:A Ciência Geográfica. Clima; Litosfera; O meio ambiente e o homem; Geografia: Cartografia: Formas de representação: projeções, mapas temáticos e gráficos. Elementos da linguagem cartográfica: título, legenda, escala e orientação espacial. Sistema de referência: coordenadas geográficas – latitude e longitude. Fusos horários. Regionalização: formas de organização do espaço geográfico mundial. Geografia Física do Brasil. Geografia Humana do Brasil. Geografia Econômica do Brasil. Geografia Política do Brasil. O Quadro Natural Americano. O Quadro Político Americano. Os países Americanos. O Velho Mundo. As Regiões brasileiras: da compartimentação político-administrativas às regiões geoeconômicas. Conceitos de fronteiras, estado – nação, lugar, espaço, paisagem, região e território. – Urbanização e industrialização: rede e hierarquia urbana (megacidades e cidades globais). Processos de ocupação do Brasil. Teorias demográficas: crescimento, distribuição e estrutura da população; dinâmica populacional: migrações internas e externas. A cultura negra brasileira e a formação da sociedade nacional. Globalização: as transformações políticas, socioeconômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais, conflitos étnicos atuais, a questão das nacionalidades, movimentos separatistas e terrorismo. A globalização e a organização do território na América Latina. Blocos econômicos. Relações socionaturais (preservação, conservação, poluição). Interdependência dos elementos formadores da paisagem: relevo, hidrografia, clima e vegetação nos diferentes espaços. Geografia de Rondônia: localização geográfica, organização espacial. Distribuição das atividades econômicas no espaço rondoniense. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069.

CARGO: PROFESSOR DE LETRAS: Compreensão e interpretação de textos. Concepções de língua, linguagem e gramática. Modalidades oral e escrita da língua. Variação linguística, norma culta e prática pedagógica. 5. Noções de texto, coerência e coesão. Gêneros discursivos e tipos textuais. Parâmetros Curriculares Nacionais: diretrizes metodológicas para o ensino de Português. Morfologia. Sintaxe. Semântica. LITERATURA A literatura e sua teoria Literatura como prática e como instituição. Teoria da Literatura: objeto, proposições e fronteiras. A questão dos gêneros: A base aristotélica: dramático e épico. Mimesis e verossimilhança. Concepções modernas sobre os gêneros. Os elementos do texto literário : Ficção e não-ficção. Autor, narrador, eu poético, personagem. Leitor e narratário. Espaço e tempo. Textos, contextos e intertextos. A constituição do gênero lírico; O lirismo na herança clássica. Lirismo e subjetividade: a concepção romântica. A concepção moderna/contemporânea. Conceitos de poesia. Vocalidade, oralidade e verso. Verso e prosa. Verso livre e poema em prosa. Os fundamentos do texto poético. A sonoridade e a rima. Metro e ritmo. As unidades expressivas: tropos e figuras. A LITERATURA BRASILEIRA: Manifestações da literatura colonial no Brasil A construção histórico-literária do período colonial. O século XVII e o Barroco literário. O século XVIII e o Arcadismo. Manifestações da literatura nacional O Romantismo: caracterizações. A nacionalidade da literatura em questão 8.3. A poesia romântica: abordagem temática O tema do amor nas três gerações. O índio e o negro como temas nacionais A prosa romântica Caracterização do romance romântico. O romance urbano. O romance histórico e o indianista Realismo e Naturalismo A prosa do segundo oitocentos. A visão cientificista Parnasianismo e Simbolismo. Panorama literário oitocentista. A poesia parnasiana. A poesia simbolista. O Pré-Modernismo Poesia e prosa pré-modernistas. Pressupostos da Semana de Arte Moderna . O Modernismo e seus desdobramentos Ruptura e renovação estética. Poesia e prosa modernistas. O romance regionalista. Expressões contemporâneas da Literatura Brasileira Panorama literário do pós-guerra até os anos 70. Poesia e prosa recentes. O teatro no Brasil O teatro como manifestação popular. A consolidação do teatro brasileiro. O advento modernista Preliminares da Semana. A Semana de Arte Moderna. Manifestos modernistas. O Modernismo e seus desdobramentos A fase heroica. Regionalismo de 30. Poesia social. A literatura do pós-guerra. Tendências contemporâneas Literatura e memória recentes. Literatura no século XXI 9 – LITERATURA PORTUGUESA. Trovadorismo e poesia palaciana. O teatro renascentista: Gil Vicente. A poesia renascentista: Camões e seus contemporâneos. Camões épico. Barroco. As arcádias e Bocage. Romantismo. Realismo. Simbolismo. Modernismo. Presença. Neorrealismo. Existencialismo. Poesia contemporânea. Prosa contemporânea.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Conjuntos: noções de conjunto, operações, subconjuntos, conjunto das partes de um conjunto, relação. Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC e congruências, números racionais: razões e proporções. números reais: representação de números por pontos na reta, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta, números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potências e raízes. Álgebra, equações algébricas (equações de 1º e de 2º graus e equações redutíveis ao 2º grau). Matrizes: tipos de matrizes, operações, determinantes, matriz inversa. Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares por escalonamento, regra de Cramer e teorema de Rouché-Capelli. Polinômios: propriedades, operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 1º e de 2º graus. Combinatória e probabilidade, cálculo combinatório: arranjo, permutação e combinações. Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades. Probabilidade de um evento, interseção e união de eventos, probabilidade condicional, Lei binomial da probabilidade. Geometria, geometria plana (elementos primitivos, semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulo), retas perpendiculares e retas paralelas. Triângulos. Quadriláteros. Circunferência. Segmentos proporcionais. Semelhança de polígonos. Relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares. Áreas de polígonos, de círculos e de figuras circulares. Geometria no espaço. Perpendicularidade e paralelismo de retas e planos. Noções sobre triedros. Poliedros. Área e volume dos prismas, cones, pirâmides e respectivos troncos. Esferas e cilindros: áreas e volumes. Geometria analítica. Coordenadas cartesianas no plano. Distância entre dois pontos. Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole, translação e rotação de eixos. Trigonometria. Ângulos e arcos trigonométricos. Identidades trigonométricas para adição, subtração, multiplicação e divisão de arcos. Fórmulas trigonométricas para a transformação de somas em produtos. Equações trigonométricas. Aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. Funções. Conceito de função: domínio, imagem e gráficos. Composição de funções, funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas e suas inversas. Limites: propriedades, limites laterais, limites infinitos e no infinito. Continuidade: funções contínuas e suas propriedades, teoremas do valor intermediário e dos valores extremos. Derivada: conceito, reta tangente e reta normal ao gráfico de uma função, funções deriváveis, regras de derivação, regra da cadeia, derivada da função inversa, teoremas de Rolle e do valor médio, derivadas de ordem superior, valores de máximo e mínimo relativos e absolutos de funções, comportamento das funções, testes das derivadas primeira e segunda, aplicações da derivada. Integral: definida e indefinida, teorema fundamental do cálculo, técnicas de integração, áreas de regiões planas, comprimento de arco, áreas de superfícies de revolução, volumes de sólidos de revolução. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Parâmetros 35 Curriculares Nacionais – PCN’s. Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANEXO V – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO

Divulgação do Edital no Mural da Prefeitura, na Câmara, no Diário Oficial e em Jornal de Circulação04/02/2014
Abertura de Inscrições, exclusivamente pela internet04/02/2014 a 04/03/2014
Prazo para requerer isenção de inscrição, item 3.1.2404/02/2014 a 13/02/2014
Resultado dos requerimentos de isenção, item 3.1.2518/02/2014
Homologação das Inscrições12/03/2014
Divulgação dos locais e confirmação de data das provas objetivas14/03/2014
Realização das provas objetivas23/03/2014
Divulgação do Gabarito preliminar25/03/2014
Interposição de Recursos26/03/2014 a 27/03/2014
Divulgação do Gabarito DEFINITIVO31/03/2014
Divulgação do Resultado provisório das provas objetivas14/04/2014
Interposição de Recursos15/04/2014 a 16/04/2014
Convocação para provas praticas18/04/2014
Realização das provas praticas27/04/2014
Resultado provisório das provas praticas29/04/2014
Interposição de Recursos30/04/2014 a 01/05/2014
Resultado definitivo das provas praticas02/05/2014
Resultado Final05/05/2014
Homologação com Resultado Final do Concurso Publico com relação de aprovados06/04/2014