Edital Concurso de Parauapebas - PA 2014

Edital do Concurso Público da Prefeitura de Parauapebas, Estado do Pará, destinado à contratação de 578 professores para atuar na rede municipal de ensino. A remuneração será de R$ 1.400,71.

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Parauapebas, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas de cargos de professores para o quadro de pessoal efetivo de nível superior da Prefeitura, mediante as condições estabelecidas neste Edital.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FADESP com anuência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital, cabendo à Comissão do Concurso Público nomeada pela Portaria nº 017/2014, de 03 de fevereiro de 2014, responsável pela supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.2. As inscrições para o concurso serão realizadas na modalidade Internet (online), obedecidas à data e horários estabelecidos neste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 578 vagas do quadro de professores da rede municipal de ensino, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal de Parauapebas, durante o prazo de validade do Concurso Público.

1.4. Os cargos ofertados, o número de vagas, atribuições, pré-requisitos exigido para investidura no cargo e salário base constam do anexo I, que faz parte integrante deste Edital.

1.5. Todos os cargos ofertados neste concurso possuem carga horária de trabalho de acordo com a Lei Municipal nº 4.509/2012 e suas alterações.

1.6. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases, conforme abaixo:

a) exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e prova de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, a ser aplicada em Parauapebas-PA.

b) Prova de títulos, de caráter classificatório, aplicada aos candidatos dos cargos de professor, não eliminados conforme subitem 9.5 deste Edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º70.436 /72.

2.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino).

2.4. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada em exame médico admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Parauapebas.

2.6. Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no anexo I deste edital.

2.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

2.8. A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

3.2. Aos candidatos que concorrem na condição de PcD será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital do concurso e o mesmo percentual das vagas efetivas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, quando couber.

3.3. O primeiro candidato que concorreu na condição de PcD, classificado no concurso público, será nomeado para ocupar a quinta vaga ofertada em cada cargo, conformo anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, para o cargo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos a partir da vigésima primeira (21, 41, 61, …).

3.4. As vagas reservadas aos candidatos que concorrem na condição de PcD que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória.

3.5. Os candidatos que desejarem concorrer na condição de PcD deverão, imprimir, preencher e assinar formulário disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de inscrição relacionado no subitem 6.1 deste Edital, informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. Deverão anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID (Decreto nº 3.298/99), e, enviá-los pelos correios, através de carta registrada ou sedex, à Comissão Executora do Concurso da PMP – FADESP (Documentos PcD), Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

3.6. Após período de inscrição relacionado no subitem 6.1 deste Edital, será publicado no site da FADESP (www.fadesp.org.br) os candidatos que solicitaram concorrer na condição de PcD. Tendo os candidatos direito de recurso conforme item 13 deste edital.

3.7. As PcD participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

3.8. As PcD classificados no Concurso Público serão submetidos, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial da Prefeitura do Município de Parauapebas, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

3.9. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial a Prefeitura do Município de Parauapebas, o candidato será eliminado do Concurso Público.

3.10. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.11. As PcD que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

3.12. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.13. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive as PcD, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PcD)

4.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição as Pessoas com Deficiência (PcD) que comprovar ser portador de deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007.

4.2. A Pessoa com Deficiência (PcD), que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição deverá realizar inscrição provisória, por meio de preenchimento de sua inscrição em formulário disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de 21 a 28 de fevereiro de 2014. Neste período Pessoas com Deficiência (PcD), que requerer isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar a cópia do documento de identidade e da carteirinha ou declaração de cadastramento da instituição à qual pertence por ser deficiente físico, por meio de carta registrada ou sedex, à Central de Atendimento da FADESP – Concurso da PMP (Isenção da Taxa de Inscrição), à Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP:66075-110. Solicitações de isenções posteriores ao período deste subitem serão indeferidas.

4.3. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato pleiteante, de que trata o subitem 4.1 deste edital, desde que seja comprovada deficiência ou necessidades especial por meio do encaminhamento da documentação especificada no subitem 4.2 deste Edital. Se houver mais de uma solicitação será considerada a data da primeira postagem no correio, para efeito de inscrição em cargos do concurso.

4.4. As informações prestadas pelo candidato, bem como a autenticidade da documentação apresentada, serão de sua inteira responsabilidade, podendo o candidato, a qualquer momento, se comprovada alguma ilegalidade, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa de candidato que:

4.5.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

4.5.2 fraudar e/ou falsificar documentação;

4.5.3 pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos solicitados neste Edital.

4.6. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital.

4.7. Será publicado, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da FADESP (www.fadesp.org.br), edital com o resultado das solicitações indeferidas. Os candidatos poderão interpor recurso conforme item 13 deste edital.

4.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se assim desejar, deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir o Boleto Bancário para pagamento, até às 23h59 do dia 10 de março de 2014, observado o horário de Parauapebas.

4.9. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5. DO VALOR DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

5.1. O valor da taxa de inscrição, a ser paga pelo candidato, a todos os cargos é de R$ 50,00.

5.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da Administração.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Será admitida somente a inscrição online (via Internet) no endereço eletrônicowww.fadesp.org.br, solicitada no período entre 16h do dia 21 de fevereiro de 2014 até às 23h59 do dia 10 de março de 2014.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual deseja concorrer, observada a oferta de vagas do quadro constante do anexo I deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo.

6.3. A Fadesp não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá antecipar sua inscrição para evitar problema de última hora.

6.4. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer banco, o qual estará disponível no endereço eletrônico www.fadesp.org.bre deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online (via Internet).

6.5. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 06 de março de 2014.

6.6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

6.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário, a Fadesp.

6.8. Após o acatamento da inscrição e sua respectiva confirmação, será disponibilizado ao candidato o cartão de inscrição contendo o local da realização da prova objetiva, para ajustes de dados, no site da Fadesp, no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, no período de 18 a 28 de março de 2014. Ressalte-se que é de inteira responsabilidade do candidato a emissão do seu cartão de inscrição no período retro citado.

6.9. A apresentação do original do documento de identidade (com fotografia) será obrigatória no dia de realização das provas. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10. Para efetuara inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.11. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.12. E vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADESP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.14. Não é permitido o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário. Agendamento bancário de pagamento só será confirmado como inscrito no concurso se for efetivamente pago.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas terão a duração de 04 horas e serão aplicadas na data prevista de 13 de abril de 2014, no turno da manhã, das 8 às 12h (horário local), para todos os cargos.

7.2. As provas objetivas do Concurso Público compreenderão avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

PROVAÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINASQUESTÕES
Conhecimentos GeraisLíngua Portuguesa10
Conhecimentos Pedagógicos10
Noções de Informática05
Noções de Meio Ambiente05
Conhecimentos Específicos20
Total50

7.3. Os conteúdos programáticos das provas objetivas se encontram no Anexo Ill deste Edital.

7.4. O local de realização das provas objetivas constará no cartão de inscrição do candidato, conforme subitem 6.8 deste Edital.

7.5. No dia da prova objetiva o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.6. Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, no caso, ser considerada como nula a alternativa.

7.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

7.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.10. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com, no mínimo, uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, para localizar devidamente o seu local de prova e receber instruções da equipe de fiscalização do concurso, devendo apresentar o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia conforme estabelecido no subitem 6.9 deste edital. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após horário fixado para o início desta.

7.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.13 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio, pela coordenação de fiscalização das provas.

7.15. A identificação especial será exigida pela coordenação de fiscalização das provas, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.16. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material.

7.17. Não será permitida a utilização no local do exame de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, controle de alarme de carro etc.) e assessórios de chapelaria. Se for o caso, o candidato deverá desligar aparelhos eletrônicos, recebendo dos fiscais de sala sacos plásticos para guarda dos mesmos, que deverão ser colocados embaixo de sua carteira, junto com assessórios de chapelaria. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude

7.18. Não haverá sob hipótese alguma:

7.18.1. prova de segunda chamada;

7.18.2. revisão de provas;

7.18.3. vista de qualquer uma das provas.

7.19. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.20. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.21. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

7.22. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

7.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.24. O não comparecimento a prova objetiva implicará na eliminação automática do candidato.

7.25. A FADESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.26. A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

7.27. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;

b) no ambiente de provas estiver portando armas;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

I) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do concurso público.

7.28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.30. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) segundo o subitem 3.1 deste Edital, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

7.31. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais de Parauapebas-PA, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID – Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora do Concurso Público, na véspera ou até duas horas antes do início das provas.

7.32. O não comparecimento as provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.33. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e o seu cartão de inscrição.

7.34. O candidato deverá devolver no dia das provas o cartão-resposta da prova objetiva, o formulário específico da prova de redação e o boletim de questões da prova objetiva/redação, recebidos. As matrizes das provas objetivas/redação estarão disponíveis, no dia seguinte da realização, no site da FADESP, podendo o candidato, no dia da prova, anotar o gabarito das questões de sua prova objetiva somente no verso de seu cartão de inscrição, impresso conforme subitem 6.8 deste Edital. O candidato que não levar o seu cartão de inscrição, não poderá anotar o seu gabarito da prova objetiva.

7.35. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8. DA PROVA DE REDAÇÃO

8.1. A prova de redação será aplicada na data prevista de 13 de abril de 2014, no turno da manhã, das 8h às 12h, para todos os cargos. Desta forma o candidato realizará a sua prova de redação no mesmo dia e horário da prova objetiva.

8.2. A prova de redação valerá 10(dez) pontos no total. Na prova de redação será avaliado: fidelidade ao tema/comando, objetividade, clareza, sequencia lógica de pensamento e utilização correta das normas gramaticais, conforme especificados no anexo Ill deste Edital.

8.3. O candidato deverá fazer a prova de redação no formulário específico, obedecendo ao limite mínimo de 30 linhas e máximo de 50 linhas para escrever sua redação, utilizando caneta de tinta preta ou azul, esferográfica.

8.4. As provas de redação que descumprirem o estabelecido no subitem anterior não serão consideradas pela banca examinadora e lhes será atribuída nota ZERO.

8.5. O formulário específico da redação será o único documento considerado para a correção desta prova. O boletim contendo a prova deve ser usado apenas como rascunho e não valerá, sob hipótese alguma, para efeito da correção pela banca examinadora.

8.6. O formulário específico da redação é de inteira responsabilidade do candidato e não deverá ser dobrado, amassado, rasurado, manchado ou danificado de qualquer modo. O formulário específico da redação só será substituído em caso de erro de impressão do mesmo.

8.7. Só serão corrigidas as redações dos candidatos que não forem eliminados conforme subitens 9.3 deste Edital.

8.8. Serão eliminados na prova de redação, para todos os cargos, os candidatos que não obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos desta prova.

9. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO A PROVA DE TÍTULOS

9.1. Todos os candidatos terão seus cartões respostas corrigidos por meio de processamento eletrõnico.

9.2. Para não ser eliminado nas provas objetivas, o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do total do número de questões na parte de conhecimentos gerais e de 60% (sessenta por cento) de acertos do número de questões na parte de conhecimento específico.

9.3. O candidato que obtiver pontuação total inferior as referidas no subitem 9.2, para a prova de conhecimento gerais e conhecimento específico, será eliminado do concurso, bem como os faltosos.

9.4. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos não eliminados conforme subitens 8.8 e 9.3 deste Edital, classificados em até o limite de 4(quatro) vezes o número de vagas do anexo I deste Edital em cada cargo, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.

9.5. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem 9.4 serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.

10. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Os candidatos considerados aptos à avaliação de títulos conforme subitem 9.4 deste Edital serão convocados em edital específico para esse fim, publicado o aviso no Diário Oficial do Estado do Pará e publicado relação no site da FADESP (www.fadesp.org.br). Deverão, então, imprimir, preencher e assinar o formulário disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), e, enviá-lo por carta registrada juntamente com os documentos comprobatórios na forma do subitem 10.8 deste Edital, à Comissão Executora do Concurso PMP – FADESP (Documentos Prova Títulos), Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110, no prazo, data de postagem no correio, estabelecidos no Edital de Convocação para a prova de títulos.

10.1.1. O candidato não poderá, em hipótese alguma, enviar mais de uma correspondência com os documentos comprobatórios dos títulos. Caso isso ocorra, serão considerados, na avaliação dos títulos, somente os documentos enviados na primeira correspondência, levando-se em conta a data da postagem no correio. Os documentos enviados posteriormente não serão pontuados.

10.2. A avaliação de títulos valerá 5 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.3. Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da publicação do aviso do Edital específico previsto no subitem 10.1 no Diário Oficial do Estado do Pará. Documentos com data de conclusão posterior a esta data não serão pontuados.

10.4. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os critérios constantes no subitem 10.8 e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEATÍTULOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
ADoutorado na área em que concorre2,002,00
BMestrado na área em que concorre1,001,00
CEspecialização na área em que concorre0,750,75
DAprovação em concurso público na área a que concorre0,250,25
EExercício de atividade profissional na administração pública ou na iniciativa privada na área a que concorre.0,20 por ano1,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS5,00

10.5. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrõnico.

10.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

10.8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.8.1. Curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, na área a que concorre, será aceito cópia autenticada em cartório, conforme abaixo:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,

b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, obrigatoriamente acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.

10.8.2. Curso de Especialização na área a que concorre, será aceito cópia autenticada em cartório, conforme abaixo:

a) Diploma de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e carga horária; ou,

b) Certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

c) Caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não se explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.

10.8.3. Na Atividade Profissional na área a que concorre, para concessão da pontuação relativa aos documentos relacionados nas alíneas abaixo, somente será considerada experiência profissional, para efeito de pontuação, após a conclusão do curso de graduação do cargo a que concorre, comprovado através de cópia autenticada em cartório do diploma, pré-requisito para o cargo, ou de uma declaração original ou cópia autenticada em cartório devidamente acompanhada do histórico escolar. A não apresentação desta documentação de graduação impossibilitará a contagem do tempo, sendo assim desconsiderada a documentação da atividade profissional para efeito de pontuação.

a) No caso de atividade na iniciativa privada apresentar cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas.

b) No caso de atividade realizada na administração pública (Servidor Público) apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, original ou cópia autenticada em cartório, em que conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Na declaração/certidão deverá constar o reconhecimento em cartório da assinatura da pessoa que assina o documento.

c) No caso de atividade de serviço prestado como autônomo apresentar cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina este documento, acrescido de declaração do contratante com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina este documento, na qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou, apresentação de cópias autenticadas em cartório de todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado.

d) No caso de sócio de firma e/ou pessoa jurídica, deverá o candidato apresentar cópia autenticada em cartório do contrato social da mesma, registrado na junta comercial respectiva, ou quando for o caso no respectivo conselho de classe, que comprove claramente sua participação na mesma. Inclusive nos documentos apresentados deve ficar claro em que data foi efetivada a sua inclusão na respectiva firma e/ou pessoa jurídica.

10.8.4. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 10.8.3 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço, na soma geral de contagem de tempo. Serão pontuados somente períodos que comprovem um tempo contínuo igual a um número inteiro de anos de atividades, sendo as frações de anos de cada documento desconsiderados para efeito de contagem de tempo de atividade profissional.

10.8.5. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 10.8.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos/lotação honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.

10.8.6. A Aprovação em Concurso Público na área a que concorre deverá ser comprovada, conforme a seguir:

a) Original ou cópia autenticada em cartório de Certidão expedida pelo órgão de pessoal da Instituição pública a que o candidato prestou concurso, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ ou classificação do resultado final/homologação; ou

b) Original ou cópia autenticada em cartório de Certificado do órgão contratado para executar o concurso, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do resultado final/homologação; ou,

c) Cópia autenticada em cartório da publicação impressa de Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet de Diário Oficial apenas identificado o endereço eletrônico correspondente para confirmação da autenticidade do documento pela banca avaliadora da FADESP, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do resultado final/homologação, com identificação clara do candidato;

d) Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção simples que não atenda integralmente a legislação de concurso público para o provimento de cargos/lotação no serviço público.

10.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.10. Cada título será considerado uma única vez.

10.11. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste Edital.

10.12. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

10.13. Será publicado o aviso do Edital no Diário Oficial do Estado do Pará e publicado relação no site da FADESP (www.fadesp.org.br), do resultado da prova de títulos. Os candidatos só poderão interpor recurso nos prazos previstos no item 13 deste Edital.

11. DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final no concurso será à soma das notas obtidas nas provas objetivas, Redação e pontuação obtida na avaliação de títulos, para totalizar a nota final.

11.2. Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate do item 12.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Na hipótese de igualdade de nota final para todos os cargos, terá preferência, após a observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova de redação;

b) Obtiver maior nota da prova de títulos;

c) Obtiver a maior nota total na prova objetiva de conhecimentos específicos;

d) Obtiver a maior nota total na prova objetiva de conhecimentos gerais.

e) For mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Serão admitidos recursos quanto ao indeferimento de inscrições, ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas, grade de correção da redação, resultado das provas objetivas, resultado da prova de redação, resultado da Prova de Títulos, relação de candidatos que concorre na condição de PcD e do resultado final do Concurso Público.

13.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em até 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do objeto de recurso.

13.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das provas objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

13.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 13.2 deste edital.

13.6. Os recursos deverão ser interpostos de forma online (via Internet) na página específica deste concurso no endereço eletrônico da FADESP (www.fadesp.org.br), conforme instruções disponíveis nesta página de recurso, dentro do prazo estabelecido no subitem 13.2 deste Edital, até às 17h do último dia deste prazo, considerando-se o horário da cidade de Parauapebas-PA.

.13.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

13.8. A FADESP é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.9. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo de recebimento.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1 – Julgados os recursos e publicados os seus resultados, o concurso público será homologado pelo Prefeito Municipal, que determinará a publicação definitiva da relação dos candidatos atendendo a ordem de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet no endereço eletrônico www.fadesp.org.br.

15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FADESP, por meio do telefone (91) 4005-7446/7433.

15.4. O prazo de validade do Concurso Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.5. A nomeação do candidato fica condicionada ao resultado dos exames médico, físico e mental, realizados por médicos da Prefeitura. O candidato que não apresentar os exames, sem justa causa, será excluído do certame.

15.9. Após nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 4.231/2002.

15.10. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de nomeação e posse;

b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos na data da posse;

c) deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

15.11. Os portões serão fechados após o início determinado para cada prova, não sendo permitido, sob hipótese alguma, o ingresso de candidatos retardatários.

15.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso.

15.13. Maiores informações poderão ser obtidas junto a FADESP na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa nº 01 – Bairro Guamá – Belém/PA, no horário das 9 às 17 horas, telefone (0)0x91) 4005-7446/7433 e home page www.fadesp.org.br.

15.14. Após o resultado final do concurso público o candidato classificado e aprovado deverá manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura de Parauapebas. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.20. A FADESP e a PMP não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

15.21. A FADESP e o PMP não aprovam, não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila sobre o concurso, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas.

15.22. Os casos omissos serão resolvidos pela FADESP e a PMP.

Belém (PA), 21 de março de 2014

Valmir Mariano
Prefeito Municipal de Parauapebas

ANEXO I

TABELA DE CARGOS DE PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO/LOTAÇÃOPré requisitosÁrea de atuaçãoNº Total de VagasVencimentos BaseCarga HoráriaSíntese das Atividades
Zona UrbanaZona Rural
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IEscolaridade de Normal Superior e/ou Curso Superior de Licenciatura emEducação infantil e nos anos iniciaisdo Ensino Fundamental(primeiro esegundociclos) e 1 e 2 aetapa do EJA18425Pedagogia.
R$ 1.400,71 + hora atividade
100 horas (mensal)Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM LETRAS – (LÍNGUA PORTUGUESA)Diploma de conclusão de curso de graduação de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa,fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos) e 3 e 4 etapa da EJA5117R$ 1.400,71 + hora atividade100 horas (mensal)Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIPROFESSOR LICENCIADO PLENO EM MATEMÁTICADiploma de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos) e 3ª e 4ª etapa da EJA5216R$ 1.400,71 + hora atividade100 horas(mensal)Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e IIPROFESSOR LICENCIADO PLENO EM EDUCAÇÃOFÍSICADiploma de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro regular no Conselho Regional de Educação Física.Anos iniciais e finais do Ensino Fundamental (primeiro, segundo, terceiro e quarto ciclos)5108R$ 1.400,71 + hora atividade100 horas (mensal)Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM CIÊNCIAS (CFB)Diploma de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em Ciências, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos) e 3 e 4 etapa da EJA2106R$ 1.400,71 + hora atividade100 horas (mensal)Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM HISTÓRIADiploma de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Anos finais do Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos) e 3ª e 4ª etapa da EJA2006R$ 1.400,71 + hora atividade100 horas (mensal)Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com asfamílias e a comunidade,executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IILICENCIADO PLENO EM GEOGRAFIAPROFESSOR(terceiro Diploma de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Anos finais do
Ensino Fundamental e quarto ciclos) e 3ª e 4ª etapa da EJA
4010R$ 1.400,71 + hora atividade100 horas (mensal)Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM ARTEDiploma de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em Educação Artística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.Anos finais do
Ensino Fundamental (terceiro e 3ª e 4ª etapa da EJA
24ciclos)(mensal) 06quarto estabelecidos
R$ 1.400,71 + hora atividade
100 horasParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade,executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO (ENSINO RELIGIOSO)Diploma de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em Ciências da Religião, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.Anos finais do
Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos) e 3 e 4 etapa da EJA
1102R$ 1.400,71 + hora atividade100 horas (mensal)Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM LETRAS/LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)HABILITAÇÃO -e Diploma de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena
em Letras, com habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Anos finais do
Ensino Fundamental (terceiro e quarto ciclos) 3a e 4 etapa da EJA
2206R$ 1.400,71 + hora atividade100 horas (mensal)Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dosperíodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário.

2. Gêneros e tipos de textos.

3. Coerência e coesão textual.

3.1. Instrumentos de coesão textual.

3.2. Valor semântico e emprego de conectivos.

4. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica e sinais diacríticos.

4.1. Emprego dos sinais de pontuação.

5. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido, do pronome demonstrativo e do pronome relativo.

6. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras.

7. Flexão nominal de gênero e número.

8. Flexão verbal.

9. Valores da coordenação e da subordinação.

10. Sintaxe de concordância.

11. Sintaxe de regência.

11.1. Emprego do sinal indicativo da crase.

12. Sintaxe de colocação.

13. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia.

14. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.

15. Níveis de língua e funções da linguagem.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint, Outlook).

2. Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa na internet. Noções de serviços: Internet e Intranet.

3. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN 9394/96 e legislação complementar.

2. A Dimensão social das práticas pedagógicas: Estado, Política e Educação. 3. Tendências Pedagógicas na Prática Escolar: Pressupostos teóricos, Correntes e Funções da Escola.

4. Gestão Escolar: construção do projeto político-pedagógico.

5. O currículo centrado na pedagogia das competências, na pedagogia dos projetos e na pedagogia inclusiva.

6. A organização da escolaridade em ciclos.

7. Aprendizagem significativa.

8. Prática pedagógica: a relação professor/aluno; a construção de sequências didáticas: princípios e elementos norteadores.

9. Recursos Didáticos.

10. O uso de novas tecnologias na educação.

11. A avaliação formativa no contexto do processo ensino-aprendizagem.

12. A análise de erros.

NOÇÕES DE MEIO AMBIENTE (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. Noções de Ecologia e poluição ambiental.

2. Noções básicas de legislação ambiental: Federal e Estadual

3. Fundamentos do desenvolvimento sustentável.

4. Agenda 21.

5. Carta da Terra.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96. / Estatuto da Criança e do Adolescente;

2. Diretrizes Curriculares Nacionais: Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, Educação do Campo, EJA, Relações Étnico Raciais, Educação em Direitos Humanos.

3. As teorias em Educação: Piaget/Vygotsky e Wallon.

4. Inclusão Escolar: Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; Decreto Federal nº 7.611/2011 (Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências).

5. A gestão democrática na escola.

6. O lúdico na educação: a questão da afetividade, do jogo e da brincadeira.

7. Concepção de infância e de criança.

8. Avaliação Escolar.

9. Alfabetização e Letramento.

10. Psicogênese da Língua Escrita: construção do Sistema de Escrita Alfabética.

11. Papel e função da escola.

12. Planejamento, organização do trabalho pedagógico e do tempo na escola.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM LETRAS – (LÍNGUA PORTUGUESA)

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Concepções de língua, linguagem e gramática.

3. Modalidades oral e escrita da língua.

4. Variação linguística, norma culta e prática pedagógica.

5. Noções de texto, coerência e coesão.

6. Gêneros discursivos e tipos textuais.

7. Parâmetros Curriculares Nacionais: diretrizes metodológicas para o ensino de Português.

8. Morfologia.

9. Sintaxe.

10. Semântica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM MATEMÁTICA –

1. Educação Matemática: principais aspectos da Modelagem no ensino de Matemática, da Etnomatemática e da Didática da Matemática. Recursos metodológicos para o ensino de Matemática: resolução de problemas, história da matemática, jogos matemáticos e uso de tecnologias da informação no ensino de matemática.

2. Situações problema, envolvendo cálculo de área e volume de objetos geométricos com suas respectivas unidades de medida.

3. Situações problema envolvendo relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

4. Operações com conjuntos: união, intersecção, diferença; propriedades; problemas. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais.

5. Situações problema envolvendo equações e inequações do 1º e do 2º graus, funções do 1º e do 2º graus, funções exponenciais e funções logarítmicas.

6. Situações problema, envolvendo Contagens, Combinatórias, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas.

7. Situações problemas envolvendo a resolução de sistemas lineares.

8. O uso de matemática comercial e financeira em problemas vivenciados no ensino fundamental: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e juros compostos.

9. Tratamento da informação: análise de gráficos e tabelas, média aritmética simples e média ponderada.

10. Raciocínio lógico, compatível com o nível de professor de matemática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Abordagens pedagógicas da Educação física Escolar; Conteúdos da educação física escolar nas diferentes abordagens pedagógicas; Desenvolvimento motor e habilidades especializadas.

2. O esporte como fator educacional; Processo didático-metodológico dos esportes: fundamentos técnicos, táticos e regras do futsal, futebol, handebol, basquetebol, voleibol e atletismo.

3. Noções dos fundamentos do treinamento físico e desportivo; Jogos: natureza lúdica e educativa; O resgate dos jogos populares nas aulas de educação física.

4. Atividades rítmicas e expressivas: a dança.

5. Educação Física Inclusiva.

6. Conhecimentos sobre o corpo.

7. Saúde e Qualidade de Vida.

8. Primeiros Socorros no Esporte.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM CIÊNCIAS (CFB)

I – A Organização Geral dos Seres Vivos. 1. Características gerais. 2. A classificação e a diversidade dos organismos – vírus, bactérias, protozoários e fungos. 3. As características e a diversidade de vegetais e animais. 4. Fisiologia vegetal – fotossíntese, respiração, quimiossíntese, transpiração, hormõnios e reprodução. 5. Os fundamentos da citologia e a divisão celular.

II – O Corpo Humano e os Sistemas Integradores. 1. Sistemas orgânicos de integração interna – nutrição, respiração, circulação e excreção. 2. Sistemas orgânicos de integração com o ambiente – nervoso, endócrino, reprodutor, músculo-esquelético. 3. Os órgãos sensoriais – anatomia e fisiologia dos órgãos dos sentidos.

III – As Bases da Genética e da Evolução Biológica. 1. Os experimentos e a primeira lei de Mendel. 2. Conceitos fundamentais da genética e os princípios de probabilidade. 3. Dos fatores de Mendel à biotecnologia – a engenharia genética, manipulação do DNA, transgenia, terapia gênica, clonagem, o projeto genoma humano e células-tronco. 4. Processos evolutivos – as evidências da evolução. Ideias e teorias evolucionistas. 5. Charles Darwin, a evolução e o neodarwinismo.

IV – Os Fundamentos da Ecologia. 1. Conceitos fundamentais. 2. Componentes bióticos e abióticos nos ecossistemas. 3. Cadeia e teias alimentares e os níveis tróficos. Ciclos biogeoquímicos. 4. Comunidades e populações – relações intra e interespecíficas. 5. Ecossistemas terrestres e aquáticos. Os biomas brasileiros. 6. A relação homem-natureza e o equilíbrio ambiental: energia, água e os recursos renováveis.

V – Saúde e Sexualidade. 1. Reprodução humana, concepção, gravidez, parto e métodos contraceptivos. 2. Doenças sexualmente transmissíveis. A AIDS e o HIV.

VI – A Matéria e os Fenômenos Químicos e Físicos. 1. 0 átomo e os elementos químicos. A Tabela Periódica. 2. As funções inorgânicas e as reações químicas. 3. A mecânica: referencial, espaço, tempo e velocidade. Cinemática, dinâmica e estática. 4. A natureza e os princípios do magnetismo e o eletromagnetismo. 5. A luz, os fenômenos luminosos e o olho humano. 6. Calor, temperatura e escalas termométricas. O som e os fenômenos sonoros.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM HISTÓRIA

1. O tempo histórico, cultura e mentalidades: Lucien Febvre, Marc Bloch, Fernand Braudel, Georges Duby e Jacques Le Goff

2. História, cultura e trabalho: Carlo Ginzburg, Natalie Davis, Robert Darnton, Eric Hobsbawm e Edward Thompson.

3. Pós-modernidade, representação e poder simbólico: Pierre Bourdieu, Roger Chartier e Perry Anderson.

4. Trabalho, cultura, mitologia e organização do Estado na antiguidade Clássica.

5. A organização política, social e religiosa dos povos pré-históricos e pré-colombianos: os primeiros homens na Africa, os Inca, Maia e Asteca.

6. As relações de poder na sociedade medieval da Europa ocidental: a cavalaria, os clérigos e servos.

7. O Absolutismo na Europa moderna e a organização do Império Ultramarino português e espanhol na América;

8. As relações de trabalho, de poder e religiosas no Brasil colonial: a escravidão negra e indígena, o catolicismo e as devoções no Brasil colonial: as festas, os ritos e as irmandades católicas como espaços de luta e conflito étnico-religiosos.

9. A Amazônia colonial: formas de organização do trabalho indígena e africano.

10. As revoltas indígenas e resistência negra no Brasil: fugas e rebeliões nos séculos XVIII e XIX.

11. A revolução industrial no século XVIII.

12. Os processos revolucionários europeus e americanos: o nascimento das democracias modernas.

13. Os movimentos sociais e o processo de construção da nacionalidade: Inconfidência Mineira e Baiana.

14. O I Império Brasileiro e o período regencial: as lutas de independência, a Cabanagem no Pará.

15. O II Império Brasileiro: as questões nacionais de identidade e a Guerra do Paraguai no Brasil e na Amazônia: história e memória.

16. As correntes imigratórias e o processo de formação do mercado assalariado no Brasil no final do século XIX e início do XX.

17. Os abolicionismos e os republicanismos no Brasil.

18. A vida e o trabalho no seringal da Amazônia brasileira no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX.

19. Cultura, civilização e modernização das grandes cidades: os processos urbanísticos na Amazônia e suas contradições na virada do século XIX para o XX.

20. Os movimentos sociais na Primeira República: a Revolta da Vacina Canudos, Contestado.

21. A idéia de civilização e o neocolonialismo na África e na Ásia: o cenário da Primeira Guerra Mundial.

22. As redescobertas do Brasil: os movimentos modernistas e a busca das raízes nacionais entre 1920 e 1945.

23. A Revolução de 30, o governo Vargas e as novas relações de trabalho.

24. Nazismo, fascismo e integralismo: as formas de organização do Estado e da ação pública no período entre guerras.

25. A II guerra mundial européia: e a Batalha da Borracha, o Getulismo, o Baratismo no Pará.

26. A cultura como instrumento disciplinarizador no governo Vargas e inauguração de uma releitura do nacionalismo, 1930-1954.

27. A Guerra Fria: as revoluções na China, em Cuba, Vietnã e Angola.

28. Teorias desenvolvimentistas: o governo militar, a integração nacional e os grandes projetos na Amazônia.

29. Os movimentos sociais e o processo de redemocratização política, da anistia e de mobilização social nos anos de 1970 e 1980.

30. A cultura como campo de luta e interpretação social entre os anos 50e 90: a bossa nova, o tropicalismo, o cinema novo, o rock nacional e manifestações culturais contra a discriminação (mulheres e afro-descendentes).

31. A desestruturação da política e economia no bloco socialista e a criação de uma nova ordem mundial: a globalização e a nova conjuntura social.

32. Os movimentos sociais contemporâneos no Brasil: as lutas pela terra, por moradias e pela preservação do meio ambiente.

33. As representações da Amazônia no mundo contemporâneo: do estereótipo da natureza despovoada ao de um território patrimônio da humanidade.

34. Os direitos humanos e a igualdade social no Brasil contemporâneo, suas lutas e conquistas legais: Estatuto do idoso, Estatuto da criança e do adolescente, lei Maria da Penha e as leis contra preconceitos étnicos (afro descendentes e povos indígenas).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM GEOGRAFIA

1. A Geografia como ciência: correntes e concepções do pensamento geográfico.

2. Os conceitos geográficos: espaço geográfico, paisagem, lugar, deslugar, região, território e redes.

3. A Geografia e a compreensão do cotidiano. O ensino de Geografia no Brasil.

4. A representação cartográfica no ensino de Geografia.

5. A reestruturação do espaço mundial: modos de produção, suas especificidades e repercussões na organização espacial, expansão capitalista pós queda do Muro de Berlim

6. Relação sociedade natureza: do meio natural ao meio técnico-científico-informacional. Os desequilíbrios ambientais do mundo contemporâneo

7. O espaço agrário mundial e brasileiro: dinâmica da produção, formas de apropriação e suas repercussões sócio-espaciais.

8. O espaço urbano industrial e a dinâmica sócio espacial mundial e brasileiro.

9. A apropriação da natureza pelas sociedades contemporâneas e as implicações na produção do espaço geográfico.

10. A globalização e a Nova Ordem do espaço geográfico mundial.

11. Os blocos internacionais de poder e as suas áreas de influência. A crise da zona do Euro. O papel da Rússia no contexto geopolítico atual. O atual papel do MERCOSUL no contexto latino americano e mundial. A crise econômica dos Estados Unidos e os reflexos no NAFTA. Os Tigres asiáticos nos dias atuais.

12. As principais economias asiáticas nos dias atuais: China, Japão, Índia.

13. O Brasil como potência regional e sua contextualização no atual panorama econômico mundial.

14. O espaço brasileiro: organização e reorganização histórica do território nacional.

15. Aspectos naturais do território brasileiro: aproveitamento econômico e impactos ambientais.

16. A dinâmica demográfica brasileira.

17. O espaço agrário brasileiro e as lutas pela posse da terra. Recentes mudanças fundiárias. Expansão da agropecuária e agroindústria moderna.

18. Industrialização, urbanização e a (re) organização do espaço brasileiro.

19. A configuração das regiões geoeconômicas: Amazônia, Nordeste e Centro Sul; integração e (re)organização dos espaços regionais.

20. O espaço paraense: a recente configuração geográfica; pós década de 1960.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM ARTE

1 Histórico do ensino da arte no Brasil.

2. Fundamentos teóricos filosóficos e metodológicos para o ensino de arte

3. Tendências contemporâneas das metodologias do ensino da arte.

4. Concepções de ensino de Arte.

5. Evolução gráfica e estética infantil.

6. Diversidade e Inclusão no ensino de arte

7. Avaliação em arte

8. Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte.

9. Linguagens artísticas (Artes Visuais, Teatro, Música e Dança)

10. Elementos de Estética e História da Arte Universal e local: da Pré historia a arte contemporânea. Principais manifestações, características das tendências artísticas e seus representantes.

11. Multimeios e Arte

12. Estética da Arte

13. Elementos estruturais das linguagens artísticas e suas relações compositivas.

14. Aspectos da cultura popular brasileira e paraense e as Manifestações Populares.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO (ENSINO RELIGIOSO)

1. Legislação Educacional: Lei 9394/96; Lei 8069/90; Parãmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso.

2. História do Ensino Religioso no Brasil; Evangelização, Catequese, Educação e Ensino.

3. Culturas e Tradições Religiosas; Escrituras Sagradas e/ou Tradições Orais.

4. Diferentes Representações do Transcendente; Diversidade Religiosa; Lugares Sagrados.

5. Organizações Religiosas; Universo Simbólico Religioso; Ritos e Festas Religiosas; Vida e Morte.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM LETRAS/ HABILITAÇÃO – LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

1. Compreensão de textos em língua inglesa: vocabulário e interpretação de texto.

2. A estruturação da sequência superficial do texto: pronomes, numerais, artigos, sinônimos, dêiticos, tempos verbais, advérbios, locuções adverbiais, conjunções e preposições.

3. Enunciados afirmativos, negativos e interrogativos.

4. Fonologia da língua inglesa: pronúncia dos sufixos verbais (3a pessoa do presente do indicativo, passado e particípio), pronúncia do sufixo flexional nominal (plural) e do caso genitivo.

5. Morfologia da língua inglesa: prefixos, sufixos flexionais, sufixos derivacionais, sufixos homófonos, paradigmas flexionais (nome, verbo e adjetivo).

6. Sintaxe da língua inglesa: padrões básicos da sentença, classificação funcional das formas linguísticas (sujeito, predicado, complemento do sujeito, objeto direto, objeto indireto, complemento do objeto, objeto da preposição, complemento nominal), vozes verbais (ativa e passiva), discurso indireto, perguntas tag.

7. Ensino-aprendizagem da língua inglesa: Abordagem Comunicativa, Aprendizagem baseada em tarefas, Inglês para fins específicos (ESP).

8. Autonomia e motivação na aprendizagem: estilos e estratégias de Aprendizagem.

ANEXO I ll

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVA DE REDAÇÃO

A prova de Redação tem como objetivo avaliar a competência textual do candidato por meio da produção de um texto escrito sobre um determinado tema.

O candidato deverá ser capaz de construir um texto que apresente:

1. fidelidade ao tema e ao comando,

2. organização/sequenciação coerente de idéias,

3. registro de língua adequado ao gênero solicitado e ao efeito de sentido pretendido,

4. domínio das regras de escrita e da norma culta.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
1. Fidelidade ao tema e ao comando– estabelecer relações de sentido com o tema proposto;
– estabelecer relações com as idéias, as informações, os dados citados em exemplos e/ou coletânea, caso
apresentados no comando;
– produzir um texto em concordância com o tipo textual solicitado;
– usar adequadamente recursos relacionados às diferentes estruturas de tipos de textos.
2. Organização/sequenciação coerente de idéias– estabelecer conexões entre informações do texto e do contexto;
– sequenciar idéias coerentemente, usando, ou não, recursos coesivos e/ou argumentativos;
– dispor coerentemente as idéias em parágrafos;
– usar adequadamente elementos que assinalam a continuidade e a progressão de sentido;
– evitar ambiguidades nos encadeamentos textuais;
– dominar a correlação entre tempos e modos verbais;
– empregar palavras com adequação (ausência de contradição, imprecisão e ambiguidade no uso das palavras).
3. Registro de língua adequado ao gênero solicitado e ao efeito de sentido pretendido– escolher o registro de língua adequado ao gênero de escrita exigido;
– empregar adequadamente as palavras quanto ao nível de formalidade do texto;
– empregar adequadamente discurso direto e o indireto;
– usar os níveis de linguagem, de acordo com o efeito de sentido que deseja produzir.
4. Domínio das regras de escrita e da norma culta– grafar corretamente as palavras;
– separar corretamente sílabas na translineação;
– pontuar adequadamente o texto;
– assinalar corretamente a crase;
– relacionar recursos de escrita (pontuação, aspas, letra maiúscula/minúscula) com propósitos do texto,
– construir enunciados estabelecendo a sintaxe de regência nominal e verbal, de concordância nominal e verbal, de colocação pronominal, segundo a norma culta.

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