Concurso Receita Federal 2014 - Auditor Fiscal

A Escola de Administração Fazendária (ESAF) publicou edital nº 18/2014, que torna público a realização de Concurso Público para 278 oportunidades, na função de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, sendo 14 vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais.

O cargo exige diploma de curso superior concluído em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC); e proporciona um salário de R$ 14.965,44.


As inscrições deverão ser feitas no período de 13 a 27 de março de 2014, exclusivamente via internet, no site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa custa R$ 130,00.

As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos e discursiva serão aplicadas nas cidades de Aracaju – SE, Belém – PA, Belo Horizonte – MG, Boa Vista – RR, Brasília – DF, Campo Grande – MS, Cuiabá – MT, Curitiba – PR, Florianópolis – SC, Fortaleza – CE, Goiânia – GO, João Pessoa – PB, Macapá – AP, Maceió – AL, Manaus – AM, Natal – RN, Palmas – TO, Porto Alegre – RS, Porto Velho – RO, Recife – PE, Rio Branco – AC, Rio de Janeiro – RJ, Salvador – BA, São Luís – MA, São Paulo – SP, Teresina – PI e Vitória – ES, nas datas prováveis de 10 e 11 de maio de 2014.

No ato de publicação do resultado provisório da prova discursiva, a que se refere o subitem 10.11, os candidatos serão convocados para, no prazo de 2 dias úteis, remeterem, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a Escola de Administração Fazendária – ESAF/DIRES/Concurso Público para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil-2014, Rodovia DF 001 – Km 27,4 – CEP 71.686-900 – Lago Sul – Brasília-DF, os documentos a seguir relacionados, indispensáveis á sindicância de vida pregressa de que trata o subitem 1.1.2, do Edital:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 anos;

b) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;

c) declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato a data da convocação para a Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico;

d) folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 anos, expedida, no máximo, há 6 meses.

São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal: constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal; entre outros.

Edital Concurso Receita Federal 2014

Atualizado em 11/03/2014

Atualizado 10 anos atrás