Processo Seletivo da Prefeitura de Ijaci - MG 2014

A Prefeitura Municipal de Ijaci, Estado de Minas Gerais, estará recebendo a partir do próximo mês as inscrições para seu Processo Seletivo, destinado à preencher 74 vagas, em cargos de níveis fundamental, magistério e superior.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

Objeto: contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público


A PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI,Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244.400/0001-08, com sede na Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 119, Minas Gerais, CEP 37.205.000, Centro, nesta cidade de Ijaci/MG, Considerando a anulação parcial das provas do concurso público municipal de que trata o edital 01/2011, nos termos dos Decretos Municipais 1177/2012 e 1178/2012;

Considerando os termos do Decreto Municipal 1182/2012 que acatou liminar deferida no Mandado de Segurança (0149192-71.2012.8.13.0382, 0156023-38.2012.8.13.0382 e 017329-47.2012.8.13.0682 – 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras/MG) suspendendo os efeitos dos Decretos Municipais 1177/2012 e 1178/2012;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta e respectivo aditamento firmado pelo Município na 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Lavras/MG nos autos do Inquérito Civil Público 038209000023-5;

Considerando A recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras no sentido de promover nomeação dos aprovados no concurso público municipal de que trata o edital 01/2011 somente após decisão judicial transitada em julgado;

Considerando O prazo de vigência das contratações originadas no Processo Seletivo 01/2013 que se encerra em 31 de Março de 2013;

Considerando que as ações de mandado de segurança propostas contra a anulação das provas do concurso estão em grau de recurso.

Considerando a necessidade temporária e de excepcional interesse público de contratação de pessoal para as Secretarias Municipais, justificada na impossibilidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público municipal referido anteriormente;

Considerando os termos do Decreto Municipal 1245/2013 que autorizou a contratação de servidores por prazo determinado e a Portaria 202/2013 que nomeou Comissão de Processo Seletivo;

Considerando finalmente o disposto no Inciso IX do art. 37 da CF/88.

Torna público para conhecimento dos interessados que realizaráProcesso Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse públicode acordo com as regras e condições estabelecidas neste edital.

1) ELABORAÇÃO E JULGAMENTO

1.1) O processo seletivo simplificado de que trata este edital será conduzido e julgado por uma comissão de processo seletivo, nomeada pelo Prefeito Municipal nos termos da Portaria 202/2013, integrada pelos seguintes servidores efetivos (Presidente: Adrienne Alvarenga;Membros: Mirene Lopes Morais (Técnico em Segurança do Trabalho); Silmara Aparecida Moreti Campos (Professora); João Levi Bastos Fernandes (Fiscal de Obras) e Alessandra Aparecida Vilas Boas Ramos (Auxiliar de Gabinete Odontológico).

2) OBJETO

2.1 O objeto do presente edital de processo seletivo é a contratação de pessoal em caráter temporário, por prazo determinado, para atender às Secretarias Municipais, observados os cargos/funções, quantidades, jornada de trabalho, vencimento, requisitos para contratação e atribuições descritos em seguida:

Cargos Para Contratação

Total Vagas

Reservadas Deficientes

Jornada

Semanal

Vencimento

Requisitos

Ocupação

Atribuições

Auxiliar Administrativo

01

00

44h

678,00

Ensino Fundamental Completo

Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades da Prefeitura, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados e fornecendo dados de rotina; receber correspondências e outros documentos, sob protocolo, para serem distribuídos; operar equipamentos diversos, tais como copiadora, guilhotina e outros de natureza simples, para auxiliar os trabalhos de escritório na repartição pública; executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiro, tais como, pequenas entregas ou recebimentos; executar serviços externos em geral, tais como bancos, repartições públicas, entidades de classes ou outras organizações, para atendimento das atividades de apoio administrativo; executar serviços de mensageiro e recepcionista e atendente; executar trabalhos de auxiliar administrativo em qualquer Secretaria, Órgão, Seção ou Setor da Administração Municipal, inclusive em creches, escolas, brinquedoteca, PSF, CRAS, Pro Jovem, bem como órgãos conveniados e outros; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais

26

02

44h

678,00

Ensino Fundamental Incompleto

Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos próprios e escolas municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza de parques, ruas e jardins; efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto; efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins; executar trabalhos de auxiliar de serviços gerais, atendente, faxina, mensageiro, servente, lavagem e limpeza de veículos, serviços braçais em geral, e outros similares, em qualquer Secretaria, Órgão, Seção ou Setor da Administração Municipal, inclusive em creches, escolas, brinquedoteca, PSF, CRAS, Pro Jovem, Câmara Municipal, bem como órgãos conveniados e outros; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Coveiro

01

00

44h

678,00

Ensino Fundamental Incompleto

Proceder à abertura de sepultura dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Eletricista

01

00

44h

845,75

Ensino Fundamental Incompleto + Comprovação de curso de qualificação profissional

Executar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão, conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações em geral, colocando e instalando postes de sustentação, estendendo os fios, unindo-os com segurança, isolando-os e fixando-os aos postes; relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Engenheiro Civil

01

00

30h

3.552,14

Ensino Superior em Engenharia Civil + Registro no Conselho competente

Elaborar, executar e coordenar projetos de obras; acompanhar e responder pela execução de obras, orientando e controlando a construção de edificações e obras de infra-estrutura; preparar e acompanhar os cronogramas técnico-financeiros dos projetos; elaborar, executar e coordenar a elaboração de políticas de desenvolvimento urbano, programas e projetos para concretizar as políticas de desenvolvimento municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Mecânico

01

00

44h

1.014,91

Ensino Fundamental incompleto

Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de passageiros e de cargas; proceder a revisão e manutenção de veículos de transporte, compactadores, tratores e demais máquinas pesadas; zelar pela conservação do equipamento em uso; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Monitor de Creche

03

01

40h

678,00

Ensino Fundamental Completo

Monitoramento das crianças nas creches em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; responsabilizar pela guarda e assistir a criança em suas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, desenvolvendo atividades para distração, conforme orientação pedagógica; participar de reuniões e cursos quando convocada; prestar informações à direção sobre o comportamento das crianças; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Motorista I

01

00

44h

1.014,91

Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria B”

Conduzir veículos de passageiros e cargas leves; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; apanhar os usuários ou esperá-los em pontos pré-determinados, conforme estabelecido anteriormente, para conduzi-los aos locais desejados; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Motorista II

05

00

44h

1.099,47

Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria “D”

Conduzir veículos de cargas e transportar mercadorias; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; carregar e descarregar mercadorias; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Operador de Máquinas Leves

01

00

44h

1.014,91

Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria C”.

Executar trabalhos de aração, curva de nível, plantio e colheita com trator agrícola em próprios municipais ou outros locais determinados pela Secretaria Municipal responsável pela operacionalização das máquinas; recolher e transportar lixo urbano, utilizando-se de trator e demais implementos e/ou equipamentos disponíveis; registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados, para propiciar o controle e manutenção da demanda; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Operador de Máquinas Pesadas

01

00

44h

1.099,47

Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria C” ou “D”

Executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos; operar moto niveladora, para assegurar o nivelamento de terrenos, regularizando os taludes e espalhando o asfalto dentro dos padrões estabelecidos; operar trator de esteira, manipulando os comandos, regulando a altura e a inclinação da lâmina; operar o rolo compactador de grande porte, patrol, retroescavadeira ; registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários, quilometragens e outros dados, para propiciar controle e manutenção da demanda; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Operário

09

01

44h

678,00

Ensino Fundamental incompleto

Executar atividades manuais semi-qualificadas em edificações, vias públicas, construção de obras públicas, redes de água e esgoto, jardins, etc.; executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais; executar trabalhos de desentupimento de redes de esgoto sanitário; auxiliar na operação de máquinas e equipamentos; executar trabalhos de capina, roçando o mato; auxiliar na construção de pontilhões, mata-burros e bueiros; abrir valetas e pintar meio-fio; executar trabalho de carregamento e descarregamento de materiais, entulhos, lixo urbano, terra, areia, cascalho e pedra em caminhões da municipalidade; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Professor P1

21

02

24h

904,26

Magistério a Nível Normal

Ministrar aulas nas unidades escolares de educação infantil e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental mantidas pela Secretaria Municipal de Educação, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, inclusive qualquer Secretaria, Órgão, Seção ou Setor da Administração Municipal, inclusive em creches, escolas, brinquedoteca, Pro Jovem, conveniados e outros.

Professor de Inglês

01

00

24h

1.027,56

Ensino Superior em Letras

Ministrar aulas nas unidades escolares para a disciplina de inglês, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Servente Escolar

01

00

30h

678,00

Ensino Fundamental Incompleto

Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações das escolas e creches municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha das escolas, preparando alimentos, distribuindo a merenda, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; efetuar carga e descarga de material, deslocando-os aos locais estabelecidos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, em creches, pro jovem e outros órgãos, inclusive conveniados.

3) INSCRIÇOES

3.1) Período:Os interessados poderão se inscrever neste processo seletivo, pessoalmente ou por procurador, no período de3 a 7 de Fevereiro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 119 – Centro,de 8 às 16 horas, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação necessária.

3.2) Modalidade de inscrição:presencial ou mediante procuração pública ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma.

3.3) Requisitos:

I – ser brasileiro;

II – ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

III – estar no gozo dos direitos políticos;

IV – estar quite com as obrigações militares;

V – gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.

VIII – atender às condições especiais, prescritas neste edital de processo seletivo simplificado, para a função ou cargo.

IX – declaração que não tem nenhum fato impeditivo que impossibilite de cumprir integralmente o contrato.

X – não ocupar cargo público na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como emprego, função ou cargo de suas subsidiárias e controladas, salvo quando houver compatibilidade de horários para os cargos cuja acumulação seja lícita.

3.4) Taxa: não será cobrada dos candidatos uma taxa de inscrição.

3.5) Documentos necessários: os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, sob pena de preclusão, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição conforme modelo constante do anexo I deste edital
  2. Cópia sem autenticação do CPF
  3. Cópia sem autenticação da Carteira de Identidade
  4. Cópia autenticada em Cartório do comprovante de escolaridade
  5. Cópia autenticada em Cartório de comprovantes de cursos de graduação, pós graduação, mestrado e doutorado
  6. Cópia autenticada em Cartório de comprovantes de cursos de especialização
  7. Comprovante de experiência profissional (Certidão expedida por órgão público ou Cópia da Carteira de Trabalho)*.

* Será computado como tempo de serviço aquele período em que se tenha exercido atividades com atribuições similares a do cargo concorrido, conforme Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores – Lei Municipal nº 882 de 19 de julho de 2006.

3.6) Inscrição de pessoa portadora de deficiência:

3.6.1) Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos reservados cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal, sendo de responsabilidade do candidato informar e comprovar sua condição no ato da inscrição, com laudo médico atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, com expressão referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

3.6.2) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.7) Recebimento: todos os documentos deverão estar dentro de um envelope lacrado, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição ao servidor municipal designado e que será visado pelos mesmos e ficará sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo que romperá o lacre em audiência pública de analise e julgamento do processo seletivo.O envelope deverá ser opaco, lacrado, contendo em sua parte externa e frontal o nome do candidato e cargo pleiteado.

3.7.1) No ato da inscrição o candidato ou seu procurador receberá um comprovante de inscrição, contendo nome, cargo pleiteado e número de inscrição.

3.7.2) Depois recebido o respectivo envelope não será permitida a entrega de outros documentos ou a substituição dos que foram entregues no ato da inscrição.

3.7.3)A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.7.4) Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e cargo escolhido.

3.7.5) Cada candidato tem direito a apenas uma inscrição. Havendo mais de uma inscrição, valerá aquela cujo protocolo for o mais antigo.

3.7.6) É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.7.7) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7.8) Os documentos entregues pelo candidato inscrito não serão devolvidos.

4) JULGAMENTO

 

4.1) Sessão Pública: A sessão pública de julgamento do processo seletivo será realizada no dia 18 à 21 de Fevereiro de 2014, a partir das 8h, na Prefeitura Municipal de Ijaci/MG.

4.2) Pontuação: serão atribuídos pontos aos candidatos de acordo com a escolaridade, experiência e aperfeiçoamento profissional, observados os seguintes critérios:

 

4.2.1) Escolaridade comprovada na área: serão considerados os descritos no quadro abaixo, com pontuação máxima de 100 pontos:

Pontuação

Escolaridade mínima exigida Ensino Fundamental Completo Ensino Médio

Ensino Superior

Pós Graduação

Mestrado

Doutorado

Máximo

Ensino Fundamental Incompleto

30 pontos

60 pontos

100 pontos

_

_

_

100 pontos

Ensino Fundamental Completo

_

30 pontos

60 pontos

100 pontos

_

_

100 pontos

Ensino Médio

_

_

30 pontos

60 pontos

100 pontos

_

100 pontos

Ensino Superior

_

_

_

30 pontos

60 pontos

100 pontos

100 pontos

4.2.2) Experiência profissional comprovada: serão considerados os descritos no quadro abaixo, com pontuação máxima de 50 pontos:

Pontuação

Experiência Profissional exigida pertinentes à função (cargo) concorrido

Até cinco anos

Acima de cinco até dez anos

Acima de dez anos

Máximo

Comprovação de experiência profissional (tempo de serviço) na função (cargo) concorrido ou com atribuições similares

10 pontos

25 pontos

50 pontos

50 pontos

4.2.3) Aperfeiçoamento profissional comprovado pertinente com a função (cargo): serão considerados os descritos no quadro abaixo, com pontuação máxima de 50 pontos:

Pontuação

Curso de Aperfeiçoamento pertinente à função (cargo) concorrido (carga horária mínima de 40 horas).

Até três certificados

Acima de três até seis certificados

Acima de seis certificados

Máximo

Comprovação de participação no curso mediante certificado expedido por entidade pública ou privada reconhecida (carga mínima de 40 horas)

10 pontos

25 pontos

50 pontos

50 pontos

 

4.3) Classificação dos candidatos: os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos, nos respectivos cargos de acordo com a pontuação obtida com a aplicação do disposto nos itens anteriores, em duas listas. A primeira lista conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destes últimos nos respectivos cargos.

4.3.1) ocorrendo empate entre candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de preferência para desempate:

4.3.1.1) maior pontuação em escolaridade

4.3.1.2) maior pontuação em experiência profissional

4.3.1.3) maior pontuação em cursos de especialização

4.3.1.4) candidato mais idoso

4.3.1.5) Sorteio na audiência pública de julgamento

 

5) RECURSOS:

5.1) De todos os atos deste processo seletivo cabe recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 1 (um) dia contado da publicação do ato que lhe der causa, observado o cronograma que consta neste edital.

5.1.1) O recurso deverá ser escrito, tempestivo, com a correta identificação do recorrente (cargo, numero de inscrição, qualificação, endereço) com as respectivas razões, sob pena de não conhecimento,

5.1.2) O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Ijaci, de 8 às 16 horas.

5.1.3) O Prefeito Municipal julgará os recursos dos candidatos no prazo de um dia contado do recebimento;

6) CONTRATAÇÃO:

6.1) Convocação: os candidatos aprovados no limite de vagas de cada cargo serão chamados para firmar contrato com o Município, e no prazo de 10(dez) dias da convocação, sob pena de perda do direito, deverá assinar o instrumento contratual.

6.1.1) Documentação: no mesmo prazo do item anterior, sob pena de ser considerado desistente, o convocado deverá entregar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação por servidor do setor:

a) Certidão de nascimento ou casamento

b) Carteira de Identidade

c) CPF

d) Titulo eleitoral acompanhado do comprovante de votação na ultima eleição ou certidão de quitação eleitoral

f) Certificado de Reservista

g) Cartão do PIS ou PASEP

h) Certidão de Antecedentes Criminais

i) Comprovante de residência

j) Comprovante de escolaridade

h) Certidão de nascimento dos filhos menores com os comprovantes de vacina (para os menores de sete anos)

i) Comprovante de freqüência escolar dos filhos menores a partir de sete anos

j) Além dos documentos referidos anteriormente, o convocado deverá apresentar:

j.1) Duas fotografias 3 x 4 recentes

j.2) Declaração de Acumulo de Cargos

j.3) Declaração de Bens

6.1.2) Convocação de pessoa portadora de deficiência: Ao ser convocado para contratação, além dos documentos indicados nos itens anteriores, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e seu nome será considerado para efeitos de classificação somente na primeira lista de classificados referida no item 4.3.

 

6.2) Prazo da contratação: os contratos serão firmados pelos convocados e o Município, com vigência de 6 (seis) meses, admitindo-se um única prorrogação por igual período.

 

6.3) Regime Jurídico: os contratados serão amparados pelo Regime Jurídico Estatutário (Lei complementar 872/2006 – Estatuto dos Servidores do Magistério e 883/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

 

6.4) Regime Previdenciário: os contratados ficarão sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com contribuições previdenciárias ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

6.5) Disposições Finais:

6.5.1) Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6.5.2) A classificação dos candidatos neste processo seletivo não gera direito à contratação, que fica condicionada à decisão e necessidade da Administração Municipal.

6.5.3) Os candidatos classificados além dos limites das vagas disponíveis integrarão um cadastro de reserva da Prefeitura Municipal e havendo disponibilidade ou necessidade de contratação, será observada rigorosamente a classificação dos candidatos neste cadastro.

6.5.4) Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, serão tais vagas preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação na primeira lista referida no item aos serviços dispostos no objeto do presente edital.

6.5.5) Aos contratados oriundos do presente processo seletivo é vedado:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

6.5.6) O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I – pelo término do prazo contratual (máximo de um ano)

II – por iniciativa ou culpa do contratado

III – se ocorrer nomeações relacionadas com o Concurso Público Municipal de que trata o Edital de Concurso 01/2012, à exceção dos cargos de fisioterapeuta, medico ortopedista e médico clínico geral, cujas nomeações já ocorreram.

6.5.7) O candidato contratado não tem direito de escolher o local ou secretaria de sua lotação e nem mesmo a condição para o exercício da sua jornada de trabalho, ficando obrigado a acatar as determinações da Prefeitura Municipal neste sentido.

6.5.7.1) Aplica-se o disposto no item anterior ao contratado que ocupe cargo público na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como emprego, função ou cargo de suas subsidiárias e controladas, e que for contratado em acumulação lícita.

6.5.8) Aos contratados é garantido o recebimento de vencimento mensal mínimo correspondente ao valor do salário mínimo vigente, ainda que o vencimento básico pertinente ao cargo seja inferior a este valor.

6.5.9) O prazo de validade do presente processo seletivo é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

6.5.10) O Cronograma dos atos e procedimentos na realização do presente processo seletivo é o seguinte:

Procedimento

Dias

Abertura das Inscrições

3 a 7 de Fevereiro de 2014

Publicação dos Inscritos

10 de Fevereiro de 2014

Recurso da não Homologação das Inscrições

Até 12 de Fevereiro de 2014

Manifestação da Comissão de Reconsideração

Até 13 de Fevereiro de 2014

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

Até 14 de Fevereiro de 2014

Publicação da Relação Final dos Inscritos

Até 17 de Fevereiro de 2014

Sessão Pública para abertura dos envelopes e analise da documentação dos inscritos

Dia 18 de Fevereiro de 2014 às 8 horas na Prefeitura Municipal de Ijaci.

Análise dos Currículos/Critérios de Desempate

Até 21 de Fevereiro de 2014

Publicação do Resultado Preliminar

Até 24 de Fevereiro de 2014

Recurso contra a publicação do resultado preliminar

Até 25 de Fevereiro de 2014

Manifestação da Comissão de Reconsideração

Até 27 de Fevereiro de 2014

Julgamento do Recurso e Desempate

Até 28 de Fevereiro de 2014

Publicação da Classificação Final

Até 06 de Março de 2014

Convocação dos classificados

Até 01 de Abril de 2014

6.5.11. Um extrato deste edital de processo seletivo será publicado até o dia 09 de Janeiro de 2014 nos seguintes locais

6.5.11.1) no mural de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal

6.5.11.2) duas vezes no Diário Oficial do Estado de Minas

6.5.11.3) no Jornal O Tempo

6.5.11.4) uma vez no Jornal Gazeta de Lavras

6.5.11.5) no Jornal LavrasNews

6.5.11.6) Radio Comunitária de Ijaci

6.5.11.7) no site da Prefeitura Municipal de Ijaci

6.5.12) A integra deste edital será disponibilizada aos interessados pessoalmente na Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira de 8 às 16 horas e publicada no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial Municipal Eletrônico.

6.5.13. Os demais atos do presente processo de licitação serão publicados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

6.5.13. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo ad referendum do Prefeito Municipal.

Prefeitura Municipal de Ijaci em 06 de Janeiro de 2014.

José Maria Nunes

Prefeito Municipal

Adrienne Alvarenga

Presidente da Comissão de Processo Seletivo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO 01/2014.

ANEXO I – FORMULARIO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

INSCRIÇÃO Nº: __________/2014.

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ijaci/MG.

Dados do Requerente:

Nome: ___________________________________________________________

Carteira de Identidade: _________________ CPF: ________________________

Endereço: Rua: ____________________________________________nº _____

Complemento _______CEP _________ Cidade ______________Estado ______

Telefone: ______________ email _____________________________________

Requer sua inscrição no processo seletivo de que trata o edital 01/2014 para o cargo de ___________________________________________________________

Documentos Juntados (Relacionar):

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

____________

Informa que ___concorre ____ não concorre como pessoa portadora de deficiência.

Pede deferimento

Ijaci, ____ de Fevereiro de 2014.

______________________________________

Assinatura do requerente

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO 01/2014.

ANEXO II – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº: __________/2014.

 

Nome: ___________________________________________________________

Carteira de Identidade: _________________ CPF: ________________________

Endereço: Rua: ____________________________________________nº _____

Complemento _______CEP _________ Cidade ______________Estado ______

Telefone: ______________ email _____________________________________

 

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital 01/2014 DECLARA para os devidos fins que o requerente identificado acima requereu sua inscrição para o cargo de ___________________________________________ tendo informado:

____ CONCORRER NA CONDIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIENTE

____ NÃO CONCORRENTE NA CONDIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIENTE.

Prefeitura Municipal de Ijaci, em ____ de Fevereiro de 2014.

Adrienne Alvarenga – Presidente da Comissão

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO 01/2014.

ANEXO III – DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei que:

_____ não ocupo cargo público na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como emprego, função ou cargo de suas subsidiárias e controladas.

____ ocupo o cargo de ____________________ na Administração da ___________ que permite acumulação lícita com o cargo de ___________________ existindo compatibilidade de horário.

Nome: ___________________________________________________________

Carteira de Identidade: _________________ CPF: ________________________

Endereço: Rua: ____________________________________________nº _____

Complemento _______CEP _________ Cidade ______________Estado ______

Telefone: ______________ email _____________________________________

Por ser expressão da verdade firmo a presente para que possa produzir seus legais e jurídicos efeitos.

Ijaci, ____ de Fevereiro de 2014.

____________________________________________

Assinatura do declarante

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