Prefeitura de Paty do Alferes (RJ) abre processo seletivo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 01/2014

O Município de Paty do Alferes, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 2011/2013, TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.


  1. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 07(sete) servidores, designados através da Portaria nº 12/2014.

1.2. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura, com publicação no Diário Oficial do Município, em jornal regional e na internet, pelo site patydoalferes.rj.gov.br/.

1.3. Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município e pelo site patydoalferes.rj.gov.br/.

1.4. É obrigação do candidato acompanhar todos os Editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

2.1 Serão selecionados candidatos para preenchimento de cargos, conforme tabela abaixo:

Cargos

Vagas

Escolaridade

(Completa)

Carga Horária Semanal

Vencimento

(bruto)

Cozinheiro(a)s

02

Ensino

Fundamental

40 horas

R$799,13

Auxiliar de Serviços Gerais

04

R$689,34

Auxiliar Administrativo

01

Nível Médio

R$926,42

Cuidadores Diurnos

04

Nível Médio

Regime Especial

(12 X 36)

R$926,42

Cuidadores Noturnos

04

R$926,42

Psicólogo

01

Superior, com formação em Psicologia

30 horas

R$1.851,62

Assistente Social

01

Superior, com formação em Serviço Social

30 horas

R$1.851,62

2.2. Os cargos de Cuidadores Diurnos e Noturnos serão preenchidos, obrigatoriamente, por pessoas de sexo masculino e feminino, na ordem de 50%, ou seja, 04(quatro) Cuidadores do sexo masculino e 04(quatro) Cuidadores do sexo feminino, para o total das 08(oito) vagas disponibilizadas para os respectivos cargos.

2.3. O prazo máximo das contratações será de 06(seis) meses, prorrogáveis, ou não, por mais 06(seis) meses, podendo ocorrer rescisão antecipada, na hipótese de concurso público para provimento de respectivos cargos.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Direitos Humanos, localizada na Rua do Recanto, 46, bairro do Recanto, Paty do Alferes – RJ, no período compreendido entre os dias 13/01/2014 e 15/01/2014, nos horários das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00.

3.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item acima (3.1.), ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando – em ambos os casos – os seguintes documentos:

a) cópia legível (frente e verso) – recente e em bom estado de conservação – de documento de Identidade, bem como o respectivo original, para simples conferência e autenticação.

b) cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência e autenticação.

3.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estabelecidos no presente Edital (ítem 3.1.).

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição neste Processo Seletivo implicará no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição será efetuada mediante o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo Único) que estará disponível no Local de Inscrição, conforme ítem 3., devendo a mesma ser preenchida pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

4.3. Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato, sob as penas da lei, declarará:

4.3.1 Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o cargo/função, de conformidade com o ítem 2.1;

4.3.2 Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

4.3.3 Ser portador de CPF válido;

4.3.4 Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

4.3.5 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.3.6 Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinente ao presente Processo Seletivo;

4.3.7 Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da posse;

4.3.8 Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados nesse Edital;

4.3.9 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato;

4.3.10 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e o fato seja constatado posteriormente;

4.3.11 A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile e não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido;

4.3.12 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito;

4.3.13 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do presente processo seletivo;

4.3.14 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas no dia 19/01/2014, com início às 14h e término às 16h (horário de Brasília), na Escola Municipal Laudelina Bernardes, localizada no Largo da Matriz, 72, Centro, Paty do Alferes – RJ.

5.1.1 O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.1.2 Os portões de acesso às salas de provas serão abertos às 13h e fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.1.3 O candidato terá o tempo de 15 (quinze)minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

5.2. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30(trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento apresentado.

5.7. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta ou azul de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

5.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova.

5.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.10. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.11. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

5.12. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos.

5.13. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida

na aplicação das provas.

5.14. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente do informado neste Edital;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.15. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes do ingresso no local de prova e assim permanecer até a saída do candidato.

5.16. A prova objetiva, de caráter classificatório, constará de questões de múltipla escolha, conforme abaixo:

a) Para os cargos de Nível Fundamental e Nível Médio (Cozinheiros(a)s, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Cuidadores Diurnos e Cuidadores Noturnos).

Disciplina

N° de Questões

Pontuação

Por questão

Total

Lingua Portuguesa

10

6,0

60

Matemática

05

4,0

20

Conhecimentos Específicos (Noções Básicas da Lei 8.069/1990 – ECA)

05

4,0

20

TOTAL

20

—————

100

 

b) Para os cargos de Nível Superior (Psicólogo e Assistente Social):

Disciplina

N° de Questões

Pontuação

Por questão

Total

Lingua Portuguesa

10

5,0

50

Conhecimentos Específicos da Área de Formação, incluindo Lei 8.069/1990 – ECA

10

5,0

50

TOTAL

20

—————

100

 

6. RECURSOS:

6.1. Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias, com início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, previsto para o dia 21/01/2014.

6.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, o qual deverá ser entregue, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Direitos Humanos, localizada na Rua do Recanto, 46, bairro do Recanto, Paty do Alferes – RJ, no período compreendido entre os dias 13/01/2014 e 15/01/2014, nos horários das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00.

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no somatório total, pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta);

7.2. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida – conforme item acima (7.1.) – e/ou pontuação diferente de 0 (zero) em cada uma das disciplinas.

7.2. A classificação será de acordo com o somatório dos pontos obtidos na prova.

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 possuir maior número de títulos;

8.1.3 apresentar idade mais avançada; e

8.1.4 Sorteio em ato público.

8.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

9.2. Homologado o resultado final, será publicado novo Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 06(seis) meses, prorrogáveis – ou não – por mais 06(seis) meses.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

10.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

10.4. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser convocados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados, sendo observada a ordem classificatória.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Paty do Alferes, 08 de janeiro de 2014.

RACHID ELMOR

Prefeito Municipal

Ficha inscrição abrigo 2014