Prefeitura de Cajamar (SP) lança edital de seleção de professores

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2014

A Prefeitura do Município de Cajamar, através da Diretoria de Educação, faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para constituição de Escala Rotativa, com a finalidade de seleção de pessoal do Quadro do Magistério para contratação durante o ano letivo de 2014, por prazo determinado, de docentes substitutos e/ou para assumir classes/aulas livres para a Rede de Ensino Municipal, com fulcro na Legislação Municipal, em especial o Estatuto do Servidor Público, Lei nº 64, de 01/11/2005, e Lei nº 1.175, de 06/11/2005, e Lei nº 1.445, de 08/09/2011.


1. Das Escalas Rotativas

1.1 Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental para atuar em classes do 1º ano do EF de 9 anos e 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental ou da EJA.

1.2 Professor de Educação Básica – Educação Infantil para atuar nas classes de período parcial (4 e 5 anos) da Educação Infantil.

1.3 Professor de Desenvolvimento Infantil – para atuar nas salas das creches (1 a 3 anos).

1.4 Professor Intérprete Educação Básica (Libras) – PIEB para atuar em classes de Educação Básica, onde estudam alunos surdos.

1.5 Professor de Educação Básica II e PDE – de todas as Disciplinas do currículo – para ministrar aulas em substituição ou livres nas salas de 5ª série/6º ano a 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos, e no caso específico dos PDE de Artes e Educação Física para atuar também nas classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

2. Da avaliação

Os candidatos inscritos serão avaliados mediante prova de seleção escrita e juntada de títulos.

3. Da inscrição

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas via internet, no período de 29/01/2014 a 07/02/2014, acessando o site www.institutoartepop.com.br, através dos links correlatos ao Processo Seletivo, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.2 O candidato deverá ler e preencher corretamente a ficha de solicitação de inscrição, transmitir os dados via internet e imprimir o boleto bancário, com recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário: 07/02/2014.

3.4 As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.4.1 O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site,www.institutoartepop.com.br, no “Painel do Candidato”.

3.5 As solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago.

3.6 O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

3.7 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.8 O Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária e a Prefeitura do Município de Cajamar não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções de inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.10 Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, devendo ser observados os horários e as datas das provas, conforme item 4, assim como deverá ser recolhido o valor correspondente às taxas das inscrições realizadas.

3.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.12 Não serão aceitas inscrições por depósito, via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.14 O candidato deverá preencher as condições para provimento da função e na data da contratação, comprovar:

3.14.1 Ser brasileiro;

3.14.2 Não registrar antecedentes criminais;

3.14.3 Ter, até a data da realização da prova, idade mínima de 18 anos;

3.14.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.14.5 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.14.6 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para a função, e registro no órgão de classe, quando for requisito legal;

3.14.7 Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.14.8 Que seu encerramento do contrato anterior tem interstício 06 (seis) meses de acordo com a Lei nº 1.175/2005.

3.15 Requisitos de escolaridade:

3.15.1. PEB I – Ensino Fundamental regular ou EJA, de 1ª a 4ª série e do 1º ano do EF de 9 anos; PEB I – Educação Infantil; PDI: possuir diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar em nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério da Educação Infantil ou das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior com habilitação para o Magistério da Educação Infantil ou das séries iniciais do Ensino Fundamental.

3.15.2. PIEB Educação Básica: possuir diploma ou certificado de conclusão acompanhado de Histórico Escolar em nível superior de Licenciatura Plena em Letras ou Pedagogia e proficiência na Língua Brasileira de Sinais, portando certificado de curso feito por instituição afim.

3.15.3. PEB II e PDE – Ensino Fundamental de todas as disciplinas do currículo/Disciplinas Específicas: possuir diploma registrado no órgão técnico competente ou protocolo do pedido de registro da licenciatura na disciplina ou área pretendida, ou declaração de conclusão acompanhada do respectivo histórico escolar.

4. Da realização das provas

4.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cajamar, no dia 16 de fevereiro de 2014, nos seguintes horários:

4.2.1 Período da manhã: das 9 às 12 horas, cargos: PDI/PEB I, Inglês, Ciências, Geografia;

4.2.2 Período da tarde: das 13 às 16 horas, cargos: Educação Física, História, Matemática, Língua Portuguesa, Arte, Educação Especial (Libras).

4.3 Para as informações pertinentes aos locais de realização das provas de cada disciplina, consultar os sites: www.cajamar.sp.gov.br; www.institutoartepop.com.br, a partir de 12 de fevereiro de 2014. A distribuição dos candidatos pelas salas estará exposta em listas nas escolas onde serão realizadas as provas, por sala, no dia das provas.

4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de trinta minutos (os portões serão fechados às 9h, no período da manhã, e às 13h, no período da tarde), munido de: comprovante de inscrição pago; original de documento de identidade com foto, que permita sua identificação com clareza; caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5. O gabarito oficial será publicado no primeiro dia útil após a aplicação das provas na Sede da Diretoria de Educação e nos sites www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br em 17 de fevereiro de 2014.

5. Das provas e da classificação

5.1 A prova escrita terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Constará de 30 (trinta) questões, assim distribuídas: 15 (quinze) da disciplina ou área específica, com peso 4 (quatro); 10 (dez) da área pedagógica, com peso 3 (três), e 05 (cinco) de legislação, com peso 2 (dois), organizadas como questões de múltipla escolha.

5.2 A classificação será em ordem decrescente, do primeiro ao último classificado. Serão publicadas as listas de classificação conforme segue: de PEB I para o Ensino Fundamental do 1º ano à 4ª série do ensino regular e da EJA; PEB I de Educação Infantil (parcial – 4 e 5 anos); PDI (integral – 0 a 3 anos) e PIEB; PEB II e PDE das diferentes disciplinas para o Ensino Fundamental regular e EJA de 5ª a 8ª e PDE de Artes e Educação Física de 1ª a 8ª série.

5.3 Será eliminado o candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova de múltipla escolha.

6. Do cronograma de eventos

Inscrição via internet: 29 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014.
Publicação das inscrições e locais de prova: 12 de fevereiro de 2014.
Realização da prova: 16 de fevereiro de 2014.
Publicação do Gabarito: 17 de fevereiro de 2014.
Publicação dos resultados: 21 de fevereiro de 2014.
Publicação da classificação: 27 de fevereiro de 2014.
Todas as publicações para contratação serão feitas no site: www.cajamar.sp.gov.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação, à exceção do Edital de abertura e da Classificação Final, que serão publicados também no site www.imprensaoficial.com.br.

7. Do conteúdo das provas

As provas versarão sobre conteúdos pedagógicos, legais e específicos da área do magistério, conforme bibliografia anexada a este edital.

8. Da carga horária e da remuneração

Função – Carga horária – Remuneração
PEBI Ensino Fundamental – carga horária semanal: 30h – $13,62 a hora-aula;
PEBI Educação Infantil – carga horária semanal: 30h – $13,62 a hora-aula; PDI – carga horária semanal: 36h – $13,62 a hora-aula;
PEB II: diferentes disciplinas – carga horária variável – $13,62 a hora-aula; PDE (Inglês, Artes, Educação Física) – carga horária variável – $13,62 a hora-aula;
PIEB Professor/Intérprete Educação Básica-Libras (Língua Brasileira de Sinais) – carga horária semanal: 36h – $13,62 a hora-aula.

9. Dos Recursos

De qualquer ato a ser impugnado caberá recurso. O Recurso deverá ser protocolado no prazo de até 48 horas da ocorrência do ato, sendo formalmente endereçado à Presidência da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a qual terá o prazo de até 3 (três) dias para se manifestar. Havendo necessidade de retificação de todo o ato, o mesmo será publicado nos sites:www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br, www.imprensaoficial.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação.

A Comissão poderá rever, por ofício, qualquer um de seus atos quando eivados de vícios, corrigindo-os e publicando-os nos sites: www.cajamar.sp.gov.br, www.institutoartepop.com.br,www.imprensaoficial.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação.

10. Dos Títulos

– Doutorado na área de Educação: 3,00 (três) pontos;

– Mestrado na área da Educação: 2,00 (dois) pontos;

– Especialização com mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo nota e frequência: 0,50 (cinquenta centésimos) de ponto por curso, até o máximo de 1,00 (um) ponto;

– Cursos de Extensão Universitária de Capacitação Continuada, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas: 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por curso, até o máximo de 1,00 ponto;

– Cursos de pequena duração, extensão universitária, atualização e também os de formação continuada oferecidos pela Diretoria Municipal de Educação, realizados nos últimos três anos, de 30/06/2010 a 30/06/2013, com duração mínima de 30 (trinta) horas: 0,20 (vinte centésimos) de ponto por curso, até o máximo de 1,00 (um) ponto;

10.1 Os diplomas ou certificados de doutorado e mestrado não poderão ser computados cumulativamente e só serão avaliados se estiverem devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres.

10.2 Os candidatos deverão enviar os títulos descritos no item 10, que poderão ser enviados em cópia simples, por Sedex ou Carta Registrada (AR), em envelope lacrado, aos cuidados de Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, sito à Rua Perdões, 101, Aclimação, São Paulo – SP – CEP 01529.030, com data de postagem até 14 de fevereiro de 2014.

10.3 Os envelopes deverão ser identificados conforme o modelo que segue:

PROCESSO SELETIVO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR

CARGO:
NOME DO CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:

10.4 A avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica e a experiência profissional.

10.5. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, ou seja, que obtiverem a pontuação maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos.

10.6 As cópias simples dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incineradas após a homologação dos resultados finais.

11. Da Classificação final

A classificação final do candidato decorrerá da somatória dos pontos obtidos na prova acrescida da pontuação creditada pelos títulos apresentados.

12. Do critério de desempate

O critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

– critério de idade estabelecida pelo Estatuto do Idoso (candidato mais velho);

– maior número de filhos menores de dezoito anos.

13. Das disposições finais

Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os aprovados serão chamados na medida em que a Diretoria Municipal de Educação for necessitando de Professores substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas.

A contratação dos classificados obedecerá aos dispositivos da Lei Municipal nº 1.175, de 06 de setembro de 2005, alterada pela Lei Municipal 1445 de 08 de Setembro de 2011.

Todas as publicações deste processo seletivo atenderão ao disposto no item 6 deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

O prazo da contratação atenderá a necessidade Municipal, pelo período de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período que não ultrapasse o prazo máximo de 12 (doze) meses.

Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é afixado o presente na sede da Diretoria Municipal de Educação e publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

14 Da Bibliografia

14.1 REFERENCIAIS LEGAIS PARA TODAS AS ÁREAS (PDI, PEB I, PIEB e PEB II).

– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

– Lei Federal nº 8069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

– Lei Federal nº 9394/96 (LDB) – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

14.2 PUBLICAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA TODAS AS ÁREAS (PDI, PEB I, PIEB e PEB II).

– AQUINO, Júlio Groppa (org.). Indisciplina na escola: Alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar; vol. 1.

– HOFFMAN, Jussara. Avaliação – Mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Ed. Mediação,2003.

14.3 PUBLICAÇÕES ESPECÍFICAS PARA PDI e PEB I

– BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Brasília: MEC/SEF, 1997.

– BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

– LERNER, Délia.Lerner. O real, o possível e o necessário- Porto Alegre,Artmed, 2002.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol. 2.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.3.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.4.

– ZABALZA, M. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

14.4 PUBLICAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CADA ÁREA DO CONHECIMENTO PORTUGUÊS

– ASSALIM, Clarice. Afinal, estamos de Acordo! O (novo) Acordo Ortográfico. São Paulo: Porto de ideias, 2008.

– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

– FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto, Língua e Literatura. São Paulo: Ática, 1998.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.4.

MATEMÁTICA

– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 1998.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.3.

– SADOVSKY. Patrícia. O ensino de matemática hoje: enfoques, sentidos e desafios. Tradução de Antônio de Pádua Danesi – São Paulo: Ática, 2007.

CIÊNCIAS

– BAROLLI. Elisabeth; GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo, 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.3.

HISTÓRIA

– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC /SEF, 1998.

– FONSECA, Selva G. Didática e Prática do Ensino de História. Campinas: Papirus, 2005.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.3

GEOGRAFIA

– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: geografia / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

– CASTROGIOVANNI, A. Carlos. Geografia em sala de aula: práticas e reflexões. Porto Alegre: UFRJ, 2010.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.3.

ARTE

– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

– HERNANDÉZ, Fernando. Cultura visual educativa e Projeto de Trabalho. Porto Alegre Artmed- Artes Médicas Sul, 2000.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.4.

INGLÊS

– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

– NELSOM, Torres. Gramática da língua inglesa: o inglês descomplicado. São Paulo: Saraiva 2002.

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.4.

EDUCAÇÃO FÍSICA

– BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

– McARDLE, W.D. KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4. Ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

– CAJAMAR. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar, vol.4.

PIEB: EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA (LIBRAS)

– CAJAMAR, 2012. Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação de Cajamar; vol. 1.

– DUK, Cynthia. Educar na Diversidade: material de formação docente. 3.ed.Brasília: MEC/SEESP.

– MANTOAN. M.T.E. (org). Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memmon Edições Científicas, 2002. 244p.

– PARECER CNE/ CBE nº 17/2001- Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

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