Prefeitura de Braúnas (MG) abre processo seletivo para Professor

Foi publicado o edital do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Braúnas, em Minas Gerais, para o provimento de 19 vagas na função de Professor, nas disciplinas Educação Física, Matemática, Geografia e Inglês.

EDITAL Nº 001/2014 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação, por tempo determinado, de Professor P1-I, Professor de Educação Física I(substituição), P2 – I (Matemática, Inglês) e (Geografia como cadastro de reserva), para atuarem nas escolas da rede municipal de educação.

1 – Das disposições iniciais.


1.1. Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas nos subitens 3.1, 4.1 e 5.1, deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

1ª etapa: Análise de curriculum vitae documentado;

2ª etapa: Entrevista Técnica

1.2. As atividades serão desenvolvidas nas escolas da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Braúnas, tanto na área urbana, quanto na rural.

2 – JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO.

2.1. A jornada de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais para Professor P1- I; de 22 (vinte e duas) horas semanais para Professor de Educação Física I; e 22 (vinte e duas) horas para Professor P2 – I (Matemática, Inglês e Geografia).

2.2. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 18:00 horas ou quando solicitado, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

2.3. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I, a seguir:

QUADRO I

CARGO

PRÉ-REQUISITO/

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Professor P1-I

Curso Normal Superior ou equivalente

15

24 horas semanais

R$ 776,15 (mensal)

Professor de Educação Física I

Curso Superior com licenciatura em Educação Física

01

22 horas semanais

R$ 10,97

(hora aula) ou

R$ 965,36

P2-I / Professor

de Matemática

Curso Superior com licenciatura em Matemática

01

22 horas semanais

R$ 10,97

(hora aula) ou

R$ 965,36

P2-I / Professor

de Geografia

(Cadastro de Reserva)

Curso Superior com licenciatura em Geografia

01

22 horas semanais

R$ 10,97

(hora aula) ou

R$ 965,36

P2-I / Professor

de Inglês

Curso Superior com licenciatura em Língua Inglesa

01

22 horas semanais

R$ 10,97

(hora aula) ou

R$ 965,36

3 – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR P1- I.

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer atividades, áreas de estudo e disciplinas, na Educação Infantil e noEnsino Fundamental – séries iniciais do Ensino Fundamental, constantes do currículo escolar do Município de Braúnas.

3.1 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O CARGO DE PROFESSOR P1- I:

§ Elaborar programas e planos de aula, ministrando-as para as turmas de Educação Infantil, creche (de até 3 anos) e pré escolar (de 4 a 5 anos) e Ensino Fundamental – séries iniciais, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança/aluno, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;

§ Ministrar as aulas do 1º até o 5ª ano do Ensino Fundamental, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não-sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

§ Relacionar e confeccionar material didático pedagógico sejam de trabalho de Educação Infantil, creche e pré-escolar, ou do 1º até o 5° ano, a ser utilizado em articulação com os responsáveis pela orientação pedagógica, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, objetivando, primordialmente, o melhor rendimento do ensino;

§ Controlar a avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos e de auto-aperfeiçoamento;

§ Promover pesquisa educacional e de cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da escola;

§ Tratar da escrituração de diários e outros papéis de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação;

§ Debater, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino;

§ Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizado;

§ Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos para acontecimentos histórico-sociais da pátria;

§ Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação, para verificação do aproveitamento dos alunos, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados, bem como promover a recuperação dos alunos, quando for o caso;

§ Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manterem registros que permitam dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

§ Participar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, no que concerne à saúde, higiene pessoal e coletiva, merenda escolar, etc.;

§ Elaborar programas e planos de aula;

§ Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição;

§ Promover e cuidar do bom nome da unidade escolar em que ser e no Sistema Escolar como um todo;

§ Tratar da escrituração de diários e outros papéis de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação;

§ Participar de reuniões com pais e com profissionais de ensino;

§ Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando convocado;

§ Participar de pesquisas na área de educação;

§ Participar de cursos de capacitação e de treinamento, bem como de reuniões mediante convocação de superiores;

§ Observar e cumprir as determinações do Regimento Escolar e do Estatuto do Magistério;

§ Elaborar e executar tarefas de avaliação de aprendizagem;

§ Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

§ Executar outras tarefas afins.

4 – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA I.

Trabalho técnico especializado, de grande responsabilidade, destinado a planejar, programar e ministrar conhecimento de matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão social e iniciação às ciências, a partir da 1ª etapa da educação básica (Educação Infantil), incluída a fase introdutória até a 8ª série do Ensino Fundamental, e, ainda, as tarefas pertinentes a educação física nas escolas municipais, orientando e transmitindo conteúdos e técnicas pertinentes para o melhor aperfeiçoamento do educando na comunicação e conduta científica.

4.1 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA I:

§ Desenvolver, com estudantes e outras pessoas interessadas, as práticas de educação física e desportos, bem como lhes ensinar as técnicas;

§ Encarregar-se do preparo físico dos alunos e atletas;

§ Treinar alunos e atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física;

§ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades de ensino do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

§ Executar outras atribuições afins.

5 – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR P2-I (PROFESSOR DE MATEMÁTICA, INGLÊS E GEOGRAFIA).

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer atividades, áreas de estudo e disciplinas, noEnsino Fundamental – séries finais do Ensino Fundamental, constantes do currículo escolar do Município de Braúnas.

5.1– DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE PROFESSOR P2-I (MATEMÁTICA, INGLÊS E GEOGRAFIA):

§ Ministrar aulas em nível do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental;

§ Elaborar plano de trabalho, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da escola;

§ Cuidar, preparar e selecionar material didático-pedagógico;

§ Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola à comunidade;

§ Participar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, no que concerne à saúde, higiene pessoal e coletiva, merenda escolar, etc.;

§ Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição;

§ Ajudar no incentivo à matrícula, senso ou qualquer outra atividade afim;

§ Promover e cuidar do bom nome da unidade escolar em que serve e no Sistema Escolar como um todo;

§ Promover a educação dos alunos, tendo como finalidade o desenvolvimento integral dos mesmos nos seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;

§ Tratar da escrituração de diários e outros papéis de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação;

§ Trabalhar com harmonia com especialistas em educação, visando o desenvolvimento integral do aluno;

§ Participar de cursos de capacitação e de treinamento, bem como de reuniões mediante convocação de superiores;

§ Observar e cumprir as determinações do Regimento Escolar e do Estatuto do Magistério;

§ Elaborar e executar tarefas de avaliação de aprendizagem;

§ Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

§ Executar outras tarefas afins.

6 – DAS INSCRIÇÕES.

6.1 – As inscrições serão realizadas nos dias 16 e 17 de janeiro de 2014, no horário de 7:00 às 11:00 h e de 12:00 às 16:00 h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua José Assis de Andrade, nº 731, no Centro, Braúnas/MG.

6.2 – Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo.

6.3 – Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, como documento comprobatório de sua inscrição.

6.4 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

6.5 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

6.6 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.7 – Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

6.8 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa, correta e legível.

6.9 – O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

6.10 – A Ficha de Inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua José Assis de Andrade, nº 731, no Centro, Braúnas/MG.

7 – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

7.1 – Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

7.2 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.3 – Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

7.4 – As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos arts. 40 e 41, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo

Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

7.5 – As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7.6 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

7.7 – O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua José Assis de Andrade, nº 731, no Centro, Braúnas/MG, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

7.8 – Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 7.2, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

8 – DA CLASSIFICAÇAO E SELEÇÃO.

8.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: Análise de currículo e Avaliação através de entrevista.

8.2 – Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida;

d) A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório;

e) O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos de Professor P1-I, P2-I (Matemática, Inglês e Geografia), Professor de Educação Física I:

QUADRO II

TÍTULOS

QUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO

DOS PONTOS

ATRIBUIDOS POR

ANO/TÍTULO

VALOR

MÁXIMO DE

PONTOS

Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)

2

1,0

2,0

Atuação no Cargo de Professor, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso na área docente, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo

10,0

8.3 – Segunda Etapa: Avaliação através de entrevista, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior, respeitando as vagas para esta etapa, observado:

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;

c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica, na Secretaria Municipal de Educação, no dia 22 de janeiro de 2014, no horário de 07:00 às 16:00 h;

d) O Quadro V apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Professor P1-I; Professor de Educação Física I; Professor P2- I (Matemática, Inglês e Geografia);

QUADRO V

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho de docente a ser desempenhado (sociabilidade e tolerância).Até 10,0
Disponibilidade de tempo/comprometimento/cooperação para realização de trabalho em equipe e envolvimento no cargo proposto.Até 10,0
Criatividade, dinamismo e capacidade de domínio em sala de aula.Até 10,0
Fluência verbal e concepção de ensino aprendizagem.Até 10,0
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista.Até 40,0

9- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE.

Verificando a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada.

10 – PRAZO DE VALIDADE.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, havendo interesse público.

11 – DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO.

11.1 – O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.

11.2 – A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

11.3 – A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

11.4 – A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será de Contrato Temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, configurando prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas.

11.5 – Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, lotados e subordinados a titular da pasta.

11.6 – Os contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

11.7 – Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo Seletivo Simplificado no qual o contratado foi aprovado.

12 – requisitos básicos para a contratação do candidato.

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MG.

13 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

e) 02 (duas) fotos 3×4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado de Reservista;

j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

l) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho – CTPS;

m) Atestado de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1 – O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição.

14.2 – Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

14.3 – Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação.

14.4 – Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

14.5 – Ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado será dada publicidade pela Secretaria Municipal de Educação, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas e na Secretaria Municipal de Educação.

14.6 – Cabe à Secretaria Municipal de Educação o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

14.7 – É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas e na Secretaria Municipal de Educação, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

14.8 – Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.

14.9 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.10 – Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas e na Secretaria Municipal de Educação.

14.11 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas e na Secretaria Municipal de Educação, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

14.12 – Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Braúnas, 15 de janeiro de 2014.

GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do Edital16/01/2014
Inscrições com entrega de currículos16 à 17/01/2014
Publicação do resultado das inscrições21/01/2014
Entrevista22/01/2014
Publicação dos aprovados28/01/2014
Convocação para início das atividades30/01/2014

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

1- DADOS PESSOAIS:
NOME
DATA DE NASCIMENTOLOCALNACIONALIDADE
RGCPF
CARGO DE INTERESSE NO PJU:
2- ENDEREÇO:
RUA/AV. etc.
COMPLEMENTOBAIRROCIDADE
ESTADOCEP
DDD/TELEFONECELULARE-MAIL
3-ESCOLARIDADE
GRADUAÇÃO EM: PERÍODO:
INSTITUIÇÃODATA DE CONCLUSÃO
ESPECIALIZAÇÃO (SE HOUVER)

INSTITUIÇÃO

OUTRO TITULO OU CURSO DE GRADUAÇÃO

INSTITUIÇÃO

DATA DE CONCLUSÃO
4- VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATUAL:
PROFISSÃO
CARGO/FUNÇÃOTEMPO DE SERVIÇOHORÁRIO DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
ENDEREÇOTELEFONE
Declaro para os devidos fins que tenho ciência e aceito, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

Data da inscrição: ___/___/___Ass. do Candidato: _____________________________

______________________________________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº. _____

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

RECEBIDA EM ______/______/______

Braúnas, _______de_________________ 2014.