Prefeitura de Antônio Dias - MG abre seleção com quase 50 vagas

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2013

O Prefeito do Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas, no período de 13/01/2014 a 30/01/2014, as inscrições para o Processo Seletivo para provimento dos empregos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as Leis: Lei nº 1.025 de 24 de Maio de 1990, Lei n° 1451 de 18 de outubro de 2010 e Lei Municipal nº 1.502 de 08 de outubro de 2013 e demais alterações.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa SEAP – Serviço Especializado em Administração e Projetos

Ltda, CNPJ 08.993.055/0001-51, www.seapconcursos.com.br, obedecidas as legislações pertinentes e as normas deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

1ª Etapa – Provas Objetivas de Múltipla Escolha – terá caráter eliminatório e classificatório. As questões de múltipla escolha terão quatro opções de resposta (A, B, C, D).

2ª Etapa – Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório, após homologação do Processo Seletivo.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, de acordo com a duração dos programas do Governo Federal ou Estadual, para com o Município.

1.4. Os empregos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais, os tipos de provas, e quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.5. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos empregos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados como excedentes neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória e candidatos portadores de necessidades especiais classificados.

1.6. COMISSÃO SUPERVISORA DO PROCESSO SELETIVO

1.6.1. Será de responsabilidade da Comissão Supervisora de que trata a Portaria N° 63 de 1º de Fevereiro de 2013, designada pelo

Prefeito Municipal de Antônio Dias/MG, os procedimentos operacionais necessários à realização do Processo Seletivo, no que se refere às

obrigações do Município.

1.7. Regime Empregatício – O Regime Jurídico adotado será de Contrato de Trabalho por prazo determinado, nos termos da Legislação do

Município. O local de trabalho será determinado pela Administração, em todo o território do Município, na zona urbana ou rural.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO EMPREGO

2.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

2.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal de 1988.

2.1.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

2.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.1.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

2.1.7. Gozar de boa saúde física, sensorial e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for aprovado, contidas neste Edital.

2.1.8. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 8 – Convocação e contratação.

2.1.9. Para a contratação, o candidato será submetido a exames médicos admissionais, custeados pelo próprio candidato, cujo laudo médico da Secretaria de Saúde terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público, observada a legislação específica:

Edital Completo