Prefeitura Municipal de Patis (MG) seleciona Monitor e Coordenador

A Prefeitura Municipal de Patis, em Minas Gerais, recebe inscrições em processo seletivo para três vagas nos cargos de Coordenador e Monitor, que exigem formação superior e proporcionam uma remuneração de até R$ 950,00.

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

O Diretor do Departamento de Esportes e Lazer torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2013, para a seleção pública de pessoal capacitado para o preenchimento de vagas do Programa Minas Olímpica Geração Esporte, para contratação temporária em função de vagas existentes as quais têm natureza transitória, com autoriza o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, uma vez que o Município não dispõe de profissionais capacitados em seus quadros, sendo destinado a selecionar candidatos, através de aplicação de entrevista pessoal, análise de currículo, análise de antecedentes, de acordo com as instruções deste edital.


1. DOS CARGOS / VAGAS E HABILITAÇÕES:

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será destinado ao preenchimento das vagas abaixo indicadas:

Nº DE VAGASFUNÇÃODESCRIÇÃOSALÁRIO MENSAL
01COORDENADORGRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – Supervisão da preparação e aperfeiçoamento dos educando e gerenciamento do Núcleo.950,00
02MONITORGRADUANDO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – Atuara na preparação dos educando do Núcleo.680,00

1.1 – A carga horária, e os pré-requisitos (habilitação/escolaridade), seguem indicados no Projeto básico (ANEXO I), que é parte integrante deste Edital, independente de transcrição.

1.2 – O Projeto básico alusivo ao Processo Seletivo segue anexo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 – O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, através de uma Banca Examinadora, formada pela Comissão criada exclusivamente para tal processo e por um (a) psicólogo (a).

2.2 – O Processo de Seleção Pública de Pessoal terá validade de 12 (doze) meses contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, devendo todo o processo ser acompanhado pela Comissão criada.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas / recebidas durante o período de 2 a 13 de dezembro de 2013, das 7:00 as 13:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Patis, com endereço na Rua Elpídia Alkimim, nº 98, Centro, Patis/MG.

4. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Todos os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos.

4.2. Para a efetivação da inscrição, os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

a) Fotocópias legíveis (frente e verso) da carteira de identidade, CPF;

b) Comprovante de antecedentes criminais;

c) Fotocópia do comprovante de escolaridade, podendo ser, inclusive, declaração da Instituição de Ensino, para o cargo onde é exigido escolaridade.

d) Currículos vitae, no qual deverá constar inclusive telefones e e-mails para contato.

e) Atestado de antecedentes criminais e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista).

4.3 – Todas as alegações alusivas ao exercício de funções, indicadas no Currículo, deverão ser comprovadas mediante apresentação de atestados de capacidade técnica, que deverá(ão) acompanhar o Currículo.

4.3.1 – Para efeito de comprovação e classificação, o candidato deverá apresentar a documentação que comprove sua capacitação técnica.

4.4 – Atestado de antecedentes criminais, que poderá ser obtida no sítiowww.pc.mg.gov.br/atestado.

4.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que poderá ser obtida no sítio oficialwww.tst.jus.br/certidao.

5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

5.1 O Processo de Seleção objeto deste Edital, será efetuado mediante análise de currículo, análise de aptidões para trabalhar nos cargos indicados no item 01, deste Edital, análise de antecedentes, de acordo com o estabelecido no item 1 para cada atividade, e entrevista pessoal que será realizada por psicólogo(a).

5.2. Para a entrevista pessoal, o candidato será submetido à banca examinadora do Processo de Seleção Pública de Pessoal e por psicólogo (a), que serão questionados mediante critérios utilizados por esta banca e princípios científicos embasados na psicologia.

5.3. Para análise de aptidão com os programas sociais, que tem como principal objetivo atestar se o candidato tem qualificação necessária para trabalhar nas áreas indicadas.

6. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:

6.1. Os candidatos selecionados de acordo com o item 5.1, serão convocados para entrevistas pessoais, agendadas de acordo com o número da inscrição do candidato, e serão realizadas na Sede da Prefeitura, com endereço na Rua Elpídia Alkimim, nº 98, Centro, Patis/MG.

6.2. A data da entrevista será designada após a análise da documentação, e será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e nos jornais de circulação regional, estadual e federal, e ainda remetido por e-mail para os inscritos.

6.3. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, se reserva o direito de, na hipótese de força maior, alterar data e local de prova, mediante publicação no quadro de avisos no saguão do prédio da Prefeitura de Patis/MG., com antecedência de 1 (um) dia.

6.4. Os candidatos deverão apresentar-se no local das entrevistas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos da ficha de inscrição bem como da carteira de identidade.

6.5. O candidato faltoso estará automaticamente eliminado do processo de seleção.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – Ocorrendo empate na nota final, o critério de desempate dar-se-á na seguinte ordem:

1º – O candidato com tempo de serviço na área de atuação para a qual se inscreveu;

2º – O candidato de maior idade.

7.2 – Para efeito de Classificação será considerado os seguintes títulos:

7.2.1 – Para o candidato que apresentar comprovante de conclusão de pós-graduação – 1(um) ponto para cada comprovação, no limite de 5(cinco) pontos;

7.2.2 – Para o candidato que apresentar comprovante de conclusão de mestrado – 3(três) pontos;

7.2.3 – Para o candidato que apresentar comprovante de conclusão de doutorado – 4(quatro) pontos;

8. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1. A lista dos classificados será divulgada no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua Elpídia Alkimim, nº 98, Centro, Patis/MG., e nos jornais de circulação regional, estadual e federal, bem como no site da AMM (www.diariomunicipal.com.br/amm-mg) e será remetido por e-mail para os inscritos.-Telefone: (38) 3239 8120.

8.2. O Candidato que não concordar com o resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, após ser intimado do resultado final.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para aceitação da vaga e 2 (dois) dias úteis para entrar em exercício na função, após receber o comunicado, sob pena de não o fazendo, ser desclassificado.

9.1.1. Diante da aceitação, deverá ser apresentada a relação de documentos necessários:

a) 02 Fotos 3×4;

b) 01 CÓPIA – Certidão Nascimento ou Casamento (Xerox);

c) 02 CÓPIAS – Comprovante de Endereço (Xerox);

d) 01 CÓPIA – Histórico Escolar (Xerox);

e) 01 CÓPIA – PIS/PASEP (Xerox);

f) 01 CÓPIA – Certificado de Reservista (Xerox);

g) 01 CÓPIA – Título de Eleitor e comprovante da última eleição (Xerox);

h) 01 CÓPIA – Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 06 anos (Xerox);

i) 01 CÓPIA – Certidão Nascimento dos filhos menores de 21 anos (Xerox);

j) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal.

9.2. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Banca Examinadora designada para este Processo de Seleção.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Patis/MG, 28 de novembro de 2013.

VINICIUS VERSIANI DE PAULA
Prefeito Municipal de Patis

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

1 – OBJETO:

1.1 – Ação conjunta entre o Município e a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude, visando o funcionamento de 01(um) Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte, que visa oferecer iniciação esportiva para crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 07(sete) e 13(treze) anos, comprovadamente matriculados e frequentes em escolas públicas ou privadas, preferencialmente pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, oferecidas no contra-turno escolar, 03(três) vezes por semana, com o objetivo de atender a 100(cem) educando e ainda:

1.2 – Viabilizar o acesso dos educando a diferentes práticas corporais (esportes, jogos e brincadeiras, danças, lutas, ginásticas, capoeira, entre outros) por meio de atividades orientadas por profissionais graduados e estudantes da área de Educação Física;

1.3 – Oportunizar o processo de iniciação esportiva visando o desenvolvimento das capacidades motoras e aquisição das habilidades fundamentais e especializadas dos educando, através de práticas corporais compatíveis com a faixa etária;

1.4 – Realizar competições, torneios e festivais locais e regionais envolvendo famílias e comunidade, oferecendo aos participantes a oportunidade destas práticas como meio para ampliar a cultura esportiva e a promoção da qualidade de vida da população;

1.5 – Qualificar e acompanhar continuamente os educadores participantes;

1.6 – Educar pelo esporte, promovendo a cultura esportiva, da atividade física e do lazer para alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo. Garantir o acesso dos educando nas diferentes práticas esportivas (esportes, jogos e brincadeiras, dança, lutas, ginásticas, capoeira, entre outros) em 6 horas semanais no contra turno escolar.

1.7 – Oportunizar a aquisição das habilidades motoras dos educando, por meio de atividades corporais compatíveis com a faixa etária.

1.8 – Realizar competições, torneios e festivais locais e regionais envolvendo famílias e comunidade oferecendo aos participantes a oportunidade desta prática como meio para ampliar a cultura esportiva na promoção da qualidade de vida da população.

1.9 – Qualificar e acompanhar continuamente os educadores envolvidos com o Programa.

1.10 – Os núcleos serão compostos por 100 educando, sendo 04 turmas com 25 educando, divididas de acordo com a demanda local.

OBSERVAÇÃO: O Processo Seletivo Simplificado será realizado especificamente para preenchimento de vagas de natureza temporária, não gerando direito à estabilidade.

2 – JUSTIFICATIVA:

2.1 – A presente contratação faz necessária uma vez que, o Município não possui estrutura para administrar os serviços solicitados, bem como não dispõe de pessoal técnico capacitado para exercer as funções descritas neste projeto.

3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

3.1 – Modalidades esportivas sugeridas para serem desenvolvidas – atividades esportivas de formação, com vivências motoras variadas de acordo com o princípio básico de cada esporte.

3.1.1 – Modalidade Esportiva

1. Voleibol

2. Futsal

3. Atletismo

4. Basquete

5. Futebol de campo

6. Handebol

7. Natação

OBS. Os jogos pré-desportivos também são utilizados nas modalidades acima citadas. Os fundamentos das modalidades podem ser trabalhados através de jogos pré-desportivos.

3.1.2 – Atividades Diversificadas

3.1.2.1 – Atividades diversificadas a serem desenvolvidas – manifestações da cultura corporal do movimento que oportuniza a aprendizagem motora para além da prática esportiva:

1. Atividades Complementares (Badmington, Rugby, Le parkour, etc)

2. Danças e Expressões Rítmicas (de salão, street dance, etc)

3. Ginástica (Ginástica geral, ginástica artística, ginástica rítmica)

4. Jogos e brincadeiras (Jogos cooperativos, jogos populares, jogos de salão, gincanas, capoeira, etc)

5. Lutas (Taekwondo, Judô, Karatê, etc)

6. Natação recreativa

7. Peteca

8. Tênis de mesa

9. Xadrez

3.2 – Cada modalidade esportiva deverá ter duração de 02 meses, sendo desenvolvida 02 vezes por semana. Desta forma o educando terá a oportunidade de conhecer o esporte e praticá-lo por um período determinado.

3.3 – Uma mesma modalidade só poderá ser realizada novamente após 12 meses.

3.4 – Só é possível uma repetição de MODALIDADE ESPORTIVA durante todo o programa. Ou seja, em 2 anos, a modalidade só pode ser trabalhada 2 vezes;

3.5 – A cada 2 modalidades coletivas, deve-se trabalhar 1 modalidade individual;

3.6 – As atividades diversificadas deverão ser desenvolvidas 1 vez por semana. Desta forma o educando terá a oportunidade de conhecer outras manifestações da cultura corporal.

4-DAS ESPECIFICAÇÕES DE CADA FUNÇÃO:

4.1 – Compete ao COORDENADOR do núcleo:

4.1.1 – Organizar, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes etc.), a fim de garantir o atendimento;

4.1.2 – Participar da Qualificação Técnica para Coordenadores e monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte;

4.1.3 – Planejar e desenvolver, juntamente com os monitores, o planejamento Pedagógico do núcleo;

4.1.4 – Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a equipe, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

4.1.5 – Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto;

4.1.6 – Realizar reunião semanal com a equipe de monitores, de acordo com a grade horária de funcionamento estabelecida, buscando alinhar o planejamento semanal e avaliar as atividades desenvolvidas durante a semana;

4.1.7 – Elaborar as atas das reuniões semanais, de acordo com o modelo disponível na página da SEEJ (www.esportes.mg.gov.br) Programa Minas Olímpica Geração Esporte / Execução);

4.1.8 – Orientar os monitores quanto à sua atuação no núcleo;

4.1.9 – Organizar o núcleo em todas as suas exigências administrativas e operacionais;

4.1.10 – Inserir informações no Sistema Integrado de Gestão Esportiva – SIGE – de acordo com calendário;

4.1.11 – Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a SEEJ;

4.1.12 – Acompanhar os educando acidentados no núcleo, até a resolução total do problema ocorrido;

4.1.13 – Resolver eventuais conflitos surgidos no núcleo;

4.1.14 – Promover atividades que resultem em interação com a comunidade;

4.1.15 – Reunir-se, periodicamente e sempre que necessário, com os pais e responsáveis dos educando inscritos no Programa e com a comunidade;

4.1.16 – Buscar apoio de recursos humanos para fortalecer as ações do Programa;

4.1.17 – Encaminhamento dos educando para serviços especializados quando necessário como fonoaudiólogo, psicólogos, e especialidades médicas.

4.1.18 – Buscar parcerias na comunidade, a fim de potencializar as ações do núcleo.

4.2 – Compete aos MONITORES do núcleo:

4.2.1 – Desenvolver as práticas esportivas previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do núcleo;

4.2.2 – Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos educando durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

4.2.3 – Acompanhar a participação dos educando nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização diária;

4.2.4 – Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino aprendizagem dos educando;

4.2.5 – Participar da Qualificação Básica para monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte;

4.2.6 – Participar ativamente das reuniões de equipe e contribuir para a elaboração do Projeto Pedagógico;

4.2.7 – Diagnosticar as necessidades de orientação específica ao trabalho educativo e manter-se atualizado sobre assuntos de sua área de atuação;

4.2.8 – Comunicar ao Coordenador do Núcleo, quaisquer fatos que envolvam educando em situação problema ou não convencional, buscando solução imediata;

4.2.9 – Reportar-se ao coordenador do núcleo quanto às questões administrativas e sempre que necessário;

5 – DA CARGA HORÁRIA:

5.1 – Carga Horária do Coordenador:

03 dias x 4 h= 12 h coordenação (administrativa, supervisão das atividades, etc)
02 h reunião de equipe
Total = 14 h semanais

5.2 – Carga Horária dos Monitores:

03 dias x 4 h= 12h (atividades com os educando)
02 h reunião de equipe
Total = 14 h semanais

5.3 – Os horários de funcionamento e de reunião da equipe devem ser definidos pelos educadores, de acordo com os modelos de grade horária disponíveis no site da SEEJ (www.esportes.mg.gov.br) Programa Minas Olímpica Geração Esporte / Execução).

5.4 – O horário de reunião pode ser escolhido de acordo com a necessidade dos educadores, contudo, a realização da reunião semanal é obrigatória.

6 – DAS RESPONSABILIDADES OBRIGAÇÕES:

6.1 – São direitos da contratante:

a) emitir a essencial “ordem de serviços” inicial;

b) fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços contratados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações e projetos integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias à melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;

c) aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e neste projeto;

d) solicitar e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;

e) receber o objeto licitado, tal como projetado, licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;

f) ordenar correções, reparos, remoções ou substituições que se fizerem necessárias, tudo a expensas da contratada, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto contratado;

7.2 – São responsabilidades da contratante:

a) manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;

b) cumprir as obrigações que lhe são fixadas, contrario sensu, nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93.

7.3 – São direitos da contratada:

a) receber, livre e desembaraçada, a área ou local em que se executará o objeto do contrato;

b) receber, dentro do prazo contratual, sob pena de correção monetária, os valores relativos aos serviços prestados.

c) executar, tal como projetado e contratado, o objeto licitado, salvo sua redução no limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;

7.4 – São responsabilidades da contratada:

a) assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo que lhe for assinado;

b) executar os serviços com estrita obediência deste projeto, das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas da contratante, atendendo com absoluto rigor as normas técnicas que lhe forem aplicáveis;

c) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;

d) assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;

e) disponibilizar o pessoal necessário à execução do objeto contratual;

f) permitir e facilitar à Fiscalização do Contratante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;

g) participar à Fiscalização do Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o prazo estipulado por este Instrumento, indicando as medidas para corrigir a situação;

h) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Contratante sobre execução de serviços em locais públicos;

i) responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;

j) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

k) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

l) Arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem durante a prestação dos serviços na sede do Contratante.

8 – DO PRAZO CONTRATUAL:

8.1 – O prazo de vigência contratual é fixado em 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e posse, podendo ser prorrogado por igual período.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 – Fica eleito o foro da comarca de Montes Claros/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Patis/MG, 28 de novembro de 2013.

GERALDO DE SOUZA FONTES
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo