Prefeitura do Recife - PE contrata assistentes sociais e psicólogos

Edital de Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) para as unidades de Proteção Social Especial de Alta Complexidade geridas pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania.

1. O Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) declara aberta a todos os interessados a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto nº 27599 de 11 de dezembro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 31 (trinta e um) profissionais, sendo 14 (catorze) Assistentes Sociais e 17 (dezessete) Psicólogos (as), para trabalharem nas unidades geridas pela autarquia, sob regime de 30 (trinta) horas semanais, mediante contrato por tempo determinado, com vigência de 1 (um) ano, vedada sua prorrogação nos termos da Lei Municipal nº. 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.


2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA

2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade do Instituto de Assistência Social e Cidadania – IASC, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pela Diretora Presidente do IASC, a qual é composta pelos seguintes membros:

Nome Matrícula Cargo Órgão
ANA MARIA DE FARIAS LIRA 9000-0 Secretária Executiva IASC
JOENILDA ALVES FEITOSA 9005-0 Chefe de Unidade de Gestão de Pessoas IASC
SARA DE ARAÚJO RODRIGUES 9011-5 Chefe de Divisão de Acolhimento IASC
JOSÉLIA BATISTA DA SILVA LAGES 9008-5 Chefe de Divisão de Residência Inclusiva IASC
ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO 1282-3 Advogada IASC

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem declarado no ANEXO I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino o Gabinete da Presidência, situado na sede administrativa do Instituto de Assistência Social e Cidadania, na Rua Imperial, 203, 3º. andar, Bairro de São José, Recife/PE, CEP-50090-000, devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:

Seleção Pública Simplificada 2013 – Profissionais IASC – Cargo pretendido/ Nome do candidato (a)

3.2. Para se inscrever na seleção, o (a) candidato (a) deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5.

3.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

3.3. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

a) RG – Registro Geral de Identificação com data de expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitido(a) por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Carteira do Conselho Regional de Serviço Social ou de Psicologia;
h) Comprovante de residência/domicílio no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;
i) Currículo Simples, incluindo dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional na área de atuação pretendida.

3.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção:

3.4.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

3.4.2. Para sua validação o documento de identidade deve se encontrar dentro do prazo de validade.

3.5. Conforme a titulação de que dispuser o (a) candidato (a), enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”:

a) Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC; e/ou
b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado.

3.6. Será considerada válida a documentação postada até a data do encerramento das inscrições e recebidas pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania até 3 (três) dias posteriores, não se responsabilizando esta Autarquia por atrasos ou extravios ocorridos na entrega postal.

3.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

3.8. As informações prestadas no “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o (a) candidato (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido anexar documentos posteriores.

3.12. A inscrição do (a) candidato (a) implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

4.3. Os (as) candidatos (as) deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados (as), a exame médico a ser realizado por Junta Médica da Prefeitura do Recife, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do (a) candidato (a) como pessoa com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os (as) candidatos (as).

4.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde – CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.
4.6. O (A) candidato (a) que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.

4.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos (as) os (as) candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.

4.8. Os (as) candidatos (as) com deficiência aprovados (as), quando convocados (as), deverão obrigatoriamente, se submeter a Junta Médica da Prefeitura do Recife, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo (a) candidato (a) e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.

4.8.1. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o (a) candidato (a) será eliminado (a) da Seleção Pública Simplificada.

4.8.2. Da decisão proferida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife não caberá recurso.

4.8.3. Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidatos (as) com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública Simplificada, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.

4.8.4. Após a contratação do (a) candidato (a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.

5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

5.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou
c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou
d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

5.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

5.5.3. Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.

5.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate,
b) Maior idade.

5.7.1. Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Estarão classificados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na Avaliação Curricular.

6.2. O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município (no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/diariooficial), na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

6.3. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura do Recife convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).

7.2. Os recursos serão entregues no Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência Social e Cidadania, situado na Rua Imperial, 203, Bairro de São José, Recife/PE, CEP-50090-000, 3º. andar, das 9h00 às 16h00 no período constante no ANEXO I.

7.3. Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no ANEXO I.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.
7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato (as).

7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.7. O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

7.7.1. Preencher o recurso com letra legível.

7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;
b) ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;
j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
CPF;
Declaração de Regularização de CPF (internet);
RG;
Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil – se PASEP ou Caixa Econômica – se PIS);
Certidão de nascimento ou casamento;
Certificado de reservista;
Comprovante de residência no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Folhas da foto e da identificação);
Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet);
Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário (a) público (a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo);
Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber);
Carteira do Conselho da Categoria Profissional;
Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;
Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.

8.2. Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com a Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto de Assistência Social e Cidadania.

8.3. O IASC convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de publicação em Diário Oficial e telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o (a) candidato(a) responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.4. O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.

8.5. O cumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais será distribuída em 6 (seis) horas diárias, atendendo a necessidade e conveniência do serviço.

8.6. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.

8.7. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O (A) candidato (a) deverá manter seu endereço atualizado junto ao Instituto de Assistência Social e Cidadania durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos (as) pela Prefeitura do Recife.

9.2. Não será emitido a favor do (a) candidato (a) qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

9.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do (a) candidato (a) na Seleção Pública. O (A) candidato (a) deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.

9.4. Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria do Instituto de Assistência Social e Cidadania, na qual constará duas relações de candidatos (as) classificados (as), em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do (a) candidato (a) e pontuação final, respectivamente. Uma relação contendo os (as) candidatos (as) classificados (as) como Pessoas com Deficiência (PCD) e outra contendo os demais classificados (as).

9.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos (as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o (a) candidato (a) deverá trazer cópias e originais dos documentos relacionados no item 8.1.. Havendo divergência dos documentos e sendo
comprovada falsidade de documentos, o (a) candidato (a) será automaticamente excluído (a) do Processo Seletivo.

9.9. Os (As) candidatos (as) classificados (as) nos termos desta seleção serão convocados (as) por telegrama e terão o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído (a) do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado (a) outro (a) candidato (a).

9.10. Não será fornecido ao (a) candidato (a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.

9.11. O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado (a), sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do (a) contratado (a), pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado (a), ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do (a) contratado (a) deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado (a) o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados.

9.14. Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania, com o auxílio da Comissão Coordenadora desse processo seletivo.

Ana Rita Suassuna Wanderley
Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE ENDEREÇO DATA PREVISTA

Publicação de Edital www.recife.pe.gov.br/diariooficial 21/12/2013
Inscrição Via SEDEX Instituto de Assistência Social e Cidadania –
Gabinete da Presidência – Rua Imperial, 203,
3º. andar, São José, Recife/PE, CEP: 50090-000 23/12/2013 a 30/12/2013

Resultado preliminar da
Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br/diariooficial 11/01/2014
Prazo para Recurso Instituto de Assistência Social e Cidadania –
Gabinete da Presidência – Rua Imperial, 203,
3º. andar, São José, Recife/PE, CEP: 50090-000 13/01/2014 e 14/01/2014
Resultado do Recurso interposto www.recife.pe.gov.br/diariooficial 21/01/2014
Resultado final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br/diariooficial 25/01/2014

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO/CARGA HORÁRIA, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.

Cargo/carga horária semanal: Assistente Social/30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias.

Remuneração: R$1.801,21 (um mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos).

Requisitos de formação para investidura: Diploma de curso de graduação em Serviço Social emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS – PE – 4ª. região).

Vagas: PSD: 13 Vagas / PCD: 1 vaga TOTAL: 14 vagas

Cargo/carga horária semanal: Psicólogo(a)/30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias.

Remuneração: R$1.801,21 (um mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos).

Requisitos de formação para investidura: Diploma de curso de graduação em Psicologia emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP – PE – 2ª. região).

Vagas: PSD: 16 Vagas / PCD: 1 vaga TOTAL: 17 vagas

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES:

Assistente Social/Psicólogo (a) – 30h

Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Individual/ou Familiar – PIA, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

Realizar visitas institucionais e domiciliares às famílias dos usuários das Casas de Acolhida, quando necessário;

Acompanhar os usuários junto aos órgãos operadores do sistema de garantia de direitos;

Supervisionar e orientar os (as) educadores (as) e cuidadores (as) sociais em suas atividades, quando necessário;

Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e sistema de garantia de direitos;

Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar;

Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;

Elaborar relatórios e pareceres;

Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos e fluxos de trabalho;

Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do IASC, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
Organizar encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Elaborar, em conjunto com o (a) educador (a)/cuidador (a) e, sempre que possível com a participação dos usuários, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade;

Encaminhar, discutir e planejar em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento dos usuários e suas famílias;

Preparar usuários para o desligamento em parceria com os demais trabalhadores da unidade;

Observação: As atividades a serem desenvolvidas pela equipe interprofissional deverão respeitar as normas quanto a atividades privativas definidas pelos respectivos conselhos profissionais.
ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do (a) Candidato (a):

2. Número do R.G.:
3. Órgão Expedidor:
4. UF:

5. Sexo:

6. Data do Nascimento:
7. CPF:

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº):

9. Bairro:
10. Cidade:

11. UF:
12. CEP:
13. Telefone:

14. E-mail:
15. Profissão:
16. Conselho de Classe:
17. Número de Registro no Conselho:

18. PIS/PASEP:

19. Área de Atuação – Cargo:

20. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Física ( )

DECLARAÇÃO

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania – IASC, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente.

Recife, _____ de _________________ de 2013.

_______________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO V

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

NOME:

CARGO:

REQUERIMENTO

À Comissão,
Na condição de candidato (a) na Seleção Pública Simplificada 2013 do Instituto de Assistência Social e Cidadania, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Sequência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÔEM O CADERNO:

Recife,_____ de ___________________ de 2013

_____________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO VI
TABELA DE PONTOS
AVALIAÇÃO CURRICULAR

ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional comprovada na área de graduação 10 pontos por cada seis meses de experiência 30 pontos
Experiência profissional comprovada em trabalho em unidades de atendimento da rede de proteção social especial de alta complexidade, relacionada à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu e exercida após completar a graduação em área que atenda aos requisitos inerentes à função 20 pontos por cada seis meses de experiência 40 pontos

Curso de pós-graduação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC 20 pontos 20 pontos

Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC 05 pontos por curso 10 pontos

ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2013 de que trata o Edital nº 01/2013
Nome do candidato (a):
___________________________________________________________________________
Cargo:
___________________________________________________________________________

Justificativa do candidato (a), revisão da Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:
___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Recife,_____ de ___________________ de 2013

_________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

Instruções:

1. Preencher o recurso com letra legível;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 1 (uma) será retida e outra permanecerá com o (a) candidato (a), sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Eu,_________________________________________(nº do Conselho) – PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _____________________________________________________________________

____________________________________

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência Física é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) – PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como pessoa com Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Auditivo (a) é obrigado (a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) – PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº
_____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

Atualizado 10 anos atrás