Prefeitura de Santa Terezinha (SC) abre seleção para professores

A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Santa Catarina, lançou edital de processo seletivo, destinado à formação de cadastro reserva de professores.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2013

Valdecir Ferens, Prefeito Municipal de Santa Terezinha no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO e de excepcional interesse público, para ocupar vagas que surgirão durante o ano letivo de 2014, ressalvadas as nomeações que vierem a ocorrer em decorrência de Concurso Público. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições expressas no presente Edital, bem como na legislação vigente: Lei Complementar nº 19, de 30/11/2011.


1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATAATO
16/12/2013Publicação do Edital de Abertura de Inscrições
17/12/2013Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições
18/12/2013Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.
18/12/2013 até 03/01/2014Período de Inscrições
06/01/2014Publicação do Rol dos Inscritos
07/01/2014 e 08/01/2014Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição
10/01/2014Homologação das Inscrições
19/01/2014Entrega dos Títulos e Tempo de Serviço
19/01/2014Realização da Prova Escrita
19/01/2014Publicação do Gabarito Provisório
20/01/2014 e 21/01/2014Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.
24/01/2014Publicação do Gabarito Definitivo e Classificação Provisória e notas finais da prova escrita, prova de títulos, Tempo de Serviço e nota final.
25/01/2014 e 26/01/2014Prazo para recurso contra Classificação Provisória e notas da prova escrita, prova de títulos, tempo de serviço.
28/01/2014Homologação do Resultado Final

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Terezinha durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

2.3. O candidato que for chamado e não comparecer dentro do prazo estipulado no item 12 ou recusar a vaga oferecida permanecerá na ordem de classificação conforme item 12.6.

2.3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da secretaria de educação, obedecendo a ordem de classificação.

2.3.2. O candidato aprovado no presente processo seletivo deverá acompanhar através dos meios de comunicação da administração municipal, no site infinityprovas.com.br, bem como no item 12 deste edital os dias das escolhas de vagas para o qual se inscreveu.

2.4. As vagas oferecidas para este processo seletivo serão as remanescentes do processo de ampliação de jornada de trabalho, atuação nas vagas excedentes e convocação para prestação de serviços em regime suplementar a dos servidores efetivos.

2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.infinityprovas.com.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 4.12 e 4.13 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá acessar o site (www.infinityprovas.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 18 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014.

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet;

4.3. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento.

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Quaisquer dúvidas referentes a este processo seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@infinityprovas.com.br

4.6. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 4.2 deste Edital.

4.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

4.8. Os candidatos poderão se inscrever em até dois cargos, porém só será classificado o candidato que apresentar a habilitação específica na prova de títulos para os cargos ao qual se inscreveu.

4.09. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 06 de janeiro de 2014 o presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 13.1 deste Edital.

4.10. No dia 10 de janeiro de 2014, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Santa Terezinha.

4.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito ou no email contato@infinityprovas.com.br, no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.11.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.11.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

4.12. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

4.12.1. Apresentar à comissão organizadora do Processo Seletivo:

4.12.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID, e a provável causa da mesma, na Prefeitura do Município de Santa Terezinha no setor de protocolos, direcionado a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.12.1.2. Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

4.13. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

4.14. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

4.15. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o

desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis – db – surdez leve;

b) de 41 a 55 – db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 – db – surdez acentuada;

d) de 71 a 90 – db – surdez severa;

e) acima de 91 – db – surdez profunda; e

f) anacusia;

III – deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor

correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d)utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrado taxa de inscrição.

 

6. DAS PROVAS

 

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas nos itens 7 e 8 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que não zerarem a prova escrita.

6.2.2. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,40 pontos.

6.2.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.3. Prova de Títulos e Tempo de Serviço a ser aplicada a todos os candidatos conforme o item 8 deste edital, podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos.

6.4. Os documentos das provas de títulos e de tempo de serviços deverão ser entregues, no mesmo dia e local da aplicação das provas escritas.

6.5. A Nota Final será Prova Escrita + Prova de Títulos e Tempo de Serviço, sendo que a Prova Escrita irá valer 70%, Prova de Títulos e Tempo de Serviço 30%.

6.6. A fórmula para chegar à nota final é a seguinte: (PE x 0,7) + (PT x 0,3), sendo PE = Prova Escrita, PT = Prova de Títulos e Tempo de Serviço.

6.7. A classificação dos candidatos aos cargos de Professor de Matemática, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Professor de Língua Inglesa, Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Ensino Religioso e Professor de Língua Portuguesa será separada por GRADUADOS e NÃO HABILITADOS. Para contratação primeiro será utilizada a lista dos GRADUADOS, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.

6.10. A classificação dos candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Anos Iniciais será separada por GRADUADOS, Magistério e NÃO HABILITADOS. Para contratação primeiro será utilizada a lista dos Graduados, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista do MAGISTÉRIO e, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A prova escrita será realizada no dia 19 de janeiro de 2014, com início às 08h30min e término às 11h30min, sendo obrigatória a chegada dos candidatos com 20 (vinte) minutos de antecedência, levando em consideração que os portões de acesso ao local da prova serão fechados às 08h25min.

7.1.1. Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após as 08 horas e 25 minutos, sob qualquer alegação.

7.1.2. O local da prova escrita será divulgado junto com a homologação das inscrições.

7.2. Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo 30 minutos sob pena de desclassificação.

7.2.2. A prova terá 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

MATÉRIASNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃO
Conhecimentos Gerais da Educação

10

0,40

Conhecimentos Específicos

15

0,40

7.2.2.1. Os programas da prova escrita estão descritos no anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cadernos das provas que sobraram e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

7.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.infinityprovas.com.br, e nos locais previstos no item 13.1 deste Edital, no dia 19 de janeiro de 2014. APÓS AS 18 HORAS.

7.5. No dia 24 de janeiro de 2014, a Secretaria Municipal de Educação publicará o gabarito definitivo.

7.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

7.6.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.6.3. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

7.6.4. Que tiver maior idade

7.6.5. Que possuir maior número de dependentes.

7.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 13.1 deste Edital.

7.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

7.9. No dia 24 de janeiro de 2014 será publicado as notas e classificação provisória.

7.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Santa Terezinha, será publicada no dia 28 de janeiro de 2014, nos locais previstos no item 13.1 deste Edital.

8. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

8.1. O computo da prova de títulos será feito na forma abaixo:

Títulos (concluídos) Descrição PontuaçãoDescriçãoPontuação Máxima
aCertificado de pós-graduação (somente será considerado válido o de maior pontuação e apenas 1 (um) quando apresentados 2 (dois) ou mais de mesma pontuação.)

Curso de Graduação específico na área.

Curso de Magistério Ensino Médio.

Fase cursada no curso superior específico em qual o candidato se inscreveu, dessa forma o candidato deverá apresentar atestado de frequência específico para o cargo.

Doutorado 3,007,00
Mestrado 2,006,50
Especialização

(mínimo 360 h/a)

6,00
Diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso superior específico para qual se inscreveu5,00
Magistério: Somente para os cargos de Professor Ed. Infantil. e Ensino Fundamental Anos Iniciais.1,00
Fase cursada: 0,20 pontos por fase.1,00
bCurso de Aperfeiçoamento na área de atuação. Período de novembro de 2012 a novembro de 2013.0,075 pontos a cada 10hs de curso (sendo arredondado para duas casas decimais após a vírgula), até no máximo 200hs ou 1,50 pontos.1,50
cTempo de serviço no magistério.

(será aceito tempo de serviço das esferas federal, estadual, municipal e particular)

0,08 pontos a cada ano de trabalho, até no máximo 20 anos ou 1,50 ponto. A pontuação de tempo de serviço será fracionada por mês.1,50

8.2. Todos os documentos apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

9.1.1. Do presente Edital;

9.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.1.4. Da nota da prova escrita;

9.1.5. Da nota da prova de Títulos;

9.1.6. Do cômputo do Tempo de Serviço;

9.1.7. Da classificação final.

9.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 1 (um) dia útil, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.

9.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio da empresa Infinity Assessoria – www.ifinityprovas.com.br.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

10.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

10.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

10.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital;

10.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de Trabalho – da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

j) PIS/PASEP (frente e verso);

k) Número da conta-corrente;

l) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

m) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

n) Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

11.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

12. DA ESCOLHA DE VAGAS

12.1. A escolha de vagas da 1ª chamada ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no Centro Educacional, cito a Rua Brunislau Blonkowski – Centro – Santa Terezinha – SC atendendo a legislação vigente nos seguintes dias e horários:

12.1.1. Dia 04/02/2014 as 9 h para os cargos de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais.

12.1.2 Dia 04/02/2014 às 13:30 horas para os cargos de Professor Disciplinas especificas.

12.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

12.3. A chamada dos candidatos aprovados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

12.4. As vagas oferecidas correspondem ao regime de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais conforme o caso.

12.5. O candidato poderá compor sua carga horária até 40 h semanais, desde que não haja incompatibilidade de horário, turma ou turno.

12.6. O candidato que não comparecer no dia da escolha de vagas bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação. Entretanto deverá aguardar o esgotamento de toda a lista de candidatos para uma nova chamada, que será realizada de acordo com eventuais necessidades da secretaria municipal de educação.

12.7. O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação.

12.8. A chamada dos candidatos não habilitados ocorrerá depois de esgotadas todas ás possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e no sítio www.infinityprovas.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município.

13.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

13.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

13.4.1. Anexo I – Quadro de cargos e habilitação mínima exigida;

13.4.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Escrita;

13.4.3. Anexo III – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, 16 de dezembro de 2013.

Valdecir Ferens

Prefeito

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

FORMAÇÃO/MÍNIMA
Professor de Educação Infantil

20 ou 40 h

Habilitado: Pedagogia – Habilitação Educação Infantil ou Magistério.

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase de pedagogia

Professor Ensino

Fundamental – Anos Iniciais

20 ou 40 h

Habilitado: Pedagogia – Habilitação Educação Infantil ou Magistério.

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase de pedagogia

Professor de Educação Física

10, 20, 30 ou 40 h

Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em Educação Física

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase de Ed. Física

Professor de Língua Estrangeira – Inglês

10, 20, 30 ou 40 h

Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em Língua Estrangeira – Inglês

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase de Letras

Professor de História

10, 20, 30 ou 40 h

Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em História

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase de História

Professor de Geografia

10, 20, 30 ou 40 h

Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em Geografia

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase de Geografia

Professor de Ciências

10, 20, 30 ou 40 h

Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em Ciências

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase de Ciências

Professor de Artes

10, 20, 30 ou 40 h

Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em Artes

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase de Artes

Professor de Matemática

10, 20, 30 ou 40 h

Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em

Matemática

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase Matemática

Professor de Língua Portuguesa

10, 20, 30 ou 40 h

Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em Língua Portuguesa

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase Letras

Professor de Ensino Religioso

10, 20, 30 ou 40 h

Habilitado: Ensino Superior – Habilitação em Ciências da Religião

Não Habilitado: cursando a partir da 1ª fase Ciências da Religião

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

 

1 CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 – Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); – Proposta Curricular de Santa Catarina, DIDÁTICA GERAL. Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha; Educação no mundo atual; Relacionamento Professor x Aluno; Função e papel do professor e da escola; Problemas de aprendizagem; Aprendizagem: Leitura/Escrita; Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, sequência didática; Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação; Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação; Planejamento de aula: habilidades e objetivos à avaliação; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Currículo e articulação das áreas do conhecimento; Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental; PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

 

2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

Professor Educação Infantil:

Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Direitos de Aprendizagem do aluno, Importância dos gêneros textuais e do lúdico no ciclo de alfabetização, Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático). Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno. Abordagem Emmi Pikler Escola de Reggio Emilia, cuidar e educar, autonomia, criança sujeito histórico e de direitos.

 

 

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais:

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Sequência Didática; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, – Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; – Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação.

 

Professor Ensino Fundamental Educação Física:

Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; – Concepções psicomotoras na educação física escolar; – Educação Física e o desenvolvimento humano; – Metodologia para o ensino da Educação Física; – As teorias da Educação Física e do Esporte; – As qualidades físicas na Educação Física e desportos; – Biologia do esporte; – Fisiologia do exercício. Anatomia Humana; – Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; – Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; – Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; – Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor.

 

Professor Ensino Fundamental Língua Estrangeira Inglês:

A metodologia da Língua Estrangeira; – Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; – O ensino de língua para a comunicação; – Dimensões comunicativas do inglês; – Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; – A escrita e a linguagem oral do inglês; – A natureza sociointernacional da linguagem; – O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.

 

Professor Ensino Fundamental História:

– Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; – Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; – Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; – História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; – História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; – História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; – História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval.

 

Professor Ensino Fundamental Geografia:

Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; Geografia de Santa Catarina – Geografia Física dos Continentes; – Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; – Aspectos Econômicos; modo de produção; – Sistema Financeiro; – Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); – Endividamento interno e externo; – Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; – Aspectos Sociais e Políticos; – Sistemas de governo; – População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); – IDH; Urbanização; – Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática; – Efeito Estufa; El nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; – Ecossistemas e Biotecnologia.

 

 

Professor Ensino Fundamental Ciências:

Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza / ambiente / ecologia; tecnologia / nanotecnologia / biotecnologia; Noções de legislação ambiental; Princípios de educação ambiental; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos). Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia Humana, Histologia, Morfologia. – Ecologia; – Educação Ambiental; – Parasitologia; – Reino Animal, Vegetal e Mineral; – Solo, água e Ar.

 

Professor Ensino Fundamental Artes:

Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; – Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; – Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; – Pintores Brasileiros.

 

Professor Ensino Fundamental Matemática:

– Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); – Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; – Regra de Três e proporções; – Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; – Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. – Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; – Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; – Matrizes e Determinantes; – Sistemas Lineares. – Análise Combinatória; – Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; – Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; – Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; – Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; – Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral.

 

Professor Ensino Fundamental Língua Portuguesa:

– Compreensão e interpretações de textos. – Denotação e Conotação; – Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; – Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; – Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. – Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal; – Emprego do acento indicativo da crase; – Colocação dos pronomes átonos; – Emprego dos sinais de pontuação; – Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; – Literatura Geral e Brasileira; – Funções sintéticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

Professor Ensino Fundamental – Ensino Religioso:

Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; – Didática Geral; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Pluralidade Religiosa; – Tipos de Religião; – Práxis Religiosa; – História da Igreja no Brasil; – Escatologia; – Mitologia; – Símbolos e Rituais Religiosos; – Ética e Moral; – Evolução religiosa. Organizações religiosas; Lugares Sagrados; Textos Sagrados orais ou escritos; Símbolos Religiosos; Temporalidade Sagrada; Festas Religiosas; Ritos; Vida e Morte.

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do Candidato:
CPF:Carteira de Identidade:
Cargo Pretendido:

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.3.1.2 do Edital de Processo Seletivo para Emprego Público nº 05/2013, e para que surta os efeitos legais que:

– a necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;

– fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

_________________, _____ de ______________ de 2013.

_________________________

Assinatura do Candidato