Prefeitura de Queluz - SP publica edital de processo seletivo

A Prefeitura Municipal de Queluz, São Paulo, lançou edital de processo seletivo nº. 02/2013, para formar reserva técnica de escriturário e professor, com organização da Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda.

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº. 02/2013


A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO, para contratação por tempo determinado, sob o regime Celetista.

CAPÍTULO I – DOS EMPREGOS E VAGAS

1. O Processo de seleção atenderá o elenco de EMPREGOS de provimento temporário, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 31,00
Cód.CargoTotal de vagasSalário (R$)Carga horária semanalEscolar idade / Pré-requisitoTaxa da inscrição (R$)
001ESCRITURÁRIO CCadastro reserva869,7440 hEnsino médio completo.31,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 40,00
Cód.CargoTotal de vagasSalário (R$)Carga horária semanalEscolar idade / Pré-requisitoTaxa da inscrição (R$)
002PROFESSOR PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTALCadastro reserva1.398,1330 hLicenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.40,00
003PROFESSOR PEB II – ARTESCadastro reserva9,24 h/aEnsino superior completo, com licenciatura plena na disciplina.40,00
004PROFESSOR PEB II – CIÊNCIASCadastro reserva9,24 h/aEnsino superior completo, com licenciatura plena na disciplina.40,00
005PROFESSOR PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICACadastro reserva9,24 h/aEnsino superior completo, com licenciatura plena na disciplina.40,00
006PROFESSOR PEB II – GEOGRAFIACadastro reserva9,24 h/aEnsino superior completo, com licenciatura plena na disciplina.40,00
007PROFESSOR PEB II – HISTÓRIACadastro reserva9,24 h/aEnsino superior completo, com licenciatura plena na disciplina.40,00
008PROFESSOR PEB II – INGLÊSCadastro reserva9,24 h/aEnsino superior completo, com licenciatura plena na disciplina.40,00
009PROFESSOR PEB II – LÍNGUA PORTUGUESACadastro reserva9,24 h/aEnsino superior completo, com licenciatura plena na disciplina.40,00
010PROFESSOR PEB II – MATEMÁTICA9,24 h/aEnsino superior completo, com licenciatura plena na disciplina.40,00

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. INSCRIÇÕES SOMENTE PELA INTERNET NO SITE www.mouramelo.com.br.

1.1. As inscrições via internet, serão realizadas a partir da 00 h: 01 min. do dia 09 DE DEZEMBRO DE 2013 às 20 h: 59 min. do dia 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.4. Se não for cadastrado clique em “Ainda não é cadastrado?” na janela da ÁREA RESTRITA.

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao PROCESSO SELETIVO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

2.1. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências para ingressar no cargo público:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

2.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.3. A inscrição para o cargo será examinada e julgada pela Comissão do PROCESSO SELETIVO.

2.4. Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atendem aos requisitos do presente Edital.

2.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos aos cargos de Ensino Superior (Professores), deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA., sito a Rua Juruá nº 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldízia – Santo André – SP, até 1 (um) dia antes da data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos Títulos que não estejam autenticadas em Cartório.

3. As cópias autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o CARGO, nome e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo:

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
CARGO:
NOME DO CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:

4. A avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica e a experiência profissional, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

5. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, ou seja, que obtiverem a pontuação maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos.

6. Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados ao total de pontos da Prova Objetiva.

7. A contagem total dos pontos será 110: 100 da prova objetiva e 10 dos títulos.

8. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos.

TITULAÇÃOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Diploma de conclusão de Doutorado (registrado) ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.15,05,0
Diploma de conclusão de Mestrado (registrado) ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.13,03,0
Certificado de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento.21,02,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10

9. Nenhum título de Graduação será pontuado.

10. O(s) diploma(s) de Mestre, Doutor e Especialização e Residência Médica deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

11. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas exceto na Modalidade Doutorado.

12. Somente serão aceitos Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que comprove a carga horária explícita no Certificado e nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

13. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

14. As cópias autenticadas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incineradas após a homologação dos resultados finais.

CAPÍTULO IV – DAS PROVAS

1. O PROCESSO SELETIVO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO MÉDIO
CargoTipo de Prova Objetiva – Total de 50 questões
Básicos e GeraisEspecíficos
ESCRITURÁRIO C50

 

ENSINO SUPERIOR
CargoTipo de Prova Objetiva – Total de 50 questões
Básicos e GeraisEspecíficos
PROFESSOR PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL2030
PROFESSOR PEB II – ARTES2030
PROFESSOR PEB II – CIÊNCIAS2030
PROFESSOR PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA2030
PROFESSOR PEB II – GEOGRAFIA2030
PROFESSOR PEB II – HISTÓRIA2030
PROFESSOR PEB II – INGLÊS2030
PROFESSOR PEB II – LÍNGUA PORTUGUESA2030
PROFESSOR PEB II – MATEMÁTICA2030

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 12/01/2014 e/ou outras datas que se fizerem necessárias.

2. As provas serão realizadas na cidade de Queluz.

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.

4. Não será permitida a saída de candidato do local de realização da prova, antes de completada meia hora do início da mesma, por motivo de segurança;

5. Não haverá aplicação da prova fora dos locais, data e horários pré-estabelecidos;

6. Não haverá segunda chamada sob hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou o atraso do candidato;

7. O não comparecimento à prova, no horário estipulado, implicará na eliminação do candidato;

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc., e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

9. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

10. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

11. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

12. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

13. Os candidatos poderão levar o caderno de prova embora.

14. Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br E NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, FACULTATIVAMENTE NO JORNAL LOCAL E NO SITE.

CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva, para os cargos com avaliação de Títulos, a nota final será obtida com a soma da prova objetiva e a pontuação dos títulos enviados pelo candidato.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva), o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas (objetiva), o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão do e Processo Seletivo , que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ.

2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídas a todos os candidatos que erraram a questão.

3. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do PROCESSO SELETIVO será feita pelo Sra. Prefeita da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. As vagas em processo seletivo serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os EMPREGOS em processo seletivo serão estabelecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sra. Prefeita da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ, devendo fundamentar suas razões.

11. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO será de 01 (UM) ano, contprefeitoados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

13. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

15. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do PROCESSO SELETIVO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do PROCESSO SELETIVO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no sitewww.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ.

Queluz, 06 de Dezembro de 2013.

ANA BELA COSTA TORINO
Prefeita Municipal de Queluz

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

ENSINO MÉDIO / SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

INFORMÁTICA: Noções básicas de computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU, Software, Hardware), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel), a Internet e seus navegadores, MS-Outlook.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR PEB I

Sociedade Brasileira. Educação e Cidadania. Concepção de ensino e aprendizagem. Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes. Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento. Avaliação do processo educativo. Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais. As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula. Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos. Importância do processo de socialização da criança. Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil. Interação professor aluno. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil. Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais. Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro. Processo de escolarização e progressão continuada. Planejamento de ensino. Interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. Avaliação de ensino. Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista.

PROFESSOR PEB II – ARTES

Da pré-história aos dias atuais: história da arte universal e da arte brasileira. Arte e comunicação, arte e expressão. As artes visuais e suas linguagens. Teatro. Dança. Música. Cinema. Museus. Pluralidade cultural: códigos estético e artístico de diferentes culturas. As novas tecnologias de ensino da arte. Ensino da arte: interdisciplinaridade e interculturalidade. Conhecimento, sensibilidade e cultura. Imaginação e linguagem. Intuição e inspiração.

PROFESSOR PEB II – CIÊNCIAS

O ar. A água. O solo. Reinos da Natureza. Ecologia. Os Seres Vivos e sua evolução. Os Animais. Os Vegetais. O Corpo Humano. Ecossistema. Energia, matéria e eletricidade.

PROFESSOR PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA

História da educação física. A importância social na educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. Psicomotricidade. Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos. Abordagens da educação física escolar. Motricidade humana. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Biodinâmica da Atividade Física. Movimento Humano. Cultura das atividades físicas. Equipamento e materiais. Saúde e qualidade de vida. Primeiros socorros.

PROFESSOR PEB II – GEOGRAFIA

As transformações essenciais no mundo contemporâneo; A industrialização e a urbanização no século XX; As migrações, a construção e a reconstrução do espaço geográfico; A geografia e os espaços naturais; A geografia, o ambiente e a educação ambiental; As inovações tecnológicas e o desenvolvimento socioeconômico no Brasil e no mundo; O trabalho nos espaços rurais e urbanos; Os documentos e as linguagens no ensino e na aprendizagem da geografia; A disciplina escolar geografia e a história do pensamento geográfico no Brasil.

PROFESSOR PEB II – HISTÓRIA

GERAL: Antiguidade clássica – o mundo greco-romano; A Idade Média; A modernidade Europeia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O mundo atual; BRASIL: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República: 1985 em diante.

PROFESSOR PEB II – INGLÊS

Estudo das principais abordagens, métodos e suas contribuições para o ensino da Língua Estrangeira Moderna. Compreensão de textos. Prefixes e sufixes. Passive Voice. Reported Speech. Comparatives/Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Conditional Sentences. False Friends. Quantifiers: much/many, very/very much, so/so much/so many, too/too much/too many, enough. Prepositions. Discourse Makers. Noun phrases, verb phrases, phrasal verbs, prepositional phrases, adjective phrases, noun clauses, adverbial clauses.

PROFESSOR PEB II – LÍNGUA PORTUGUESA

Literatura: atores e obras. O texto literário e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Periodização literária brasileira: Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo/Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Modernismo. Texto: condições de leitura e produção textual – a enunciação. Intertextualidade. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia. Ortografia e acentuação gráfica. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais, classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; análise morfológica. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, subordinação e coordenação, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, valores semântico-sintático dos conectivos, normas de pontuação. Emprego do acento da crase. Figuras de linguagem.

PROFESSOR PEB II – MATEMÁTICA

Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões e Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Estatística e Geometrias.

Carregando...