Prefeitura de Joaçaba (SC) abre seleção para Professor e Auxiliar de Serviços

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº. 02/2013, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

O Prefeito do Município de Joaçaba, do Estado de Santa Catarina, Rafael Laske, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica de Joaçaba, bem como tendo em vista o contido no art. 37, X, da Constituição da República e na Lei Municipal 1.939/93, TORNA PÚBLICO a realização de processo seletivo simplificado, para contratação por TEMPO DETERMINADO, para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, para o exercício de 2014, podendo ser prorrogado pelo período de até 12 meses, conforme necessidade e conveniência do interesse público, objetivando substituições que venham a ocorrer durante o ano letivo, reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente. Os candidatos habilitados e classificados neste processo Seletivo, dentre o número de vagas previstas, serão regidos pelo regime administrativo e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, como contribuinte obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Leis Complementares Municipais nºs 97/2005 e 80/2004, para desempenhar funções junto a Secretaria Municipal de Educação.

A execução da prova objetiva e de seus resultados será de responsabilidade da Empresa PIASCON – Sociedade Pi de Assessoria e Consultoria LTDA. com supervisão, através de Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Público nomeada pela Portaria Municipal nº 1.522, de 13/11/2013. A avaliação dos títulos para Professor será de responsabilidade de comissão constituída por servidores públicos da Prefeitura.

No painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Joaçaba constarão todas as divulgações oficiais deste certame e dos demais atos referentes às etapas dele, bem como no sítiowww.joacaba.sc.gov.br e no sítio www.piascon.com.br, em caráter meramente informativo.

Os extratos do jornal serão publicados no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO I – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo, conforme quadro abaixo:

Empregos Requisitos obrigatórios no ato da contratação Vagas Vencimento/ Jornada (2) Tipo de Prova Taxa de inscrição
Auxiliar de Serviços Internos Ensino Fundamental Completo ou Cursando 01 vaga R$ 732,46 Objetiva Escrita R$ 40,00
Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, no Componente Curricular de Ciências Curso Superior específico, ou cursando a partir da 5ª fase 01 vaga para cada cargo R$ 1.567,00 Objetiva Escrita e Títulos R$ 40,00
Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Língua Portuguesa
Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Língua Estrangeira / Inglês
Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Matemática
Professor de Ensino Fundamental, de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Arte
Professor de Ensino Fundamental, de 6º ao 9º ano, na componente curricular de História
Professor de Ensino Fundamental, de 6º ao 9º ano, na componente curricular de Geografia
Professor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental – Educação Física *Licenciatura em Educação Física e Registro no Órgão fiscalizador da profissão. (4)
Professor de Informática
Professor de Dança
Professor de Música (com habilidade em trabalhar com Fanfarra)

Observações:

(1) Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do emprego/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato requisito exigido para o Cargo público.
(2) O valor da remuneração é correspondente à carga horária de 40 horas semanais, sendo que em caso de carga horária inferior a remuneração será proporcional.
(3) Dependendo da necessidade da Administração, a carga horária pode variar, entre 10h, 20h, 30h e/ou 40h.
(4) Para a admissão os candidatos aprovados para o cargo de Professor de Educação Física deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética, expedida pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF3/SC).

CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA

2.1. O processo seletivo ocorrerá segundo o cronograma abaixo, devendo ser respeitado obrigatoriamente as datas previstas:

ATIVIDADES DATA
Publicação do Extrato do Edital no Jornal 19/12/2013
Inscrições 20/12/2013 a 03/01/2014
Último dia para pagamento do Boleto 03/01/2014
Divulgação do Pedido de Condições Especiais para Prova 06/01/2014
Homologação das inscrições 06/01/2014
Recursos ONLINE contra não-homologação das inscrições 07/01 e 08/01/2014
Resultado dos recursos e homologação final das inscrições 09/01/2014
Divulgação do ensalamento dos candidatos 10/01/2014
Prova escrita, com a entrega dos Títulos 12/01/2014
Gabarito 13/01/2014
Recursos ONLINE contra gabarito e questões da prova 14/01 e 15/01/2014
Resultado preliminar da prova objetiva no sítio www.piascon.com.br 15/01/2014
Resultado Preliminar (Prova objetiva e títulos) no site da Prefeitura Municipal de Joaçaba e Diário Oficial 20/01/2014
Recursos contra resultado preliminar no Protocolo da Prefeitura de Joaçaba 21/01 e 22/01/2014
Homologação final do resultado no site da Prefeitura Municipal de Joaçaba e Diário Oficial 25/01/2014

2.2. O cronograma acima poderá ser alterado dependendo do número de recursos, candidatos inscritos, e em casos extremamente necessários, baseado em decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público e da Empresa PIASCON.

CAPÍTULO III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.2. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.3. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.5. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.6. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial, FORNECIDA PELA EMPRESA PIASCON.

3.1.7. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.1.8. Serão reservados aos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização de inscrição da prova objetiva.

3.1.9. O candidato que necessitar de condição para realização da prova deverá informar no formulário das inscrições, descrevendo a espécie e o grau de deficiência, sua identificação e a Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.O pedido de condição ou prova especial, formalizado pela empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1.10. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a Prefeitura Municipal de Joaçaba – Secretaria Municipal de Educação aos cuidados da Comissão Examinadora do Processo Seletivo 02/2013, no endereço: Rua 15 de novembro, 378 CEP: 89600000 – CIDADE DE JOAÇABA, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

3.1.11. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.12. Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de Inscrições: As inscrições serão exclusivamente através da internet pelo sítiowww.piascon.com.br no período de 20/12/2013 a 03 /01/2014.

4.2. Para se inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12; inciso II, & 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:

4.2.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, descritas no item 1 do Edital. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso.

4.2.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Joaçaba – SC;

4.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha DE INSCRIÇÃO ONLINE, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

4.2.4. Imprimir o boleto bancário;

4.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES.

4.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, somente podendo ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

4.2.7.

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