Prefeitura de Imigrante (RS) abre seleção para Professor e Auxiliar de Creche

EDITAL Nº. 088/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS PARA SÉRIE FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (COM HABILITAÇÃO EM BIOLOGIA) E DE AUXILIAR DE CRECHE

CELSO KAPLAN, Prefeito Municipal de Imigrante/RS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o previsto no Decreto Municipal nº L332, de 17 de janeiro de 2013, através da Secretaria de Administração e Fazenda, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS número sete) para a contratação temporária de 01 (um) Professor de Ciências para Séries Finais do Ensino Fundamental, (com habilitação em Biologia) e de 01 (um) Auxiliar de Creche, nas condições e prazos previstos no presente Edital, e serão documentados junto ao Processo protocolado sob nº 16.925/2013.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 – A seleção simplificada, autorizada pelas Leis Municipais nº 1.876 e 1.877, ambas de 20 de dezembro de 2013, destinam-se, respectivamente a contratação temporária de:

EmpregosNº VagasEscolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o contrato temporárioCarga Horária semanalSalário (*) Abri1/2013 R$Prazo do Contrato
Professor de

Ciências (habilitação em Biologia) para séries finais do Ensino Fundamental

01Superior completo em Licenciatura Plena em Ciências (habilitação em Biologia), para desempenhar estas funções em ,cinco manhãs (na EMEF arco-íris no bairro Centro e na EMEF Santo Antônio no bairro Daltro Filho).22 horasPadrão 06 Nível III 1.871,38– 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Auxiliar de Creche01Ensino Médio Completo, para desempenhar estas funções na EMEI Ciranda de Sonhos no bairro Centro40 horasPadrão 06 1.290,7106 (seis) meses.

(X) Conforme Decreto Municipal nº 1.342/2013; mais Auxílio Alimentação (conforme Lei Municipal nº 1.386/2007 e Decretos Municipais nº 1.073/2007 e 1.328/2013), e, depósito do FGTS.

1.2 – Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, entrega de currículo e apresentação da Carteira de Trabalho, e declarações (quando houver), critérios e sorteio de desempate, a classificação e a chamada para o exercício das atribuições no contrato temporário.’

1.3 – A seleção para contratação temporária será realizada pela Secretaria de Administração e Fazenda, obedecidos os critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente Edital. Segue.

1.4 – A lista de classificação final será utilizada para futuras contratações temporárias autorizadas por Lei própria no período de validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação da classificação final, prorrogável por igual período.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária, por serem de avaliação de currículo, não terão a cobrança de taxa de inscrição e serão realizadas do dia 06 a 14 de janeiro de 2014, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min, junto ã Prefeitura Municipal de Imigrante, situada na Rua Castelo Branco, 15, Centro, Imigrante/RS.

2.2 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto no subitem anterior.

2.3 – Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de. mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo (cfe. modelo Anexo III).

2.4 – São requisitos para a inscrição:

a) ter no mínimo a escolaridade prevista na alínea “a” do item 8.2;

b) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);

d) ser brasileiro nato ou naturalizado;

e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas; e,

f) ter conhecimento das atribuições estabelecidas na descrição do Emprego Público conforme consta no Anexo I deste Edital.

2.5 – O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação a seguir relacionada:

a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (conforme Anexo II);

b) apresentar Currículo (conforme Anexo V);

c) Comprovante de escolaridade correspondente ao previsto na alínea “a” do item 8.2; e,

d) instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador)

3 — APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO:

3.1 – O Currículo deverá ser entregue, pelo próprio candidato, que deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes lá listados, ou por procuração, conforme Anexo III deste Edital, devendo ser apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a inscrição, apresentação do original e cópia do comprovante de escolaridade correspondente (previsto na alínea “a” do item 8.2) do candidato e entrega do Currículo. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

3.2 – Relativo a comprovação de tempo de serviço, o candidato que não tiver em sua CTPS registrado que exerce ou exerceu função inerente a atividade descrita no Anexo I para o emprego ao qual esteja se candidatando, poderá apresentar Certidão ou Contrato de Trabalho das atividades desempenhadas em empresa ou ente público de ensino com a qual teve ou tem contrato de trabalho assinado.

3.3 – O Currículo., deverá ser apresentado, em formulário próprio, conforme modelo Anexo V deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Comissão Organizadora;

3.4 – Nos casos de comprovação de tempo de serviço, não serão pontuados os pedidos de pontuação em que for constatado não haver vinculo contratual com a empresa mencionada na declaração’, ou a tarefa empenhada na empresa não tiver vínculo com as atividades afins previstas no Anexo I deste Edital.

3.5 – A documentação apresentada não pode apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

3.6 – O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com”, nome diferente do documento de identificação.

3.7 – Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção de pontos, o candidato terá anulada a pontuação obtida de forma irregular, e, se comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4 – DA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

A pontuação máxima que poderá urze. candidato alcançar com os Títulos será de 500 (quinhentos pontos), a qual seguirá os parâmetros da tabela constante no Anexo IV.

5 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 – Encerrado o prazo fixado no Edital para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.imigrante-rs.com.br, no prazo de 01 (um) dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.1.1 – Caso a nota de candidato seja igual a zero, este não terá sua inscrição homologada.

5.1.2 – Caso todas as inscrições tenham sido homologadas, já poderá haver a divulgação do nome do candidato, seu número de inscrição e a nota recebida na avaliação curricular.

5.2 – O Candidato que não tiver a sua inscrição homologada ou sua nota for abaixo da solicitada, poderá interpor recurso por escrito perante a Comissão Organizadora, até as 17h do dia seguinte ao da divulgação, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação, conforme modelo previsto no Anexo. VI.

5.3 – A Comissão Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 5.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas e/ou sua nota da Avaliação Curricular será revista.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a Avaliação Curricular.

6.2 – Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003);

b) tiver o maior tempo de experiência comprovada em carteira de trabalho, contados em meses ou dias, conforme o caso; e,

c) sorteio em ato público a ser realizado na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Imigrante, em data e horário a ser informado aos envolvidos.

7 – DA ADMISSÃO:

7.1 – A chamada do(a) candidato(a) classificado(a) para ocupar a vaga será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação apurada na forma do item 6, devendo se apresentarem até 24h (vinte e quatro”, horas), sob pena da perda da vaga.

7.2 – O não comparecimento do(a) candidato(a) classificado(a) no prazo previsto no item 7.1, implicará ria alteração da ordem de classificação, sendo o(a) candidato(a) reposicionado no final da classificação.

8 – DAS EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE TRABALHO:

8.1 – A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de Contrato administrativo entre o Município e o contratado, visando suprir a falta transitória de titular do emprego, vaga essa que será suprida de forma definitiva via Concurso Público.

8.2 – No ato da assinatura do contrato de trabalho, deverá o(a) candidato(a) apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de Escolaridade: para Professor de Ciências no mínimo Licenciatura Plena em Biologia, em Instituição reconhecida pelo MEC, com diploma registrado no órgão competente; e, para Auxiliar de Creche no mínimo Ensino Médio completo;

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) Título de Eleitor com comprovantes de votação no último pleito;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 (quatorze) anos, e em caso de adoção, original e cópia da sentença judicial, devidamente inscrita no registro civil;

e) Carteira de Trabalho;

f) Cadastro PIS/PASEP;

g) 02 (duas) fotos 3×4 iguais e recentes;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Alvará de Folha Corrida (expedida pelo Fórum ou emitida do site do Tribunal de Justiça do RS);

j) Comprovante de residência;

k) Declaração de Bens;

I) Nº de conta Bancária no Banrisul;

m) Atestado Médico Admissional emitido por Médico responsável pelo PCMSO do Município; e,

n) Declaração de que não ocupa Outro cargo, emprego e/ou aposentadoria pública, incompatível com esta nomeação (a ser assinada na Prefeitura).

8.3 – O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação na data estabelecida, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

8.4 – O Contrato firmado de acordo com este Edital, extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no ”caso de rescisão por iniciativa das partes.

8.5 – A contratação do(a) candidato(a) classificado(a) dependerá de aprovação prévia em Exame Médico Admissional.

9 DA RESCISÃO:

9.1 – Dar-se-á a rescisão do Contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

a) à pedido;

b) quando o(a) contratado(a) apresentar, num mês 5% (cinco por cento) ou mais de faltas injustificadas;

e) descumprir as atribuições legais do emprego (Anexo I);

d) na hipótese prevista no item “c’ a dispensa será efetuada com base em relatórios circunstanciados, elaborados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

10.1 – É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao processo seletivo em que se inscreveu.

10.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e em última instância pela Secretária Municipal de Administração e Fazenda, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

10.3 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.

10.4 – Toda a documentação entregue ‘pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo Simplificado.

10.5 – A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.6 – Fazem parte do presente Edital:

Anexo I – Descritivo das Atribuições de cada Emprego (Fl. 06);

Anexo II – Formulário de Inscrição do Candidato (Fl. 07);

Anexo III Modelo de Procuração (Fl. 08);

Anexo IV – Grade de Pontuação dos Títulos (Fl. 09);

Anexo V – Modelo de Currículo (Fl. 10);

Anexo VI – Modelo de Formulário de Recurso (Fl. 11);

10.7 – Este Edital entra em vigor na data da sua publicação

Celso Kaplan
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES

1) ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE PROFESSOR:

a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Síntese de. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do’ estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

2) ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE AUXILIAR DE CRECHE:

Síntese dos Deveres: Executar atividades que se relacionem com as crianças, tais como: recreação, higiene, primeiros socorros, alimentação. Executar serviços gerais, tais como: limpeza no prédio, cozinha, recepção ao público. Orientar e coordenar o planejamento e a execução de jogos e entretenimentos, atividades musicais rítmicas e outras atividades de recreação a serem desenvolvidas por crianças de creches, de outros estabelecimentos educacionais, ou ainda; que freqüentam praças de esportes ou locais de lazer; consultar e trocar idéias com orientadores educacionais para obter informações que facilitem as atividades educativas e – recreativas postas em prática pelas crianças que lhe são confinadas; auxiliar a desenvolver nas crianças que lhe são confinadas; auxiliar a desenvolver nas Crianças que estão sob sua orientação, o gosto pelas atividades recreativas, procurando desenvolver e estimular suas inclinações e aptidões, procurar infundir nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais; supervisionar as atividades recreativas das crianças e orientá-los no sentido de se precaverem contra lesões ou luxações; executar outras tarefas correlatas.