Fundesporte - MS abre seleção para 18 vagas

A Fundação do Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) está promovendo Processo Seletivo - Edital nº 1/2013, para provimento de 18 vagas nos cargos de Professor/ Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividade Esportiva.

EDITAL Nº. 1/SAD/FUNDESPORTE/2013 VII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO”


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura das inscrições para seleção de pessoal a serem contratados por tempo determinado para atender o Programa Segundo Tempo, de acordo com as normas e condições seguintes:

I – Do Processo de Seleção:

1.1 – O processo seletivo simplificado destina-se a recrutar e selecionar recursos humanos para executar as atividades técnicas especializadas na área de esporte educacional, estabelecidas no Programa Segundo Tempo.

1.2 – O VII Processo Seletivo Simplificado “Programa Segundo Tempo” envolverá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular;

b) Avaliação de Títulos.

II – Das Funções:

2.1 – A realização das atividades de esporte educacional estabelecidas no “Programa Segundo Tempo” serão desempenhadas por recursos humanos selecionados para o exercício das funções de Professor/Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividade Esportiva, contratados para atender, exclusivamente, o “Programa Segundo Tempo”, em municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especificação no quadro:

FunçãoCarga Horária semanalRemuneração MensalVagas
Professor/Coordenador de Núcleo/PST20hR$ 900,0012
Monitor de Atividade Esportiva/PST20hR$ 450,006

2.1.2 – O quantitativo de vagas por função (*) e por município é o constante no quadro a seguir:

MunicípiosFunção
Professor/Coordenador de NúcleoMonitor de Atividade Esportiva
Anastácio1
Angélica1
Aparecida do Taboado1
Caarapó1
Campo Grande (núcleo Educandário Getulio Vargas)11
Deodápolis1
Dourados1
Eldorado1
Ivinhema11
Jateí1
Maracaju2
Ponta Porã1
São Gabriel do Oeste1
Sete Quedas1
Três Lagoas1

2.2 – Das Atribuições das Funções:

Professor/ Coordenador de Núcleo/PST● organizar, juntamente com o Coordenador-Geral e o Coordenador Pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
● planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto;
● articular com o Coordenador Pedagógico, para detectar a melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;
● desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, observando o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas;
● supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo;
● acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores e pelos beneficiados, assegurando os objetivos e princípios estabelecidos no projeto;
● promover reuniões periódicas com o monitor, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas;
● elaborar relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
● supervisionar os espaços físicos e as instalações visando mantê-los em condições adequadas às práticas;
● manter informados o Coordenador-Geral, o Coordenador Setorial (quando for o caso) e Coordenador Pedagógico quanto às irregularidades identificadas no núcleo;
● participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
● atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;
● conservar, manter e solicitar reposição dos materiais necessários à execução das atividades ofertadas;
● cadastrar e manter atualizadas as informações relativas ao desempenho dos Monitores de Atividades esportivas e dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.
Monitor de Atividade Esportiva● desenvolver juntamente com o professor/coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;
● assessorar e apoiar o professor/coordenador de Núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;
● registrar as atividades desenvolvidas diariamente que deverão ser apresentados à Coordenação-Geral e à Coordenação Pedagógica sob a forma de relatórios;
● controlar a frequência dos beneficiados no projeto, apresentando, sob forma de relatório, à Coordenação Geral e Pedagógica;
● comunicar ao professor/coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
● colher depoimentos de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades quanto à execução e satisfação do projeto;
● participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
● cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

– Da Formação:

3.1 – No desempenho da função a ser exercida no “Programa Segundo Tempo” será exigido:

a) Professor/Coordenador de Núcleo -Profissional de nível superior da área de Educação Física ou esporte e Registro no Conselho de Classe;

b) Monitor de Atividade Esportiva – Profissional de nível superior da área de Educação Física ou esporte e Registro no Conselho de Classe, ou estudante de graduação, regularmente matriculado, prioritariamente em Educação Física e secundariamente em pedagogia, que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso.

IV – Das Inscrições:

4.1 – As inscrições para o desempenho das atividades esportivas previstas no “Programa Segundo Tempo”:

Período: 10 de dezembro de 2013 Horário: 8h00 às 11h00 e 13h30 às 16h30
Endereço: Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE
Gerência de Planejamento
Avenida Mato Grosso, 5.778, Bloco 3, 79031 -001 – Campo Grande – MS.

4.2 – A inscrição deverá ser realizada pessoalmente, ou por postagem via SEDEX com AR (aviso de recebimento), impreterivelmente no dia indicado acima, devendo ser entregue ou enviada, para o endereço estabelecido no item anterior, a Ficha de Inscrição, curriculum vitae, formulário de entrega de títulos acompanhado dos mesmos.

4.2.1 – A FUNDESPORTE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento da inscrição e da documentação. O encaminhamento da documentação do candidato é de responsabilidade exclusiva do mesmo.

4.3 – Procedimentos para efetuar a inscrição:

4.3.1 – O candidato deverá entregar, pessoalmente, ou encaminhar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada;

b) cópias da carteira de identificação profissional (CREF) e CPF, autenticadas (para a função de professor/coordenador de núcleo);

c) cópias do documento de identidade e CPF, autenticadas (para a função de Monitor de Atividades Esportivas);

d) declaração da Instituição de Ensino Superior de Ensino de que o candidato está regularmente matriculado no curso de Educação Física para a função de Monitor de Atividades Esportivas;

e) curriculum vitae.

4.3.2 – O curriculum vitae, elaborado conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, deverá ser entregue acompanhado das cópias autenticadas em cartório dos documentos comprobatórios da escolaridade, de experiência profissional dos últimos 5 anos, qualificação e capacitação profissional para avaliação e classificação no processo seletivo, observando-se:

a) para as inscrições efetivadas pessoalmente, as cópias dos documentos deverão ser entregues, devidamente autenticadas em cartório, mediante apresentação dos respectivos originais;

b) para as inscrições enviadas via SEDEX com AR, os documentos deverão ser autenticados em cartório.

4.4 – O candidato que fizer sua inscrição pessoalmente receberá comprovante devidamente autenticado por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório do recebimento de sua documentação.

4.5 – O candidato que efetuar sua inscrição via SEDEX com AR terá como comprovante do recebimento de sua documentação o Aviso de Recebimento emitido pelos Correios.

4.6 – Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre.

4.7 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas legais existentes para o processo seletivo, contidas neste Edital e legislação pertinente.

4.8 – O candidato poderá inscrever-se somente para uma função e optar por um município dentre aqueles previstos neste Edital.

4.9 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou via correio eletrônico.

4.10 – Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4.11 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível.

4.12 – O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, que tem ciência e aceita as normas estabelecidas neste Edital e, caso aprovado e convocado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos previstos no item XI desde Edital.

4.13 – A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 4.1, e também no endereço eletrônico www.fundesporte.ms.gov.br barra superior do site, aba Convênios, item “Segundo Tempo”.

4.14 – A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado, através do endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.

V – Dos Requisitos para a Contratação:

5.1 – São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da publicação;

e) comprovar a escolaridade exigida;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino;

h) ter aptidão física e mental comprovada em atestado médico.

VI – Da Avaliação Curricular:

6.1 – A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, para avaliar o atendimento aos requisitos estabelecidos para o exercício da função pretendida.

VII – Da Avaliação de Títulos:

7.1 – A Avaliação de Títulos consiste na análise e pontuação da experiência profissional e dos cursos realizados pelo candidato, conforme os documentos apresentados.

7.2 – Para a realização da Avaliação de Títulos deverão encaminhar somente uma cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, observando:

a) as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de autenticidade, se houver;

b) serão aceitos títulos acadêmicos de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado ou de doutorado somente de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação;

c) os comprovantes de conclusão de cursos só serão aceitos se expedidos por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro da carga horária e do período de realização;

d) os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

e) o Formulário de Entrega de Títulos, constante no Anexo III deste Edital e disponível no sitewww.fundesporte.ms.gov.br, deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, indicando a quantidade de títulos que está sendo encaminhada, enviar por postagem via SEDEX com AR ou entregar pessoalmente no endereço constante no item 4.1 juntamente com o formulário de inscrição do candidato e curriculum vitae.

7.3 – A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, corresponderá ao total de 50 (cinquenta) pontos.

7.3.1 – O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estabelecido em edital terá a pontuação “0” (zero) na Avaliação de Títulos.

7.3.2 – Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos encaminhados sem:

a) a respectiva autenticação no Cartório;

b) a assinatura e a identificação nominal da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela emissão do documento;

c) a especificação da carga horária e do período (data e ano) de início e término do evento.

7.3.4 – Cada título será considerado uma única vez.

7.3.5 – Somente serão aceitos títulos expedidos até a data limite da entrega ou da postagem, conforme estabelecido em edital.

7.3.6 – A documentação comprobatória apresentada para a Avaliação de Títulos será analisada quanto a sua autenticidade no decorrer do processo seletivo e mesmo após a contratação, sendo que o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo ou tornado sem efeito o ato de sua contratação, observando-se o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.4 – Os títulos serão aferidos observando os critérios, o valor correspondente em pontos, os limites dos pontos e a data de realização, conforme determinados no Quadro de Atribuição de Pontos, a seguir:

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

ItemTítuloPontuação
UnitáriaMáxima
1Formação Profissional: Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de atuação profissional.2,510,0
2Comprovante de experiência profissional na área de atuação a que concorre com período mínimo de 6 (seis) meses de experiência a partir de 2007.1,05,0
3Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2007, como participação em palestras, congressos, encontros, seminários ou similares, observando-se:
a) Carga horária mínima 100h
5,010,0
b)Carga horária de 10h à 99h2,520,0
4Comprovante de participação como palestrante ou ministrante em eventos educacionais, realizados a partir de 2007.1,05,0
  Total50,0

7.5 – Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

7.6 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

7.7 – Não serão aceitos títulos elencados no Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos, com data de realização anterior a 2007.

7.8 – Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitido:

a) o fracionamento da carga horária de um título;

b) a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

7.9 – Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

VIII – Da Classificação dos Candidatos:

8.1 – A relação dos candidatos selecionados será publicada no Diário Oficial do Estado, observando a ordem decrescente de pontos obtidos na avaliação de títulos.

8.1.1 – Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

8.2 – Os candidatos relacionados e habilitados para o exercício da função serão convocados para entrega dos documentos, previstos no item XI e assinatura do contrato.

8.3 – Durante o prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, ou mesmo para escolha de vagas em município diverso ao da sua inscrição, quando for o caso.

IX – Da Contratação:

9.1 – Os candidatos selecionados poderão ser contratados, por prazo determinado, mediante contrato público, nos termos dos artigos 290 a 293 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, art. 2º, inciso IV e alínea “c” da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, observado o art. 69, § 2º da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.

9.2 – O período de contratação será de no máximo 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que a duração total do contrato não exceda a 2 (dois) anos, observando-se o período de vigência do convênio nº 760091/2011.

X – Da Dotação Orçamentária:

10.1 – Programa de Trabalho: 27812001421310000 10.2 – Fonte de Recurso: 0281040031

10.3 – Natureza de Despesa: 33606

XI – Da Documentação para assinar o contrato:

11.1 – Os candidatos selecionados e convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e o respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação – RG;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de formação;

d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

e) Cadastro no PIS/PASEP;

f) Uma foto 3X4;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

i) Certificado militar, quando couber;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) Carteira de Identidade Profissional, quando couber;

l) Atestado médico, que comprove a aptidão física e mental do candidato para o exercício das funções pretendidas;

m) Declaração de bens;

n) Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função públicos, (em conformidade com a Lei Complementar nº 87, art. 23 de 31.01.2000).

o) Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil no nome do candidato.

XII – Da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:

12.1 – A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital será constituída por servidores da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.

XIII – Disposições Finais:

13.1 – Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.

13.2 – O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidade nas informações implicará eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.

13.3 – É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do Diário Oficial do Estado.

13.4 – Os casos omissos e dúvidas que surgirem durante a execução do processo de seleção serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da FUNDESPORTE.

Campo Grande-MS, 28 de novembro de 2013.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo

FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO
Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul