Edital Concurso PM-SE 2013/2014

Edital do concurso público da Polícia Militar do Estado de Sergipe (PM-SE), com oferta de 600 oportunidades, sendo 540 para o sexo masculino e 60 para o sexo feminino.

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2013

EDITAL Nº 03, DE 23 DE DEZEMBRO 2013


O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o disposto na Lei nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), e suas alterações posteriores, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 231, de 12 de novembro de 2013, e a autorização governamental publicada em 18 de dezembro de 2013, torna pública a realização de Concurso Público para o ofício de Soldado da Polícia Militar, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB e gerenciado pela Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE) e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 5.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no site www.funcab.org, e os resultados parciais e definitivo no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos meios citados no subitem

1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. O conteúdo programático está disponível no ANEXO III.

1.9. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

1.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.

2. DO CARGO E VAGAS

2.1.CARGO: SOLDADO PM – 3ª CLASSE (COMBATENTE)

2.2. REQUISITO BÁSICO: Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida, e CNH para condução de veículos automotores (nas categorias “B”, “C”, “D” ou “E”), que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até a data de conclusão do Curso de Formação.

2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

2.3.1. Desempenhar atividade ostensiva policial militar nas diversas tarefas atribuídas à Polícia Militar, visando à preservação da ordem pública;

2.3.2. Promover a segurança pública, através de atividades preventivas e repressivas nos diversos tipos de policiamento (geral, trânsito urbano e rodoviário, meio ambiente, guardas e outros). Para tanto, a atuação do soldado compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:

a) realizar policiamento ostensivo fardado;

b) executar atividades operacionais diversas;

c) atender e solucionar ocorrências policiais de modo a manter ou restabelecer a ordem pública;

d) redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos;

e) estabelecer contatos com a comunidade, envolvendo-a na promoção da segurança pública;

f) preservar e manter os materiais e instalações das Unidades Militares;

g) estar em condições de conduzir viaturas policiais, mantendo sempre a CNH dentro das exigências legais (validade);

h) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais;

2.3.3. Executar outros serviços previstos em leis, regulamentos e normas;

2.3.4. Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno/noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.

2.4. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO: O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 2066, de 23 de dezembro de 1976, e legislação complementar (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), bem como a Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE).

2.5. REMUNERAÇÃO: R$ 2.081,37, acrescido de 30% a título de Gratificação de Periculosidade – Soldado PM – 3ª Classe, após a aprovação no Curso de Formação, na forma da lei.

2.5.1. Durante o Curso de Formação de Soldado – CFSD, o Soldado PM – Aluno deve perceber remuneração com base no respectivo soldo fixado no valor de R$ 1.040,68. (Lei Complementar nº 231, de 12 de novembro de 2013).

2.6. O exercício do cargo Policial Militar, a partir da matrícula do servidor militar no Curso de Formação, se dará em regime de dedicação exclusiva.

2.7. DAS VAGAS: Serão oferecidas 600 (seiscentas) vagas, sendo 540 (Quinhentos e quarenta) vagas para o sexo masculino e 60 (sessenta) vagas para o sexo feminino, de acordo com as necessidades atuais e os claros existentes na Corporação, consoante a Lei Estadual nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, que fixa o efetivo da PMSE.

2.7.1. As vagas reservadas para o sexo feminino que não forem preenchidas após o período de inscrição ou por eliminação das candidatas durante a realização do concurso público serão remanejadas para o sexo masculino, objetivando o preenchimento de todas as vagas ofertadas neste concurso público.

2.7.2. Após a conclusão do CFSD, o Soldado PM 3ª classe será classificado, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, em uma das Unidades Policiais Militares, podendo ser designado para servir em quaisquer das cidades na atividade de policiamento ostensivo, de acordo com a classificação do Comando Geral da Polícia Militar, nos termos do artigo 33 § 2º da Constituição do Estado de Sergipe e do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe.

Edital Completo

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