Edital Concurso Ministério do Turismo 2013-2014

Edital do Concurso Público do Ministério do Turismo, destinado ao preenchimento de 52 vagas, nos cargos de Analista Técnico-Administrativo, Contador, Engenheiro e Estatístico (nível superior), com remuneração de até R$ 5.212,38.

EDITAL No- 79, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, CONTADOR, ENGENHEIRO E ESTATÍSTICO DO MINISTÉRIO DO TURISMO

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 79, de 20/11/2013, do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Turismo, publicada no DOU de 22/11/2013, divulga a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público autorizado pela Portaria nº 414, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, publicada na Seção 1 do DOU de 31/10/2013, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, CONTADOR, ENGENHEIRO e ESTATÍSTICO, integrantes da estrutura do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, instituído pela Lei nº 11.907, de 02/02/2009 e observadas às disposições contidas na Lei nº 12.277, de 30/06/2010, Decreto nº 72.493, de 19/07/1973, Decreto nº 6.944, de 21/8/2009 e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e, em particular, as normas contidas neste Edital.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:

a) Prova 1 – Objetiva de Conhecimentos Básicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados;
b) Prova 2 – Objetiva de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 pontos ponderados.

3 – DOS CARGOS:

3.1. ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

3.1.1. Requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

3.1.2. Atribuições: planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ministério do Turismo, bem como à implementação de processos e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.

3.2. CONTADOR

3.2.1. Requisitos: diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Ciências Contábeis, e registro profissional no órgão de classe competente.

3.2.2. Atribuições: realizar atividades de execução qualificada, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, bem como à contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis com relação ao funcionamento da Administração Pública Federal.

3.3. ENGENHEIRO

3.3.1. Requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro profissional no órgão de classe competente.

3.3.2. Atribuições: executar atividades qualificadas, sob supervisão de trabalhos relativos a engenharia, fiscalização e construção, bem como à implementação de processos e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.

3.4. ESTATÍSTICO:

3.4.1. Requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro profissional no órgão de classe competente.

3.4.2. Atribuições: executar atividades qualificadas, sob supervisão de trabalhos relativos à implementação de processos e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.

4 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 – O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no respectivo cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Ministério do Turismo, Unidades SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) ou ainda do SUS (Sistema Único de Saúde);

h) possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, conforme indicado no subitem 1.2, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);

i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;

k) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da

União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III – condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de

16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;

IV – punido com demissão ou destituição do cargo por infringência do art. 117, incisos IX e XI, e art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, todos da Lei nº 8.112/90;

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.1.1 – A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “l” impedirá a posse do candidato.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.2 – O pedido de inscrição será efetuado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 16 de dezembro de 2013 e 23h59min do dia 29 de dezembro de 2013, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

Edital Completo