Edital Concurso IBGE 2013-2014

EDITAL Nº 6, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pela Excelentíssima Senhora Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 256, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 15 de julho de 2013, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas, e será realizado nos termos em vigor da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 7.825 (sete mil oitocentos e vinte e cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma: 7.600 (sete mil e seiscentas) vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, para atuar em 546 (quinhentos e quarenta e seis) municípios distribuídos nos 26 Estados e no Distrito Federal; 27 (vinte e sete) vagas para a função de Analista Censitário de Geoprocessamento, para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ; 180 (cento e oitenta) vagas para a função de Agente de Pesquisas por Telefone, para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ; e 18 (dezoito) vagas para a função de Supervisor de Pesquisas, para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ, conforme Quadro de Vagas (Anexo V) deste Edital.

1.2 – As atribuições das funções são:

1.2.1 – AGENTE DE PESQUISAS E MAPEAMENTO: a) visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística; b) realizar entrevistas, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; c) entregar ao seu superior os questionários preenchidos ou transmitidos por meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas; d) dar suporte à realização e/ou à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa; e) coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; f) coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos para a realização das pesquisas de natureza estatística; g) preparar em gabinete ou em campo insumos de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; h) dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprios dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; i) transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; j) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; k) operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; l) participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos; m) elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as estruturam; e n) assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e artigo 116, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil.

1.2.1.1 – Além das atribuições definidas no subitem1.2.1, o Agente de Pesquisas e Mapeamento poderá ser solicitado a dirigir veículo próprio do IBGE ou locado pela Instituição, desde que seja necessário para a realização dos levantamentos sob sua responsabilidade, uma vez que possua habilitação. 1.2.2 – AGENTE DE PESQUISAS POR TELEFONE: a) coletar informações, via telefone, com segurança, presteza e atenção garantindo fidedignidade das informações; e b) realizar a coleta utilizando roteiros e scripts planejados, assistidos por sistema computacional, visando captar e dirimir dúvidas quanto aos dados fornecidos.

Edital Completo

Atualizado 10 anos atrás