Concurso Polícia Rodoviária Federal 2014 - Agente Administrativo

O Departamento de Polícia Rodoviária Federal foi autorizado a realizar concurso público para o preenchimento de 216 vagas, no cargo de Agente Administrativo, que exige nível intermediário.

PORTARIA Nº 557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:


Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 216 (duzentos e dezesseis) cargos de nível intermediário de Agente Administrativo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação;

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III – à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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