Câmara de Paranaíba (MS) publica edital de concurso público

A partir do dia 06 do próximo mês, estarão abertas as inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de Paranaíba, em Mato Grosso do Sul, para o provimento de 12 vagas.

EDITAL Nº. 001/2013 – ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍBA-MS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, através da Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 090, de 18 de novembro de 2013, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para recrutamento e seleção de candidatos ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, de conformidade com as regras e condições a seguir.


1. DOS CARGOS

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos às vagas oferecidas neste Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Paranaíba, aptos à convocação para ocuparem cargos integrantes de categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

1.2. Os cargos, o número de vagas, a carga horária, os vencimentos, a escolaridade e ou os requisitos são os constantes do Anexo I.

1.3. As atribuições básicas dos cargos a serem providos são as constantes do Anexo II deste Edital

1.3.1. As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público, serão preenchidas por candidatos aprovados, obedecida exclusivamente à ordem de classificação para o cargo de aprovação.

1.4. Os candidatos classificados neste concurso público terão precedência na nomeação para os cargos que se habilitaram, em relação a candidatos aprovados em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.

1.5. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;

d) Ter, na data da posse, idade igual ou superior a dezoito anos;

e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo, sendo para os cargos de nível superior obrigatória a apresentação de diploma, devidamente registrado;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na Administração Pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;

h) Não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

1.6. O candidato investido no cargo habilitado neste concurso público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.

1.7. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da Administração do Legislativo Municipal, de acordo com as demandas apresentadas por órgãos da Câmara Municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de formalizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o provimento do cargo que pretende concorrer. A inscrição do candidato pressupõe-se que tomou conhecimento e aceitou todas 2 as normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 06 a 17 de janeiro de 2014 e o candidato poderá inscrever-se:

a) Pela internet, no endereço eletrônico www.cmparanaiba.ms.gov.br, onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição e o Edital do Concurso contendo todas as regras deste certame;

b) Na sede da Câmara Municipal, na Av. Juca Pinhé nº 255, Jardim Santa Mônica, em Paranaíba – MS, onde será disponibilizado terminal de computador para o candidato fazer sua inscrição na forma da alínea “a” deste item, nos dias úteis no horário das 07h30min às 11h00min.

2.3. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição para concorrer à vaga do cargo/função de seu interesse, nos seguintes valores:

a) Cargos de nível superior: R$ 100,00 (cem reais);

b) Cargos de nível médio: R$ 60,00 (sessenta reais);

c) Cargos de nível fundamental: R$ 30,00 (trinta reais).

2.4. Para realizar sua inscrição o candidato deverá:

a) Preencher no terminal de computador todos os campos da Ficha de Inscrição, na qual declarará ter conhecimento e que aceita todas as condições do concurso;

b) Imprimir a Ficha de Inscrição, após preenchidos todos os seus campos e datar e assinar;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor corresponde à escolaridade do cargo que está se inscrevendo, mediante depósito bancário em nome da empresa Vale Consultoria e Assessoria Ltda., no Banco do Brasil, Agencia nº 3496-7 – Conta Corrente nº. 70875-5

d) Anexar à Ficha de Inscrição o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição e uma cópia do registro geral de identificação (RG) e entregar na sede da Câmara Municipal de Paranaíba ou encaminhar via SEDEX para a Comissão do Concurso Público, na Av. Juca Pinhé, 255, Jardim Santa Mônica, CEP 79500-000, em Paranaíba – MS até o dia 20 de janeiro de 2014.

2.4.1. Podem ser apresentados como (RG): cópia da Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional, conforme o caso, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto e carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.5. Serão indeferidas as inscrições cujos documentos não forem entregues ou postados até o dia 20 de janeiro de 2014, bem como aquelas cujo pagamento da taxa de inscrição for efetuado após o dia 20 de janeiro de 2014.,

2.6. Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá destacar a parte inferior da mesma, no local indicado, sendo esta parte o Cartão de Identificação, que deverá ser apresentado no ato da realização das provas, juntamente com o documento de identidade.

2.7. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo cancelamento do processo seletivo antes da ocorrência das provas.

2.8. O candidato que realizar a inscrição estará ciente de todas as informações sobre este concurso público, disponíveis no endereço eletrônico www.cmparanaiba.ms.gov.br, constantes do Edital de Abertura, cabendo-lhe:

a) Digitar corretamente no formulário de inscrição o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº dos telefones residencial e celular, o endereço completo e o CEP;

b) Indicar o cargo para o qual que está se inscrevendo

2.9 As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

2.10 A Câmara Municipal de Paranaíba não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

2.11 Não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações depois de realizada a inscrição, bem como não será aceita inscrição condicional ou via fac símile..

2.12. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

2.12.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos documentos, bem como a entrega dos documentos na data e local previstos no edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante. 2.12.2. Somente será aceita uma procuração por candidato.

2.12.3. O candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque, sem a necessária compensação, independentemente do motivo, terá sua inscrição cancelada.

2.12.4. A inscrição do candidato somente será efetivada e aceita após o recebimento da Ficha de Inscrição, anexada com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e cópia do RG.

2.12.5. Encerrado o prazo de inscrição, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas, será divulgada em ordem alfabética, por cargo de inscrição no mural da Câmara Municipal de Paranaíba, na imprensa oficial do Município e no site www.cmparanaiba.ms.gov.br, bem como o nome dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas.

2.12.6. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão de Concurso, contra o indeferimento de sua inscrição, a omissão de seu nome ou solicitando a retificação de dados na relação nominal dos inscritos, sendo liminarmente indeferidos os pedidos de mudança de cargo.

2.13. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do Concurso Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Tendo em vista que o número de vagas para cada cargo, oferecidas neste concurso é inferior a 03 (três), não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

3.2. Apenas para fins de acessibilidade e possibilidade de realizar a prova o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.3. O candidato com necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, possuir deficiência e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição.

3.4.1. O candidato deverá entregar na Comissão do Concurso Público, na sede da Câmara Municipal de Paranaíba, Av. Juca Pinhé, 255 – Jardim Santa Mônica, CEP 795000-000, no horário das 7h30min às 11h00 min., exceto sábados, domingos e feriados ou encaminhar por SEDEX, com AR, para esse endereço, até à data de encerramento das inscrições, solicitação, por escrito:

I – se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência.

II – se necessitar de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2 O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.4.3 Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.5. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no subitem 3.4.1, conforme o caso:

a) Subitem 3.4.1, alínea I: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

b) Subitem 3.4.1, alínea II: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.

3.5.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins confirmação no estágio probatório.

3.6. Antes da posse dos candidatos, a Câmara Municipal de Paranaíba designará um Médico e/ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se 4 declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência.

3.6.1. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez

4. DAS PROVAS

4.1. Este Concurso Público constará de:

a) Prova Escrita, de caráter eliminatório para todos os cargos:;

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada aos candidatos aos cargos de nível superior e médio que serão convocados, na forma prevista no subitem 4.3.1. deste Edital.

4.2. Das Provas Escritas

4.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 23 de fevereiro de 2014.

4.2.2. A prova escrita será objetiva e envolverá questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, das quais constará uma única opção correta, pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Para o cargo de Advogado:

Modalidades Provas ObjetivasNúmero questõesValor de Cada QuestãoPontuação Máxima
Língua Portuguesa152,537,5
Conhecimentos específicos252,562,5

b) Para os cargos de Contador e Secretário Legislativo:

Modalidades Provas ObjetivasNúmero questõesValor de Cada QuestãoPontuação Máxima
Língua Portuguesa152,537,5
Matemática102,525,0
Conhecimentos específicos152,537,5

c) Para os cargos de Oficial Legislativo, Agente Legislativo, Recepcionista e telefonista:

Modalidades Provas ObjetivasNúmero questõesValor de Cada QuestãoPontuação Máxima
Língua Portuguesa152,537,5
Matemática152,537,5
Conhecimentos de Informática102,525,0

d) Para os cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, Copeiro, e Vigia:

Modalidades Provas ObjetivasNúmero questõesValor de Cada QuestãoPontuação Máxima
Língua Portuguesa154,060,0
Matemática104,040,0

4.2.3. O conteúdo programático das provas escritas é o constante do Anexo III deste Edital.

4.2.4. As provas de conhecimentos específicos serão elaboradas e aplicadas de acordo com as atribuições da função que o candidato concorrer e a área de atuação do respectivo cargo.

4.2.5. A prova escrita terá e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.6. A nota de cada candidato será a soma dos pontos obtidos em cada modalidade de prova.

4.2.6.1. Será eliminado o candidato que tiver rendimento no conjunto das provas escritas inferior a 50,0 (cinquenta) pontos ou obtiver nota zero em qualquer uma das disciplinas.

4.2.7. A duração total das provas será de 3 (três) horas para todos os cargos..

4.2.8. Os locais e horários de realização das provas escritas constarão em edital específico que será publicado no mural da Câmara Municipal de Paranaíba, na imprensa oficial do Município e no site www.cmparanaiba.ms.gov.br.

4.2.8.1. É de responsabilidade de o candidato conhecer, conforme divulgação, os respectivos locais e horários de realização das provas.

4.2.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.11. O candidato que não apresentar documento de identidade, para realização das provas escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.12. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade.

4.2.13. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das provas escritas e, na ocasião, deverá assinar a lista de presença.

4.2.14. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.15. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.16. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.17. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.19. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, não sendo permitido o uso de corretivo.

4.2.20. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

b) Afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído;

c) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

d) For constatado, após as provas, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.2.20.1. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

4.2.21. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

4.2.22. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.23. As eventuais ocorrências verificadas durante a realização das provas, bem como qualquer questionamento sobre dúvidas quanto a formulação de questões da prova, deverão, por determinação dos fiscais de sala ou a pedido de qualquer dos candidatos, constarem em ata, para posterior análise da Comissão do Concurso Público e encaminhamento à organizadora do concurso.

4.2.24. Não haverá segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.25. Será dado conhecimento do gabarito oficial do concurso a todos os candidatos até 3 (três) dias após a realização das provas escritas, através de edital específico que será publicado no mural da Câmara Municipal de Paranaíba/MS, na imprensa oficial do município e disponibilizado no endereço eletrônico www.cmparanaiba.ms.gov.br.

4.3. Prova de Títulos:

4.3.1. Para a prova de títulos serão convocados, em ordem decrescente das notas da prova escrita, candidatos dentro de 05 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo de nível superior e nível médio, incluídos os empates na última posição.

4.3.2. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório ou à vista dos originais, em data e local a serem definidos através de edital específico que será publicado no mural da Câmara Municipal de Paranaíba/MS, na imprensa oficial do município e disponibilizado no endereço eletrônico www.cmparanaiba.ms.gov.br.

4.3.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

4.3.4. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

4.3.5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fac simile ou via correio eletrônico.

4.3.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou que não venham acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela banca examinadora

4.3.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.3.7.1. Somente será aceita uma procuração por candidato.

4.3.7.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a prova de títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.3.8. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

ItemTítulosPontuação
UnitáriaMáxima
1Diploma, certificado ou declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área do cargo que concorrer:44
2Diploma, certificado ou declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área do cargo que concorrer:2,55,0
3Diploma, certificado ou declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização -lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação da função que concorre:2,04,0
4Diploma ou Certificado de conclusão de curso de nível superior de graduação, em qualquer área, quando o pré requisito para provimento do cargo for nível médio.2,02,0
5Diploma ou Certificado de cursos de capacitação exclusivamente na área do cargo a que concorrer, realizado a partir de janeiro de 2009, com carga horária de:
60 a 100 horas aulas
Acima de 100 horas aulas
1,03,0
1,54,5
6Experiência profissional exclusivamente na área do cargo que concorrer, comprovada através de Carteira de trabalho e Previdência0,55,0
 Social ou Certidão de Tempo de Serviço, por ano ou fração de ano superior a 182 dias  

4.3.9. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.3.10. São consideradas informações necessárias nos documentos: carga horária; período do curso; nome da instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo programático e número do registro do certificado ou diploma.

4.3.10.1. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, congressos, seminários, palestras, semanas de estudos, oficinas, wokshop, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos e vestibulares, visita técnica ou de viagem cultural.

4.3.11. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.3.12. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório dos pontos obtidos, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.3.13. Os títulos, apresentados após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.3.14. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.

4.3.14.1. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.15. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Mural da Câmara Municipal de Paranaíba/MS, na imprensa oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.cmparanaiba.ms.gov.br.

4.3.16. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada e terá caráter classificatório.

4.3.17. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo que o candidato concorre..

4.3.18. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

4.3.19. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá recorrer nos dois dias úteis subsequentes à data de publicação:

a) Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) Se não concordar com o Gabarito Oficial, para apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência;

c) Contra o resultado de prova escrita;

d) Contra o resultado da Prova de Títulos, conforme a categoria funcional que concorre.

e) Contra o resultado final do concurso.

5.1.1. O recurso referente à divulgação do resultado pelo Gabarito Oficial deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com cópia da bibliografia que o fundamente.

5.1.2. Os recursos apresentados em desacordo com o subitem anterior, que se basearem em razões meramente subjetivas ou decorrentes de inconformismo do candidato serão liminarmente indeferidos.

5.2. Não serão aceitos recursos enviados por fac simile ou por meio eletrônico.

5.3. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Municipal de Concurso Público e entregue pessoalmente, por procurador nos dias úteis, no horário das 7h00min às 11h00min, na Câmara Municipal de Paranaíba, sito a Av. Juca Pinhé, nº 255, Jardim Santa Mônica ou encaminhado por SEDEX, com AR, CEP 79500-000, valendo a data da postagem.

6. DAS NOTAS FINAIS

6.1. A nota da Prova Escrita corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade de prova objetiva que o candidato realizou, segundo a seguinte fórmula:

a) Para o cargo de advogado

NPE = NPLP + NPCE

b) Para os cargos de Contador e Secretário Legislativo

NPE = NPLP + NPM + NPCE

c) Para os cargos de Oficial Legislativo, Agente Legislativo, Recepcionista e telefonista:

NPE = NPLP + NPM + NPCI

c) para os cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, Copeiro, e Vigia:

NPE = NPLP + NPM

Sendo:

NPE = Nota da Prova Escrita;

NPLP = Nota da Prova de Língua Portuguesa;

NPM = Nota da Prova de Matemática;

NPCE = Nota da prova de Conhecimentos Específicos;

NPCI = Nota da Prova de Conhecimentos de Informática

6.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem NPE igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista para as modalidades que se submeteu.

6.3. A Nota Final dos candidatos aos cargos de nível superior e médio corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Escrita (NPE) com os pontos obtidos na Prova de Títulos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no Concurso Público.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, conforme disposições do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos ou de Informática, conforme o caso;

d) maior nota na modalidade de Matemática

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem na letra “a”.

7.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, divulgado através de Edital publicado no Mural da Câmara Municipal de Paranaíba/MS, na imprensa oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.cmparanaiba.ms.gov.br.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, por ato do Presidente da Câmara Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no mural da Câmara Municipal e no endereço eletrônico 9 www.cmparanaiba.ms.gov.br para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo.

8.2. A posse dos candidatos, desde que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Presidente da Câmara Municipal ou por autoridade designada.

8.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico realizado pela perícia médica, conforme se dispuser no ato convocatório, correndo as eventuais despesas por conta do candidato convocado.

8.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades dos órgãos da Câmara Municipal..

8.5. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por igual período, atendido o interesse da Câmara Municipal.

8.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) Não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) Não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

d) Não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.

8.6.1. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente.

8.7. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

8.8. O candidato classificado nomeado ou não, que tiver impedimento para a posse e exercício poderá solicitar seu reposicionamento no final da classificação do cargo de habilitação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela empresa VALE – CONSUTORIA E ASSESSORIA LTDA. – ME, estabelecida à Rua 25 de Dezembro, 768, Jardim dos Estados em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, contratada pela Câmara Municipal, através de licitação.

9.2. A Comissão do Concurso Público ficará instalada na sede da Câmara Municipal de Paranaíba, e atenderá os candidatos na sede da Câmara Municipal de Paranaíba, nos dias úteis, horário das 7h30minh às 11h00min, na Av. Jucá Pinhé, nº 255, Jardim Santa Mônica, em Paranaíba MS.

9.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4. O prazo de validade do Concurso será de dois anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do legislativo municipal.

9.5. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância, durante a vigência do Concurso objeto deste Edital, serão nomeados os candidatos aprovados e por necessidade da Câmara Municipal, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.6. O candidato será responsável, perante a Câmara Municipal de Paranaíba/MS, pelo preenchimento, exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado.

9.7. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3669-6000, (67) 8132-4070 ou ainda pelo site www.cmparanaiba.ms.gov.br.

9.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10

9.12. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal.

PARANAÍBA/MS, 17 de dezembro de 2013.

PAULO BORGES BEVILAQUA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

MIREILLI ROSI LIMA DE QUEIRÓZ
Presidente Comissão

JOSCIMARA CANTÁRIO DE OLIVEIRA
Membros:

ANTÔNIO FERREIRA DE VASCONCELOS
Membros:

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS A PROVER

CATEGORIA FUNCIONAL – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

CATEGORIA FUNCIONALVAGASCARGA HORÁRIA SEMANAL (h)REFERÊNCIAVENCIMENTO BASEREQUISITO PARA PROVIMENTO
ADVOGADO012011.765,46Superior em Direito e registro na OAB
CONTADOR014011.765,46Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC

CATEGORIA FUNCIONAL – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – ADM

CATEGORIA FUNCIONALVAGASCARGA HORÁRIA SEMANAL (h)REFERÊNCIAVENCIMENTO BASEREQUISITO PARA PROVIMENTO
SECRETÁRIO LEGISLATIVO024011.765,46Superior Completo
OFICIAL LEGISLATIVO014021.604,62Nível Médio
AGENTE LEGISLATIVO014021.604,62Nível Médio
RECEPCIONISTA014031.166,26Nível Fundamental
TELEFONISTA01404862,64Nível Fundamental

CATEGORIA FUNCIONAL – SERVIÇOS AUXILIARES

CATEGORIA FUNCIONALVAGASCARGA HORÁRIA SEMANAL (h)REFERÊNCIAVENCIMENTO BASEREQUISITO PARA PROVIMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS02404862,64Nível Fundamental Incompleto
COPEIRO01404862,64Nível Fundamental Incompleto
VIGIA01405683.83Nível Fundamental Incompleto

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

CATEGORIA FUNCIONALATRIBUIÇÕES
ADVOGADO1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos cujas atribuições estão relacionadas à Assistência Jurídica e ao assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Parlamentares, aos Vereadores e às chefias dos órgãos internos da Câmara nas questões legais do processo legislativo.
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
– Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele quando solicitado;
– Prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares;
– Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
– Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara Municipal, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes da estrutura administrativa;
– Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;
– Manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
– Assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
– Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara Municipal, examinado toda a documentação concernente à transação;
– Emitir pareceres técnicos nos processos de licitações para aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, prestação de serviços e outros de interesse da Câmara Municipal;
– Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
– Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referente à sua área de atuação;
– Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos à disposição do Legislativo Municipal;
– Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas ou privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal;
– Realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional.
CONTADOR1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Registram atos e fatos contábeis, elaborando os respectivos balancetes, balanços anuais e demonstrações contábeis, prestações de contas e administram o orçamento público da Câmara Municipal.
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
– Elaboram os lançamentos contábeis das receitas e das despesas;
– Controlam o ativo permanente;
– Gerenciam custos;
– Preparam obrigações acessórias, tais como relatórios e prestações de contas de convênios;
– Elaboram os balancetes mensais e balanços anuais,
– Elaboram os documentos relativos à transparência da gestão fiscal, na forma exigida pela legislação;
– Elaboram e administram o orçamento da Câmara;
– Controlam o patrimônio da Câmara Municipal;
– Emitem notas de empenhos e ordens de pagamentos;
– Controlam os saldos em caixa e bancos;
– Controlam a aplicação dos recursos financeiros e controlam os gastos com pessoal, materiais e serviços de terceiros;
– Atendem solicitações dos Tribunais de Contas do Estado em matérias de natureza contábil;
– Realizam auditorias internas e externas;
– Realizam perícias;
– Prestam consultoria e informações gerenciais;
– Executam outras tarefas afins de interesse da Câmara Municipal.

CATEGORIA FUNCIONAL – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – ADM

CATEGORIA FUNCIONALATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO LEGISLATIVO1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
– Assessorar o Presidente, à Mesa Diretora e os Vereadores no desempenho de suas atividades administrativas e parlamentares.
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
– Assessorar o Presidente da Câmara, e Mesa Diretora e os Vereadores em suas atividades parlamentares;
– Assessor as Comissões Permanentes e as Comissões Especiais, redigindo e digitando documentos, proposições, atas e outros documentos;
– Assessorar a Presidência, à Mesa Diretora e os Vereadores durante as reuniões das Comissões e Plenárias;
– Promover os competentes registros nos anais do Legislativo Municipal;
– Elaborar documentos em geral, atas, projetos, proposições, indicações, requerimentos e outros por solicitação da Presidência ou dos Vereadores;
– Gerenciar informações de interesse do Legislativo Municipal;
– Atender ao público interno e externo;
– Organizar eventos e viagens;
– Organizar a agenda do Presidente;
– Arquivar documentos físicos e eletrônicos;
– Executar as atividades relativas ao Cerimonial da Câmara Municipal;
– Prestar consultoria e assessoria administrativa/financeira à Presidência, à Mesa Diretora, e a Diretoria Financeira da Câmara Municipal;
– Prestar assessoria na realização de procedimentos licitatórios;
– Auxiliar nos serviços dos diversos setores do Legislativo Municipal, tais como, contabilidade, recursos humanos, compras e licitações, almoxarifado, e outros;
– Executar outros serviços administrativos de maior complexidade, sempre que solicitado
– Executar outras tarefas afins.
OFICIAL LEGISLATIVO1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar os trabalhos de apoio legislativo que apresentam alguma complexidade, bem como os serviços de apoio administrativo e financeiro, com certa margem de autonomia.
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
– Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais documentos legais;
– Organizar os sistemas de tramitação de papéis, documentos e processos nas diversas unidades da Câmara Municipal;
– Estudar e informar processos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes;
– Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
– Elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de documentos em arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos mesmos;
– Participar, quando solicitado, do processo seletivo de papéis e documentos a ser eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;
– Auxiliar nos serviços administrativos dos diversos setores do Legislativo Municipal, tais como, contabilidade, recursos humanos, compras e licitações, almoxarifado, cerimonial e outros;
– Executar outros serviços administrativos de maior complexidade, sempre que solicitado;
– Executar outras tarefas correlatas.
AGENTE LEGISLATIVO1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a auxiliar na execução de serviços administrativos e acompanhar, coordenar e documentar as atividades relacionadas ao processos legislativo. Operar máquinas duplicadoras, microcomputadores e realizar pequenos mandados externos.
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
– Supervisionar a organização da pauta de reunião;
– Revisar e providenciar as correções necessárias em todos os atos legislativos da Câmara, como também das proposições a serem apreciadas pelo Plenário;
– Promover os competentes registros nos anais do Legislativo Municipal;
– Elaborar documentos em geral, atas projetos, proposições, indicações, requerimentos, sistematizar e controlar o registro e publicação dos atos oficiais do Legislativo e do Executivo;
– Atender às solicitações dos Vereadores com observância às normas disciplinares do Regimento Interno;
– Criar, organizar e manter sob sua guarda o arquivo legislativo;
– Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais documentos legais;
– Lavrar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e Comissões Permanentes;
– Recolher e distribuir internamente correspondências, volumes e expedientes, separando-os por destinatários, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
– Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em locais apropriados;
– Prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
– Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
– Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
– Registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante
– Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
– Executar outras atribuições afins.
RECEPCIONISTA1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
– Compreende a execução de atividades de recepcionar visitantes, atender e efetuar chamadas telefônicas.
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
– Recepcionar e acolher visitantes;
– Encaminhar visitantes para os diversos setores da Câmara Municipal;
– Responder perguntas gerais sobre a municipalidade ou direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder;
– Executar arquivo de documentos;
– Enviar e receber correspondências ou produtos;
– Registrar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, fax e mensagens), organizando-a e distribuindo ao destinatário;
– Executar trabalhos de digitação organizando o arquivo;
– Controlar as chaves do seu ambiente de trabalho;
– Utilizar a máquina copiadora e fax;
– Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax;
– Executar outras atribuições afins.
TELEFONISTA1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
– Opera equipamentos, atende, transfere, cadastra e completa chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais.
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
– Completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais;
– Opera plataforma de atendimento telefônico;
– Opera PABX; ou outro tipo de rede interna;
– Anotar recados;
– Localizar pessoas;
– Transmitir recados;
– Transfere ligações para os ramais solicitados;
– Atende chamadas locais, nacionais e internacionais;
– Presta informações solicitadas;
– Elabora planilha de ligações realizadas;
– Elabora planilha de fax transmitidos e recebidos;
– Executa outras atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL – SERVIÇOS AUXILIARES – SAX

CATEGORIA FUNCIONALATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
– Compreende a execução de serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura.
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
– Limpar e arrumar as dependências e instalações do edifícios da Câmara Municipal, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
– Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
– Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
– Lavar e guardar copos, pratos, panelas, talheres, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha
– Dispor adequadamente os resíduos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos
– Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
– Manter arrumado e em boas condições de conservação os materiais e equipamentos sob sua guarda;
– Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência e em bom estado de conservação;
– Executar outras tarefas afins.
COPEIRO1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
– Compreende a execução de preparação e distribuição de café, chá, sucos e bebidas conforme necessidades ou critérios de seus superiores.
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
– Executar tarefas relacionadas a preparar e servir sucos e cafés;
– Auxiliar nos serviços de cozinha, quando solicitado, no preparo de refeições;
– Receber, conferir, separar e armazenar os gêneros alimentícios;
– Cuidar da higienização de utensílios, equipamentos e local de trabalho;
– Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios e aparelhos de aquecimento ou refrigeração;
– Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
– Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
– Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
– Executa outras tarefas afins
VIGIA1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende a execução de serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal.
2 – DESCRIÇÃO ANALÍTICA
– Manter a vigilância sobre depósitos, pátio, áreas abertas e edifício onde funciona a Câmara Municipal;
– Zelar pela segurança de materiais, equipamentos e veículos postos sob sua guarda;
– Fiscalizar a entrada e saída de pessoas no pátio e recinto da Câmara Municipal;
– Verificar os sistemas de alarme contra roubos e incêndios;
– Comunicar a autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
– Comunicar a autoridade policial qualquer tentativa de roubo ou furto no recinto da Câmara Municipal;
– Zelar pela limpeza das áreas postas sob sua guarda;
– Executar outras tarefas afins, quando necessário ou a critério do seu superior.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CATEGORIA FUNCIONALDISCIPLINACONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Todos os cargos de Nível

Superior

Língua Portuguesa (Com base na Reforma ortográfica 2009)Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de tipos e gêneros textuais; Campos semânticos; coerência e coesão textual; articulação e mecanismos textuais; Domínio da ortografia oficial; Emprego/correlação de tempos e modos verbais; Domínio da estrutura morfossintática do período; Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; Emprego dos sinais de pontuação; Concordância verbal e nominal; Emprego do sinal indicativo de crase; Colocação dos pronomes átonos; Substituição de palavras ou de trechos de texto; Adequação da linguagem ao tipo de documento; Adequação do formato do texto ao gênero; Conhecimentos linguísticos; Ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; Classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções.
Contador e Secretário LegislativoMatemáticaConjunto dos números inteiros relativos. Operações fundamentais em Z, propriedades; múltiplos e divisores. Números primos e números compostos; M.M.C. e M.D.C. Números fracionários, operações com frações ordinárias; propriedades. Frações decimais, conversão de fração de fração decimal em fração ordinária e ordinária em decimal; transformação de fração imprópria em número misto; Redução ao mesmo denominador; Sistema de medidas: sistema métrico decimal, medidas de comprimento, área e volume; mudança de unidade, perímetros dos polígonos. Cálculo de circunferência: comprimento, raio, diâmetro, área: Cálculo de área das figuras planas. Teorema de Pitágoras. Cálculo de volume do principais sólidos geométricos; Equações de 1º e 2º graus. Problemas do 1º e 2º graus; sistemas de equações simultâneas do 1º grau; Inequações do 1º grau; Razão, Proporção e Escala. Números proporcionais: Divisão de números em partes diretamente e inversamente proporcionais: Regras de três simples e composta. Juros simples e compostos, desconto, porcentagem. Funções do 1º grau.
ADVOGADOConhecimentos EspecíficosDireito Constitucional: Princípio da supremacia da constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Aplicabilidade das normas constitucionais. Da Administração Pública (art. 37 e seguintes até 42 da CF). Separação de Poderes. Delegação. Invasão de competência. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Leis de diretrizes orçamentárias. Da fiscalização da execução orçamentária no Estado. Competência do Tribunal de Contas. Competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a União e os Estados ou entre estes. Conflito de jurisdição e de atribuições. Órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual. Competência do Tribunal de Justiça. Precatórios. Habeas corpus. Mandado de segurança. Ação popular. Mandado de injunção. Habeas data. Ordem social. Direito de greve. Garantia constitucional dos trabalhadores. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais, limitações do poder de tributar. Impostos de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, repartição das receitas tributárias. Direito Administrativo: Ato administrativo. Elementos. Forma e conteúdo. Discricionariedade. Características. Validade. Anulação e revogação. Irregularidades formais. Prescrição. Atributos. Ato administrativo complexo Elementos. Características. Contrato Administrativo. Elementos. Características. Espécies. Requisitos de validade. Formalidades. Licitação. Leis Federais n.º 8666/93, 8883/94 e 10520/2002. Convênios. Serviços públicos. Regime Jurídico Administrativo. Formas de execução. Delegação Concessão. Permissão. Autorização. Tarifa. Retomada do serviço. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Organização administrativa Administração direta e indireta. Princípios regedores das atividades administrativas. Autarquias. Fundações. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Agências Reguladoras. Bens públicos. Espécies. Afetação e desafetação. Domínio terrestre. Terras devolutas. Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, cessão e permissão de uso, incorporação ao capital de sociedade, dação em pagamento, alienação. Usucapião. Investidura. Poder de polícia. Modos de atuação Espécies. Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Tombamento Proteção ecológica. Intervenção sancionatória. Meio ambiente. Normas de proteção. Competência do Estado. Desapropriação. Fundamentos Objetivo. Beneficiários. Desapropriação indireta, parcial, por zona.Direito de extensão. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocessão. Lei de Responsabilidade Fiscal. Processos administrativos. Princípios. Modalidades. Responsabilidade civil do Estado Responsabilidade objetiva. Excludentes. Ato do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Controle da atividade administrativa. Controle parlamentar, jurisdicional e autocontrole. Meios específicos de controle jurisdicional. Servidores Públicos. Cargos Públicos. Regime estatutário e celetista. Contratação temporária. Crimes contra a Administração Pública. Improbidade Administrativa. Processo Disciplinar e Administrativo Sindicância. Direito Tributário: 1 – Código Tributário Nacional: Livro I – Título I – Das disposições gerais; Titulo II – Competência tributária Titulo III – Imposto; Titulo IV – Taxas; Titulo V – Contribuição de melhoria; Livro II – Titulo I – Legislação Tributária; Titulo II – Obrigação Tributária; Titulo III – Crédito Tributário; 2 – Tributos Municipais: Conceitos, discriminação constitucional. 3 – Execução Fiscal. A Lei Nº 6.830/80 e legislação posterior. Pressupostos processuais e condições da ação. Regras do procedimento especial. Embargos e impugnação. Recursos. Direito Processual Civil: Ação. Conceito. Natureza jurídica. Condição do seu exercício. Classificação e individualização. Conexão. Concurso e cumulação. Processo e procedimento. Espécies. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Méritos. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Relação jurídica processual: caracteres, requisitos, pressupostos processuais, conteúdo. Poderes, direitos, faculdades, deveres e ônus processuais. Sujeitos do processo: o Juiz. Prorrogação e prevenção. Incidentes sobre competência e de atribuições. Sujeitos do Processo: as partes Capacidade e legitimação. Representação, assistência, autorização. Substituição processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Assistência Fatos e atos processuais: Classificação, forma, lugar e tempo. Vícios e seus efeitos. Nulidades. Inexistência, invalidade e ineficácia. Sanção Impulso processual. Prazos, preclusão. Inércia processual, contumácia e revelia. Citação e intimação. Modalidade e efeitos. Precatória e rogatória Resposta do réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiência Sentença: conceito, classificação, estrutura, efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Coisa julgada. Vícios. Recursos e ações autônomas. Noções gerais sobre recursos. Agravo Regimental. Classificação, requisitos de admissibilidade, efeito, desistência. Reclamação Recurso Extraordinário e Recurso Especial. Execução em geral. As diversas espécies de execução. Execução contra a Fazenda Pública e Autarquias. Embargos do devedor. Mandado de Segurança. Controle jurisdicional da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público Arguição de Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo cautelar. Tutela antecipada e liminar. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Fatos Jurídicos. Atos jurídicos: conceitos, classificação, defeitos, modalidades, formas e prova. Teoria geral das nulidades dos atos jurídicos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Obrigações. Conceito. Classificação. Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior. Ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil e sua liquidação. Dano.
ContadorConhecimentos EspecíficosA contabilidade pública. Conhecimentos gerais sobre a Lei 4.320/64: Das receitas – conceituação,classificação das receitas. Das Despesas classificação das despesas segundo as categorias econômicas, classificação das despesas segundos os elementos de despesas. Das transferências correntes e de Capital; Subvenções sociais e Subvenções econômicas; Do Exercício financeiro. Restos a Pagar. Divida fundada e dívida flutuante Divida Ativa; Créditos adicionais; Lançamentos contábeis. Empenho da despesa, liquidação e pagamento. Contabilidade dos Fundos. Balanço orçamentário, Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações patrimoniais. Balancetes mensais. Orçamento anual. Plano Plurianual. Diretrizes orçamentárias. Instrumentos de transparência da gestão fiscal. A Lei complementar 101 (Lei de responsabilidade fiscal) Limites constitucionais e legais das despesas com pessoal, serviços de terceiros, saúde, educação e assistência social. Limitação em empenho Auditorias contábeis. A receita pública: Fato gerador, lançamento, arrecadação, registros contábeis da receita. Renuncia de receita. Conhecimentos gerais sobre licitações (Lei 8.666/93 e alterações posteriores); Pregão presencial e eletrônico. Alienação de bens públicos.
Secretário LegislativoConhecimentos EspecíficosTécnicas de redação oficial (Manual de redação da Presidência da República): atas, ofícios, portaria, decretos legislativos, projetos de leis resoluções e outros documentos oficiais; Conhecimentos gerais sobre tramitação de preposições em geral; conceito de maiorias simples, absoluta e outras; Conhecimentos gerais sobre arquivo, registro e guarda de documentos; Conhecimentos gerais sobre licitações em todas as suas modalidades e contratos administrativos; administração de recursos humanos: folhas de pagamento, admissão, demissão de servidores, registro e controle de vida funcional; Conhecimentos básicos sobre contabilidade pública – Lei 4320/64, Lei Complementar 101/2000 Conhecimentos de informática: ambiente operacional Windows, aplicativos Word, Excel e Power Point; Conhecimentos gerais sobre patrimônio publico: aquisição, alienação, registro e controle. Conhecimentos gerais sobre a Lei Orgânica do Município de Paranaíba e Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaíba.
Todos os cargos de Nível MédioLíngua Portuguesa (Com base na Reforma ortográfica 2009)Compreensão e interpretação de textos: identificar informações centrais e periféricas, elementos de retomada/progressão/coesão; identificar o tema/assunto de um texto; Encontros vocálicos: hiato, ditongo, tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade Ortografia. Acentuação gráfica. Uso do acento indicador de crase. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.
Todos os cargos de Nível MédioMatemáticaConjunto dos números inteiros relativos. Operações fundamentais em Z, propriedades; múltiplos e divisores. Números primos e números compostos; M.M.C. e M.D.C. Números fracionários, operações com frações ordinárias; propriedades. Frações decimais, conversão de fração de fração decimal em fração ordinária e ordinária em decimal; transformação de fração imprópria em número misto; Redução ao mesmo denominador; Sistema de medidas: sistema métrico decimal, medidas de comprimento, área e volume; mudança de unidade, perímetros dos polígonos. Cálculo de circunferência: comprimento, raio, diâmetro, área: Cálculo de área das figuras planas. Teorema de Pitágoras. Cálculo de volume do principais sólidos geométricos; Equações de 1º e 2º graus. Problemas do 1º e 2º graus; sistemas de equações simultâneas do 1º grau Inequações do 1º grau; Razão, Proporção e Escala. Números proporcionais: Divisão de números em partes diretamente e inversamente proporcionais: Regras de três simples e composta. Juros simples, desconto, porcentagem.
Oficial legislativo Agente Legislativo Recepcionista TelefonistaConhecimentos de InformáticaAmbiente operacional Windows Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS – Word Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.
Auxiliar de Serviços Diversos Copeiro VigiaLíngua Portuguesa (Com base na Reforma ortográfica 2009)Interpretação texto: mensagem do texto; Reconhecimento da significação de algumas palavras; divisão silábica; acentuação gráfica; Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo. Encontros consonantais. Concordância nominal e verbal; regência verbal e nominal. Ortografia. Sinais de pontuação. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). Verbo.
Auxiliar de Serviços Diversos Copeiro VigiaMatemáticaConjunto dos números naturais: operações fundamentais em N; propriedades; Números pares e números impares. Numerais Romanos.Expressões numéricas; Números fracionários, operações com frações ordinárias; Frações decimais, Sistema de medidas: sistema métrico decimal, medidas de comprimento; hora; Problemas com operações fundamentais.

Carregando...