Processo Seletivo da Prefeitura de São Sebastião - SP 2013

A Prefeitura de São Sebastião, Estado de São Paulo, está com as inscrições abertas para processo seletivo 002/2013, destinado a prover 140 vagas, em funções de professor.

EDITAL PROCESSO SELETIVO PSPMSS 002/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de São Sebastião e Leis Municipais vigentes, realizará Processo Seletivo de Provas, para o preenchimento de vagas e criação de Cadastro Reserva para Funções Públicas Temporárias criadas no quadro de funções da Prefeitura Municipal de São Sebastião. O presente Processo Seletivo destina-se as funções e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento temporário de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste Processo Seletivo ou ainda para outras vagas que forem criadas.


1. DO PROCESSO SELETIVO PSPMSS 002/2013

01.01. As contratações para as funções públicas serão em caráter temporário, providas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião – Lei Complementar nº 146/2011 e suas alterações, Lei Complementar 76/2006 – Título IV e Leis Municipais vigentes.

01.02. A empresa responsável pela organização e realização do Processo Seletivo será a SHDias Consultoria e Assessoria.

01.03. O presente Processo Seletivo terá validade para o ano letivo de 2014, a contar da data de homologação de cada função.

01.04. Todas as publicações relativas ao presente Processo Seletivo, até a homologação do mesmo, serão realizadas oficialmente no Boletim Oficial do Município e em caráter informativo, disponibilizadas nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as publicações.

2. DAS FUNÇÕES

PROFESSORES VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 70,00
Cód.FunçõesAtuaçãoVagasRequisitos MínimosVencimentosJornada Semanal
SBAProfessor de Educação Básica IEducação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)60– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
– Curso Normal Superior de Formação de Professores.
R$ 2.949,5718 horas + 2 horas de HTPC + 2 horas de HTPI + 5 horas de HTPL
SBLProfessor de Educação Básica I – Intérprete de LibrasEducação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais), Interpretação em Libras10– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilidades em Libras; ou
– Curso Normal Superior de Formação de Professores com Habilidades em Libras.
R$ 2.949,5718 horas + 2 horas de HTPC +2 horas de HTPI + 5 horas de HTPL
SARProfessor de Educação Básica II – ArtesEnsino Fundamental (6º ao 9º ano)05– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica.R$ 3.136,1818 horas + 2 horas de HTPC + 2 horas de HTPI + 5 horas de HTPL
SCIProfessor de Educação Básica II – CiênciasEnsino Fundamental (6º ao 9º ano)05– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica.R$ 3.136,1818 horas + 2 horas de HTPC + 2 horas de HTPI + 5 horas de HTPL
SGEProfessor de Educação Básica II – GeografiaEnsino Fundamental (6º ao 9º ano)05– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica.R$ 3.136,1818 horas + 2 horas de HTPC + 2 horas de HTPI + 5 horas de HTPL
SHIProfessor de Educação Básica II – HistóriaEnsino Fundamental (6º ao 9º ano)05– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica.R$ 3.136,1818 horas + 2 horas de HTPC + 2horas de HTPI + 5 horas de HTPL
SINProfessor de Educação Básica II – InglêsEnsino Fundamental (6º ao 9º ano)05– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica.R$ 3.136,1818 horas + 2 horas de HTPC + 2 horas de HTPI + 5 horas de HTPL
SLIProfessor de Educação Básica II – Intérprete de LibrasEnsino Fundamental (6º ao 9º ano), Interpretação em Libras05– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em qualquer área e Habilidades em Libras.R$ 3.136,1818 horas + 2 horas de HTPC+2 horas de HTPI+ 5 horas de HTPL
SPOProfessor de Educação Básica II – Língua PortuguesaEnsino Fundamental (6º ao 9º ano)15– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica.R$ 3.136,1818 horas + 2 horas de HTPC + 2 horas de HTPI + 5 horas de HTPL
SMAProfessor de Educação Básica II – MatemáticaEnsino Fundamental (6º ao 9º ano)15– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área específica.R$ 3.136,1818 horas + 2 horas de HTPC + 2 horas de HTPI + 5 horas de HTPL
SFIProfessor de Educação FísicaEducação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)10– Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF.R$ 3.136,1818 horas + 2 horas de HTPC + 2 horas de HTPI + 5 horas de HTPL

02.01. As Atribuições, assim como os Programas de Prova de cada função estão nos Anexos do Edital Completo deste Processo Seletivo.

02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO NAS FUNÇÕES:

a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;

b) Possuir, no ato da contratação, a escolaridade mínima exigida para o provimento da função, bem como os requisitos constantes no Item 02 deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de contratação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

c) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;

d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;

e) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;

g) Ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício da função, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

h) Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;

j) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

k) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação e não ter completado 70 (setenta) anos, idade esta para aposentadoria compulsória dos servidores públicos;

l) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

m) Não ter tido um total superior a 08 faltas/dia injustificada no contrato imediatamente anterior.

02.02.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

02.02.02. O candidato, no ato da contratação, não deverá estar incompatibilizado para nova contratação em nova função pública;

02.02.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.

03. DAS INSCRIÇÕES

03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue:

Site:Diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br
Período de Inscrição:Das 08:00h de 25 de novembro de 2013 até às 24:00h de 08 de dezembro de 2013.
Pagamento da Inscrição:Pagamento através de boleto bancário gerado e impresso pelo próprio candidato através do site após o preenchimento e envio do formulário de inscrição, com vencimento para 09 de dezembro de 2013.

03.02. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Boleto Bancário. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, impreterivelmente até a data de vencimento do boleto. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.

03.03. Dados necessários para realização da inscrição: Função pretendida, Nome Completo, RG, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Nacionalidade, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial), E-mail e informar se é Portador de Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.

03.04. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na integra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo;

b) Informar ou preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

c) Especificar no Formulário de Inscrição se é Portador de Deficiência. Se necessitar, o Portador de Deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da Prova. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

03.05. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento do mesmo.

03.06. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Processo Seletivo e fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e de sua Data de Nascimento.

03.07. O candidato que realizar a inscrição, poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário em qualquer momento, acessando o site da SHDias Consultoria e Assessoria na área referente a este Processo Seletivo e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

03.08. O candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento do valor da inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

03.09. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

03.10. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

03.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.

03.12. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição.

03.13. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

03.14. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

03.15. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

03.16. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de São Sebastião excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato este será exonerado.

03.17. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.

03.18. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para a função desejada, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

03.19. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

03.20. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

03.21. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UMA FUNÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

03.21.01. As Provas Escritas das funções indicadas abaixo serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, tornando possível a realização de inscrição para mais de uma dessas funções a quem se interessar:

Período 01Período 02
– SBA – Professor de Educação Básica I- SBL – Professor de Educação Básica I – Intérprete de Libras– SAR – Professor de Educação Básica II – Artes
– SCI – Professor de Educação Básica II – Ciências
– SGE – Professor de Educação Básica II – Geografia
– SHI – Professor de Educação Básica II – História
– SIN – Professor de Educação Básica II – Inglês
– SLI – Professor de Educação Básica II – Intérprete de Libras
– SPO – Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa
– SMA – Professor de Educação Básica II – Matemática
– SFI – Professor de Educação Física

03.22. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

03.22.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e Lei Municipal Complementar nº 146/2011.

03.22.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

03.22.03. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, juntamente com a Declaração de Candidato Portador de Deficiência (modelo disponível no Anexo).

03.22.04. O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Laudo Médico juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda – Rua Rita Bueno de Angeli, 189 – Jd. Esplanada II – Indaiatuba/SP – CEP: 13331-616. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo.

Prefeitura Municipal de São Sebastião
LAUDO MÉDICO – Processo Seletivo PSPMSS 002/2013
Nome:
Nº de Inscrição:
Função:

03.22.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

03.22.06. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (prova ampliada, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através da Declaração (modelo disponível em anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita. A Comissão de Processo Seletivo, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.

03.22.07. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita, conforme estabelecido neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura Municipal de São Sebastião, de qualquer providência.

03.22.08. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Processo Seletivo.

03.22.09. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 03.22.06, não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião.

03.22.10. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 -Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho.

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

03.22.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

03.22.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

03.22.13. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam as exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA seja qual for o motivo alegado, sendo assim não terão o atendimento da condição especial para a realização da prova escrita, bem como não concorrerão a reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Processo Seletivo nas mesmas condições que os demais candidatos.

03.22.14. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

03.22.15. A publicação da Classificação Final do Processo Seletivo será feita em duas listas: uma listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive os portadores de deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados portadores de deficiência.

03.22.16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.

03.22.17. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de função.

03.22.18. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, a ser realizada por uma Junta Médica Oficial, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições da função pretendida.

03.22.19. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

03.22.20. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados e, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.

04. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

04.01. O presente Processo Seletivo será composto das seguintes fases: I. Prova Escrita.

04.01.01. Após a Homologação do referido Processo Seletivo para as funções de SBL – Professor de Educação Básica I – Intérprete de Libras e SLI – Professor de Educação Básica II – Intérprete de Libras, os candidatos classificados serão convocados na medida da necessidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião para preenchimento das vagas disponíveis e participação na seguinte fase do processo de contratação:

I . Avaliação Prática das Habilidades de Interpretação em Libras, de caráter ELIMINATÓRIO (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião).

5. DA PROVA ESCRITA

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para os dias 15 de dezembro de 2013 (DOMINGO).

05.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, as provas escritas poderão ser realizadas em dois ou mais domingos, com datas a serem definidas.

05.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Boletim Oficial do Município e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br, a partir de 11 de dezembro de 2013.

05.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Boletim Oficial do Município e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.shdias.com.br ewww.saosebastiao.sp.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo.

05.05. A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.06. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05.07. A Prova Escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado.

6. DOS RECURSOS

06.01. O prazo para interposição de recurso será sempre de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial às 0:00h do primeiro dia útil até às 23:59h do segundo dia útil subsequente à publicação dos atos do Processo Seletivo, e será feita exclusivamente pela internet através do sitewww.shdias.com.br.

06.02. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o sitewww.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu CPF e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada publicação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

06.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.

06.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

06.06. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, assim como os recursos enviados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc).

06.07. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e o Prefeitura Municipal de São Sebastião não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

06.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

06.09. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do sitewww.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição do candidato informando o número do C.P.F. e Data de Nascimento, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações.

06.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver rerratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.

06.11. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

07. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

07.01. Os candidatos contratados estarão vinculados à Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 1.027/95, Lei Complementar 076/2006, Lei Complementar 94/2008, Lei Complementar 146/2011 e artigo 37 da Constituição Federal.

07.02. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

07.03. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.

07.04. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de São Sebastião, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar que satisfaz as exigências deste Edital.

07.05. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

07.06. A decisão proferida pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal será definitiva e a ela não caberá recurso.

07.07. Nos casos em que a Medicina do Trabalho da Administração Municipal identificar situações de pré-existência patológica que tornem o candidato inapto, se manifestará, e esta decisão será balizadora para eliminação do candidato, e a ela não caberá recurso.

07.08. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na letra “c” do item 02.02 deste Edital, outros documentos.

07.09. O processo de convocação para contratação dos candidatos aprovados as funções constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião.

07.10. A primeira convocação para contratação se dará através de Edital publicado, no Boletim Oficial do Município de São Sebastião e no site da Prefeitura, as demais convocações apenas no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião: www.saosebastiao.sp.gov.br e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

07.11. A contratação está vinculada a aceitação pelo candidato da atribuição de classe e/ou aulas disponíveis. Caso não haja a aceitação, haverá a desistência tácita do candidato, devendo ser convocado para contratação o próximo candidato habilitado, obedecendo a lista de classificação geral.

07.12. Para efeito de acúmulo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que ateste o horário de trabalho em outro local.

07.13. O docente poderá ser convocado durante o período destinado ao recesso escolar, segundo interesse da Administração.

07.14. Os candidatos habilitados e contratados deverão cumprir o calendário escolar especialmente no cumprimento dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo, dos Horários de Trabalho Pedagógico Individual, das Atividades Programadas, dos Conselhos de Classes e Comemorações Cívicas e sobretudo, estarão sujeitos às regras dispostas a seguir, no que se refere às atribuições de classes/aulas:

07.15. A atribuição de classes ou aulas para os Professores habilitados far-se-á durante o ano letivo, sempre que houver demanda de atendimento na Sede da Secretaria Municipal da Educação.

07.16. As Contratações por tempo determinado são para fins de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, podendo referidos contratos sofrerem alterações nas atribuições no decorrer do ano letivo.

07.17. Para as atribuições de classes e/ou aulas cujas convocações serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião, os professores, independentemente de qualquer convocação, deverão comparecer no local previsto no item anterior, não cabendo nesta fase qualquer representação por procuração.

07.18. O não comparecimento, em cada atribuição prevista implica na desistência tácita do candidato aprovado.

07.19. Por ocasião do esgotamento das listas classificatórias, fica a cargo da contratante, em caso de demandas existentes, reiniciar as convocações, tornando a seguir a classificação geral.

07.20. Após a homologação do referido Processo Seletivo todas as informações referentes ao acompanhamento das contratações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de São Sebastião através de seus canais de comunicação.

07.21. Os candidatos classificados e convocados para as funções de SBL – Professor de Educação Básica I – Intérprete de Libras e SLI – Professor de Educação Básica II – Intérprete de Libras, serão submetidos à Avaliação Prática para mensurar a Habilidade em Interpretação de Libras, que será realizada por profissional indicado pela Secretaria da Educação.

07.21.01. A reprovação na avaliação que comprove a habilidade em Libras serão fatores de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

08. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Processo Seletivo como: Atribuição da Função, Programas de Provas, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Contratação e outros serão disponibilizados no Edital Completo do Processo Seletivo, disponível no site www.shdias.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de São Sebastião.

08.03. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

08.04. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os candidatos que fizerem o agendamento do pagamento do boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada ao pagamento definitivo do boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário, sendo que nesta ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação do pagamento.

08.05. A homologação do presente Processo Seletivo é de responsabilidade do Prefeito Municipal de São Sebastião.

08.06. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido função, publicados no Boletim Oficial do Município e em caráter informativo, estará disponível nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br.

08.07. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo Seletivo.

08.08. Todos os atos administrativos (Editais do Processo Seletivo, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Processo Seletivo serão publicados no Boletim Oficial do Município e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br.

08.09. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo PSPMSS 002/2013, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Boletim Oficial do Município e os sites www.shdias.com.br e www.saosebastiao.sp.gov.br.

08.10. Em todas as fases do Processo Seletivo, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com no mínimo 1(uma) hora de antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

08.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.12. A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Processo Seletivo.

08.13. As informações, Editais e Publicações referentes a este Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Processo Seletivo.

08.14. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

São Sebastião, 22 de novembro de 2013.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI
Prefeito Municipal de São Sebastião

Atualizado 10 anos atrás