Prefeitura de Tabaporã (MT) realiza seleção de Agente de Saúde

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

PARA ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT


O Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006 c/c. o inciso II, do art. 37 e art. 198, §§ 4º, 5º e 6º, todos da Constituição Federal, e ainda, c/c. Emenda Constitucional nº 51/2006 e a Lei Municipal nº 930/2013, que reconhecem a necessidade de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Processo de Seleção Publica, para contratação e nomeação de Agente Comunitário de Saúde – ACS, por prazo indeterminado, na forma específica e demais atos regulamentares, torna público que se encontram abertas às inscrições para a realização de Processo Seletivo Público para Admissão de Agentes Comunitários de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado em todos os locais Públicos Oficiais e de Costume.

1.2 A seleção será promovida, aplicada e executada pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Administração, sendo a relação final dos candidatos selecionados, encaminhada ao Gabinete do Prefeito para homologação e posterior convocação e nomeação por tempo indeterminado através do Departamento de Recursos Humanos.

1.3 Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos pela Comissão Organizadora do Certame, especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme portaria de nº 519/2013, publicada em 21/11/2013, pelo Jornal Oficial da AMM.

1.4 É de responsabilidade da Comissão Especialmente Nomeada: a elaboração do edital, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como, o acolhimento de inscrições e julgamento de eventuais recursos, decorrentes do presente Processo Seletivo Público.

1.5 A seleção de que trata este Edital será realizada em 3 (três) fases:

1.5.1 – A 1ª (primeira) fase consistirá de Prova Objetiva, valendo 0 (zero) à 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação 6,00 (seis) pontos. Esta fase é para todos os candidatos.

1.5.2 – A 2ª (segunda) fase consistirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório, a ser aplicada somente aos candidatos classificados a esta etapa, quais sejam, aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (Seis) pontos e forem convocados a apresentarem documentos comprobatórios de Títulos, nos moldes dos subitens 8.1 à 8.7, deste Edital.

Edital Completo