Prefeitura de Pontal (SP) abre seleções para 22 vagas

Edital de Abertura Completo -PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

A Prefeitura Municipal de Pontal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Municipal, nomeada através da Portaria nº. 231/2013 de 21 de novembro de 2013, Processo Seletivo de Provas e Títulos visando a contratação de professores por prazo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional
interesse público, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.532/2009, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a saber:


1 – Das Disposições Preliminares

1.1 Este Processo Seletivo é destinado a selecionar profissionais para atuarem em estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, na educação básica, nos níveis da Educação Infantil e Ensino Fundamental, respeitadas as fases de suas atribuições, para ministrar classes/aulas em caráter de substituição em virtude de exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão obrigatória,
substituições eventuais, aulas de reforço, desenvolvimento de projetos educacionais, período de recesso escolar e/ou desenvolver atividades docentes em entidades regularmente conveniadas à Prefeitura Municipal de Pontal, durante o ano letivo de 2014.

1.2 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deve observar, atentamente, os dispositivos deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3 O Cronograma das fases que ocorrerão no transcorrer do Processo Seletivo está constante no ANEXO III, o qual faz parte ao presente edital.

1.4 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no cadastro de reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.5 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação, por escrito e protocolada na Prefeitura Municipal de Pontal, até as 17h do 2º (segundo) dia útil após a publicação, cabendo ao candidato indicar, especificamente, o(s) item(s) objeto de impugnação bem como a sua motivação.

Edital Completo

Processo Seletivo N. 03/2013