Prefeitura de Pedro Leopoldo (MG) abre seleção de profissionais temporários

EDITAL 001/2013 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Pedro Leopoldo/MG, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, para suprir as necessidades de contratação de pessoal em caráter temporário, para atendimento dos casos considerados de excepcional interesse público, em conformidade com o Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil, cuja contratação obedecerá ao prescrito no parágrafo único, artigo 56, da Lei Municipal nº1812, de 29 de abril de 1992 como também a Lei nº 3281 de 03 de abril de 2012 e a Lei 2853 de 01 de janeiro de 2006.


1. RESOLVE EXPEDIR O PRESENTE EDITAL INFORMANDO O PROCESSO SELETIVO PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1.1. Professor de Educação Básica I

1.2. Professor de Educação Básica I (Curso Normal em nível médio – Professor de Educação Infantil)

1.3. Professor de Educação Básica II

1.4. Especialista em Educação – Supervisão Pedagógico

1.5 Especialista em Educação – Orientador Educacional

1.6. Agente de Administração da Educação

1.7. Inspetor de Alunos

1.8. Auxiliar de Escola

1.9. Monitor I (projetos e programas sociais)

1.10. Monitor II – Educação com arte

1.11. Psicólogo

1.12. Educador

1.13. Auxiliar de Serviços Gerais

 

2. DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

2.1. Os seguintes casos são considerados de excepcional interesse público:

2.1.1. Substituição de servidor em férias, licenciado ou designado para exercer outra função, readaptação de função como também preencher lacuna de carga horária da grade curricular que não justifica nomeação e realização de projetos e programas sociais.

2.1.2. Preenchimento de cargo inicial de carreira, até a realização de concurso público e consequentemente, nomeação;

2.2. O prazo de contratação não será superior:

a) Ao das férias, licença, designação, readaptação a carga horária do aluno no caso do item 2.1.1;

b) A 12 (doze) meses, no caso dos itens 2.1.2

 

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. A Relação dos Cargos, escolaridade exigida, carga horária e salário estão descritas no Anexo I deste Edital.

3.2. As Atribuições Gerais dos Cargos estão descritas no Anexo II deste Edital.

3.3. A pontuação referente a escolaridade, formação na área afim e redação escrita, está descrita no Anexo III deste Edital.

3.4. Para o total de vagas a serem oferecidas durante a validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) dessas vagas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.6. O candidato poderá inscrever para até 03 cargos.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Para contratação, os candidatos às vagas deverão preencher os seguintes requisitos:

4.1.1. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

4.1.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português na forma da lei;

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos;

4.1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

4.1.5. Ter idade mínima de 18 anos completos;

4.1.6. Ter concluído o nível de escolaridade requerido para o cargo;

4.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função Pública, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

4.1.8. Apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contratação para a função, os documentos discriminados neste Edital.

5. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o Regime Jurídico Estatutário, vinculado ao Sistema Geral de Previdência;

5.2. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se á , no município de Pedro Leopoldo (MG);

5.3. Os candidatos classificados na 1ª chamada, serão convocados para contratação por meio de relação afixada no “Quadro de Avisos” da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e a continuidade da chamada será através de telefonema emitido pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo;

5.4. As contratações serão feitas por prazo determinado, não superior a um ano;

5.5. O candidato deve manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Educação, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e após a homologação, se selecionado.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.1.5. O Requerimento de Inscrição é pessoal e intransferível.

6.1.6. O candidato poderá concorrer a mais de um cargo, devendo especificá-lo corretamente no Requerimento de Inscrição.

6.1.7. Confirmados os dados no Requerimento de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

6.1.8. As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria Municipal de Educação de Pedro Leopoldo de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido.

6.2. Procedimentos para inscrição:

6.2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Anélio Caldas, nº 33, Centro, Pedro Leopoldo/MG, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas, dos dias 25,26,27,28,29 de novembro e 02,03,04 de dezembro de 2.013

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS / ESCOLARIDADE / CARGA HORÁRIA / SALÁRIO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGOS GRAU DE INSTRUÇÃO MÍNIMA

Carga

Horária

Semanal

SALÁRIO

Val(R$) Ref.

AUXILIAR DE SERV. GERAISEnsino Fundamental Incompleto

44

R$ 678,00Mês
AUXILIAR DE ESCOLAEnsino Fundamental Completo

30

R$829,77Mês
INSPETOR DE ALUNOEnsino Fundamental Completo

25

R$ 829,77Mês
AGENTE ADMINISTRATIVOEnsino Médio Completo

30

R$ 995,72Mês
MONITOR IEnsino Médio Completo

35

R$ 995,72Mês
MONITOR IIEnsino Médio Completo

35

R$ 1.10394Mês
EDUCADORNormal Superior ou Pedagogia ou Magistério a nível médio

30

R$1.168,30Mês
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INormal Superior ou Pedagogia ou Magistério a nível médio

22

R$1.168,30Mês
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Curso Normal em nível médio – Professor de Educação Infantil )Normal Superior ou Pedagogia ou Magistério a nível médio

22

R$1.168,80Mês
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIEnsino Superior (na área de Educação) em Matéria Específica

22

R$1.288,41Mês
SUPERVISOR PEDAGÓGICOCurso Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena em Supervisão Pedagógica

22

R$1.358,54Mês
ORIENTADOR EDUCACIONALCurso Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena em Orientação Educacional

22

R$1.358,54Mês
PSICÓLOGO ESCOLARCurso Superior em Psicologia

30

R$1.918,72Mês

Observações:

1. Para os cargos de Educador, Professor de Educação Básica I, , Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Psicólogo Escolar, os salários estão expressos em valor mensal para a carga horária completa;

2. No caso de contratações para o cargo Professor de Educação Básica II, o pagamento será em conformidade com a carga horária efetivamente prestada pelo contratado, ou seja, o pagamento será proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Edital Completo

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