Prefeitura de Divinópolis (SP) contrata técnicos em enfermagem

A Prefeitura de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, está promovendo Processo para a contratação temporária de 05 Técnicos em Enfermagem, com remuneração de R$ 1.017,00.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 065/2013 – SEMUSA

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando Contratação Temporária, em virtude da falta de profissionais de: 05 Técnicos em Enfermagem – Atenção à Saúde (GH 26)


– O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:

– GH 26, para uma carga horária de 30 horas semanais, será de R$ 1017,00 (Mil e dezessete reais) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

I – Os interessados deverão entregar na Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos Recursos Humanos, localizada à Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500-007, do dia 26/11/13, até às 17h do dia 28/11/13, o Currículo Padronizado, formulário próprio em anexo.
Requisitos mínimos:

a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);

b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

c) Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Enfermagem com Habilitação para o exercício do cargo;

1 – Nenhum currículo será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.

2 – Dos critérios de avaliação e classificação:

A avaliação final será feita através do Currículo e, a classificação e
desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:
a) Experiência mínima de 01 (um) ano na área de Saúde Pública, no
cargo em que se inscreveu comprovada em documento oficial da
Instituição, como servidor público, contratado ou estagiário.
3 – São condições essenciais para contratação:
a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Currículo;
b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
c) Estar quite com o Serviço Militar;
d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.

4 – Das informações gerais:
4.1 – A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 – A constatação de irregularidade na apresentação do Currículo ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.

4.3 – Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.

5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Adjunta de Administração.

Edital Completo

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