Edital Concurso Polícia Civil - MT 2013

Edital Nº 01/2013 do Concurso Público da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso, para preencher 600 vagas nos cargos de Escrivão e Investigador da Polícia Judiciária Civil.

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2013 – SAD/PJC/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, do Decreto Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, bem como da Lei Complementar Estadual n.o 407, de 30 de junho de 2010, tornam público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos públicos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, assegurada a fiscalização da Polícia Judiciária Civil.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 5.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.

1.5.1. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão disponibilizados no site www.funcab.org, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgada.

1.5.2. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.

1.6. Os conteúdos programáticos para os cargos estão disponíveis no ANEXO III.

1.7. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão Central do Concurso Público Unificado instituída pela Portaria Conjunta SAD/SESP n. 003/2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2012, e suas alterações e os funcionários da FUNCAB, diretamente relacionados com a atividade de execução deste certame.

1.7.1. A vedação constante no subitem anterior estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

1.7.2. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA.

2.1.1. REQUISITO BÁSICO: Certificado de conclusão ou Diploma escolar do grau superior, em qualquer área de formação, registrado no Ministério da Educação.

2.1.2. ATRIBUIÇÕES:

I – proceder à coleta e análise de dados de interesse da investigação policial, em assessoria e sob designação da autoridade policial; II – proceder, na ausência da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que não forem privativas da autoridade policial; III – assinar, por ordem, documentos que não sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instrução normativa do Conselho Superior de Polícia; IV – cumprir despachos e portarias exaradas pela autoridade, bem como lavrar os seguintes atos procedimentais, dentre outros; V – termos de declaração, assentada, depoimento, interrogatório, auto de prisão em flagrante delito, reconhecimento de pessoas e objetos, acareação, carta precatória, mediante inquirição da autoridade policial presente; VI – certificar atos cartorários e expedir intimações e notificações; VII – lavrar termos circunstanciados de ocorrência por determinação da autoridade policial; VIII – controlar os prazos previstos no Código de Processo Penal; IX – assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização da área policial; X – efetuar prisões em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados à prática de infrações penais; XI – colaborar no cumprimento de mandados judiciais de prisão, de busca e apreensão, de sequestro de bens entre outros; XII – prestar contas à chefia imediata do valor das fianças recebidas, bem como do que constitui objeto de apreensão, e de todo o patrimônio público que estiver sob sua responsabilidade; XIII – ter sob sua guarda e controle os objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribuídos, organizando-os e classificando-os; XIV – efetuar o registro de ocorrências policiais; XV – tomar providências preliminares sobre qualquer ocorrência policial de que tiver conhecimento, dando ciência imediata à Autoridade Policial, mesmo que se trate de assunto alheio às atribuições da Delegacia ou órgão policial em que estiver lotado, inclusive realizando medidas de isolamento dos locais de crime; XVI – coletar dados e impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, quando determinado pela Autoridade Policial e nos casos previstos em lei; XVII – colaborar nas investigações dos atos infracionais, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente; XVIII – prestar todas as informações necessárias às chefias imediatas competentes da unidade policial; XIX – participar de procedimentos disciplinares, conforme designação específica; XX – operar equipamentos de telecomunicações; XXI – escriturar e ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requerer; XXII – classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais atos policias; XXIII – elaborar os relatórios e boletins estatísticos do órgão policial, bem como atualizar e analisar os bancos de dados de interesse da investigação policial; XXIV – zelar pela segurança e preservação do patrimônio do Estado destinado à Polícia Judiciária Civil, bem como cuidar para que haja o uso correto dos mesmos; XXV – receber, registrar e selecionar previamente o expediente da unidade policial, conforme designação expressa e em assessoria a autoridade policial; XXVI – executar outras tarefas correlatas de natureza policial que lhe forem determinadas constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais; XXVII – manter o controle de inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa dos mesmos; XXVIII – dirigir e coordenar os trabalhos cartorários, bem como dos seus servidores, quando na condição de Escrivão-Chefe, designado preferencialmente, entre os de Classe Especial; XXIX – exercer a função de líder de equipe e outras definidas em lei ou regulamento.

2.1.3. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO: O regime jurídico da carreira policial civil é o estatutário, regido pela Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010 e suas alterações posteriores. O regime de previdência é próprio.

2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.984,26 – Classe “A”, Nível 1.

2.1.5. JORNADA: A jornada de trabalho encontra-se disciplinada na Lei Complementar n. 407/2010, sendo a função policial, fundamentada na hierarquia e disciplina, incompatível com qualquer outra função, exceto nos casos previstos em lei. A função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de diligências policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.

Edital Completo

Atualizado 10 anos atrás