PORTARIA Nº 422, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de oitenta e dois (82) cargos pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos no quantitativo previsto no caput está condicionado:
I – à existência de vagas na data de nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e fi- nanceira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos can- didatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Diretor-Presidente da ANS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos ad- ministrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cargo | Nível | Quantidade |
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar | Superior | 26 |
Analista Administrativo | Superior | 31 |
Técnico em Regulação de Saúde Suplementar | Intermediário | 3 |
Técnico Administrativo | Intermediário | 22 |
Total | 82 |