Prefeitura de São João do Carú (MA) abre vagas para agentes de saúde

A Prefeitura Municipal de São João do Carú, no Maranhão, lançou edital de processo seletivo nº. 001/2013, para o preenchimento de sete vagas, na função de Agente Comunitário de Saúde.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARÚ, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de 07 (sete) vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 – Das Disposições Preliminares

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional nº. 51/2006, Lei 11.350/2006, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime estatutário).

1.2 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de: 1ª Etapa: Provas Objetivas (eliminatória e classificatória); 2ª Etapa: Curso introdutório (eliminatória)

1.3 As inscrições para o processo seletivo previsto neste Edital serão aceitas no período de 11/11/2013 à 15/11/2013.

1.4 O Concurso Público atenderá a legislação em vigor e será realizado pela empresa R&P RECURSOS HUMANOS, Inscrita no CNPJ sob o Nº. 02.960.160/0001-08, observadas as normas do presente EDITAL;

2 – Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de divulgação de uso comum no Município, e de avisos afixados na sede da Prefeitura Municipal de São João do Caru no período de 29/10/2013 à 08/11/2013, e no site oficial da R&P RECURSOS HUMANOS (www.rprh.com.br).

3 – Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA

O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei nº. 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

– Realizar mapeamento de sua área;

– Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

– Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

– Identificar área de risco;

– Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

– Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;

– Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob suas responsabilidades;

– Estar sempre bem informadosobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

– Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

– Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver opções coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

– Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

– Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe;

– Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio – cultural da comunidade;

– Promoção de ações de educação para a saúde individual coletiva;

– Registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

– Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

– Realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;

– Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

– Cumprir as metas e ações propostas para a Estratégia Saúde da Família.

4. Jornada de Trabalho

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente, podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. Salário e Remuneração

O salário base do ACS é de R$ 950,00 (novecentos e oitenta reais) podendo ser acrescido de gratificações.

6. Número de vagas

6.1 O número total de vagas e sua distribuição estão definidos no Anexo I deste Edital.

6.2 O candidato somente poderá se inscrever para concorrer à vaga da sua área/microrregião em que reside.

6.3 A mudança de residência do candidato de área/microrregião de sua atuação implica a dissolução do vinculo de trabalho.

7. Da Inscrição

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

a) Idade igual ou acima dos 18 (dezoito) anos;

b) Haver concluído o Ensino Fundamental Completo;

c) Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga (área), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei nº. 11.350/2006).

7.2 Procedimentos de inscrição:

a) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição a ser disponibilizado previamente no local da inscrição;

7.3 Apresentar os seguintes documentos:

a) 02 (duas) Fotos 3×4 iguais e recentes;

b) Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

c) Fotocópia e original do CPF;

d) Fotocópia e original de Comprovante de Residência (conta de água, de telefone, de luz e outros que comprovem o local de residência);

e) Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;

f) O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 a ser pago através de depósito bancário na conta da Empresa R&P RECURSOS HUMANOS – Caixa Econômica Federal – Ag. 1577 c/c 4348-1.

7.4 As inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 1.2 deste Edital pessoalmente pelo candidato, junto ao Setor de Inscrição da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Carú, situada à Rua do Limão, s/n.º., Centro, São João do Carú. De segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min.

7.5 Considerando a obrigatoriedade do candidato em comprovar seu endereço residencial, o mesmo não poderá fazer sua inscrição via internet, para o cargo/emprego previsto neste Edital.

7.6 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.7 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado (e não apenas rubricado) pelo atendente – conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato.

7.8 O candidato, após efetuar a sua inscrição aceita de forma tácita o inteiro teor deste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das regras contidas no mesmo.

7.9 O valor da inscrição paga não será restituído sob nenhuma alegação, salvo em caso de cancelamento do Seletivo.

7.10 Da Inscrição para Portadores de Deficiência:

7.10.1 Do total das vagas existentes, 01 vaga será destinada para portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Federal nº. 7853/1989 – art. 2º, III, “d” e do Decreto Federal nº. 3.298/1999 – art. 7º, I e art.37, §§1º e 2º.

7.10.2 O portador de necessidades especiais deverá:

a) Apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) A contar do ato da inscrição, caso necessite de tratamento diferenciado nos dias do Seletivo o candidato deverá requerê-lo, no prazo de 05 dias, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) Resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, o portador de necessidades especiais participará do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.11 Nos casos de inexistir (em) candidato(s) aprovado(s) para a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, o Município convocará para o preenchimento da(s) referida(s) vaga(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) não portador(es) de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem decrescente do resultado final do Processo Seletivo Público.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

PRIMEIRA ETAPA:

a) Prova escrita contendo 40 (quarenta) questões de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, sendo:

a.1) Prova de Conhecimentos Específicos que conterá 20 (vinte) questões, atribuindo-se nota de 0,25 (vinte cinco décimos) a cada questão.

a.2) Prova de Língua Portuguesa que conterá de 10 (dez) questões, atribuindo-se nota de 0,25 (vinte e cinco décimos)a cada questão.

a.3) Prova de Matemática que conterá 10 (dez) questões, atribuindo-se nota 0,25(0,25 vinte cinco décimos) a cada questão.

SEGUNDA ETAPA:

É de caráter eliminatório, será constituída de um Curso Introdutório de Formação Inicial cuja carga horária, será de 40 horas, o período, local e procedimentos de matrícula serão divulgados posteriormente.

8.2. DA PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva e referências bibliográficas da prova de conhecimentos especificação os constantes no Anexo III do presente Edital e versará sobre Língua Portuguesa e Matemática, compatíveis com a exigência do nível de escolaridade e de Conhecimentos Específicos, os quais estão relacionados com as atribuições de um Agente de Saúde.

8.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva A Prova Objetiva será aplicada no dia 24 de novembro de 2013, das 08:00h às 12:00h, nos locais a serem posteriormente divulgados.

8.2.3 Realização da Prova Objetiva

8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição, sendo proibido ao mesmo portar máquina calculadora, relógio digital, aparelho celular, livros e/ou quaisquer apontamentos para consulta.

8.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 04 horas para sua realização.

8.2.3.3 O candidato receberá a prova escrita com quarenta (40) questões. Para cada questão serão apresentadas 05 (cinco) opções, mas apenas 01(uma) alternativa estará correta.

8.2.3.4 As respostas deverão ser devidamente identificadas pelo candidato no Gabarito. Ao término da prova o candidato entregará ao fiscal o Gabarito devidamente assinado e o Caderno de Questões. A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

8.2.3.5 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o Caderno de Questões.

8.2.3.6 O Gabarito Oficial é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção e sem rasuras. A não entrega do gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame.

8.2.3.7 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no gabarito oficial estiver em desconformidade com as instruções, ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8.2.3.8 Ao final da prova objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, a fim de acompanhar o fiscal no encerramento das atividades, assinando junto com o mesmo a ficha de controle de frequência e de ocorrência.

8.2.3.9 O(s) pontos relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuídos(s) a todos os candidatos.

8.2.3.10 Na realização da prova objetiva, será entregue ao candidato uma folha contendo orientações sobre a prova e um Gabarito Rascunho, no qual o candidato poderá transcrever suas respostas para conferencia com o Gabarito Preliminar quando de sua divulgação.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova no dia e hora marcados;

b) desrespeitar as normas do Edital;

c) não acertar na PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA pelo menos 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova.

8.2.5. O meio utilizado para a divulgação do resultado da primeira etapa do Processo Seletivo será através de Listagem de Resultados, a ser afixada em mural da Secretaria Municipal de Saúde e publicada no meio de comunicação local. A relação dos classificados e a ordem de classificação dos aprovados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial será afixada em mural da Secretaria Municipal de Saúde, publicada nos meios de comunicação local.

8.3 DA SEGUNDA ETAPA (CURSO INTRODUTÓRIO)

8.3.1 Serão classificados para segunda etapa 03(três) candidatos para cada vaga existente, obedecendo-se á ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.3.2 os candidatos que obtiveram mesma nota que o segundo colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3.3 Como requisito essencial para a investidura no cargo/contratação de ACS o candidato aprovado na primeira etapa do processo Seletivo deverá submeter-se ao “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pelo Município de São João do Carú e Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão e que se realizará em período a ser posteriormente divulgado; oportunidade em que, será definido ainda, o local onde serão realizados os procedimentos para formalização da matrícula, os critérios para aferição da frequência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

8.3.4 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada todos os 03 (três) candidatos classificados por vaga. Os demais candidatos que concluíram com êxito, o referido Curso, e não encontram-se dentro do número de vagas disponíveis, nos termos do presente Edital, ficarão na condição de excedentes, podendo serem convocados durante o prazo de vigência do Processo Seletivo , em caso de surgimento de vaga para o cargo em tela.

8.3.5 A nota do Curso Introdutório altera a ordem de classificação da seleção.

8.3.6 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do processo Seletivo e que obtenham aproveitamento no “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” serão nomeados para provimento dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município de São João do Carú, respeitado o número de vagas existentes e definidas neste Edital.

9. DA NOMEAÇÃO/ CONTRATAÇÃO

9.1 Requisitos para Nomeação/Contratação

Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com cópia) listados a seguir:

– Carteira de identidade;

– Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

– Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

– Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

– Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

– Documento de residência que comprove que o candidato mora na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;

– Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos 05(cinco) anos;

– Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

– Certificado de conclusão, com aproveitamento, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (art. 7º, I da Lei 11.350/2006).

9.2 Considera-se que “concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada”, aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica no mesmo.

9.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente. Por ocasião da nomeação/contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as condições do item 9.1.

10. RECURSOS

10.1. Recursos referentes à I Etapa (gabarito, questões e nota da prova) e à II Etapa (Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2 Os recursos referentes à I Etapa e à II Etapa do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.

11. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar a data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados/ contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais, data e horário para realização da I Etapa (Prova Objetiva) da seleção serão amplamente divulgados em meios de comunicação disponíveis, com antecedência razoável da data de aplicação da prova.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal São João do Caru, contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão – SES, através de seu Departamento de Atenção à Saúde da Família e/ou Unidade Regional de Saúde respectiva.

13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Carú, 29 de outubro de 2013.

Jadson Lobo Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO I

NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE TITULAR

SegmentoÁrea de ReferênciaÁreas de abrangênciasNº. de vagas
UrbanoSedeRuas da Sede03
RuralPov. Boa EperançaPov. Linhares01
RuralPov. MaguariPov. Dois Irmãos01
RuralPov. MaguariPov. Maguari01
RuralPov. SantarémPov. Caju01

ANEXO II

INFORMAÇÕES SOBRE LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO: Local, Período (Datas) e Horário

DATAPROCESSO SELETIVO PÚBLICO
29/10 à 08/11/2013Publicação do Edital
11/11 à 15/11/2013Período de Inscrição dos Candidatos
24/11/2013Provas Objetivas
27/11/2013Resultado das Provas Objetivas
04 e 05/12/2013Matricula para o Curso Introdutório
09 à 13/12/2013Curso Introdutório
20/12/2013Resultado Final

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa

Interpretação de texto, Semântica (Sinônimos e antônimos), Separação de Sílabas Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

Noções de Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.

Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde;

Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da saúde; Saneamento Básico;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Mulher, DS/aids;

Noções de ética e cidadania.

Noções de Tuberculose, Dengue, Hanseníase, Hipertensão e Diabetes Mellitus; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade e outros;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos

Atualizado 10 anos atrás