Polícia Militar (RR) abre concurso para Soldado Músico

EDITAL Nº. 001

O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, através da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 194/2012 e considerando contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, Policia Militar de Roraima e a Universidade Estadual de Roraima – UERR, torna público pelo presente Edital as normas para realização de Concurso Público, para provimento de vagas ao Cargo de Soldado Músico PM 2ª Classe do Quadro de Praças Músicos Policial Militar – QPMPM, tendo por base a Lei Complementar nº 027/98, de 09 de setembro de 1998, modificada pela Lei Complementar nº 081, de 10 de novembro de 2004, e as Leis nº 345 de 27 de setembro de 2002, a Lei nº 051 de 28 de dezembro de 2001 e Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, e o disposto nos artigos 37 inciso II, 39 § 3º e 142 inciso X, todos da Constituição Federal, Art. 20 da Constituição do Estado de Roraima e regido de acordo com as Instruções Especiais que integram o presente Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso destina-se à admissão ao Cargo de Soldado Músico PM 2ª Classe do Quadro de Praças Músicos da Polícia Militar – QPMPM, regido por este Edital, a ser executado pela Universidade Estadual de Roraima e realizado exclusivamente na Cidade Boa Vista/RR.

1.2 O presente Concurso será realizado em quatro etapas nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 194/2012, conforme abaixo exigido e destacado:

FASE EM QUATRO ETAPAS – Art. 12 da LC 194/2012CARÁTER DA AVALIAÇÃO
1ª Etapa1ª Fase: Prova Objetiva
2ª Fase: Prova Prática Instrumental
Eliminatório e Classificatório
2ª EtapaExames médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física.Eliminatório
3ª EtapaAvaliação psicológica, através de exame psicotécnico.Eliminatório
4ª EtapaInvestigação SocialEliminatório

1.2. Os candidatos classificados nas 4 (quatro) etapas constantes no quadro acima e dentro do número de vagas ofertadas (20 vagas), estarão aptos à convocação para serem matriculados no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Músicos Policial Militar – QPMPM;

1.3. A 1ª, 2ª e 3ª etapa, são de responsabilidade integral da Universidade Estadual de Roraima – UERR, bem como todos os seus atos decorrentes;

1.4. A 4ª etapa é de responsabilidade da Polícia Militar de Roraima;

1.5. Compete à Polícia Militar o determinado no Art. 144 § 5º da Constituição Federal, Art. 179 da Constituição Estadual de Roraima, no Art. 2º das Leis Complementares nº. 194/2012 e 081/2004;

1.5.1 A competência e atribuições do cargo de soldado Músico PM são as previstas na Constituição Estadual, Leis e normas internas da Policia Militar de Roraima.

1.6. O ingresso, na Polícia Militar de Roraima, do candidato habilitado ao Curso de Formação, dar-se-á na condição de aluno soldado Músico PM 2ª classe, possibilitando o acesso às graduações subsequentes, bem como os direitos e obrigações da carreira militar estadual, nos termos da Legislação Específica;

1.7. A realização do presente Concurso está a cargo da Universidade Estadual de Roraima – UERR. A esta cabe a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e divulgar os resultados do Concurso, bem como, todas as informações a ele pertinentes;

1.8. O Curso de Formação de Soldado do Quadro QPMPM, terá a duração mínima, de 06 (seis) meses e será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago – APICS/RR e/ou outro local, de acordo com a necessidade da Administração Pública;

1.9. Todas as Etapas e fases serão realizadas na cidade de Boa Vista em locais a serem publicados e nas datas previstas no cronograma. Ao final de cada etapa ou fase, o resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da UERR

1.10 As informações sobre os locais e horários de aplicação das etapas posteriores serão disponibilizadas através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da UERR com a devida antecedência à data de sua realização.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público objetiva o provimento de 20 (vinte vagas) vagas para o Cargo de Soldado Músico PM 2ª Classe do Quadro de Praças Músicos da Polícia Militar – QPMPM;

2.2. Das vagas ofertadas no concurso público, 15% (quinze por cento) serão destinadas às candidatas do sexo feminino. (§ 4º, art. 17 – LC nº 194/2012);

2.3. Considerando a necessidade e a natureza da atividade policial militar nos termos do Art. 39, § 3º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, combinado com o artigo 11 da Lei Complementar nº 194/2012 (Estatuto dos Militares Estaduais), as 20 (vinte) vagas previstas neste Edital serão distribuídas conforme tabela (quadro) a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

REGIÃO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADESLOCAL DE ATUAÇÃOABRANGÊNCIAVAGAS MASCULINOVAGAS FEMININOTOTAL DE VAGAS
CAPITAL REGIÃO – IQUARTEL DO COMANDO GERALEM TODO O ESTADO17320

 

CÓDIGOINSTRUMENTOS   
1CLARINETE Sib314
2SAX TENOR101
3BARÍTONO Sib101
4TROMPETE Sib314
5TROMBONE Dó314
6TROMBONE Baixo101
7TROMPA Fá202
8BOMBARDINO Sib/Dó101
9BAIXO Sib101
10CAIXA CLARA/BATERIA101
TOTAL17320

2.4. Dos candidatos classificados na 1ª etapa (prova objetiva e prova prática instrumental), serão convocados para a etapa seguinte três vezes o número de vagas ofertadas por instrumento.

2.4.1. A convocação dos candidatos além do número de vagas somente lhe garante efetivamente a permanência no concurso público, e somente será convocado para o curso de formação em caso de substituição de candidato que foi classificado dentro do número de vagas previsto no edital, excluído por motivo de desistência ou eliminação;

2.5. Em razão da natureza peculiar da carreira, do cargo, das funções e da atividade de Policial Militar Estadual, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência física, devido a incompatibilidade para o exercício da profissão nos termos do § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, e § 2º do artigo 10 da Lei Complementar 194/2012;

3. DA VALIDADE

3.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Governo do Estado de Roraima;

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos somente poderão efetuar sua inscrição pela Internet através do endereçoeletrônico. www.uerr.edu.br link concursos – Área do Concurso da PM/Músico.

4.2. Aos candidatos que não tiverem acesso a internet a UERR disponibilizará o laboratório de informática da UERR e as plataformas da UNIVIRR nos municípios do Estado nos horários de funcionamento da Instituição;

4.3. O período das inscrições será no período estabelecido no Cronograma de Atividades – Anexo I deste Edital, podendo os candidatos inscrever-se em um único instrumento, conforme oferta de vagas constante no Quadro do subitem 2.3;

4.4. O candidato deverá indicar no formulário de inscrição uma opção de instrumento, conforme Quadro de Distribuição de Vagas, de acordo com a tabela do item 2.3, atentando-se para a oferta de vagas para os sexos MASCULINO e FEMININO;

4.5. Não será aceito pedido de alteração das opções acima citadas;

4.6. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta) reais;

4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas, com a consequente eliminação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e respectivas etapas e/ou em documentos apresentados;

4.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

4.9. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo previstos nas normas e estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo casos previstos em lei;

4.11. As inscrições somente serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo de validade de pagamento;

4.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, motivo pelo qual, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital.

4.13. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas e respectivas etapas;

4.14. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico (“e-mail”) ou realizadas fora do prazo estipulado.

4.15. As informações prestadas, na solicitação de inscrição pela Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.16. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e de seus anexos, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

4.17. A relação das inscrições homologadas será disponibilizada na Internet através do sitewww.uerr.edu.br link Concursos – Área do Concurso da PM/ Músico.

4.18. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.19. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.uerr.edu.br link Concursos -Área do Concurso da PM/ Músicos, onde consta o Edital e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, considerando-se o horário local, sendo o horário de início às 9 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, conforme Anexo I – Cronograma de Atividade Previsto.

4.20. Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento.

4.21. A inscrição só será homologada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a UERR.

4.22. As inscrições somente serão aceitas após o Banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer Agência da Rede Bancária, obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário, Agendamento, DOC’s ou similares. O candidato somente terá sua inscrição homologada neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital para a inscrição.

4.23. O boleto pago, autenticado pelo caixa do Banco e/ ou comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.24. O Formulário de Inscrição e o comprovante de pagamento da inscrição não poderão conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de eliminação do concurso.

4.25. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

4.26. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônicowww.uerr.edu.br – link Concursos- Área Concurso PM/ Músico, nos últimos dias de inscrição.

4.27. A UERR não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.28. DA ISENÇÃO

4.28.1 O candidato doador de sangue, nos termos da Lei 167/1997, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição via internet através do site www.uerr.edu.br no Link Concursos – Área do Concurso da PM/ Músico, no ato da inscrição mediante o preenchimento do formulário de inscrição optando pela solicitação de isenção, dentro do período estabelecido no Cronograma de Atividades – Anexo I deste Edital.

4.28.2. O candidato deverá apresentar até o prazo máximo estabelecido no Cronograma de Atividades – Anexo I – na Sala da Comissão de Concursos da UERR, o Pedido de Isenção (disponibilizada no sistema de inscrição), devidamente assinada pelo candidato, acompanhado de Declaração Original atualizada (até 30 dias da data da inscrição) fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador nos termos da Lei Estadual 167/97.

4.28.3. Será publicado, no site www.uerr.edu.br no Link Concursos – Área do Concurso da PM/ Músico, o Resultado Preliminiar das solicitações de isenção de pagamento com a relação dos candidatos que tiveram a solicitação deferida e, após análise dem recursos, a lista do Resultado Final das solicitações de isenção de pagamento.

4.28.4. Para os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos, poderão interpor recurso nos termos do item 13, conforme prazo constante no Cronograma de Atividades – Anexo I.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições efetuadas serão homologadas pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso, sendo publicada com exclusividade no endereço eletrônico www.uerr.edu.br no Link Concursos – Área do Concurso da PM/ Músico.

5.2. O candidato terá acesso a Homologação das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo endereço eletrônico www.uerr.edu.br no Link Concursos – Área do Concurso da PM/Músico.

5.3. Caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes à disponibilização da homologação das inscrições no sítio eletrônico da organizadora, devendo o candidato indicar e comprovar a falha ocorrida e requerer sua retificação à UERR, que apreciará o requerimento e publicará a homologação definitiva.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

6.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

6.3. Possuir Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente até a data de matrícula no Curso de Formação de Soldado QPMPM, reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação – MEC;

6.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

6.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) até a data da matrícula para o Curso de Formação;

6.7. Ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura se masculino e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) se feminino, sendo que a aferição se dará por ocasião do Exame Médico (inciso V, art. 17 da LC nº 194/2012;

6.8. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;

6.9. Ter sido aprovado em todas as Etapas e Fases do Concurso Público;

6.10. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

6.11. Não ter nenhum impedimento administrativo, judicial que o impeça de ser investido em cargo público;

6.12. Os requisitos de que trata o item 6 (Seis) deste edital, deverão ser comprovados no ato da matrícula do curso de formação;

6.13. Cumprir na integra as determinações deste Edital;

6.13. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

A atividade específica do militar músico exige ainda como atribuição do cargo: manter-se tecnicamente em condições de executar com perfeição, o repertório da Banda de Música da PMRR; executar os seus instrumentos nas missões artístico musicais da Banda de Música da PMRR; comparecer aos eventos da Banda de Música com uniforme adequado e em perfeitas condições para o desempenho da missão; zelar pela conservação dos instrumentos sob sua cautela e responsabilidade; dar ciência ao chefe imediato sobre o estado de conservação dos instrumentos sob sua responsabilidade; concorrer às escalas da Banda de Música e participar das tocatas; cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior; cumprir todas as atribuições que forem afetas à função de Especialista Músico; demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso; atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização; atuar em toda programação da Banda de Música e executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral.

7. DA PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA

7.1. A PROVA OBJETIVA (1ª Fase) consistirá de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, dentre cinco alternativas distribuídas da seguinte forma:

PROVAMATÉRIASNº DE QUESTÕESPONTOSCARÁTER
OBJETIVA1. Língua Portuguesa1010Classificatório e Eliminatório
2.Noções de Direito Constitucional, Penal e Administrativo.1010
3.Conhecimentos Específicos (legislação).1010
4. Atualidades Gerais; História e Geografia de Roraima.1010
5. Teoria Musical4040
TOTAL8080 

7.1.1. A prova Objetiva terá a duração de 4 horas e versará sobre o conteúdo programático discriminado no Anexo II deste Edital;

7.1.2. A Prova objetiva será realizada em etapa única, na data constante no Cronograma de Atividades – Anexo I deste Edital.

7.1.2.1. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.1.2.2. A critério da Comissão Organizadora do Concurso poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância nos horários de início das provas.

7.1.3. As provas serão realizadas nos locais a ser disponibilizado no sitio endereço eletrônicowww.uerr.edu.br link Concursos – Área do Concurso da PM/Músico, conforme cronograma do Anexo I.

7.1.4. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição ou no cartão resposta quanto a nome, número de inscrição, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da Prova, em solicitação ao fiscal de sala para registrar em ATA.

7.1.5. A UERR, objetivando a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, que assinem o cartão resposta, no local especificado.

7.1.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

7.1.6.1. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões, não podendo em hipótese alguma, ser rasurado, rasgado, desenhado, riscado e/ou marcado fora dos espaços designados para resposta.

7.1.7. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato.

7.1.8. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.1.9. No início da prova o candidato receberá o caderno de provas contendo 80 (oitenta) questões objetivas e o Cartão Resposta. As questões serão de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta e estarão distribuídas de acordo com o constante no quadro do item 7.1. 7.1.9.1. Ao receber o caderno de provas, o candidato deverá fazer a leitura das instruções da capa observando seu cumprimento, bem como realizar a conferência deste (sequência das questões, falhas de impressão, dentre outras). Detectado qualquer irregularidade o candidato deverá comunicar ao fiscal da sala para as providências cabíveis.

7.1.10. As provas do concurso serão realizadas somente em Boa Vista-RR, devendo o candidato chegar ao local de realização das provas, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário marcado para seu início, munido do comprovante de documento de identidade original, apresentado no ato de inscrição e caneta esferográfica em material transparente com tinta na cor preta ou azul.

7.1.11. O candidato deverá preencher os alvéolos, no cartão resposta da Prova Objetiva, com caneta na cor preta ou azul, sendo eliminado do certame aquele que o preencher de forma diversa do determinado.

7.1.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível.

7.1.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.1.14. Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Resposta devidamente assinado.

7.1.15. É obrigatório ao candidato a assinatura da lista de presença, sob pena de eliminação do certame.

7.1.16. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao candidato ou nas Instruções constantes da Prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas.

7.1.17. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer Etapa do Concurso nos dias, horários e locais indicados;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1:00h (uma hora) do início das Provas;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, máquina calculadora ou similar;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e qualquer tipo de chapéu. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, estes deverão obrigatoriamente serem desligados, onde os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final da Prova;

h) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela UERR, no dia da aplicação das provas;

i) ausentar-se da sala de provas levando o Cartão de Resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização do fiscal de sala;

j) estiver portando armas, mesmo que possua porte;

k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

l) não devolver o Cartão Resposta;

m) perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

n) Descumprir qualquer determinação contida neste edital.

7.1.18. O candidato somente poderá sair do local de prova após 1 (uma) hora de seu início e somente levar o próprio exemplar do caderno de questões após transcorridas 2 (duas) horas do início da Prova Objetiva. Não será fornecido o caderno de questão em data e/ou horário posteriores.

7.1.19. No dia de realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da Prova Objetiva e/ou aos critérios de avaliação.

7.1.20. A UERR não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos nos locais de provas ou por danos neles causados.

7.1.21. Caso haja candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada a qual será responsável pela guarda da criança.

7.1.21.1. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

7.1.21.2. Durante a amamentação não será permitida a permanência da acompanhante na sala, somente do fiscal.

7.1.21.3. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

7.1.22. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora da data, dos locais e horários pré-determinados.

7.1.23. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos da mesma após assinarem o encerramento no Termo de Aplicação da Prova (ATA).

7.1.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.2. DA PROVA OBJETIVA

7.2.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será do tipo múltipla escolha, com (5) cinco alternativas, e uma única resposta correta, totalizando 80 (oitenta) questões e versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II.

7.2.2. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a) À(s) questão (ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta, mesmo que uma das marcações seja apenas um pingo de tinta de caneta que ocasione a rejeição pela ledora óptica;

b) À(s) questão (ões) da prova que não estiver (em) assinalada(s) no cartão-resposta;

c) À Prova Objetiva e/ou questão (ões) da prova cujo cartão-resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova que ocasione a rejeição pela ledora óptica;.

7.2.3. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão ordenados em lista, individualizados por instrumento e pelo gênero masculino e feminino, respectivamente, de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na prova objetiva.

7.2.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva apenas o candidato que atingir a pontuação mínima de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da referida prova. Todos os candidatos classificados na Prova Objetiva serão convocados para prosseguirem na 2ª Fase da 1ª Etapa do Concurso Publico.

7.2.5. Da prova objetiva caberá recurso na forma prevista no item 13 deste Edital.

7.3. DA PROVA PRÁTICA INSTRUMENTAL (2ª Fase)

7.3.1 A Prova Prática Instrumental é de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser organizada e executada pela Banca Examinadora. O candidato que não comparecer à prova prática instrumental será automaticamente eliminado do concurso.

7.3.1.1 No ato da inscrição o (a) candidato (a) obrigatoriamente deverá fazer a opção pelo instrumento em que pretende concorrer no certame, dentro das vagas prescritas no Edital, não podendo alegar desconhecimento futuramente.

7.3.1.2 A convocação para a Prova de Prática Instrumental, considerando o subitem 7.2.4, será publicada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos constando data, local e horário definidos para a avaliação e sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Roraima – UERR.

7.3.1.3 Os candidatos convocados para a 2ª Fase (Prova Prática Instrumental) deverão trazer, obrigatoriamente, o instrumento musical com o qual pretende realizar a prova, exceto no caso de a opção ser bateria. Nesse último caso, o candidato deverá trazer as suas próprias baquetas e/ou macetas para a prova.

7.3.1.4 Depois de iniciada a Prova Prática Instrumental e o candidato não concluir a mesma por defeito no instrumento e que este o impeça de prosseguir, o mesmo será automaticamente eliminado;

7.3.1.5 Na Prova Prática Instrumental serão avaliadas, entre outros aspectos, a interpretação musical, em conformidade com o estilo da obra, afinação, articulação, dinâmica, precisão rítmica, qualidade sonora e exploração de timbres de acordo com o estilo; Interpretação (articulações, dinâmica, andamento); altura correta e da execução instrumental e qualidade da leitura à primeira vista.

7.3.1.6. A Prova Prática Instrumental (2ª Fase da 1ª Etapa) irá valer 70 (setenta) pontos, devendo ser realizada individualmente e de acordo com o instrumento escolhido, cujo os critérios de avaliação serão publicados por meio de Edital Específico de Convocação para essa Fase, a cargo da Universidade Estadual de Roraima – UERR.

7.3.1.7 A prova Prática Instrumental versará sobre o conteúdo conforme a especialidade (instrumento) do candidato, que deverá executar as peças do conteúdo programático discriminadas no Anexo III deste Edital;

7.3.1.8 Para avaliação de suas habilidades musicais, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no seu horário de prova, uma cópia das partituras da peça de livre escolha que será executada, para cada integrante da Banca Examinadora (três membros).

7.3.1.9. Será considerado classificado na Prova Prática Instrumental apenas o candidato que atingir a pontuação mínima de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da referida prova.

7.3.1.10 Da prova prática instrumental caberá recurso na forma prevista no item 13 deste edital.

7.4. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS (OBJETIVA/PRÁTICA)

7.4.1. O ingresso de candidatos no local de realização da Prova Prática Instrumental, não será admitido após o horário fixado para o seu início;

7.4.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como;

a) carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) Cédulas de Identidades para Estrangeiros;

c) Cédulas de Identidades fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que por força da Lei Federal, valem como documento de Identidade, ex: OAB, , CREA, CRC, etc.;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

7.4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

7.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital, registrado em local apropriado na ATA de sala;

7.4.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

7.4.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência;

7.4.7. A UERR, objetivando a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova prática instrumental , que assinem a ficha de avaliação, em local especificado;

7.4.8. As provas práticas instrumental serão realizadas somente em Boa Vista-RR, o candidato deverá chegar ao local de realização da prova no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário marcado para seu início, munido do documento de identidade original, apresentado no ato de inscrição e o instrumento com o qual fará a prova prática instrumental;

7.4.9. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar um dos documentos citados nos itens 7.4.2 e 7.4.4, estará automaticamente excluído do processo seletivo;

7.5. É obrigatório ao candidato a assinatura da lista de presença, sob pena de eliminação do certame;

7.5.1. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao candidato ou nas Instruções constantes da Prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da Prova.

7.5.2. Será excluído (eliminado) do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer Etapa do Concurso nos dias, horários e locais indicados;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e qualquer tipo de chapéu. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, estes deverão obrigatoriamente serem desligados, onde os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final da Prova;

f) estiver portando armas, mesmo que possua porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

i) descumprir qualquer determinação deste Edital.

7.5.2. No dia de realização da Prova Instrumental não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da Prova Prática Instrumental e/ou aos critérios de avaliação.

7.5.3. A UERR não se responsabiliza por perda ou extravio de documento e/ou objetos ocorridos no local de provas, nem por danos neles causados.

7.5.4. Caso tenha alguma candidata com necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

7.5.5. Durante a amamentação não será permitida a permanência da acompanhante na sala.

7.5.6. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

7.5.7. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora da data, dos locais e horários pré-determinados.

7.5.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.5.9. A convocação para a Prova Prática Instrumental será por meio de edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, e no endereço eletrônico www.uerr.edu.br no link Concursos – Área do Concurso da PM/ Músico, considerando o subitem 7.2.4 deste Edital.

8 – DO EXAME MÉDICO, ODONTOLÓGICO E TOXICOLÓGICO (2ª ETAPA)

8.1. Os candidatos convocados mediante edital específico, publicado em Diário Oficial do Estado e no site da UERR, para a 2ª Etapa – Exames Médicos, Odontológicos e Toxicológico, de natureza eliminatória, (APTO OU INAPTO), deverão apresentar os Exames de Saúde (Médico), perante uma Junta Médica designada pela UERR, composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Músicos da PMRR, através de exame clínico geral, nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontológico, toxicológico e exames laboratoriais, exclusivamente, na cidade de Boa Vista – RR, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.

8.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos no Edital de Convocação para submeter-se a avaliação médica, munido dos exames especificados no subitem 8.5 deste Edital.

8.3. Nos exames clínicos serão avaliados: relação peso estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito urinário, além do previsto no subitem 6.7. deste Edital.

8.4. A inspeção médica deve verificar se os candidatos apresentam:

a) Higidez física compatível com a atividade a ser desempenhada pelo policial;

b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para profissão.

c) Alterações, incapacitantes ou potencialmente incapacitantes, de imediato ou em curto prazo, ou determinantes de absenteísmo frequentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança dos colegas de curso ou trabalho.

8.5. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames para análise médica:

a) Raio X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;

b) Eletroencefalograma (com laudo);

c) Hemograma e Coagulograma, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

d) Glicose sérico, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

e) Fator RH e grupo sanguíneo;

f) Exame comum de urina, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

g) Creatinina;

h) Audiometria (com laudo, emitido por Fonoaudiólogo);

i) Avaliação oftalmológica com laudo, objetivando verificar: Acuidade Visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

j) Eletrocardiograma em repouso e teste ergométrico (com laudo cardiológico);

k) Exame Toxicológicos: para maconha, cocaína, heroínas e anfetaminas;

l) Avaliação Neurológica: avaliação clínica do Neurologista com laudo;

m) Avaliação Psiquiátrica com laudo, pois todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacitantes.

n) Avaliação odontológica com laudo emitido por Cirurgião Dentista com registro no CRO;

8.6. Caso a Junta Médica entenda haver necessidade de exames complementares, os mesmos serão solicitados no momento da Avaliação Médica, concedendo prazo específico para entrega.

8.7. Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

8.8. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

8.9. Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela Junta Médica designada pela UERR em complementação à avaliação clínica.

8.10. A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado Apto ou Inapto para a etapa de aptidão física, obedecido às exigências do EAF (EXAME DE APTIDÃO FÍSICA)

8.11. A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

8.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO a partir da avaliação médica, dos exames laboratoriais e complementares.

8.13. Em todos os atestados, exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número da identidade ou do registro no CPF (MF), deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe especifico do profissional responsável de forma legível e número do CRM, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ao a omissão de qualquer dos requisitos elencados.

8.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO nesta fase do certame.

8.15. Do parecer da inspeção de saúde disponibilizado ao candidato (presencial e individualmente) através do resultado oficial preliminar, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, conforme subitem 13.2 deste Edital.

8.16. A comissão analisará o recurso e entendendo pertinentes os argumentos apresentados determinará a retificação do resultado.

8.17. O resultado do recurso interposto contra a inspeção de saúde será disponibilizado ao candidato (presencial e individualmente) na sala da Comissão de Concursos da UERR.

8.18. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem o Exame de Aptidão Física, os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde.

8.19. Serão admitidos os candidatos com deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato com correção visual de até 20/40 em um olho e 20/20 no outro olho.

8.20. Será considerado INAPTO o candidato que apresentar laudo oftalmológico em desacordo com o subitem 8.19.

8.21. Dado o caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do exame médico na data e horário agendado conforme edital de convocação, implicará na eliminação do concurso.

8.22. Os Exames Médicos objetivam aferir se o candidato possui a altura mínima exigida, se goza de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o concurso e no Curso de Formação, caso seja aprovado, bem como, para desempenho das tarefas típicas do cargo.

8.23. Os Exames Médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames complementares solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir.

9 – DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. (2ª ETAPA)

9.1. Para o Exame de Aptidão Física – EAF serão convocados os candidatos considerados APTOS nos Exame Médicos, odontológicos e toxicológicos.

9.1.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou interfiram na capacidade física dos candidatos não serão considerados motivos para qualquer tratamento diferenciado.

9.2. Os candidatos para esta prova deverão:

9.2.1. Apresentar-se com roupa apropriada para o EAF, usando short, camisa e calçando tênis, com exceção para a prova de natação onde o homem deverá utilizar sunga e a mulher maiô.

9.2.2. Estar munidos de ATESTADO MÉDICO emitido, no máximo, com 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, ESTAR APTO PARA ESFORÇO FÍSICO, de acordo com o modelo constante do Anexo IV.

9.2.2.1. O atestado médico conforme modelo no Anexo IV deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.

9.2.3. Os candidatos que não atenderem aos subitens 9.2.1 e 9.2.2, não poderão realizar o Exame de Aptidão Física.

9.3. O Exame de Aptidão Física consistirá em provas práticas, todas de caráter eliminatório, que verificarão a resistência aeróbica, adaptabilidade ao meio aquático, agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções, de acordo com PORTARIA Nº. 011/2012 – GCG, Publicado no DOE nº 1849 de 10/ago/2012, Anexo V deste Edital.

9.3.1. Não haverá repetição de prova.

9.3.2. Todos os exercícios são de caráter eliminatório, devendo o candidato atingir os índices estabelecidos em cada um dos exercícios propostos, sendo eliminado do certame o candidato que deixar de atingir qualquer limite dos exercícios previstos.

9.3.3. O candidato que não atingir o índice previsto no Anexo V deste Edital, em um dos exercícios propostos, não poderá executar o exercício subsequente.

9.3.3.1. O Candidato que se enquadrar no item 9.3.3. não poderá permanecer no local de prova.

9.3.4. O candidato terá direito a apenas duas tentativas para atingir os índices previstos no Anexo V deste edital, devendo executar a segunda tentativa antes da realização do exercício subsequente, com intervalo de tempo estabelecido pela comissão de aplicação do EAF.

9.3.5. O candidato que por qualquer motivo deixar de realizar o EAF na data prevista no cronograma estipulado pelo Edital de Convocação será automaticamente eliminado do certame.

9.4. Os padrões de condicionamento físico exigidos, são os constantes na PORTARIA Nº. 011/2012 – GCG, Anexo V deste Edital.

9.5. A comissão para aplicação do exame de aptidão física para ingresso na PMRR deverá ser designada pela empresa responsável pelo certame, com no mínimo três membros, com formação superior em Educação Física e devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

9.5.1. À comissão, caberá a elaboração final da ATA de avaliação física dos candidatos, para a devida publicação pela empresa responsável pelo certame.

9.5.2. Os exercícios serão obrigatoriamente realizados pelo Candidato em 2 (dois) dias, consecutivos ou não, de acordo com cronograma estabelecido pela empresa responsável pelo certame.

9.5.3. A comissão de aplicação do Exame de Aptidão Física só dará início à sua aplicação com a presença de uma viatura de emergência com equipe médica no local previsto.

9.5.4. Após a publicação da ATA com os nomes dos candidatos, aqueles que se sentirem prejudicados, terão um prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminharem recurso à Comissão Organizadora do Concurso/UERR, especificando claramente os motivos e os amparos legais do referido pedido, cabendo a esta, a decisão em última instância.

9.5.5. A UERR estabelecerá um calendário com o cronograma de aplicação do Exame de Aptidão Física.

9.5.6. Não serão abertas exceções para aplicação do EAF em datas diferentes das estipuladas no cronograma do certame.

9.5.7. A UERR filmará todos os exames de aptidão física.

9.6. Será excluído do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c) não realizar um dos testes;

d) deixar de obter índice mínimo em qualquer um dos testes;

e) não realizar as atividades solicitadas no Exame de Aptidão Física, segundo os limites, critérios e padrão estabelecido na PORTARIA Nº. 011/2012 – GCG, Anexo V deste Edital.

10 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (3ª ETAPA)

10.1. Para a Avaliação Psicológica serão convocados os candidatos considerados APTOS nos Exames Médico e Físico, conforme Edital específico.

10.2. A avaliação Psicológica terá por finalidade aferir traços de personalidade, aspectos cognitivos e adaptabilidade ao meio, controle emocional, não agressividade, resistência à fadiga, e identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissional exigido para a carreira de militar estadual, onde será recomendado ou não para a investidura no cargo de militar estadual, sendo que na hipótese de não recomendação é vedado seu ingresso na quarta etapa do concurso.

10.3. O Perfil Profissional a ser avaliado, terá por objetivo reunir e fornecer informações sobre os vários fatores considerados determinantes ao exercício da carreira de militar estadual, conforme previsto no (Anexo I §4º, art. 12 – LC nº 194/2012) – Tabela 2 da LC nº 194/2012, constante no Anexo VI deste Edital.

10.4. Para a realização da avaliação psicológica e atos pertinentes ao processo, deverão ser utilizados procedimentos científicos e instrumentos técnicos e objetivos que atendam as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia. (§5º e §8º, art. 12 – LC nº 194/2012).

10.5. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por três membros regulamente inscritos em Conselho Regional de Psicologia. (§6º, art. 12 – LC nº 194/2012).

10.6. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir requisitos de compatibilidade para o exercício da profissão, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil do militar estadual. (§7º, art. 12 – LC nº 194/2012).

10.7. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta de instrumentos psicológicos utilizados, os quais deverão ser relacionados ao perfil profissional ao cargo pretendido. (§8º, art. 12 – LC nº 194/2012).

10.8. A não recomendação da avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido. (§9º, art. 12 – LC nº 194/2012).

10.9. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, do Conselho Federal de Psicologia ou de outra que venha a substituí-la. (§10, art. 12 – LC nº 194/2012).

10.10. Será assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação, conforme subitem 13.2 deste Edital indicando, expressamente, os motivos que entendem contrários e com falha e que devam ser corrigidos. (§11, art. 12 – LC nº 194/2012).

10.11. É vedado ao candidato ausentar-se, ainda que momentaneamente, da sala de testes sem o acompanhamento de um fiscal.

10.12. Os candidatos considerados NÃO-RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica serão excluídos do Concurso Público.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1. A Classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do total de pontos, de acordo com o número de vagas oferecidas neste Edital.

11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o resultado do somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e Prova Prática Instrumental, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas.

11.3. Considerar-se-á aprovado na Prova Objetiva (1ª Fase), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

11.3.1 Considerar-se-á aprovado na Prova Prática Instrumental (2ª Fase), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Prática Instrumental.

11.4. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e Prova Prática Instrumental serão ordenados em listas, individualizadas pelos gêneros masculinos e femininos, respectivamente, de acordo com os valores decrescentes da nota obtida nas Provas dentro dos instrumentos em que concorrem.

11.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada nos subitens 11.3 e 11.3.1 serão reprovados e consequentemente eliminados do certame e terão sua nota publicada e ordenada apenas para efeito de publicidade dos atos do certame.

11.6. Serão considerados APROVADOS e habilitados a convocação para o curso de formação os candidatos APROVADOS na Prova Objetiva e Prática Instrumental e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, observando sempre o quantitativo de vagas ofertadas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação da Prova Objetiva, far-se-á o desempate, para fins de classificação do candidato para a 2ª etapa, levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na matéria Teoria Musical (Prova Objetiva);

c) Maior pontuação em Conhecimentos Específicos (Prova Objetiva);

d) Persistindo o empate, será utilizado o critério de idade, prevalecendo o candidato mais idoso.

12.2. Em caso de igualdade de pontos na Classificação Final, far-se-á o desempate, para fins de classificação final do candidato, levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na Prova Prática Instrumental (Prova Prática);

b) Persistindo o empate, será utilizado o critério de idade, prevalecendo com melhor colocação o candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto:

a) Contra o Edital no período de 25 a 31/10/2013 (caso a impugnação seja acatada o Edital será retificado);

b) Ao Resultado Preliminar do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

c) Ao Gabarito Preliminar da Prova Objetiva – formulação das questões e respostas publicadas;

d) Ao resultado Preliminar da Prova Prática Instrumental

e) Ao Resultado Preliminar das etapas subsequentes.

13.2. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas e exames, divulgação dos gabaritos preliminares e divulgação dos resultados das provas e exames), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18 horas.

13.3. O candidato deverá protocolar todo e qualquer recurso em uma via original, digitado ou datilografado com as seguintes especificações constantes no FORMULÁRIO PADRÃO DE RECURSOS, sob pena de ser sumariamente indeferido.

13.3.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente na Comissão Permanente de Concursos – CPC do Campus da UERR de Boa Vista, seguindo rigorosamente o modelo estabelecido no Formulário Padrão de Recursos (Capa e Formulário) disponível em www.uerr.edu.br link dos Concursos.

13.4. Os recursos referentes à 1ª, 2ª e 3ª Etapas deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso/UERR.

13.4.1. Os recursos referentes à 4ª Etapa deverão ser dirigidos ao Comandante da Polícia Militar de Roraima, podendo este delegar Comissão para análise dos recursos.

13.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador na Comissão do Concurso da UERR.

13.6. Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

13.7. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

13.8. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo, para recurso de matéria diversa da questionada.

13.9. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.10. O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitados ou datilografados com as seguintes especificações:

a) Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Organizadora do Concurso;

b) papel tamanho A4;

c) letra tamanho 12 em Times New Roman ou Arial (caso seja digitado);

d) cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada;

e) cada questão ou item deve estar bem fundamentado, inclusive, indicando fontes.

13.11. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo da matéria questionada.

13.12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13.13. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito Oficial.

13.14. Na ocorrência do disposto nos itens 13.12 e 13.13, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

13.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer ao seu respectivo impetrante, pessoal e individualmente na Comissão de Concursados da UERR.

13.16. A Comissão Organizadora do Concurso/UERR constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14 – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL – (4ª ETAPA) (À Cargo da PMRR)

14.1. A Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, visa a apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

14.2. A Investigação Social e Funcional é de competência da Polícia Militar do Estado de Roraima.

14.3. O candidato preencherá, para fins de investigação social e funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será distribuída aos candidatos por ocasião da realização da Avaliação Psicológica.

14.4. Os candidatos Recomendados na Avaliação Psicológica serão convocados a devolver, devidamente preenchidos, a Ficha de Informações Confidenciais e apresentar os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;

b) cópia autenticada de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c) cópia autenticada de documento de identidade;

d) cópia autenticada de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) comprovante de local de residência ou equivalente;

f) cópia autenticada de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de interdição e de tutelas;

h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;

i) cópia autenticada da última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato;

j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;

l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), todas da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos. O candidato que não declarar estará automaticamente eliminado do certame;

n) certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente.

14.5. Será eliminado do concurso nessa Etapa, o candidato que contrariar quaisquer dos dispositivos abaixo:

14.5.1. deixar de apresentar a documentação solicitada na forma do item 14.4 deste Edital.

14.5.2. omitir ou faltar com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.

14.5.3. Tenha sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;

14.5.4. Tenha praticado atos qualificados em lei ou regulamentos como incompatíveis com a honorabilidade e o pundonor do militar estadual;

14.5.5. Tenha sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva.

14.5.3. For considerado NÃO RECOMENDADO na investigação social e funcional. 15. DO CURSO DE FORMAÇÃO

15.1. O Curso de Formação de Soldados será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago, sob a Coordenação da Polícia Militar de Roraima.

15.2. Serão convocados para o Curso de Formação, os candidatos classificados e habilitados para tal, dentro do número de vagas estabelecido, segundo as normas deste Edital.

15.3. O curso terá a duração mínima de seis meses, incluindo o estágio operacional, em regime de dedicação exclusiva, tendo, inclusive, atividades noturnas, em finais de semana e feriados caso se fizerem necessárias.

15.4. A inclusão do candidato nas fileiras do PMRR, para fins de matrícula no Curso de Formação, de que trata este Edital, dar-se-á na condição de Aluno Soldado PM (Soldado PM de 2ª Classe).

15.5. O ato administrativo de que trata o item anterior é de competência do Governador do Estado, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar Estadual no 051/2001 e da Lei Complementar 081/2004 e Lei Complementar nº 194/2012.

15.6. No caso de não aproveitamento, intelectual e disciplinar, e falta de frequência no curso de Formação de soldado, exigidas em norma específica, o aluno será exonerado do curso de formação e excluído da Instituição, obedecido o devido processo legal.

16. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR

Para a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

16.1 Preencher os requisitos exigidos para a inscrição;

16.2. Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme os critérios estabelecidos neste edital;

16.3. Apresentar, dentro do prazo a ser oportunamente divulgado, sob pena de perda do direito à matrícula, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade;

b) certidão de nascimento ou de casamento;

c) declaração de estado civil (desnecessária em caso de apresentação da fotocópia da certidão de casamento);

d) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;

f) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio (antigo 2ª segundo grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente autorizada pelo órgão governamental competente;

g) certidão negativa de antecedentes criminais (via original);

h) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; i). declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;

j) autorização do Comandante, se militar de outra Corporação;

k) declaração de desvinculação de função pública federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal.

16.4. A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada em edital ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.

16.5. O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do concurso e desistência do Curso de Formação de Soldado.

16.6. Serão anulados, simultaneamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos exigidos neste edital, no ato da matrícula, para o Curso de Formação de Soldado PM.

16.7. A candidata no ato da matrícula no curso de formação deverá comprovar, através de laudo médico, não estar grávida, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos exigidos. (§ 1º, art. 18 – LC nº 194/2012)

16.9. Na hipótese de gravidez comprovada, mediante laudo médico, a candidata será novamente convocada, caso haja nova convocação, momento em que deverá comprovar está apta a se submeter aos testes físicos exigidos no certame, dentro da validade do concurso. (§ 2º, art. 18 – LC nº 194/2012)

16.10. Na hipótese de ocorrência de acidente pessoal, durante o curso de formação, que tenha correlação de causa e efeito com o curso, por caso fortuito ou força maior, o candidato ficará afastado por motivo de doença, sendo-lhe assegurado matrícula no curso seguinte.

17. DA BOLSA DE ESTUDO

17.1. Nos termos da LC nº 051/2001, LC nº 769/2010 e LC nº 850/2012, enquanto estiver frequentando o curso, o Aluno Soldado PM (SD Músico 2ª Classe) fará jus a bolsa de estudo bruta mensal no valor de R$ 1.680,61 (hum mil seiscentos e oitenta e sessenta e um centavos) para custeio de todas as despesas decorrentes do curso, bem como deverá providenciar aquisição de fardamentos, equipamentos, acessórios e material didático, exigidos para o Curso de Formação.

17.2. Ao término do curso, os aprovados no Curso de Formação de Soldado Músico PM, serão promovidos à graduação de Soldado Músico PM 1ª Classe, e farão jus à remuneração bruta de R$ 2.433,67 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), ou a remuneração equivalente ao de Soldado Músico PM de 1ª Classe vigente à época.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Nos locais de aplicação das atividades das Etapas (provas, testes, exames) somente será permitida a entrada e permanência dos candidatos e Membros da (s) Comissão (ões) envolvidas no Certame.

18.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da convocação para o Curso de Formação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.3. Caberá ao Secretário de Estado e da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD a homologação dos resultados deste Concurso.

18.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na seguinte conformidade:

18.4.1 do momento da inscrição até a realização das 3 Etapas, junto à UERR;

18.4.2 a partir da realização da 4ª Etapa, junto à Polícia Militar de Roraima;

18.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar na página eletrônicawww.uerr.edu.br link Concursos – Área do Concurso da PM/Músico bem como no Diário Oficial do Estado e demais meios de comunicação todas as publicações referentes a este Concurso Público.

18.6. Nas hipóteses de existir concessão de liminar em decisão judicial entre o resultado do concurso e a posse, que modifique a ordem de classificação do concurso, o candidato beneficiado tomará posse em vaga reservada em natureza precária. (art. 16 – LC nº 194/2012).

18.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br link Concursos – Área do Concurso da PM/Músico e no Diário Oficial do Estado de Roraima (www.imprensaoficial.rr.gov.br).

18.8. Após a conclusão do Curso de Formação de Soldados PM, os Policiais Militares aprovados neste Curso de Formação de Soldado PM serão devidamente apresentados no Comando da Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Roraima, para fins de integrarem ao efetivo da mesma.

18.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público/UERR, Secretaria de Estado de Administração do Estado de Roraima e/ou a Polícia Militar do Estado de Roraima, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Setorial de Concurso Público do presente Concurso.

Boa Vista – RR, 24 de outubro de 2013.

GERLANE BACCARIN
Secretária da Gestão, Estratégica e Administração – SEGAD

ANEXO I – DO CONCURSO 010/2013

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATADISCRIMINAÇÃO
24/10/2013Publicação do Edital
25/10 a 22/11/2013PERÍODO DE INSCRIÇÕES
25 a 31/10/2013Inscrições com pedido de Isenção
25/10 a 1/11/2013Período de entrega dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição (nos dias úteis e em horário de expediente)
8/11/2013Divulgação Preliminar dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição, a partir das 16 horas.
11 e 12/11/2013Interposição de Recurso contra a divulgação dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição.
8/11/2013Divulgação Final dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição, a partir das 16 horas.
25/11/2013Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição.
27/11/2013Homologação Preliminar dos Inscritos no concurso.
28 e 29/11/2013Interposição de Recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos no concurso.
3/12/2013Homologação Final dos Inscritos no concurso.
20/12/2013Divulgação dos Locais de prova, a partir das 16 horas.
5/01/2014APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – no turno da manhã (das 8h às 12h), conforme locais divulgados no site www.uerr.edu.br link do Concurso.
Divulgação do gabarito preliminar após a aplicação da prova (à tarde).
6 e 7/01/2014Recebimento de recursos contra o gabarito – Sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR.
17/01/2014Publicação do gabarito oficial da prova objetiva.
17/01/2014Publicação da lista preliminar com a pontuação geral da prova objetiva.
20 e 21/01/2014Recebimento de recursos contra a lista preliminar – Sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR
23/01/2014Publicação da lista oficial dos aprovados na prova objetiva
A DEFINIRDemais etapas/fases do Concursos (será publicado Edital específico de convocação para as demais atividades do Concurso)

ANEXO – II – DO CONCURSO 010/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

TABELA I – PROVA OBJETIVA (1ª FASE DA 1ª ETAPA)

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Ocorrência de crase. 10. Pontuação. 11. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). 12. Intelecção de texto.

2. NOÇÕES DE DIREITO: CONSTITUCIONAL, PENAL E ADMINISTRATIVO 2.1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Dos Princípios Fundamentais; 2. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 3. Dos Direitos Sociais; 4. Da Nacionalidade e Direitos Políticos; 5. Da Organização Político Administrativa; 6. Da União; 7. Da Administração Pública; 8. Dos Militares dos Estados; 9. Dos Tribunais e Juízes Militares; 10. Das Forças Armadas; 11. Da Segurança Pública; 12. Emenda Constitucional 18, de 05 de fevereiro de 1998; 13. Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004.

2.2. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Teoria da Lei Penal: norma penal, Interpretação da lei penal, Analogia, Princípio da legalidade ou da reserva legal, Lei penal no tempo, Lei penal no espaço, lugar do crime; 2. Do crime: Teoria do crime, Teoria da conduta, Classificação dos crimes, Teoria do tipo, Estrutura do tipo; 3. Ilicitude e causas de justificação, Culpabilidade e dirimentes, Tentativa, Concurso de pessoas, das penas, da ação penal; 4. Dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra a Administração Pública.

2.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Da Administração Pública; 2. Elementos Componentes do Ato Administrativo; 3. Atributos do Ato Administrativo; 4. Classificação do Ato Administrativo; 5. Conceito de Administração Pública; 6. Princípios Básicos da Administração Pública; 7. Art. 37 da CFB/88; 8. Poderes Administrativos; 9. Serviços Públicos; 10. Servidores Públicos.

3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1. Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012; 2. Lei Complementar 051/2001, Capítulos, I, II, VI, X e XI; 3. Lei nº 081, de 10 de novembro de 2004, Título I, Capítulo Único, Título II, Capítulo I, II III e IV e Título III, Capítulo I; 4. Decreto nº 158, de 11 de agosto de 1981 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Roraima); 5. Constituição do Estado de Roraima (art. 12, 13, 40, 62, 63, 77, 175, 179 a 180, com as alterações da Emenda Constitucional 011, de 19 de dezembro de 2001).

4. ATUALIDADES GERAIS; HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA:

4.1. ATUALIDADES GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter­relações e suas vinculações históricas.

4.2. HISTÓRIA: 1. A ocupação territorial de Roraima; 2. Interesses estrangeiros na região; 3. A presença portuguesa; 4. A vida na região no século XIX; 5. Roraima no século XX; 6. A delimitação das fronteiras; 7. A criação do Território Federal; 8. Os fluxos migratórios; 9. A criação do Estado e dos seus municípios; 10. Patrimônios históricos de Roraima; 11. Pontos Turísticos; 12. Reservas indígenas; 13. Governadores do Território Federal de Roraima; 14. Governadores do Estado de Roraima.

4.3. GEOGRAFIA: 1. Geografia de Roraima; 2. Clima; 3. Solos; 4. Regime pluviométrico;5. Hidrografia; 6. Relevo; 7. Principais tribos indígenas de Roraima; 8. Economia do Estado de Roraima; 9. Extrativismo; 10. Agropecuária; 11. Mineração; 12. Indústria e Comércio.

5. TEORIA MUSICAL: notas; pauta;clave de sol; clave de fá na 4ª linha; valores; semitom, tom e alterações; ponto de aumento e de diminuição; ligadura; claves de dó na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª linhas; intervalos simples e compostos: formação, classificação, inversão e enarmonia; escala; escala maior: forma primitiva, harmônica e melódica; escala menor: forma primitiva, harmônica e melódica; série harmônica; compassos; síncope; contratempo; quiálteras e anacruse; tons vizinhos; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tríades; maior, menor, diminuta, aumentada; formação, classificação, inversões e cifragem prática de acordes: tétrades; maior, menor, diminuta, aumentada e dominantes; ornamento: apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, portamento, arpejo, cadência, glisando; transporte; transposição para instrumentos transpositores; andamento; expressão; escalas artificiais: escala cromática maior e menor; abreviaturas e escala geral.

ANEXO – III – DO CONCURSO 010/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA

TABELA II – PROVA PRÁTICA INSTRUMENTAL (2ª FASE DA 1ª ETAPA)

1. Flauta em Dó:

– Peça de confronto: Sinfonia Nell’Opera “Nabuco” (G. Verdi) Repertório de banda de música: a) Dobrado: Mato Grosso; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

2. Clarinete em Si bemol:

– Peça de confronto: Na Ópera Il Trovatore ” Coro dos Ferreiros” (G. Verdi) Repertório de banda de música: a) Dobrado: Janjão e Mato Grosso; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

3. Bombardino Si bemol:

– Peça de confronto: Sinfonia Nell’Opera “Nabuco” (G. Verdi) Repertório de banda de música: a) Dobrados: Lucio Félix e Barão do Rio Branco; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

4. Saxofone Tenor:

– Peça de confronto: Sinfonia Nell’Opera “Nabuco” (G. Verdi) Repertório de banda de música: a) Dobrado:Barão do Rio Branco; b) Frevo Mayrikianos (Cazuzinha); – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

5. Saxofone Barítono Si bemol:

– Peça de confronto: Sinfonia Nell’Opera “Nabuco” (G. Verdi) Repertório de banda de música: a) Dobrados: Barão do Rio Branco e Velhos Camaradas; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

6. Saxofone Barítono Mi bemol:

– Peça de confronto: Sinfonia Nell’Opera “Nabuco” (G. Verdi) Repertório de banda de música: a) Dobrados: Barão do Rio Branco e Velhos Camaradas; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

7. Trompa em Fá:

– Peça de confronto: Ouverture Solene-1812(Tschaikowsky) Repertório de banda de música: a) Dobrado: Brigada Aristides; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

8. Trompete em Si bemol:

– Peça de confronto: Arban – Carnaval em Veneza Repertório de banda de música: a) Trompete Espanha; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

9. Trombone em Dó: – Peça de confronto: Arban – Carnaval em Veneza Repertório de banda de música: a) Dobrados :

Velhos Camaradas e 4 Tenentes; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

10. Trombone Baixo:

– Peça de confronto: Arban – Carnaval em Veneza Repertório de banda de música: a) Dobrado; Velhos Camaradas e 4 Tenentes; e – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

11. Contrabaixo em Si bemol:

– Peça de confronto: Aída, final do 2º Ato (Verdi), Repertório de banda de música: a) Dobrado : Janjão; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

12. Contrabaixo em Mi bemol:

– Peça de confronto: Aída, final do 2º Ato (Verdi), Repertório de banda de música: a) Dobrado : Janjão; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

13. Caixa Clara e Bateria:

– Peça de confronto: Aída, final do 2º Ato (Verdi), Repertório de banda de música: a) Dobrado : The stars And Stripes Forever; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

14. Pratos:

– Repertório de banda de música: a) Dobrados : The stars And Stripes Forever; – Peça de leitura à primeira vista: a critério da Banca Examinadora.

ANEXO V DO CONCURSO 010/2013

Anexo Único da Portaria nº. 011/2012 – GCG
Publicada no DOE nº. 1849 de 10/08/12

REGULAMENTO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, A SER APLICADO AOS CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA E PARTE DA SEGUNDA ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, DE ACORDO COM O ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR 194/2012.

1. FLEXÃO NA BARRA

Teste dinâmico de barra – O candidato deverá realizar o número previsto de sucessivas flexões e extensões das articulações dos cotovelos previstas para cada sexo, na barra horizontal, utilizando a pegada em pronação (de frente).

a) Masculino

EXECUÇÃO: O candidato pendurado na barra com a pegada em pronação iniciará o exercício com os braços estendidos e através da flexão de braço e antebraço, deverá ultrapassar a borda superior da barra com o queixo sem tocá-la, retornando à posição inicial com extensão total dos braços.

“as imagens encontra-se no edital completo em pdf”

b) Feminino

EXECUÇÃO: A candidata pendurada na barra com a pegada em pronação poderá apoiar os pés em um tablado com o tronco ereto e pernas em ângulo reto formando um ângulo de 90º (noventa graus) para diminuir o esforço em sua realização. Iniciará o exercício com os braços estendidos e, através da flexão de braço e antebraço, deverá ultrapassar a borda superior da barra com o queixo, sem tocá-la, retornando à posição inicial com extensão total dos braços.

“as imagens encontra-se no edital completo em pdf”

Repetições Mínimas:

HOMENS03 Rep
MULHERES02 Rep

2. FLEXÃO ABDOMINAL SUPRA – Masculino e Feminino

Força muscular de abdômen – Deverá ser realizado o número previsto para cada gênero de sucessivas flexões abdominais sem interrupção e sem limite de tempo.

EXECUÇÃO: O(a) candidato(a) partindo da posição de decúbito dorsal, pernas flexionadas, braços cruzados sobre o peito, mãos nos ombros opostos, flexionará o tronco retirando as escápulas do solo. As mãos deverão permanecer em contato com os ombros durante todo o exercício.

“a imagem encontra-se no edital completo em pdf”

Repetições Mínimas:

HOMENS35 Rep
MULHERES35 Rep

3. CORRIDA AERÓBICA – Masculino e Feminino (12min)

Resistência aeróbica: corrida de 12min (doze minutos) para ambos os gêneros.

EXECUÇÃO: deverá ser percorrida a distância prevista, dentro do tempo máximo estipulado, admitindo-se caminhadas em qualquer ritmo durante a realização do teste.

Percurso Mínimo:

HOMENS2400 metros
MULHERES2200 metros

4. NATAÇÃO – Masculino e Feminino

EXECUÇÃO: deverá ser percorrida a distância de 50m (cinquenta metros), estilo livre, sem tempo, não podendo colocar o pé no fundo da piscina ou segurar as bordas laterais, podendo o candidato saltar ou partir de dentro da piscina.

5. VELOCIDADE – 50 metros rasos – Masculino e Feminino

EXECUÇÃO: deverá ser percorrido a distancia de 50m (cinquenta metros), sem obstáculos, no tempo estipulado, podendo a partida ser alta ou baixa.

Tempo Máximo:

HOMENS08 segundos
MULHERES10 segundos

6. FLEXÃO DE BRAÇO – Masculino e Feminino

a) Masculino:

EXECUÇÃO: O exercício deverá ser executado em quatro apoios, com as mãos apoiadas ao solo em extensão de punho. No primeiro tempo, o cotovelo é flexionado aproximando o peito do solo e no segundo tempo é estendido, voltando à posição inicial, sendo permitida a parada na posição inicial. (não sendo permitido à execução do exercício com os punhos fechados.).

“a imagem encontra-se no edital completo em pdf”

b) Feminino

EXECUÇÃO: O gênero feminino se utilizará de 05 (cinco) apoios, palma das mãos, joelhos e ponta dos pés ao solo para a realização do exercício. Iniciará com os braços totalmente estendidos, flexionando para um ângulo de 90º (noventa graus) entre braço e antebraço, retornando a posição inicial com extensão total dos braços. O tronco permanecerá ereto durante a execução, admitindo-se a parada em cima, (não sendo permitido à execução do exercício com os punhos fechados.).

“as imagens encontra-se no edital completo em pdf”

Repetições Mínimas:

HOMENS20 Repetições
MULHERES18 Repetições

Manual de Campanha C 20-20 – Treinamento Físico Militar, 3ª. edição, 2002. PORTARIA Nº 089-EME, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002 – Estado-Maior do EXERCITO.

ANEXO VI DO – CONCURSO 010/2013

O Perfil Profissional dos militares do Estado de Roraima (Anexo I – Tabela 2 da LC nº
194/2012. (§4º, art. 12 – LC nº 194/2012).

Controle Emocional ElevadoHabilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.
Ansiedade DiminuídaPreocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.
Impulsividade DiminuídaIncapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.
Autoconfiança AdequadaAtitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.
Resistência à Frustração ElevadaHabilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.
Domínio psicomotor AdequadoHabilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.
Memória ElevadaCapacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.
Inteligência AdequadaGrau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.
Responsabilidade ElevadaCapacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências.
Agressividade LevementeElevada Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa prudente e combativa.
Adaptabilidade ElevadaCapacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações.
Fluência Verbal ElevadaCapacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.
Sociabilidade ElevadaCapacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas e do exercício da empatia.ANEXO VII
Dinamismo ElevadoCapacidade de desenvolver atividades intensas.
Fobias AusentesMedo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.
PersistênciaDisposição para se manter ligado a uma atividade ou tarefa, levando-a a termo.
IniciativaCapacidade de empreender novas idéias e/ou atitudes tomando a frente nas diversas situações.
Raciocínio abstratoCapacidade de estabelecer relações abstratas em situações novas para as quais se possui pouco conhecimento previamente aprendido.
ControleDisposição para controlar o próprio trabalho e o de terceiros, medindo, avaliando e regulando atividades em desenvolvimento.
ConformidadeDisposição de atingir objetivos em conformidade com as normas e técnicas pré-definidas.
OrganizaçãoDisposição em se ocupar de atividades relativas a ordem das coisas, atividades, tempo, definição de papéis.
DecisãoDisposição para assumir riscos de uma linha de ação não rotineira com presteza para atingir metas estabelecidas.
PlanejamentoDisposição para estabelecer e prover objetivos, definindo planos de ação, prazos e recursos necessários para uma determinada atividade.
Habilidade socialGrau de proximidade ou consideração do indivíduo, em suas ações, com pessoas ou grupos. Aferir tendências de dependência, lealdade, colaboração ou individualismo.