Edital Concurso IPT - SP 2013

Edital do Concurso Público do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT/SP, para o provimento de 136 vagas, para profissionais de níveis médio e superior.

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

I – INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. – IPT


O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT faz saber que será realizado Concurso Público destinado ao provimento de 136 (cento e trinta e seis) vagas dos cargos do seu Quadro Permanente de Pessoal e que o Certame ocorrerá na Cidade de São Paulo, de conformidade com o processo aprovado pelos órgãos competentes do Governo do Estado de São Paulo em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, para provimento de cargos, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação VUNESP – VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes, constantes no CAPÍTULO III – DOS CARGOS, DAS QUANTIDADES DE VAGAS, DOS SALÁRIOS E DA ESCOLARIDADE, bem como das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória.

3. Será assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.

3.1. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme procedimento descrito no CAPÍTULO VII – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, deste Edital.

4. Os requisitos estabelecidos no item 1 do CAPÍTULO V – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO deverão estar plenamente atendidos e comprovados na data de admissão nos cargos deste Concurso.

5. Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados serão admitidos pelos preceitos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

6. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 horas semanais.

7. O candidato aprovado e contratado prestará serviços dentro do horário estabelecido pelo IPT, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados.

8. Os candidatos aprovados deverão ter disponibilidade, respeitando a legislação vigente, para trabalhos e atividades em campo, além de viagens nacionais e internacionais a serviço do IPT.

9. O local de trabalho será na sede do IPT, na Cidade Universitária, São Paulo – SP, com exceção das vagas de Técnico Especializado II (códigos 6048 e 6049), cujo local de trabalho será na filial de São José dos Campos – SP, ou em qualquer outro local determinado pelo IPT, em função de suas necessidades.

10. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT oferece, nesta data, os seguintes benefícios para a sede: estacionamento gratuito no local; transporte, por meio de 09 (nove) linhas de ônibus fretados para vários pontos da cidade de São Paulo, sendo que a contribuição do empregado varia de 0 a 4% do salário nominal; vale-transporte; plano de saúde, com a contribuição do empregado em 25 % do custo do plano básico; restaurante no local, com a contribuição do empregado de 0,7% do salário nominal; cartão alimentação (cesta básica), com contribuição total da empresa, variando de R$ 42,34 a R$ 234,55 por mês, de acordo com o salário nominal; para empregadas, creche no local para filhos de até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade; reembolso-creche para empregadas, para crianças de até 06 (seis) anos completos, mediante comprovação de matrícula e recibo de pagamento, até o valor máximo de R$ 333,43 mensais por criança que atenda a estas condições; assistência médica e odontológica ambulatorial.

10.1. Para a filial de São José dos Campos são oferecidos os benefícios: vale-transporte; plano de saúde, com a contribuição do empregado em 25% do custo do plano básico; vale-refeição; cartão alimentação (cesta básica), com contribuição total da empresa, variando de R$ 42,34 a R$ 234,55 por mês, de acordo com o salário nominal; reembolso-creche para empregadas, para crianças de até 06 (seis) anos completos, mediante comprovação de matrícula e recibo de pagamento, até o valor máximo de R$ 333,43 mensais por criança que atenda a estas condições.

Edital Completo

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