EDITAL No- 1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Interministerial no- 305, de 28 de agosto de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de
profissionais de nível superior, para o exercício de atividades técnicas especializadas, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, em observância ao estabelecido no inciso
IX, do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei no – 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Decreto no – 4.748, de 16 de junho de 2003, com o disposto neste Edital e em seus Anexos e nos editais subsequentes.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas, no quantitativo de 163 (cento e sessenta e três) vagas em áreas de atuação de Nível Superior, a serem contratados por tempo determinado, conforme autorização contida na Portaria supracitada.
1.2.1 As vagas relacionadas à Remuneração e à Categoria Profissional constam do Anexo I deste Edital, distribuídas da seguinte forma: código da vaga, quantidade de vagas disponíveis, remuneração mensal e jornada de trabalho semanal.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 1 (uma) etapa composta por 2 (duas) fases, assim constituídas:
1.3.1 Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todas as áreas de atuação;
1.3.2 Avaliação Curricular, de caráter exclusivamente classificatório, que será aplicada a todas as áreas de atuação.
1.4 Os candidatos aprovados e convocados para assinatura do contrato de trabalhos realizarão procedimentos pré-administrativo e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.
1.4.1 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital serão de responsabilidade dos candidatos.