Tribunal de Justiça - RS seleciona Conciliador Cível e Juiz Leigo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital de Processo Seletivo, destinado à contratação de conciliadores cíveis e juízes leigos.

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE NOVA PETRÓPOLIS

EDITAL N.º 01 – CONCILIADOR E JUIZ LEIGO


O Excelentíssimo Senhor Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Petrópolis, Dr. Édison Luis Corso, torna público que estarão abertas, no período de 24/09/2013 a 08/10/2013, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR ou JUIZ LEIGO.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR e/ou de JUIZ LEIGO na Comarca de Nova Petrópolis, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.

FunçãoNúmero de vagas
Conciliador Cível04
Juiz Leigo03

1.2 Atribuições

As atribuições das funções de Conciliador e Juiz Leigo são as constantes na Resolução nº 905/2012-COMAG.

1.3 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4 Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e

Juiz Leigo são os constantes da Res. 905/2012 COMAG.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, na Rua Frederico Michaelsen, n. 436, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no período de 24/09/2013 a 08/10/2013. O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6. Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório, composta de uma prova objetiva com 30 questões, totalizando 10 (dez) pontos, sendo as 10 (dez) primeiras questões com valor de

0,5 ponto cada e as demais 20 (vinte) questões com valor de 0,25 ponto cada.

O conteúdo da prova escrita será definido pelo juiz presidente do juizado, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG, abordando especialmente a Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/95); Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90); a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n.º

12.153/2009) e os Enunciados do FONAJE.

A segunda etapa será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O resultado das Provas Escritas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7 Aplicação das Provas Escritas – Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 11 de outubro de 2013, às 14 horas no salão do Júri do Foro de Nova Petrópolis, na Rua Frederico Michaelsen, n. 436. A Prova para a função de Conciliador terá duração de três (3) horas e a prova para a função de Juiz Leigo terá duração de três (3) horas, sendo que os candidatos devem comparecer ao local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 09/10/2013, será disponibilizada na sede da comarca a lista dos candidatos inscritos.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na

Prova Escrita.

1.8. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra: a) a Prova Escrita; b) a Prova de Títulos e c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dento do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados

Especiais.

Comarca de Nova Petrópolis, 12 de setembro de 2013.

Dr. Édison Luis Corso

Juiz Presidente da Unidade de Juizado Especial