Secretaria de Saúde - PI abre concurso para Médico Anestesiologista

EDITAL Nº 001/2013

A Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD, através da Secretaria da Saúde – SESAPI, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Concurso Público para preenchimento do quadro de necessidades das Unidades de Saúde dos Aglomerados e Territórios de Desenvolvimento do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 87, de 22.08.2007, anexo Único), nos termos do art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, art. 54, incisos I e II da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 38, de 24 de março de 2004, acrescida pela Lei Complementar Estadual nº 158, de 11 de junho de 2010, Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013, para Cargo do Grupo Ocupacional Superior – GOS, conforme Quadros 1 a 9, do item 1.6, do presente Edital, no total de 82 (oitenta e duas) vagas.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE.

1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.

1.2.1. Os candidatos aprovados serão lotados nas Unidades de Saúde localizadas nos Municípios do Estado do Piauí, que compõem os Territórios piauienses e que possuam Hospitais Estaduais, distribuídos conforme Lei Complementar nº 87, de
22.08.2007,em seu Anexo Único.

1.2.2. Os municípios que compõem os Territórios piauienses estão relacionados no Anexo nº IV, deste Edital.

1.2.3. Os candidatos aprovados não poderão solicitar remoção durante o estágio probatório, conforme o disposto no art. 19, § 6º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994.

1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Em atendimento ao art. 6º do Estatuto (Lei Complementar estadual nº 13/1994), na redação dada pela Lei Complementar estadual nº 84, de 07 de maio de 2007, serão reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público a candidatos portadores de deficiências, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Entretanto, este percentual não pode
ultrapassar o máximo de 20%, na forma do entendimento do STF no MS 26.310-DF.

1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.6. O cargo, jornada de trabalho, remuneração e escolaridade exigidos constam nos Quadros 1 a 9, deste Edital.

Edital Completo