Secretaria de Educação de Biguaçu (SC) abre processo seletivo

A Prefeitura Municipal de Biguaçu, Santa Catarina, está realizando, através do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, para Professor, Motorista Transporte Escolar e Auxiliar de Sala.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL 001/SEMED/2013

Abertura de Inscrições para contratação de membros do Magistério, em caráter temporário para o ano letivo de 2014, através do Processo Seletivo Público – Edital 001/SEMED/2013.


A MUNICIPALIDADE DE BIGUAÇU, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público, para a contratação de membros do Magistério, Motorista “D” (Transporte Escolar) – quadro civil e Auxiliar de Sala – quadro civil admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2014, através do Processo Seletivo Público – Edital 001/SEMED/2013, de acordo com a Portaria SEMED 2763/2013 de 10/09/2013, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Público se destina à contratação em caráter temporário, para as vagas que surgirem nas áreas/disciplinas a seguir elencadas, dentro do prazo de validade do mesmo.

1.2. As áreas/disciplinas e a escolaridade/requisitos são as seguintes:

ÁREAS E DISCIPLINAS

Motorista “D” – Transporte Escolar:

a) Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação tipo “D”;

Educação Especial – Auxiliar de sala – Educação Infantil (para atuar na mediação de crianças com deficiência):

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial;

b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil;

c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil;

d) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental com adicional em Educação Infantil.

Educação Especial – Segundo Professor – Ensino Fundamental (para atuar na mediação de alunos com deficiência):

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial;

b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou;

c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Educação Especial – Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; Licenciatura em Educação Especial e domínio em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas;

b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e domínio em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas; ou

c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério e domínio em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas.

Educação Especial – Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

b) Licenciatura em Educação Especial e domínio em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas;

c) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e domínio em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas;

d) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério e domínio em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas.

Educação Especial – Professor de Atendimento Educacional Especializado:

a) Graduação em Educação Especial.

b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Especial.

Educação Infantil – Professor:

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; ou

b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil; ou

c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental com adicional em Educação Infantil.

Educação Infantil – Professor de Artes:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes, Artes Cênicas, Artes Plásticas ou Música. Educação Infantil – Professor de Educação Física:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

Educação Infantil – Auxiliar de Sala:

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil; ou

b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil; ou

c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental com adicional em Educação Infantil.

Ensino Fundamental – (1ª ao 3ª ano do Ensino Fundamental de 9 anos):

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental – (4ª e 5ª ano do Ensino Fundamental de 9 anos):

c) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

d) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Ensino Fundamental – Alfabetização de Jovens e Adultos – EJA:

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental – Regular – (1º ao 9º Ano) – Artes:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

Ensino Fundamental – EJA Modularizado – (6º ao 9º Ano) – Artes:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

Centro de Ensino Profissionalizante – Alemão:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Alemão.

Ensino Fundamental – Regular – (6º ao 9º Ano) – Ciências:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;

b) Graduado em Licenciatura Plena em Ciências da Natureza.

Ensino Fundamental – EJA Modularizado – (6º ao 9º Ano) – Ciências:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

b) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências da Natureza.

Ensino Fundamental – Regular – (1º ao 9º Ano) – Educação Física:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

Ensino Fundamental – EJA Modularizado – (6º ao 9º Ano) – Educação Física:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

Ensino Fundamental – Regular – (8º e 9º Ano) – Espanhol:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Espanhol.

Centro de Ensino Profissionalizante – Espanhol:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Espanhol.

Ensino Fundamental – Regular – (6º ao 9º Ano) – Geografia:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Geografia.

Ensino Fundamental – EJA Modularizado – (6º ao 9º Ano) – Geografia: a) Graduado com Licenciatura Plena em Geografia.

Ensino Fundamental – Regular – (6º ao 9º Ano) – História:

a) Graduado com Licenciatura Plena em História.

Ensino Fundamental – EJA Modularizado – (6º ao 9º Ano) – História:

a) Graduado com Licenciatura Plena em História.

Ensino Fundamental – Regular – (1º ao 9º Ano) – Inglês:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

Ensino Fundamental – EJA Modularizado – (6º ao 9º Ano) – Inglês:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

Centro de Ensino Profissionalizante – Inglês:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

Ensino Fundamental – Regular – (6º ao 9º Ano) – Matemática:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática.

Ensino Fundamental – EJA Modularizado – (6º ao 9º Ano) – Matemática:

a) Graduado com Licenciatura Plena em matemática

Ensino Fundamental – Regular – (6º ao 9º Ano) – Português:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, habilitação em Português.

Ensino Fundamental – EJA Modularizado – (6º ao 9º Ano) – Português:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, habilitação em Português.

Ensino Fundamental – Regular – (6º ao 9º Ano) – Filosofia:

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências da Religião, Ciências Sociais e Filosofia ou Antropologia.

Técnico em Educação:

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com curso de Pedagogia.

1.3. A remuneração a ser paga é a seguinte:

PROFESSORA NORMALISTA

CARGA HORÁRIANÍVELSALÁRIO C/ REGÊNCIA
10 horas142201R$ 496,02
20 horas142202R$ 992,05
30 horas142203R$ 1.488,08
40 horas10000R$ 1.984,11

PROFESSORA NORMALISTA

CARGA HORÁRIANÍVELSALÁRIO C/ REGÊNCIA
10 horas141901R$ 570,42
20 horas95012R$ 1.140,84
30 horas141903R$ 1.711,26
40 horas141904R$ 2.281,78

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SALA

CARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
30 horasR$ 1.112,88

MOTORISTA “D” – TRANSPORTE ESCOLAR

CARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
30 horasR$ 1.438,84

1.3.1. O vencimento dos professores se refere a legislação salarial em vigor em 2014.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. É condição para contratação do candidato que o mesmo comprove a escolaridade exigida, demais requisitos e registro e regularidade junto ao Conselho de Classe ou Órgão Fiscalizador, se este existir.

2.2. Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, poderá exercer suas funções em quaisquer Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Biguaçu, selecionando-a, dentre as disponíveis, quando da escolha de vaga.

2.3. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, obedecidas às normas do presente Edital.

2.4. A carga horária mínima permitida para a contratação neste Processo Seletivo Público será de 10 horas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição neste Processo Seletivo Público dar-se-á exclusivamente através da Internet.

3.2. A Inscrição ao Processo Seletivo Público previsto neste Edital, através da Internet, ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo os candidatos procederem conforme descrito a seguir.

3.2.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Público – Edital 001/SEMED/2013 consiste em, através da Internet, acessar o site www.educ2013.bigua.ieses.org clicando em “INSCRIÇÕES ONLINE” e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição, confirmar seus dados registrando o “concordo” e imprimir o respectivo boleto bancário, no período de quarta-feira, 18 de setembro de 2013 a sexta-feira, 18 de outubro de 2013.

3.2.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Público – Edital 001/SEMED/2013 consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do boleto bancário, até o último dia de inscrições, sexta-feira, 18 de outubro de 2013.

3.2.3. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o recebimento da notificação do pagamento do respectivo Boleto Bancário.

3.2.5. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico citado no subitem 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.2.6. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos a inserção dos dados cadastrais no ato de inscrição.

3.3. Os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 2.437, de 27 de abril de 2007 (doadores de sangue), deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimindo o respectivo Boleto, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição, protocolando estes documentos no setor de protocolo oficial da Prefeitura Municipal de Biguaçu com endereço constante do Anexo II a este edital, no horário das 09 às 18 horas, até sexta-feira, 4 de outubro de 2013.

a. Cópia do Boleto impresso;

b. Requerimento preenchido (formulário obtido no site do Concurso – Item A do Anexo III

c. Comprovante de sua situação como doador e das 3 (três) doações efetuadas, nos termos da Lei citada. 3.3.1. Nos termos da orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, as seguintes entidades:

Cidade BlumenauUnidade Centro Hemoterápico de Blumenau
ChapecóHemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC)
ConcórdiaHospital São Francisco
CriciúmaHemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC)
FlorianópolisCentro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC-Coordenador)
FlorianópolisHospital Universitário – UFSC
JoaçabaHemocentro Regional de Joaçaba (HEMOSC)
JoinvilleHemocentro Regional de Joinville (HEMOSC)
LagesHemocentro Regional de Lages (HEMOSC)
Rio do SulFundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí
TubarãoPosto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

3.3.2. Até quarta-feira, 9 de outubro de 2013, às 18 horas, será disponibilizado no site do concurso, ato deferindo ou indeferindo os pedidos de isenção nos termos do item 3.3.

3.3.3. Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos deverão efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário, até a data limite estabelecida no item 3.2.2 deste Edital.

3.3. O valor da taxa de inscrição é R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.4. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Público.

3.5. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente. Em caso de mesma data, permanecerá a de maior número de inscrição.

3.6. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o pagamento do valor de inscrição correspondente, com todas as demais condições atendidas.

3.7. São condições de inscrição:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. Preencher as exigências de formação e requisitos da área/disciplina;

e. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.7.1 É condição para a contratação, que o candidato tenha idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;

3.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado sua inscrição, não tenham pago o valor da mesma, nos termos deste Edital.

3.9. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à área/disciplina escolhida e à identificação do candidato, exceto ajuste de grafia.

3.10. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro).

3.11. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.12. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será a mesma cancelada.

3.13. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificadas a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador, nos dias úteis, no período de quarta-feira, 18 de setembro de 2013 a sexta-feira, 18 de outubro de 2013, no posto de atendimento na sede da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu – Protocolo, situado à Rua Hermógenes Prazeres nº 59, Biguaçu(SC), no horário das 13:30 às 18 horas, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita (formulário obtido no site do Concurso – Item B do Anexo III).

3.14.1. Em função das atribuições e atividades de magistério objeto deste Processo Seletivo Público, não haverá leitura de prova, utilização de “ledor” ou outros softwares, admitindo-se pedidos de provas em braile ou provas ampliadas.

3.14.2. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do sub-item 3.14.1, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.14.3. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 3.14.1, provas “ampliadas” serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.14.4. A decisão dos requerimentos previstos no item 3.14 caberá ao IESES, dentro da razoabilidade e disponibilidade. 3.14.5. Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata que requerer esta condição especial.

3.14.6. O requerimento a que se refere o item 3.14 não se constitui no requerimento previsto no item 7 (vagas reservadas aos candidatos com deficiência), nem com ele guarda qualquer relação.

3.15. A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1. Na terça-feira, 29 de outubro de 2013, até às 18 horas, será publicado através do site do concurso, a nominata dos candidatos cuja inscrição foi deferida.

4.2. Na mesma oportunidade prevista no item 4.1 será disponibilizado ato com a relação das inscrições indeferidas e as razões do indeferimento, sendo apenas indicado o CPF do candidato ou, na falta deste, a respectiva cédula de identidade.

4.3. Na quarta-feira, 6 de novembro de 2013, até às 18 horas, o IESES tornará público, os locais e as respectivas salas de prova, sendo esta informação disponibilizada através do site do concurso, obtidos a partir da indicação do CPF e data de nascimento do candidato.

4.4. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.3.

4.5. Em caso de ocorrência de divergência das informações apresentadas em relação à respectiva Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES através do e-mail correcao@ieses.org indicando seu CPF e nome completo.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionadas a cada disciplina/área e prova de títulos (exceto para o cargo de Motorista “D” – Transporte Escolar).

5.2. Da Prova Objetiva

5.2.1. A prova objetiva é composta da Prova de Conhecimentos Gerais e da Prova de Conhecimento Específico, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo a este Edital.

5.2.2. A prova objetiva será realizada no domingo, 10 de novembro de 2013, às 08h00min, quando serão fechados os portões dos locais de prova.

5.2.3. A prova objetiva iniciará após o fechamento dos portões, tão logo estejam acomodados todos os candidatos e seja finalizada a prova de títulos e sua duração será de 3 (três) horas.

5.2.4. A prova objetiva terá 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta.

a. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

b. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

c. Será atribuída nota 0 (zero):

5.2.4. c.1. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

5.2.4. c.2. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta;

5.2.4. c.3. à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

5.2.4. c.4. à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.2.5. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões de cada uma das provas, o mesmo valor.

5.2.6. Por questões de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva, após 1 (uma) hora do início da mesma.

a. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

b. O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas da prova objetiva.

5.2.7. O candidato não poderá, a qualquer tempo, ausentar-se da sala de provas portando o caderno de provas e/ou cartão de respostas.

5.2.8. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes.

5.2.9. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

5.2.10. O candidato com deficiência, mesmo ao amparo do item 7.1 deste Edital, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

5.2.11. Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção só poderão ser assinaladas e preenchidas pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.2.12. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, COREN, CRA, CREMESC, etc.), Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

a. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.2.12, quer eles estejam autenticados ou não.

5.2.13. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

5.2.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.2.15. A Municipalidade de Biguaçu e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Público.

5.3. DA PROVA DE TÍTULOS

5.3.1. A coleta de documentação para a Prova de Títulos será realizada previamente à prova objetiva, com início no horário de fechamento dos portões, domingo, 10 de novembro de 2013.

5.3.2. O candidato que deixar de entregar os documentos integrantes da Prova de Títulos no local, horário e prazo indicado no item 5.3.1 participará do certame, porém terá nota “zero” na Prova de Títulos.

5.3.3. É vedado ao candidato se ausentar de sala para a obtenção de qualquer documento necessário à Prova de Títulos.

5.3.4. Os comprovantes dos títulos e tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias destes títulos. Por este motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais, EXCETO as certidões/declarações para a Prova de Títulos.

5.3.4.1. A autenticidade dos documentos apresentados para a Prova de Títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.3.5. Os documentos integrantes da Prova de Títulos são os que seguem e devem ser entregues na ordem indicada:

a. Comprovante de habilitação para a disciplina/área, nos termos do item 1.2 deste Edital através da comprovação da respectiva colação de grau, através de: a) Cópia do respectivo diploma ou b) certidão de colação de grau ou c) cópia do histórico escolar com a indicação da data colação de grau e, adicionalmente, se for o caso, apresentação do registro do apostilamento de habilitação ou d) cópia do certificado de conclusão do ensino médio (segundo grau) Magistério, como nível mínimo de escolaridade, se não atenderem às demais exigências de escolaridade/requisitos;

b. Cópia do Diploma de Doutorado (frente/verso), se tiver;

c. Cópia do Diploma de Mestrado (frente/verso); se tiver;

d. Cópia do Certificado de Pós-Graduação (frente/verso) – Especialização, se tiver;

e. Cópia dos certificados de curso de atualização, com 200 horas ou mais horas;

f. Cópia dos certificados de curso de atualização, com 100 horas ou mais e até 200 horas, exclusive;

g. Cópia dos certificados de curso de atualização, com 20 horas ou mais e até 100 horas, exclusive;

h. Comprovantes de tempo de serviço no magistério.

5.3.6. A pontuação da Prova de Títulos será na escala de zero (0) a 10 (dez), computados os títulos nos seguintes pontos:

a. Diploma de Graduação, se corresponder ao documento de habilitação – 4 (quatro) pontos, máximo de 4 (quatro) pontos aos quais poderão ser acrescidos;

a.1. Diploma de Doutorado na área da educação /disciplina de atuação – 3 (três) pontos, máximo de 3 (três) pontos;

a.2. Diploma de Mestrado na área da educação disciplina de atuação – 2 (dois) pontos, máximo de 2 (dois) pontos; [não computado, se atribuídos ao candidato os pontos da letra “a.1”];

a.3. Certificado de Pós-Graduação – Especialização na área da educação disciplina de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas – 1 (um) ponto, máximo de 1 (um) ponto [não computado, se atribuídos ao candidato os pontos da letra “a.1″e/ou “a.2”];

a. Certificados de curso de atualização exclusivamente na área da educação, conforme segue:

Carga horáriaPontuação por TítuloNúmero Máximo de TítulosPontuação Máxima
200h ou mais1,2511,25
100h a 199h0,7510,75
20h a 99h0,2520,50

b. Tempo de serviço no magistério, computados os pontos à razão de 0,5 (zero vg cinco) pontos por semestre letivo completo, máximo de 3 (três) pontos, sendo desconsiderados tempos concomitantes ou paralelos.

5.3.7. Em relação aos documentos indicados no item anterior (5.3.6.), devem ser observados os seguintes aspectos:

a. Deverá ser apresentada também cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos apostilamentos correspondentes à(s) respectiva(s) habilitação(ções).

b. O diploma ou o certificado, indicados nos itens 5.3.6.a.1, 5.3.6.a.2 ou 5.3.6.a.3 poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes.

c. A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou declaração indicada no item anterior (5.3.7.b).

d. Caso não seja apresentada a cópia do verso do diploma ou certificado (registro, apostilamento, etc.), este diploma não será computado para fins da prova de títulos.

e. Somente serão computados cursos de atualização dos itens 5.3.5.f, 5.3.5.g, e/ou 5.3. 5.h, cujo término do curso tenha ocorrido a partir de 01 de janeiro de 2011.

f. Não serão computados os cursos de atualização dos itens 5.3.5.f, 5.3. 5.g, e/ou 5.3. 5.h ,com carga horária menor que 20 (vinte) horas;

g. Os certificados de curso de atualização dos itens 5.3. 5.f, 5.3. 5.g, e/ou 5.3. 5.h, que não indicarem a respectiva carga horária, o período de realização do curso e registro pela entidade responsável, não serão pontuados.

h. A comprovação do tempo de serviço no magistério deverá ser comprovada:

h.1. Se exercida em escola vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão expedida por órgão competente, Gerencia Regional de Educação, Recursos Humanos, Secretaria de Educação do Estado, contendo os dados do candidato (nome e CPF), as datas de admissão e de saída e, do tempo total de exercício no cargo.

h.2. Se exercida em escola vinculada a entidade privada – por declaração da respectiva escola, contendo os dados do candidato (nome e CPF), as datas de admissão e de saída e, do tempo total de exercício no cargo, acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato, bem como das alterações).

h.3. A certidão e a declaração indicadas nos itens h.1 e h.2.e deverão conter o nome por extenso do órgão ou a razão social e o nome da escola, bem como, no caso desta (particular), o respectivo carimbo do CNPJ.

h.4. A ausência de qualquer dos elementos e/ou informações previstas nos itens anteriores, implicará em não serem computados os pontos de tempo de serviço de magistério.

h.5. Não será computado como tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

i. A pontuação que ultrapassar a 10 (dez) pontos será desprezada.

j. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.

k. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

l. Os candidatos deverão obter, previamente à entrega, a aposição de “conferido” nas cópias dos documentos que entregarem, devendo, para tanto, apresentar à comissão de atendimento indicado no item 5.3.1, a cópia a ser entregue e o original de cada documento.

m. Alternativamente à conferência indicada no item anterior (5.3.7.l), o candidato poderá optar por entregar cópias autenticadas em cartório.

n. Os documentos originais a serem entregues (certidões) não necessitam de conferência prévia.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será efetuada em ordem decrescente dos pontos obtidos a partir da seguinte fórmula:

6.1.1. Para os cargos com provas de títulos:

PONTOS = 15% x nota da prova de Conhecimentos Gerais + 35% x nota da prova de Conhecimentos Específicos + 50% x nota da Prova de Títulos.

6.1.2. Para os cargos sem provas de títulos (Motorista “D” – Transporte Escolar):

PONTOS = 30% x nota da prova de Conhecimentos Gerais + 70% x nota da prova de Conhecimentos Específicos.

6.2. Ocorrendo empate no número de pontos, aplicar-se-á inicialmente para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais) e adicionalmente, para os demais candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na prova de títulos (quando houver);

b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimento Específico e

c) tiver a maior idade.

7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das contratações previstas para cada área/disciplina.

7.1.1. São considerados pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

7.1.2. O candidato com deficiência deverá protocolar no período compreendido entre quarta-feira, 18 de setembro de 2013 a sexta-feira, 18 de outubro de 2013, nos dias úteis, no posto de atendimento na sede da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu – Protocolo, situada à Rua Hermógenes Prazeres nº 59, Biguaçu(SC), no horário das 13:30 às 18 horas, requerimento ao IESES (formulário obtido no site do Concurso – Item C do Anexo III), com solicitação de enquadramento no item anterior (7.1), indicando disciplina/área a que concorre e seu CPF, especificando a respectiva deficiência (CID) e anexando o atestado médico comprovando tal situação.

7.1.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 7.1.2, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre: a) qualificação do candidato com deficiência ou não e b) grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do magistério, na disciplina/área.

7.1.4. A inobservância do disposto nos itens 7.1.1 e 7.1.2 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos deficientes.

7.1.5. Os candidatos com deferimento a participar de vagas reservadas a candidatos com deficiência serão classificados pela classificação geral e por classificação específica desta condição na disciplina/área.

7.1.6. Os candidatos com deficiência, respeitada a respectiva classificação específica de candidatos com deficiência, serão chamados para ocuparem a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vaga que ocorrer e assim sucessivamente, de modo a se respeitar o percentual definido no item 7.1.

7.1.7. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos.

7.1.8. O requerimento a que se refere o item 7.1.2 não se constitui no requerimento previsto no item 3.14, nem com ele guarda qualquer relação.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por disciplina/área ou cargo, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

8.2. A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.3. A escolha de vagas para todos os cargos (exceto para o cargo de Motorista “D” – Transporte Escolar) será feita pessoalmente ou através de procuração específica apresentada no ato da escolha de vaga.

8.4. O processo de escolha de vaga dar-se-á nos dias, horários e locais estabelecidos em ato convocatório disponibilizado na segunda-feira, 28 de janeiro de 2014. Este ato convocatório estará disponível no site do concurso.

8.4.1. Para a escolha de vaga, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, COREN, CRA, CREMESC, etc.), Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

a. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 8.4.1, quer eles estejam autenticados ou não.

8.4.2. Os candidatos quando de sua convocação para escolhas de vaga poderão declinar das vagas oferecidas e solicitar sua reclassificação para a primeira posição imediatamente posterior ao último candidato naquele momento classificado no certame.

8.5. Após a data da escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, respeitada a ordem entre áreas, prevista no item 8.1, através de ligação telefônica, onde serão utilizados o(s) número(s) informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição.

8.6. Em caso de alteração de telefone informado no ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Educação, indicando sua disciplina, número de identidade e CPF.

8.7. O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados conforme agenda específica e terá que se apresentar, no prazo que lhe for estipulado, na sede da Secretaria Municipal de Educação e na Unidade Escolar a qual escolheu a vaga. Excedido este prazo o candidato, automaticamente, perderá o direito sobre a vaga escolhida.

8.8. O candidato que desejar desistir da vaga escolhida deverá proceder a assinatura da desistência da mesma junto a sede da Secretaria Municipal de Educação.

8.9. O candidato ao cargo de Motorista “D” – Transporte Escolar será submetido a prova prática de direção, da qual constará de execução de tarefas inerentes ao cargo visa aferir experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do(a) candidato(a) em:

a. Dirigir e operar veículos compatíveis com sua carteira de habilitação;

b. Verificar condições de conservação e providenciar a manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

c. Realizar percursos na cidade, estrada ou fora dela;

d. Estacionar(baliza).

8.9.2. Os candidatos, convocados para a prova prática, obrigatoriamente, deverão comparecer para a realização da referida prova portando Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”.

a. O candidato que comparecer sem a carteira de habilitação categoria “C” no mínimo será impedido de realizar a prova prática de direção, sendo considerado NÃO APTO na prova prática.

8.9.3. As provas práticas valerá 10,00 pontos e visa aferir experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato nos pontos previstos no item 8.9.

8.9.4. Demais informações a respeito da prática constarão de edital específico de convocação para as mesmas. 8.9.5. As provas práticas serão avaliadas através do conceito “APTO” e “NÃO APTO”.

8.9.6. Será considerado APTO o candidato que atingir nota igual ou superior a 5,00 pontos na prova prática.

8.9.7. O candidato considerado NÃO APTO na prova prática terá sua homologação cancelada, perdendo seu direito a vaga, face não apresentar as condições necessárias ao pleno desenvolvimento da função, sendo-lhe resguardado prazo de dois dias úteis após a publicação do referido resultado para interposição de recurso.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

9.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. Ao indeferimento de inscrição; das condições especiais de prova e do pedido para concorrer a vagas reservadas a candidatos com deficiência;

b. À formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

c. À opção considerada como certa na provas objetivas;

d. À avaliação da Prova de Títulos e;

e. Aos resultados do Processo Seletivo Público.

9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item “9.1.a” deverão ser formulados no site do concurso (em formulário próprio a ser disponibilizado para tanto) e protocolados no posto de atendimento na sede da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu – Protocolo, situada à Rua Hermogenes Prazeres nº 59, Biguaçu(SC), no horário das 13:30 às 18 horas, no período compreendido entre quinta-feira, 31 de outubro de 2013 e sexta-feira, 1 de novembro de 2013, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.3. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 9.1.b e 9.1.c) deverá fazê-lo no período compreendido entre segunda-feira, 11 de novembro de 2013 e quarta-feira, 13 de novembro de 2013, devendo ser formulados no site do concurso (em formulário próprio a ser disponibilizado para tanto) protocolá-lo na sede da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu – protocolo, situada à Rua Hermógenes Prazeres nº 59, Biguaçu(SC), no horário das 13:30 às 18 horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.3.1. O gabarito oficial das provas objetivas estará disponível no site do concurso até as 09 horas do dia segunda-feira, 11 de novembro de 2013.

9.3.2. As provas objetivas serão disponibilizadas no site do concurso, até as 09 horas do dia segunda-feira, 11 de novembro de 2013, ali permanecendo até as 18 horas do terceiro dia subsequente.

9.3.3. Não será aceito pedido de revisão via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

9.3.4. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.3.5. A decisão sobre os pedidos de revisão ao amparo dos itens 9.1.b e/ou 9.1.c será divulgada juntamente com os resultados deste Processo Seletivo Público.

9.4. Os pedidos de revisão relativos ao item 9.1.d deverão ser formulados no site do concurso (em formulário próprio a ser disponibilizado para tanto) e ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu – auditório, situada à Rua Hermógenes Prazeres nº 59, Biguaçu(SC), no horário das 13:30 às 18 horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital, do período compreendido entre quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 e sexta-feira, 13 de dezembro de 2013.

9.4.1. A divulgação dos resultados da avaliação da prova de Títulos será feita no dia quarta-feira, 18 de dezembro de 2013, até as 18 horas, no site do concurso.

9.5. Os pedidos de revisão relativos ao item 9.1.e deverão ser formulados no site do concurso (em formulário próprio a ser disponibilizado para tanto) e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu – auditório, situada à Rua Hermógenes Prazeres nº 59, Biguaçu(SC), no horário das 13:30 às 18 horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital, do período compreendido entre quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 e sexta-feira, 20 de dezembro de 2013.

9.5.1. A divulgação dos resultados será feita até às 18 horas do dia quarta-feira, 8 de janeiro de 2014, no site do concurso.

9.6. A classificação final (resultados finais após a decisão dos pedidos de revisão indicados no item 9.5) será disponibilizada no site do concurso até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 10 de janeiro de 2014.

9.7. É admitido recurso quanto à homologação dos resultados finais.

9.8. Os recursos relativos ao item 9.7 deverão ser interpostos no primeiro e segundo dia útil subseqüente à divulgação do ato de homologação.

9.8.1. Os recursos relativos ao item 9.7 deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu – auditório, situada à Rua Hermogenes Prazeres nº 59, Biguaçu(SC), no horário de atendimento externo, das 14h as 18h, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.9. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

9.10. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o da Comarca de Biguaçu.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1. Fica delegada competência ao IESES para:

a. divulgar o Processo Seletivo Público;

b. receber as inscrições;

c. deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;

d. deferir e indeferir as inscrições;

e. deferir e indeferir pedidos de condições especiais de prova e de inscrições para concorrer a vagas reservadas a candidatos com deficiência;

f. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e a prova de títulos;

g. julgar os pedidos de revisão previstos no item 9.1 deste Edital;

h. prestar informações sobre o Processo Seletivo Público;

i. divulgar a classificação final do Processo Seletivo Público.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Processo Seletivo Público terá validade até o término do ano letivo de 2014, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada disciplina/área.

12.2. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Público será efetuada por disciplina/área ou por grupos, a critério da Secretaria Municipal Educação de Biguaçu.

12.3. O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Público) serão afixados no mural da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e no site do concurso, este último apenas dos candidatos classificados no Processo Seletivo Público.

12.4. Será publicado em jornal de circulação local informações da abertura de inscrições para este Processo Seletivo Público.

12.5. Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da “FICHA DE INSCRIÇÃO”, o candidato deverá encaminhar documento à Secretaria Municipal da Educação, indicando sua disciplina/área, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Público objeto deste Edital.

12.6. Será excluído do Processo Seletivo Público, por Ato do IESES, o candidato que:

a. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d. ausentar-se da sala de prova;

e. não entregar o cartão de respostas e/ou cadernos de provas;

f. recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.7. Será vedada a contratação para qualquer período do ano letivo de 2015, do candidato contratado para qualquer período do ano letivo de 2014, que for enquadrado em qualquer das seguintes situações:

a. tiver sido dispensado por abandono ao serviço;

b. tiver durante seu contrato, 3 (três) ou mais faltas sem justificativa;

c. tiver sido excluído por processo disciplinar;

d. tiver solicitado rescisão do contrato (desistência) antes do término do respectivo período, sem apresentação de pedido de dispensa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência e, ou;

e. tiver escolhido vaga e não assumi-la.

12.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão, tanto da Secretaria de Educação Municipal de Biguaçu como do IESES.

12.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.10. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela comissão do processo seletivo, com a aquiescência da Secretária de Educação.

Biguaçu (SC), 13 de setembro de 2013.

José Castelo Deschamps Katia Roussenq Bichels
Prefeito de Biguaçu Secretária Municipal de Educação

ANEXO I – PROVAS E PROGRAMAS

Atenção:

Devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de agosto de 2013.

1. PARA O CARGO DE MOTORISTA “D” – TRANSPORTE ESCOLAR

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

A Prova de Conhecimentos Gerais terá 10 (dez questões) como segue:

Língua Portuguesa – 10 (dez) questões

Ortografia. Acentuação. Flexão nominal e verbal. Classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Redação. Compreensão e interpretação de texto.

PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

A Prova de Conhecimentos Específicos terá 10 (dez questões) como segue:

Matemática e Raciocínio Lógico – 10 (dez) questões

Conjuntos numéricos: inteiros e fracionários. Operações: adição, multiplicação, subtração, divisão e potenciação. Problemas sobre as operações: adição, multiplicação, subtração e divisão. Elementos de geometria: triângulos, quadriláteros e cubo. Sistemas de medida: comprimento, área, volume, massa, capacidade, tempo. Sistema monetário brasileiro.

2. PARA OS DEMAIS CARGOS

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

A Prova de Conhecimentos Gerais, comum a todos os cargos, terá 24 (vinte e quatro questões) como segue:

LÍNGUA PORTUGUESA

Será aplicada prova com 6 (seis) questões objetivas, comum a todas as áreas/disciplinas, a partir do seguinte conteúdo programático:

Língua Portuguesa. Compreensão e interpretação de textos. Tipologia Textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Significação das palavras.

EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Será aplicada prova com 18 (dezoito) questões objetivas, comum a todas as áreas/disciplinas, a partir do seguinte conteúdo programático:

O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino – LEI n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). LEI N 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). LEI n 11.494, de 20 de junho de 2007 (Lei do FUNDEB). LEI n 10.172/2001. (Plano Nacional de Educação). LEI n 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. (Lei dos nove anos). LEI n 10.639/2003 (Lei Federal referente ao ensino sobre a História e Cultura Afro- Brasileira). LEI n 11.645, de 10 de março de 2008. (Lei Federal referente ao ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena). Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Educação Integral/Programa Mais Educação (www.mec.gov.br). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (www.mec.gov.br). Tecnologias Educacionais no trabalho pedagógico. O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre práxis educativa. Aspectos que influenciam na repetência e evasão escolar. O planejamento e a avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Proposta curricular da Rede Municipal de Ensino de Biguaçu. Documento Norteador para a Proposta Curricular do Município e para o Projeto Político Pedagógico das Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais de Biguaçu.

PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONHECIMENTOS DA ÁREA/DISCIPLINA

Será aplicada prova com 6 (seis) questões objetivas, específicas de cada uma das áreas/disciplinas, a partir do seguinte conteúdo programático:

EDUCAÇÃO ESPECIAL – AUXILIAR DE SALA – EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO ESPECIAL – SEGUNDO PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. O atendimento Educacional Especializado. Legislação Educacional. A caminhada legislativa na educação especial e legislação vigente. Tecnologia Assistiva e suas Modalidades. Desenho Universal.

EDUCAÇÃO ESPECIAL – INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. O Atendimento Educacional para pessoas com surdez. A função do intérprete escolar da Língua Brasileira de Sinais. Legislação Educacional. A caminhada legislativa na educação especial e legislação vigente. Inclusão Escolar de alunos surdos. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Língua Brasileira de Sinais.

EDUCAÇÃO ESPECIAL- PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. O Atendimento Educacional para pessoas com surdez. A função do intérprete escolar da Língua Brasileira de Sinais. Legislação Educacional. A caminhada legislativa na educação especial e legislação vigente. Inclusão Escolar de alunos surdos. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Língua Brasileira de Sinais.

EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO INFANTIL- AUXILIAR DE SALA

A Educação Infantil sob o paradigma da história – o momento histórico e o surgimento da Educação Infantil. A Educação Infantil e seu papel hoje. Os dois grandes eixos da educação infantil – educar e cuidar. O cuidar como prática pedagógica: as necessidades de crianças de 0 a 6 anos. As características das crianças de 0 a 6 anos sob a ótica social. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. Jogos e Brincadeiras. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil: pedagogia na infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da criança e a relação creche-família. A educação infantil na nova LDB.

ENSINO FUNDAMENTAL – (1ª AO 3ª ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS)
ENSINO FUNDAMENTAL – (4ª E 5ª ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS)

Alfabetização e letramento. Concepções de infância. Processos cognitivos envolvidos na alfabetização. A importância do registro para o processo avaliativo. A formação do pensamento lógico da criança. A importância da literatura infantil e o trabalho com gêneros textuais. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A importância da ludicidade no processo de aprendizagem. Didática e Metodologia nas diferentes áreas do conhecimento: Linguagens, Ciências Naturais, Ciências Sociais, e Noções Lógico-Matemáticas. Organização do trabalho pedagógico na sala de aula. Temas transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

Processo de ensinar e aprender. O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos. História da Educação de Jovens e Adultos. Alfabetização e Letramento. A natureza simbólica da linguagem. O universo do adulto analfabeto: seus valores, suas crenças, seus sentimentos, suas concepções sobre mundo, suas representações sociais, sua experiência no mundo do trabalho, sua cultura. As hipóteses dos alunos ao processo de aprender. O texto (oral e escrito) enquanto unidade de significação. Encaminhamentos metodológicos: ler e escrever e a função social da escrita. A questão da letra. A questão da motricidade. O trabalho com o texto. A prática de leitura. A prática de produção de texto. A prática de análise lingüística. As variedades lingüísticas. A avaliação na alfabetização. Temas transversais.

EDUCAÇÃO INFANTIL- PROFESSOR DE ARTES
ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR – (1º ao 9º Ano) – ARTES
ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO – (6º ao 9º Ano) – ARTES

História e metodologia do ensino de Arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade – Temas Transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de arte no ensino fundamental. Folclore catarinense e nacional. Arte catarinense: música, teatro e plástica. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE – ALEMÃO

A importância do ensino de Língua Alemã no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Alemã no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didático-pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Alemão Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais.

Atenção: As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos serão formuladas na língua alemã.

ENSINO FUNDAMENTAL – REGULAR – (6º ao 9º Ano) – CIÊNCIAS
ENSINO FUNDAMENTAL – EJA MODULARIZADO – (6º ao 9º Ano) – CIÊNCIAS

A Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. Ensino de Ciências no Brasil. O currículo de Ciências no Ensino Fundamental. O Método Científico e suas aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Os seres vivos e o ambiente. Características dos seres vivos. Níveis de organização e propriedades dos seres vivos. Os reinos dos seres vivos. Noções básicas de Ecologia: Biomas/Ecossistema – meio biótico e meio abiótico. Cadeia alimentar, relações e equilíbrio ecológico. Sustentabilidade. Alimentação saudável. O ser humano e a saúde: profilaxia das doenças infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Sexualidade e sexo. Teorias sobre a origem da vida. Teorias da Evolução. Botânica: classificação, importância, partes e funções dos vegetais. Zoologia dos invertebrados e vertebrados. Desenvolvimento histórico da química. Evolução dos modelos atômicos. Guerra Química e Bacteriológica. Física do cotidiano. Temas Transversais. Relações etnicorraciais, relações de gênero, cultura, tecnologia e ecocidadania. Consumo. Produção e destino do lixo.

EDUCAÇÃO INFANTIL – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ENSINO FUNDAMENTAL – REGULAR – (1º ao 9º Ano) – EDUCAÇÃO FÍSICA
ENSINO FUNDAMENTAL – EJA MODULARIZADO – (6º ao 9º Ano) – EDUCAÇÃO FÍSICA

Objetivos da Educação Física no Ensino Fundamental. Motricidade humana. Recreação e lazer. Perspectivas para o lazer. Formação profissional na educação física. Consciência corporal. Educação física e esportes no Brasil. Orientação didático-pedagógica na educação física – habilidades e desenvolvimento. Jogos cooperativos. O esporte, a criança e o adolescente. Motivação para a atividade física e o esporte. Lesões e alterações osteomusculares na criança e no adolescente. A influência do exercício físico , os aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Composição corporal e estilo de vida. Atividade física, aptidão física e saúde. Obesidade, controle de peso e atividade física. O currículo escolar na educação física. Aprendizagem e performance motora. Educação física, esporte e lazer na legislação brasileira. Avaliação em educação física. Temas transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR – (8º e 9º Ano) – ESPANHOL
CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE – ESPANHOL

A importância do ensino da Língua Espanhola no Brasil. História, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de língua estrangeira no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Avaliação em língua estrangeira. A escolha do material didático. O ensino das quatro habilidades (ler,ouvir, falar e escrever). O ensino da gramática. Espanhol instrumental: estratégias de leitura. Temas Transversais.

Atenção: As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos serão formuladas na língua espanhola.

ENSINO FUNDAMENTAL – REGULAR – (6º ao 9º Ano) – GEOGRAFIA
ENSINO FUNDAMENTAL – EJA MODULARIZADO – (6º ao 9º Ano) – GEOGRAFIA

Geografia Física, Humana e Econômica de: Geografia de Santa Catarina. Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia. Leitura de Paisagens. Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza. Meio Rural e Meio Urbano. Produção e Distribuição de Riquezas. População. Brasil – Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica. Brasil – Diversidade Cultural segundo o IBGE. Brasil – Campos – Cidades. Espaços em transformação. Brasil – Regiões Geoeconômicas. Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra. Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido. A antiga e a Nova Ordem Mundial. A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica – Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL – REGULAR – (6º ao 9º Ano) – HISTÓRIA
ENSINO FUNDAMENTAL – EJA MODULARIZADO – (6º ao 9º Ano) – HISTÓRIA

Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Didática e metodologia da história. Movimentos sociais. Globalização. Capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. Processos eleitorais do Brasil. História de Santa Catarina. História do Brasil. História geral. Temas Transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL – REGULAR – (1º ao 9º Ano) – INGLÊS
ENSINO FUNDAMENTAL – EJA MODULARIZADO – (6º ao 9º Ano) – INGLÊS
CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE – INGLÊS

A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didático-pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais.

Atenção: As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos serão formuladas na língua inglesa.

ENSINO FUNDAMENTAL – REGULAR – (6º ao 9º Ano) – MATEMÁTICA
ENSINO FUNDAMENTAL – EJA MODULARIZADO – (6º ao 9º Ano) – MATEMÁTICA

Concepções de matemática. Educação Matemática. Tendências pedagógicas do ensino de Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da matemática. A história da matemática. Princípios de aritmética e sistemas numéricos: conjuntos, operações, relações de pertinência e inclusão; dos números naturais aos reais. Relações de ordem e equivalência.Campos Numéricos: Números, Operações, Razão e Proporção, Média aritmética e ponderada, Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Algébricos: expressões algébricas, polinômios, sistema de equações, problemas do 1º e 2º grau com uma ou duas variáveis, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Geometria plana: simetrias e homotetias, triângulos e quadriláteros, polígonos regulares, circunferência e círculo, relações trigonométricas. Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares, opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Circunferência. O aspecto interdisciplinar de seus conteúdos básicos, enfatizando situações do cotidiano na análise de situações matemáticas; método científico: conceito de modelos, hipóteses, observações, experimentos, teorias e leis. Estimativas de valores e ordens de grandeza. Temas Transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL – REGULAR – (6º ao 9º Ano) – PORTUGUÊS
ENSINO FUNDAMENTAL – EJA MODULARIZADO – (6º ao 9º Ano) – PORTUGUÊS

Concepções de linguagem. Concepções de aprendizagem. Gêneros do discurso. Leitura e formação de leitores na escola. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Literatura juvenil: possibilidades de abordagem. Texto e discurso (linguagem, interlocutor, situação comunicativa, coesão, coerência, adequação textual e clareza). Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Linguagem nas modalidades oral e escrita em diferentes esferas da interação humana. Interdisciplinaridade no ensino de língua portuguesa. Ensino de língua portuguesa conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de língua portuguesa e o uso de tecnologias da informação e comunicação. O ensino de língua portuguesa conforme a Temas transversais e o ensino de língua portuguesa. Avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa.

ENSINO FUNDAMENTAL – REGULAR – (6º ao 9º Ano) – FILOSOFIA

Manifestações culturais. Atitudes Filosóficas. Crenças e Mitologias. Mito e espiritualidade. Formação e prática do professor de Filosofia.

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

A função social dos especialistas em assuntos educacionais na sociedade contemporânea. As funções sociais da escola pública contemporânea. O projeto político pedagógico. A avaliação no processo de apropriação do conhecimento. O currículo. Mídia e educação.

ANEXO II – Sede, postos de atendimento, endereços e horários de atendimento

DescriçãoEndereçoHorário de Atendimento
Secretaria Municipal de Educação de BiguaçuRua Hermógenes Prazeres nº 59, Biguaçu(SC)09 as 18 horas

ANEXO III – Modelos

A – Requerimento para isenção de taxa de inscrição – Lei Municipal nº 2.437

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES

Nome do Candidato: __________________________________________
Numero da Inscrição: __________________________________________
CPF: ______________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________
Função: ____________________________________________________

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para isenção da taxa de inscrição, no amparo da Lei Municipal nº 2.437, de 27 de abril de 2007 (doadores de sangue), juntando os documentos exigidos pelo Edital 001/SEMED/2013 do Processo Seletivo Público da PREFEITURA DE BIGUAÇU.

Local, Data e Assinatura.

B – Requerimento para condições especiais de prova

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES

Nome do Candidato: __________________________________________
Numero da Inscrição: __________________________________________
CPF: ______________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________
Função: ____________________________________________________

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer as seguintes condições especiais para realização das provas objetivas previstas no Edital 001/SEMED/2013 do Processo Seletivo Público da PREFEITURA DE BIGUAÇU.

[Descrever as condições que necessita]

Local, Data e Assinatura.

C – Requerimento para concorrer a vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES

Nome do Candidato: __________________________________________
Numero da Inscrição: __________________________________________
CPF: ______________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________
Função: ____________________________________________________

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para concorrer a vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação vigente, juntando os documentos exigidos pelo Edital 001/SEMED/2013 do Processo Seletivo Público da PREFEITURA DE BIGUAÇU.

Local, Data e Assinatura.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ItemAtividadeData – Período
1.Site do Concursowww.educ2013.bigua.ieses.org
2.Início do Período de Inscriçõesquarta-feira, 18 de setembro de 2013
3.Término do Período de Inscriçõessexta-feira, 18 de outubro de 2013
4.Início do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscriçãoquarta-feira, 18 de setembro de 2013
5.Término do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscriçãosexta-feira, 4 de outubro de 2013
6.Divulgação da decisão dos pedidos de isençãoquarta-feira, 9 de outubro de 2013
7.Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isençãoquinta-feira, 10 de outubro de 2013
8.Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isençãosexta-feira, 11 de outubro de 2013
9.Divulgação da decisão sobre pedidos de revisão dos indeferimentos de pedido de isenção.quarta-feira, 16 de outubro de 2013
10.Prazo limite de Pagamento da Taxa de Inscriçãosexta-feira, 18 de outubro de 2013
11.Data limite para solicitação de condições especiais de provasexta-feira, 18 de outubro de 2013
12.Data limite de entrega dos pedidos para concorrer a vagas reservadas a PcDsexta-feira, 18 de outubro de 2013
13.Divulgação da relação de inscrições deferidasterça-feira, 29 de outubro de 2013
14.Divulgação da decisão sobre pedidos de condições especiais de provaterça-feira, 29 de outubro de 2013
15.Divulgação da decisão sobre pedidos para concorrer a vagas reservadas a PcDterça-feira, 29 de outubro de 2013
16.Divulgação do ato de indeferimento de inscriçõesterça-feira, 29 de outubro de 2013
17.Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de provaquinta-feira, 31 de outubro de 2013
18.Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de provasexta-feira, 1 de novembro de 2013
19.Divulgação da decisão dos pedidos de revisãoquarta-feira, 6 de novembro de 2013
20.Expedição do Documento de Confirmação de Inscrição – Locais da prova objetivaquarta-feira, 6 de novembro de 2013
21.Data das provas objetivasdomingo, 10 de novembro de 2013
22.Divulgação das provas objetivas e seus gabaritossegunda-feira, 11 de novembro de 2013
23.Início do Pedido de revisão de questões da prova objetivasegunda-feira, 11 de novembro de 2013
24.Término do Pedido de revisão de questões da prova objetivaquarta-feira, 13 de novembro de 2013
25.Divulgação dos Resultados das Provas de Títulosquarta-feira, 11 de dezembro de 2013
26.Início do Pedido de revisão dos Resultados das Provas de Títulosquinta-feira, 12 de dezembro de 2013
27.Término do Pedido de revisão dos Resultados das Provas de Títulossexta-feira, 13 de dezembro de 2013
28.Julgamento dos pedidos de das Provas de Títulosquarta-feira, 18 de dezembro de 2013
29.Divulgação da decisão dos pedidos de revisão de questões e do gabarito definitivo da prova objetivaquarta-feira, 18 de dezembro de 2013
30.Divulgação dos Boletins Individuais de Desempenho – avaliação Prova Objetiva, dos pontos e classificaçãoquarta-feira, 18 de dezembro de 2013
31.Início do Pedido de revisão dos resultados (BDI)quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
32.Término do Pedido de revisão dos resultados (BDI)sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
33.Julgamento dos pedidos de revisão (BDI) e convocação para a escolha de vagasexta-feira, 10 de janeiro de 2014
34.Homologação dos resultados finaissexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Atualizado 10 anos atrás
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